Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 173/2022

APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 173/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA NAVEGAWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA, COMO SEGUE:

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxx-40 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.xxx.xxx-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa NAVEGAWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ n°. 32.215.215/0001-16, estabelecida à Rua Carlos Luz, nº 148, Bairro Centro, na cidade de Araputanga – Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Sr. Gilmar Garcia Pereira, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG. xxxx-80 SSP/MT e CPF/MF nº 031.xxx.xxx-40, denominado de CONTRATADA, resolve unilateralmente corrigir a dotação orçamentaria do Contrato nº 173/2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente termo a correção da dotação orçamentária para fazer frente a despesa da Secretaria Municipal de Saúde no Contrato Administrativo n° 173/2022, originário do pregão presencial nº 006/2022, que versa sobre a contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de link de internet.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. – O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA QUARTA, prevista no instrumento quinto termo aditivo do contrato em comento, para fazer face à alteração para correção da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 do junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - Em virtude da alteração da dotação orçamentária, a despesa que estava consignada na rubrica:

08.002.10.122.0001.2111 – 33.90.39

Passará estar na seguinte rubrica:

08.002.10.301.1000.2163 – 33.90.39

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelos presente Termo de Apostilamento. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 16 de outubro de 2023.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal