Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°037/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2023

REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data da assinatura da presente ata.

Aos 09 do mês de outubro de 2023, o MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Pedro Álvares Cabral, n° 155, Centro, Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 37.464.161/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Senhor LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 16049640 SSP/MT, e CPF: 022.566.881-51 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE do outro lado a empresa sediada na cidade de Cuiabá-MT à MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO,IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.093.776/0006-04, com sede na Av. General melo, nº 125, bairro Campo Velho, CEP 78.065-290. Neste ato representada por Sra. Manuella Jacob, brasileira, solteira, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 372.532.828-50, portadora da cédula de identidade nº 40.182.722-7 SSP/SP residente e domiciliado na Avenida Marques de São Vicente, nº 1619 , sala 2705, bairro Várzea da Barra Funda na cidade de São Paulo – SP chamado simplesmente de CONTRATADA, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico. 002/2023 para Registro de Preços, Preços, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS conforme Termo de Referência ANEXO I deste Edital, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n. 7.892/13, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que

couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. OBJETO

1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (CAMINHÃO PIPA E CAMINHÃO BASCULANTE) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, CONFORME CONVÊNIO n° 941845/2023 PLATAFORMA +BRASIL.

1.1. O objeto da presente Ata será o Registro de Preço para futura e eventual aquisição, conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra, conforme quantidades e especificações.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico com Registro de Preço n. 002/2023, com fundamento nas Leis nº 10.520/02 n.8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente, SR. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO – PREFEITO MUNICIPAL.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Eletrônico com Registro de Preço n. 002/2023 e seus anexos.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Empresa Vencedora:

Nome: MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA CNPJ: 03.093.776/0006-04 Inscrição Estadual: 13.734.533-0 Endereço: Av. General Melo, nº 125, bairro: Campo Velho. Cidade/Estado: Cuiabá – MT CEP: 78.065-290 Telefones: (65) 3027-2090 / (65) 9.9973-2145 / (65) 9337-9863 E-mail: licitacao5@Ipcomercio.com / carlos.rodrigues08@hotmail.com Representante Legal: Manuella Jacob RG: 40.182.722-7/ SSP-SP CPF: 372.532.828-50

4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

ITEM

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01

01

UM CAMINHAO NOVO - DO TIPO PIPA, 6x2 (mínima), motor a diesel, potência mínima de 260 cv, mínimo de 6 cilindros, injeção eletrônica, capacidade de carga mínima 23.000 kg, direção hidráulica, equipado com tanque pipa mínimo de 9.000 litros.

IVECO

TECTOR 24-300 AUTO-SHIFT 6x2

R$ 540.000,00

R$ 540.000,00

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Administração Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial, sem anuência do Município contratante.

No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo fornecimento e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.4. Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigação, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;

5.7. Serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrente do fornecimento dos produtos;

5.8. A empresa contratada deverá manterás condições de habilitação e qualificação durante todo fornecimento.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

6.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento do produto, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

6.5. Fiscalizar livremente o fornecimento do produto, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

6.6. Acompanhar o fornecimento do produto, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fora das especificações deste Edital;

7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos e/ou materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Compras.

8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social – INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços - FGTS.

8.6. A fatura deverá ser recebida pelo setor competente com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento.

8.7. No caso de cobrança indevida, a FORNECEDOR/CONTRATADO será notificada, devendo proceder à correção e reapresentação da nota fiscal/fatura, reiniciando-se contagem do prazo para pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

8.8. Não haverá em nenhuma hipótese pagamento antecipado.

9. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata

9.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado,

as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

10.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

10.1.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

10.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

10.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

10.1.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento de produtos.

10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. DAS PENALIDADES

11.1. O fornecimento fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

11.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.2.2;

11.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

11.2.1. Advertência por escrito;

11.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

11.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

11.4. Serão publicadas no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.

II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2023, seus anexos e as propostas da contratada.

III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.

13. DA PUBLICAÇÃO

13.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização da execução do fornecimento será exercida por servidor nomeado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do fornecimento que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.

Santo Afonso/ MT 09 de outubro de 2023.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CONTRATANTE

MANUPA COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.093.776/0006-04

CONTRATADA

TESTEMUNHA

1. TAMIRES DE FREITAS PIRES 2. ROLFF RODRIGO DA SILVA

CPF: 028.266.132-86 CPF: 031.176.161-52