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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº13/2023-COMDIPI Poxoréu – MT, 16 de Outubro de 2023
Homologa deliberação da Reunião Ordinária do COMDIPI, datada de 11 de Outubro de 2023 e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa – COMDIP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 10.741, de 1° de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso; o artigo 7°, da Lei Federal n° 8842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, a Lei Municipal n° 712 de 29 de setembro de 1998 – Institui o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências, alterada pela Lei. Nº. 1903 02 de março de 2018, bem como os dispositivos do Regimento Interno e tendo em vista a deliberação unânime do plenário em Reunião Ordinária realizada em 11 de outubro de 2023, assentada na Ata n°. 36/2023, folhas verso da folha 34, folha 35 e respectivo verso do Livro-Ata do COMDIPI,
RESOLVE
Art. 1º - Fica homologada a deliberação unânime do plenário do COMDIPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no que se refere a prorrogação do mandato da atual presidente FERNANDA MARCELLE DE ALMEIDA DELIBERALLI até Março de 2024, findando com o Fórum das entidades civis para recomposição do Pleno, na forma do Regimento Interno.
Art. 2º - Fica homologada a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no valor de até R$: 50.000,00 (cinquenta Mil Reais) para Ação de Lazer e entretenimento dos Idosos absorvidos pelo Programa CONVIVER, abrangendo os participantes da sede e dos distritos de Poxoréu – MT.
Parágrafo Único: Os recursos provisionados e não utilizados para a finalidade supra referida deverá permanecer e/ou retornar à origem, cabendo a Secretária Municipal de Assistência Social a Prestação de Contas equivalente.
Art. 3º - Fica homologada a informação de entrega ao Gabinete da Secretária de Assistência Social pela Coordenadora do CREAS, Sra. Daniele da Cruz Talon Pacheco da Minuta de Fluxograma de atendimento da Pessoa Idosa para os casos de acolhimento em ILPI, conforme determinação do Ministério Publico, via do Ofício n°. 87/2023-MP/Poxoréu, datado de 11/05/2023.
Art. 4º - Fica homologada reunião extraordinária, a ser marcada em data ulterior por ato convocatório da presidência com o fito do planejamento Físico-financeiro e Plano de Trabalho do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Poxoréu 16 de Outubro de 2023
FERNANDA MARCELLE DE ALMEIDA DELIBERALLI
Presidente do COMDIPI