Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

RESOLUÇÃO N° 032/2023.

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO 2º RELATÓRIO QUADRIMESTRAL REFERENTE AOS MESES DE MAIO A AGOSTO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT.

O Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Claro/MT, criado pela Lei nº 799 de 17 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 805 de 17 de dezembro de 2009, no exercício das suas atribuições legais que lhes conferem a Leis Federais Orgânicas da Saúde nº 8.080 de 19/9/90 e nº 8.142 de 28/12/90, e a Lei Complementar Estadual nº 22 de 9/11/92;

CONSIDERANDO oDecreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e, da outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.135, de 25 de Setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único – SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

CONSIDERANDO a reunião da Comissão Permanente de Planejamento e Gestão e a Comissão de Finanças e Orçamentos na data de 09.10.2023 no período vespertino na sala de reunião na Secretaria Municipal de Saúde e emissão do relatório apresentado a este Conselho favorável à aprovação do 2º Relatório Quadrimestral referente aos meses de maio a agosto de 2023;

RESOLVE:

Art.1° Aprovar o 2º Relatório Quadrimestral referente aos meses de Maio a Agosto de 2023 do município de São José do Rio Claro – MT e deliberar que seja apresentado em audiência pública e inserção no DIGISUS em conformidade com a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e suas recomendações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro-MT, 09 de outubro de 2023.

GEDEÃO CARVALHO DA SILVA

Presidente CMS

Homologo: CLEIDE MARIA ANZIL

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico