Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 302/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 302/2022 – FIRMADO COM A EMPRESA INVICTA – ASSESSORIA CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº XXXX-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.XXX.XXX-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa INVICTA – ASSESSORIA CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, com sede na Rua da Tijuca, nº 180, Bairro Jardim Guanabara, na cidade de Cuiabá – Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 46.429.784/0001-79, doravante designada CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. Jaquison Correa da Cunha, brasileiro, união estável, empresário, portador do RG XXXX-4 SSP/MT e CPF/MF sob n.º 006.XXX.XXX-20, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Conforme Contrato Administrativo nº 302/2022, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 31/12/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR A SER ADITIVADO

2.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, o CONTRATADO receberá à quantia de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil, e novecentos reais) referente aos 3 meses aditados.

2.2 – Desta forma, o valor global do contrato passará a ser de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil, e quinhentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES

O valor será acrescido na dotação da Secretaria Municipal de Saúde.

Secretaria

Dotação Orçamentária

Valor

Secretaria Municipal de Saúde

(956) 08.002.10.301.1000.2115 3.3.90.35 F.R 2-600

R$ 24.900,00

TOTAL

R$ 24.900,00

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 16 de outubro de 2023.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

INVICTA – ASSESSORIA CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA

CNPJ Nº. 46.429.784/0001-79

Jaquison Correa da Cunha

RG. Nº XXXXX-4 SSP/MT e CPF/MF nº. 006.XXX.XXX-20

CONTRATADO