Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2023.

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2023.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sra. IRACI FERREIRA DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Candido Borges Leal, Nº 859, Bairro: JARDIM PRODOESTE – PEDRA PRETA – MT, CEP 78795-000, portadora do RG Nº 679.367 SSP/MT e CPF Nº 459.446.521-87, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa: ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 32.545.861/0001-41, com sede na cidade de CUIABÁ, Estado do MATO GROSSO, com sede na ROD EMANUEL PINHEIRO, S/Nº, KM 3 SALA 2, Bairro: Jardim Vitória, CEP: 78.055-733, neste ato representada pelo REPRESENTANTE LEGAL, Sr. MATHEUS FIGUEIREDO CHATEAUBRIAND DIAS, portador do RG. nº 23775335 SESP/MT, inscrito no CPF/MF. sob 056.434.641-10, residente e domiciliado na cidade de CUIABÁ, à Avenida Doutor José Feliciano Figueiredo nº 36, Bairro: Porto, CEP: 78.025-360, e-mail: atthosterceirizações@outlook.com, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2023, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas e caminhão, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial SRP nº 022/2023 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:

Fornecedor: ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ/CPF: 32.545.861/0001-41

Item

Descrição

Quant.

Valor Unit.

Valor. Total

1

SERVIÇO DE CAMINHÃO TRUCK BASCULANTE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 13 M3, POTÊNCIA MÍNIMA DE 180 HP, 6X2, COM NO MÁXIMO 10 ANOS DE FABRICAÇÃO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, COMBUSTÍVEL E OPERADOR INCLUSO.

2500

R$ 214,0000

R$ 535.000,00

7

CAMINHÃO PIPA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10.000 LITROS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 130 HP, COM MOTO BOMBA, AUTO CARREGÁVEL, TRUCADO, COM MANGUEIRA PARA JARDINAGEM, BARRA IRRIGADORA TRASEIRA TIPO CHUVEIRO, ANO DE FABRICAÇÃO NO MÍNIMO 2008, MÍNIMO DE 8 HORAS DE TRABALHO DIA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA, COMBUSTÍVEL E OPERADOR INCLUSO

1500

R$ 239,0000

R$ 358.500,00

Valor Total Homologado - R$ 893.500,00 (oitocentos e noventa e três mil e quinhentos reais)

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos serviços registrados através da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, será realizado mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2, 6.7.3, e 6.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.

7. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

7.1.A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Municipal nº 124, de 2019 e Decreto Municipal nº 246, de 2021.

7.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.4. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

8. CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 11 de outubro de 2023

IRACI FERREIRA DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL

Rep. Legal do Órgão Gerenciador

ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MÁQUINAS

E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ/MF 32.545.861/0001-41

MATHEUS FIGUEIREDO CHATEAUBRIAND DIAS

CPF/MF. 056.434.641-10

Rep. Legal do Fornecedor Registrado