Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

​LEI N.1.444, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

LEI N.1.444, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 1.314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2023, no valor de R$ 156.644,00 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

148

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educaçao transfomadora

Projeto Atividade

2154

Transporte Escolar para Todos.

Elemento Despesa

33.90.39

Outros Serviços de terceiro pessoa juridica

Fonte de Recursos

1.571

Transferencia do Estado Referente a Convenio – Instumento e Congêneres Vinculados a Educação

Detalhamento

000

Sem detalhamento de recurso

valor

156.644,00

Cento e Cinquenta e Seis mil Reais

Art. 2°. A cobertura do crédito adicional Suplementar a que se refere o artigo anterior no valor de R$ 156.644,00 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais),se fará através de recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

146

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Basica Publica Fundeb

Projeto Atividade

2154

Transporte Escolar para Todos.

Elemento Despesa

33.90.30.

Material de consumo

Fonte de Recursos

1.553

Transferencia de Recurso do FNDE Referente ao Programa Nacional de Apoio do Transporte Escolar PNATE

Detalhamento

000

Sem detalhamento

valor

45.768,00

Quarenta e Cinco Mil setecentos e ecenta e Oito Reais

Código Reduzido

146

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Basica Publica Fundeb

Projeto Atividade

2154

Transporte Escolar para Todos.

Elemento Despesa

33.90.30.

Material de consumo

Fonte de Recursos

1.500.000

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

100100

Serviços Publicos da Educação

valor

100.000,00

Cem Mil Reais

Código Reduzido

147

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Basica Publica Fundeb

Projeto Atividade

2154

Transporte Escolar para Todos.

Elemento Despesa

33.90.36

Outros Serviços de teceiros pessoa Fisica

Fonte de Recursos

1.553

Transferencia de Recurso do FNDE Referente ao Programa Nacional de Apoio do Transporte Escolar PNATE

Detalhamento

000

Sem detalhamento

valor

2.000,00

Dois mil reais

Código Reduzido

147

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Basica Publica Fundeb

Projeto Atividade

2154

Transporte Escolar para Todos.

Elemento Despesa

33.90.36.

Outros Serviços de teceiros pessoa Fisica

Fonte de Recursos

1.571

Transferencia do Estado Referente a Convenio – Instumento e Congêneres Vinculados a Educação

Detalhamento

000

Sem detalhamento de recurso

valor

5.000,00

Cinco Mil Reais

Código Reduzido

149

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Basica Publica Fundeb

Projeto Atividade

2154

Transporte Escolar para Todos.

Elemento Despesa

44.90.52

Equipamentos e Materiais Permanente

Fonte de Recursos

1.500.000

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

100100

Serviços Publicos da Educação

valor

876,00

Oitocentos e setenta e seis reais

Código Reduzido

149

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Basica Publica Fundeb

Projeto Atividade

2154

Transporte Escolar para Todos.

Elemento Despesa

44.90.52

Equipamentos e Materiais Permanente

Fonte de Recursos

1.553

Transferencia de Recurso do FNDE Referente ao Programa Nacional de Apoio do Transporte Escolar PNATE

Detalhamento

000

Sem detalhamento

valor

1.500,00

Hum Mil e Quinhentos Reais

Código Reduzido

149

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

005

Gabinete do Secretario e Dependencias

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0008

Educação Basica Publica Fundeb

Projeto Atividade

2154

Transporte Escolar para Todos.

Elemento Despesa

44.90.52

Equipamentos e Materiais Permanente

Fonte de Recursos

1.571

Transferencia do Estado Referente a Convenio – Instumento e Congêneres Vinculados a Educação

Detalhamento

000

Sem detalhamento de recurso

valor

1500,00

Hum Mil e Quinhentos Reais

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1238/2022 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1314/2022, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 110, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 1.314/2022 LOA DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO que o projeto de lei n. 110, de 09 de outubro de 2023, que “Autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional suplementar alterando a lei 1314/2022 loa de 2023 e dá outras providencias”.

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 11 de Outubro de 2023, por meio do ofício n. 159/2023/GB/PRES.

CONSIDERANDOa sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.444, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

CONSIDERANDOo acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.444, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.

DETERMINA a publicação da Lei municipal n. 1.444, de 16 de outubro de 2023, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.

Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Canabrava do Norte – MT, em 16 de outubro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal