Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 125/2023

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS M.G.J. DA TABOCA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº XXXXX-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.XXX.XXX-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS M.G.J. DA TABOCA, inscrita no CNPJ nº 11.345.945/0001-61, no endereço Estrada da Taboca, KM 06, Zona Rural, Comunidade da Taboca, Araputanga/MT, neste ato representada pela Sra. Geraldina Maria de Jesus, brasileira, portadora do RG nº XXXX-40 e inscrita sob o CPF nº 178.XXX.XXX-87, telefone (65) 999829078, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO ADITIVO

1.1 – Conforme solicitação da secretaria responsável, aditiva-se o Contrato Administrativo nº 125/2023, em 25%, para atender as necessidades da mesma.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E QUANTIDADE

2.1 Considerando a alteração realizada pelo presente Termo, o valor do Contrato, será acrescido de R$ 10.410,65 (dez mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e cinco centavos).

2.2 – Passando o contrato a ter o valor total de R$ 52.053,27 (cinquenta e dois mil, cinquenta e três reais e vinte e sete centavos).

CLÁUSULA TERCEIRADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1. – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria de Municipal de Educação e Cultura

(246) 05.001.12.365.1002.2137 3.3.90.30.07 F.R. 01.552

Secretaria de Municipal de Educação e Cultura

(151) 05.001.12.361.1001.2032 3.3.90.30.07 F.R. 01.552

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 16 de outubro de 2023.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS M.G.J. DA TABOCA

CNPJ Nº 11.345.945/0001-61

GERALDINA MARIA DE JESUS

RG Nº XXXX-40 E CPF Nº 178.XXX.XXX-87

CONTRATADA