Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

ERRATA À PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.427, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Sr. SIRINEU MOLETA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Retificar a publicação da Lei Municipal n.° 1.427, de 11 de Outubro de 2023, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, no dia 13/10/2022, página 373, edição nº 4.339.

Onde se lê:

LEI MUNICIPAL Nº 1.247, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Leia-se:

LEI MUNICIPAL Nº 1.347, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Sem mais alterações, permanecem em vigor, e inalterados, os demais artigos da Lei Municipal nº 1.347, de 11 de outubro de 2023, publicada em 13 de outubro de 2023.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, 16 de Outubro de 2023.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL