Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 127/2023

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E CLAÚDIO COIMBRA DOS SANTOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº XXXXX-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.XXX.XXX-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLAÚDIO COIMBRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor familiar, portador do RG nº XXXX-2 e inscrito sob o CPF nº 913.XXX.XXX-49, residente e domiciliado no Sítio Recanto Feliz, Comunidade Imbé, Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO ADITIVO

1.1 – Conforme solicitação da secretaria responsável, aditiva-se o Contrato Administrativo nº 127/2023, em 25%, para atender as necessidades da mesma.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E QUANTIDADE

2.1 Considerando a alteração realizada pelo presente Termo, o valor do Contrato, será acrescido de R$ 5.213,58 (cinco mil, duzentos e treze reais e cinquenta e oito centavos).

2.2 – Passando o contrato a ter o valor total de R$ 26.067,91 (vinte e seis mil, sessenta e sete reais e noventa e um centavos).

CLÁUSULA TERCEIRADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1. – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:

SECRETARIA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria de Municipal de Educação e Cultura

(246) 05.001.12.365.1002.2137 3.3.90.30.07 F.R. 01.552

Secretaria de Municipal de Educação e Cultura

(151) 05.001.12.361.1001.2032 3.3.90.30.07 F.R. 01.552

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 16 de outubro de 2023.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

CLAÚDIO COIMBRA DOS SANTOS

RG Nº XXXXX-2 E CPF Nº 913.XXX.XXX-49

CONTRATADA