Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

DECISÃO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O presente procedimento, iniciado através da Portaria n. 603/2023, posteriormente prorrogada (697/2023), visando apurar o reiterado atraso no fornecimento de mercadorias da nutrição escolar na execução de contratos administrativos de responsabilidade da empresa Fruta Sul Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda. (Contrato Administrativo nº 084/2023 – PGM e Contrato Administrativo nº 176/2022 – PGM).

Após regular instrução processual, onde fora concedida oportunidade de defesa à empresa, garantido o devido processo legal e contraditório, onde também provas documentais foram analisadas, chegou a Comissão Especial de Processo Administrativo, à opinião, constante do relatório final, de que houve culpa à ser atribuída à empresa no caso, apontando a aplicação da penalidade contratual de multa.

Na sequência, fora juntado parecer jurídico, da lavra da Dra. Nataly Veloso De Queiroz, opinando pela legalidade do procedimento administrativo investigativo, apontando a existência das garantias constitucionais à empresa, bem como opinando pela declaração e culpa da mesma e aplicação da penalidade de multa.

Quando da decisão, entendeu o gestor, infra-assinado, pela culpabilidade da empresa, aplicando-se as multas descritas na decisão anterior.

Não se conformando com tal decisão, apresenta a empresa o presente pedido de reconsideração.

É o suscinto relatório.

Da análise do pedido de reconsideração, percebe-se que a empresa interessada não apresenta qualquer fato novo ou documento que possa alterar a decisão anterior tomada.

Restringe-se à mostrar seu inconformismo.

Ao assim agir, seu pedido de reconsideração, não só não tem o condão de alterar a decisão anterior, como demonstra o acerto da mesma.

Por tais razões, decido pela manutenção da decisão já tomada.

Cáceres MT, aos 11 de outubro de 2023.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO