Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023

CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT

OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS 0KM – TIPO SUV (CAMIONETE FECHADA), POTÊNCIA MOTOR MÍNIMA 190 CV, DE 05 (CINCO) PORTAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 389.650,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais e seiscentos e cinquenta reais)

Data da sessão pública

Dia 27/10/2023 às 09:00 h (horário de Brasília)

Critério de Julgamento:

MENOR PREÇO POR ITEM

Modo de disputa:

ABERTO/FECHADO

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

NÃO

EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023

SUMÁRIO

Item

Matéria

01.

DO OBJETO DA LICITAÇÃO

02.

DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br

03.

DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE

04.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME

05.

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

06.

DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL NO Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br

07.

DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA

08.

DA ANÁLISE DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

09.

DA ETAPA DE DISPUTA DE LANCES ELETRÔNICOS

10.

DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP/COOPERATIVAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

11.

DA AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

12.

DA ACEITABILIDADE DO PREÇO FINAL PROPOSTO

13.

DA NEGOCIAÇÃO

14.

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

15.

DA PROPOSTA COMERCIAL

16.

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL

17.

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

18.

DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

19.

DO RECURSO ADMINISTRATIVO

20.

DA REABERTURA DA SESSÃO

21.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

22.

DA PUBLICIDADE

23.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

24.

DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

25.

DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS

26.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

27.

DA CONTRATAÇÃO

28.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01/2023

SESSÃO PÚBLICA: DIA 27/10/2023, às 09:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br

Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, por meio do(a) Departamento de Licitação e Contratos, sediado na Avenida Flavio Luiz, 2.060, centro, CEP 78445-000, Santa Rita do Trivelato - MT , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

01. DO OBJETO DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS 01.01. A presente licitação tem por objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS 0KM – TIPO SUV (CAMIONETE FECHADA), POTÊNCIA MOTOR MÍNIMA 190 CV, DE 05 (CINCO) PORTAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. 01.02. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no cadastro Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e as especificações constantes deste Edital e seus Apêndices, estas prevalecerão. 01.03. O VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL POR ITEM , para fins de contratação, será o teto total estimativo de cada Item, obtido através de pesquisa de preços, observando - se o disposto no item 12 deste Edital. 01.04. Integram este Edital, como se transcritos em seu próprio corpo, os seguintes Apêndices: APÊNDICE I - Termo de Referência e seus Anexos, a saber: a) Estudo Técnico Preliminar – ETP; b) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO; APÊNDICE II - Minuta da Ata de Registro de Preços; APÊNDICE III – Minuta do Contrato Administrativo;

APÊNDICE IV – Modelo de Declaração de que o licitante não tem conhecimento de que mantém relação de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer dirigente da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021;

APÊNDICE V - Modelo da Proposta de Preços;

APÊNDICE VI – Modelo de Declaração Unificada.

01.05. DO REGISTRO DE PREÇOS 01.05.01. Integram o presente Sistema de Registro de Preços (SRP) os seguintes órgãos e entidades:

TIPO

NOME DO ÓRGÃO

ENDEREÇO

GERENCIADOR

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT

CNPJ nº 04.253.983/0001-29

AV. FLÁVIO LUIZ, 2.060 – FONE: (065) 3529-6252 – CEP 78445-000 – SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.

01.05.02. A vigência da ARP (Apêndice II) será de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/2021. 01.05.03. Não serão aceitas propostas para registros de preços com indicação de quantidades inferiores àquelas previstas em cada item do objeto da presente licitação, como também não serão permitidos registros de mais de um preço por cada item do objeto, nos termos indicados no item 3 do Termo de Referência. 01.05.04. Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação do período do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 MESES, contados da assinatura da ARP. 01.05.05. É expressamente proibida a participação de órgão ou entidade pública que já participe de outro SRP em andamento, ou integre outra ARP, com objetos semelhantes ao do presente SRP, nos termos fixados no art.82, inc. VIII, da Lei 14.133/2021. 01.05.06. Homologado o resultado da licitação, o Departamento de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade. 01.05.07. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 01.05.10. A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pelo responsável pela gestão da ARP, será formalizada por intermédio de nota de empenho ou termo de contrato (minuta em anexo). 01.05.11. Caberá ao órgão ou entidade participante o gerenciamento e controle da ARP no seu próprio interesse, como também a formalização, gestão e fiscalização de suas próprias contratações, observadas as atribuições e competências indicadas na Minuta da ARP (Apêndice II). 01.05.12. Particular titular do Registro de Preços obriga-se a cumprir integralmente as obrigações contidas na ARP, salvo quando houver cancelamento ou rescisão do registro, submetendo-se às sanções administrativas previstas no item 8 do Termo de Referência em caso de inadimplência, observado o devido

processo legal.

02. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL 02.01. O credenciamento é o nível básico de registro cadastral do particular no sistema eletrônico, para permitir a sua participação no certame. 02.02. O cadastro deverá ser realizado previamente pelo particular interessado diretamente no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br; no endereço eletrônico. 02.03. O particular interessado (licitante) é responsável exclusivo e formal pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 02.04. Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao Sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal. 02.05. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade do licitante, ou de seu representante legal, como também a presunção de sua capacidade técnica para operá-lo adequadamente, realizando todas as transações inerentes a este Pregão. 02.06. O licitante é responsável, em face de qualquer acontecimento passível de comprometimento acerca do sigilo ou inviabilidade do uso da senha, pela comunicação imediata ao provedor do Sistema para fins de bloqueio de acesso. 02.07. O licitante é responsável exclusivo pela utilização da chave de identificação e senha de acesso ao Sistema para fins de participação no Pregão em sua forma eletrônica. 02.08. O licitante é responsável por solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio, evitando utilizações indevidas por parte de prepostos e/ou terceiros.

02.10. O licitante é responsável exclusivo pelos ônus decorrentes de eventuais perdas de negócios, como também das sanções cabíveis, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.

03. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE 03.01. O particular interessado em participar da presente licitação SE OBRIGA a: a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações, documentos e demais informações cadastradas ou anexadas ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, bem como pelos registros realizados no CHAT durante o processamento e julgamento do certame; b) Realizar as declarações eletrônicas exigidas no cadastro da proposta no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, sem qualquer falseamento da verdade; c) Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação, a proposta comercial e, quando necessário, os documentos complementares solicitados no presente Edital e seus Apêndices; d) Manter-se logado (online) ao BLL, acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica, atendendo tempestivamente aos chamados do Pregoeiro via CHAT; e) Prestar as informações e/ou encaminhar os documentos complementares eventualmente solicitados pelo Pregoeiro durante a Sessão, observando as condições e prazos fixados neste Edital e seus Apêndices, ou as determinações do responsável pela licitação (Pregoeiro); f) Acompanhar as informações e/ou documentos disponibilizados no SÍTIO OFICIAL DA INSTITUIÇÃO em relação ao presente certame, por meio do link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparenc... a partir da data de sua publicação até a homologação; g) Cumprir integralmente a proposta comercial cadastrada ou o lance final registrado no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br; h) Manter-se em situação regular em relação às condições de participação e de habilitação até a data da assinatura do contrato, caso seja vencedor; i) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso; j) Não cometer fraude fiscal; k) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente(s); l) Não fraudar ou frustrar a concorrência com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de propostas, lances e/ou documentos;

m ) Não indicar, para fins de garantia do anonimato da fase competitiva, qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa no cadastro da proposta eletrônica no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br;

n) Manter atualizadas todas as informações da empresa no SICAF que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e-mail; o) Não praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública contido no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 04.01. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE, via Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus Apêndices. 04.02. Poderá participar da presente licitação o interessado que cumulativamente cumpra os seguintes requisitos formais:

a) Cadastrar proposta eletrônica vinculada à presente licitação, em vernáculo e na moeda corrente nacional, até o horário e data de realização da sessão pública de abertura do certame;

b) Realizar as declarações eletrônicas obrigatórias, diretamente no Sistema BLL e por meio das opções "sim" ou "não", até o horário e data de realização da sessão pública de abertura do certame; c) Encaminhar, exclusivamente via Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, a proposta comercial contendo todas as informações exigidas (adicionada de seus respectivos documentos técnicos exigidos no Termo de Referência), como também, preferencialmente, os documentos de habilitação exigidos no Edital e seus Apêndices até o horário e data de realização da sessão pública de abertura do certame (ATENÇÃO: o não encaminhamento concomitante, via Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, não prejudicará o licitante, o qual poderá encaminhar oportunamento quanto for convocado) 04.03. NÃO PODERÁ PARTICIPAR da presente licitação interessado que: a) Não cumprir os requisitos formais indicados no item anterior; b) Tenha elaborado, participado ou contribuído com a elaboração de projetos técnicos, especificações técnicas, termo de referência para a realização da presente licitação, nos termos fixados no art. 14, inc. I, da Lei nº 14.133/2021; c) Seja PARTICULAR que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer agente político da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021 (APÊNDICE IV); d) Esteja impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, nos termos do disposto no art. 156, inc. III, e seu § 4º, da Lei nº 14.133/2021, por decisão definitiva; e) Tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar com qualquer ente da Administração Pública, nos termos do art. 156, inc. IV, e § 5º, da Lei nº 14.133/2021, por decisão definitiva de qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou por força de determinação do TCU - Tribunal de Contas da União; f) Sejam sociedades empresárias reunidas em CONSÓRCIO, tendo em vista a natureza e dimensão do objeto e o permissivo contido no art. 15 da Lei nº 14.133/2021; g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; h) particular que, nos 5 anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sofrido condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; i) Seja SOCIEDADE COOPERATIVA, nos termos pactuados na alínea "q" da Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judiciária, firmado entre o MPT e a AGU, em 05 de junho de 2003; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 04.04. A verificação dos impedimentos e condições de participação, previstos no item anterior, ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br permite a identificação das empresas participantes. 04.05. Analisadas as CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, o Pregoeiro decidirá fundamentadamente em relação à CLASSIFICAÇÃO OU NÃO do licitante no certame, observada a ordem de classificação e apenas em relação ao melhor classificado em cada vez. 05. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 05.01. O pedido de esclarecimento referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o fim do horário do expediente do TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame (até às 17 horas do dia 24/10/2023), por meio de registro no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e/ou envio de e-mail para o endereço eletrônico licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br 05.02. O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pelo Termo de Referência e da sua equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados no prazo de até TRÊS DIAS ÚTEIS, limitando-se ao ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTES DO CERTAME, por e-mail, e registro no sistema BLL e/ou disponibilizando no link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparenc... ATENÇÃO:Asrespostasaospedidosdeesclarecimentoaderem às regras deste Edital e vinculam as partes. 05.03. Até o fim do expediente do TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame (até às 17 horas do dia 24/10/2023), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser registrada no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e/ou enviada para o endereço eletrônico licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br 05.04. O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pelo Termo de Referência e da sua equipe de apoio, ANALISARÁ a impugnação no prazo de TRÊS DIAS ÚTEIS ou proporá, de forma motivada, o ADIAMENTO DA SESSÃO ou a SUSPENSÃO DO CERTAME para obtenção de melhores condições de análise dos argumentos de impugnação. 05.05. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Apêndices, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 05.06. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e/ou no sítio oficial da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 05.07. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Apêndices), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão. 06. DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL 06.01. A participação neste certame licitatório dar-se-á pela utilização da senha de acesso individual ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br de cada licitante, mediante prévio cadastro da proposta até a data e horário previstos para abertura da sessão do certame. 06.02. À luz do disposto no art. 63, da Lei 14.133/2021, o licitante DEVERÁ, OBRIGATÓRIA E PREVIAMENTE, registrar sua proposta de preços no Sistema BLL, como também ANEXAR a respectiva PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA (juntamente com os documentos e informações técnicas de comprovação da qualidade do objeto proposto exigidos no Termo de Referência), até a data e horário marcados para abertura da sessão; ATENÇÃO: RECOMENDA-SE que também seja anexada no sistema BLL, juntamente com a proposta COMERCIAL ESCRITA, toda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO exigida para fins de julgamento do certame, observadas as exigências contidas nos itens 14, 15 e 17 deste Edital. 06.03. O licitante deverá consignar diretamente no Sistema, na forma nele disposta, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for o caso), a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto. 06.04. Até a abertura da sessão do certame, o licitante poderá livremente retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada, como também excluir ou anexar novos documentos relativos à proposta comercial e/ou habilitação. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta. 06.05. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA (item 26). 06.06. No momento do cadastro da proposta comercial deverá o licitante, além de anexar a respectiva proposta comercial escrita e a documentação de habilitação, realizar as seguintes DECLARAÇÕES : a) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; b) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus apêndices, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; d) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) que a proposta foi elaborada de forma independente; f) no caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; g) que os objetos serão executados por empresa que comprova cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 06.07. ATENÇÃO: As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo de contratação juntamente com a documentação de habilitação. 06.08. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no item 06.06 deste Edital sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas no item 26 deste Edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar. 06.09. O registro de proposta comercial eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Apêndices; b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 DIAS, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; c) compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições Termo de Referência (APÊNDICE I); d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta; e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Apêndices; f) obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro. 06.10. ATENÇÃO: No momento do cadastro ou registro da proposta comercial eletrônica, o licitante deverá atentar para o fato de que, por razões de limitações técnicas das especificações dos materiais constantes no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLETAS DO OBJETO LICITADO, para efeito de cotação do preço e formulação da proposta, serão sempre aquelas constantes no Termo de Referência (APÊNDICE I). 06.11. ATENÇÃO: Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta. 06.12. ATENÇÃO: Nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao Pregoeiro por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição. 07. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA 07.01. A Sessão Pública eletrônica deste Pregão será conduzida e gerida por Pregoeiro, especialmente designado pela autoridade competente, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 07.02. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (CHAT), o qual será gerenciado diretamente pelo Pregoeiro e será integralmente reproduzido na Ata da Sessão Eletrônica. 07.03. Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, anexar a PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, registrar os LANCES, anexar os DOCUMENTOS COMPLEMENTARES e PRESTAR AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, durante toda a licitação, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes de preclusão de direitos, perda de negócios e/ou sanções por descumprimentos de obrigações, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 07.04. A não anexação ou envio da proposta comercial e documentos de habilitação exigidos no Edital (e seus Apêndices), bem como a não anexação de documentos complementares, prestação de informações e não pronunciamento em relação à questão suscitada pelo Pregoeiro, além de possibilitar a oportuna DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do particular do certame, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital (item 26), sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais que seu ato acarretar, nos termos das regras contidas no Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133/2021. 07.05. Toda a Sessão Pública será documentada automaticamente pelo sistema na respectiva ATA DA SESSÃO, a qual será ger ada e disponibilizada para consulta de todos os interessados por meio do Portal de Compras Governamentais. 07.06. Na hipótese de ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da Sessão e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os trabalhos continuarão e os lances serão recebidos, sem qualquer prejuízo dos atos realizados. 07.07. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a DEZ MINUTOS, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente 24 HORAS após comunicação expressa aos participantes, por meio do Portal no sítio Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 07.08. Cabe ao licitante acompanhar continuamente os documentos, pareceres e atos divulgados ou disponibilizados por meio do sítio oficial da Instituição na Internet https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão com a devida comunicação prévia via CHAT, como também registrando no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br a nova data e horário para a sua continuidade.

07.10. Em face do horário, poderá o Pregoeiro estabelecer intervalo para almoço, sem a suspensão da Sessão, mediante comunicação prévia via CHAT.

08. DA ANÁLISE DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 08.01. Antes da etapa de disputa, o Pregoeiro verificará preliminarmente as propostas comerciais registradas eletronicamente no sistema e DESCLASSIFICARÁ, por despacho fundamentado, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital (e seus Apêndices), respeitados os limites das informações disponíveis antes da fase competitiva. 08.02. Poderá ser DESCLASSIFICADA a proposta comercial cadastrada no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br que indicará marca, modelo e/ou referência do produto cotado no campo disponível para descrição das especificações do objeto, tendo em vista o potencial de quebra do sigilo da proposta. 08.03. Não será aceita proposta que indique quantidade inferior àquela exigida no Termo de Referência (APÊNDICE I). 08.04. Qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa vir a identificar o licitante perante os demais concorrentes poderá importar na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. 08.05. A DESCLASSIFICAÇÃO da proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real, por todos os participantes. 08.06. Somente os licitantes com propostas julgadas conformes com as exigências formais do Edital (e seus Apêndices) participarão da fase competitiva ou de disputa de lances, havendo a ordenação automática das propostas pelo Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 08.07. Caso não existam propostas eletrônicas cadastradas, o Pregoeiro DECLARARÁ o certame DESERTO. 08.08. Caso todas as propostas cadastradas restem DESCLASSIFICADAS, o Pregoeiro DECLARARÁ o certame FRUSTRADO. 09. DA ETAPA DE DISPUTA DE LANCES ELETRÔNICOS 09.01. A ETAPA DE DISPUTA DE LANCES do certame dar-se-á com o ANONIMATO DOS PARTICIPANTES para fins de garantia da lisura e competitividade possível no certame, devendo os LANCES serem ofertados pelo VALOR POR ITEM , nos termos de critério de julgamento indicado neste Edital. 09.02. O Pregoeiro deverá fazer uma adequada gestão da ETAPA DE DISPUTA DE LANCES visando viabilizar as melhores condições de competição possíveis aos interessados que estejam concorrendo no certame, inclusive com a utilização permanente e ativa do CHAT para estimular a disputa. 09.03. Aberta a ETAPA DE DISPUTA DE LANCES, os licitantes aptos poderão encaminhar/registrar LANCES, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo automaticamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor pelo próprio Sistema. 09.04. Os lances serão apresentados por cada licitante apto, de forma sucessiva, sempre com valores inferiores (ou percentuais de descontos superiores) em relação aos últimos registrados por ele e aceito pelo Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, admitindo-se LANCES INTERMEDIÁRIOS. 09.05. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do seu último lance e do menor lance registrado no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, vedada a identificação do ofertante (ANONIMATO). 09.06. Durante a ETAPA DE DISPUTA DE LANCES não serão aceitos dois ou mais lances de valores iguais, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 09.07. Não serão aceitos lances encaminhados com intervalos inferiores a 20 SEGUNDOS do último lance apresentado pelo licitante e/ou a menos de 3 SEGUNDOS do último lance registrado, sendo o controle de tais condicionantes de controle de concorrências desleal realizado automaticamente pelo sistema. 09.08. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior. 09.09. Durante a etapa de disputa de lances, o Pregoeiro poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance. 09.10. Será adotado na ETAPA DE DISPUTA DE LANCES deste Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com um lance final e fechado, observados os seguintes procedimentos: a) A disputa terá duração inicial de QUINZE MINUTOS e, após tal prazo, o Sistema encaminhará aviso de fechamento iminente da primeira parte dos lances; após o que transcorrerá um segundo período de tempo de até DEZ MINUTOS, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; b) Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até DEZ POR CENTO SUPERIORES àquela possam ofertar UM LANCE FINAL E FECHADO em até CINCO MINUTOS, o qual será SIGILOSO até o encerramento deste prazo; c) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores dos melhores lances, na ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, até o máximo de TRÊS, oferecer UM LANCE FINAL E FECHADO em até CINCO MINUTOS, o qual será SIGILOSO até o encerramento deste prazo; d) Após o término dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores; e) Não havendo LANCE FINAL E FECHADO classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de TRÊS, na ordem de classificação, possam ofertar UM LANCE FINAL E FECHADO em até CINCO MINUTOS, o qual será SIGILOSO até o encerramento deste prazo; f) Poderá o Pregoeiro, justificadamente, admitir o REINÍCIO DA ETAPA FECHADA caso nenhum LICITANTE CLASSIFICADO na etapa de lance fechado atenda às exigências de HABILITAÇÃO. 09.11. Em caso de falha no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, os lances em desacordo com os procedimentos e ritos fixados neste item deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br; 09.12. Caso o licitante não apresente lances, figurará na ordem de classificação final com o valor de sua proposta eletrônica inicial. 09.13. Havendo desconexão do Pregoeiro durante a ETAPA DE DISPUTA DE LANCES, deverão ser observadas as regras fixadas nos itens 07.06 e 07.07 deste Edital. 09.14. Serão as propostas ou lances finais CLASSIFICADOS automaticamente em ORDEM CRESCENTE DE VALORES segundo o critério objetivo de MENOR PREÇO POR ITEM. 09.15. Havendo empresa em situação especial que garanta exercício de DIREITO A TRATAMENTO DIFERENCIADO, o Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br iniciará automaticamente fase específica de DESEMPATE (Item 10). 09.16. Se não houver lances na ETAPA DE DISPUTA DE LANCES e isso resultar no empate de duas ou mais propostas, o desempate se dará POR SORTEIO ELETRÔNICO pelo próprio Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 10. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP/COOPERATIVAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 10.01. Quanto ao GRUPO/ITENS, na fase de PROPOSTA será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME's, EPP's E COOPERATIVAS caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de grande porte e haja proposta apresentada por ME/EPP/COOPERATIVA de valor até 5% superior ao da melhor proposta, oportunidade em que o Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, automaticamente, procederá da seguinte forma: a) a ME/EPP/COOPERATIVA mais bem classificada poderá, no prazo de 5 MINUTOS, apresentar proposta de preço inferior a do licitante mais bem classificado e, atendidas as exigências deste Edital e seus Apêndices, será reclassificada como melhor proposta do certame. b) não sendo registrado um novo lance pela ME/EPP/COOPERATIVA convocada através do sistema na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também no prazo de 5 MINUTOS. c) havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixada na Lei Complementar nº 123/2006, exercerá tal direito prioritariamente aquela cuja proposta tenha sido recebida e registrada pelo sistema primeiro. d) o sistema encaminhará mensagem automática, por meio do CHAT, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 MINUTOS, sob pena de decadência do direito concedido. 10.02. Na hipótese de nenhum dos licitantes exercerem o direito de preferência nos moldes descritos no subitem anterior, será mantida a ordem classificatória original. 10.03. Havendo eventual empate entre propostas ou lances em que ocorra a aplicação dos CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DIREITO DE PREFERÊNCIA fixados no art. 60, caput e seu § 1º, da Lei nº 14.133/2021, respectivamente, deverá ser obedecida as seguintes regras: (a) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. (b) Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. (c) As regras previstas nas alíneas acima não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.03.01. O DIREITO DE PREFERÊNCIA aqui previsto apenas poderá ser exercido se houver proposta(s) de valor até 10% superior ao da mais bem classificada, segundo a ordem de classificação após a preferência das ME's/EPP's ou da fase de lances, observados a ordem de preferência indicada na legislação. 10.03.02. Tratando-se de bens e serviços de TIC - Tecnologia de Informação e Comunicação, a comprovação da condição especial do objeto que garanta o exercício do DIREITO DE PREFERÊNCIA versado neste item deverá ocorrer por meio da apresentação dos documentos indicados no art. 5º do Decreto nº 7.174/2010. 10.03.03. Quando convocada pelo Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, via CHAT, o licitante deverá apresentar proposta igual ou inferior à do licitante mai bem classificado, no prazo de 5 MINUTOS, sob pena de preclusão do seu direito de preferência. 10.03.04. Caso a preferência não seja exercida na forma das alíneas anteriores, o sistema convocará as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista neste item, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; e, 10.03.05. Na hipótese em que nenhuma dos licitantes exerça o direito de preferência descrito neste item, será mantida a ordem classificatória do certame. 10.04. Na hipótese de não haver empresas nessas condições, o procedimento licitatório prosseguirá automaticamente com os demais licitantes, sem que haja qualquer referência à presente fase. 10.05. Na fase de HABILITAÇÃO, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME's/EPP's/COOPERATIVAS que estejam com problemas de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme as seguintes regras: a) Em se tratando de microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte com alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, deverá(ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade vencida ou com restrição, sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada, julgando-se "habilitada" no certame empresa(s) nessa situação; b) Será assegurado o prazo de 05 DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura do termo ou instrumento contratual, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões; c) A não regularização da documentação fiscal no prazo indicado na alínea anterior implicará n a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Apêndices; d) No caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultada à Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmamento do contrato. 11. DA AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 11.01. Encerrada a ETAPA DE DISPUTA DE LANCES, e transcorrida a fase de exercício do DIREITO DE PREFERÊNCIA (se for o caso), o Pregoeiro verificará o cumprimento das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, realizando as seguintes consultas/diligências, a partir da ordem de classificação e apenas em relação à(s) licitantes mais bem classificada(s) por item/por grupo: a) Consulta Situação do Fornecedor e Relatório de Ocorrências (impedimentos, suspensões, multas, etc) registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no link https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sicaf; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, no link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/; c) Consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mantido pela Receita Federal do Brasil, no link http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributar...; d) Consulta ao site do Tribunal Superior do Trabalho para fins de identificação da eventual existência de condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Verificação de que o PARTICULAR tenha cumprido os requisitos formais indicados no ITEM 04.02 deste Edital; f) Verificação de que o PARTICULAR não tenha elaborado, participado ou contribuído com a elaboração de projetos técnicos, especificações técnicas, projeto básico ou executivo ou de termo de referência para a realização da presente licitação; g) Verificação de que o PARTICULAR não tem conhecimento de que mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer agente político da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (Declaração); h) Verificação de que o PARTICULAR não esteja participante de forma CONSORCIADA do presente certame; i) Verificação de que o PARTICULAR não seja empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com outra concorrendo no certame; j) Verificação de que o PARTICULAR não seja Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 11.02. Não cumpridas quaisquer das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ A PROPOSTA DO PARTICULAR, sendo este impedido de prosseguir no certame, por decisão fundamentada, devidamente registrada no campo DESCLASSIFICAÇÃO do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 12. DA ACEITABILIDADE DO PREÇO FINAL PROPOSTO 12.01. O Pregoeiro examinará as propostas/lances finais aduzidos quanto à compatibilidade do preço em relação ao VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL, não sendo ACEITA a proposta/lance final com valor por item superior ao máximo fixado, por despacho fundamentado do Pregoeiro e observadas as condições do caso concreto, ressalvadas as hipóteses contidas no item 12.05 e no item 13 do Edital. 12.02. Não será ACEITA proposta/lance final que apresentar valor global irrisório ou igual a zero por item, sendo considerado irrisório o valor:

VP ≤ 30% DO VR OU MP

Onde:

1) VP – Valor da proposta/lance final; 2) MP – Média das propostas finais após a etapa de disputa de lances, a qual será calculada considerando apenas as propostas finais inferiores ao valor de referência e superiores a 50% de tal valor; 3) VR – Valor máximo aceitável; 4) Será considerado o menor dos valores entre o VR e MP; 12.03. Para fins de julgamento objetivo do presente certame, constitui PRESUNÇÃO RELATIVA DE INEXEQUIBILIDADE o preço global proposto cujo valor final esteja compreendido na faixa fixada na regra aritmética abaixo:

30% DO VR OU MP ≤ VP ≤ 70% DO VR OU MP

Onde:

1) VP – Valor da proposta final após a fase de lances;

2) MP – Média das propostas finais após a etapa de disputa de lances, a qual será calculada considerando apenas as propostas finais inferiores a valor de referência e superiores a 50% de tal valor; 3) VR – Valor máximo aceitável; 4) Será considerado o menor dos valores entre o VR e MP; 12.04. Se constatada a presunção de inexequibilidade do preço final proposto, o Pregoeiro deverá efetuar diligências, nos termos do art. 59, inc. III, Lei nº 14.133/2021, para permitir ao licitante demonstrar a exequibilidade de seu preço, por meio da apresentação de planilha de custos e respectivas cópias de notas fiscais ou propostas de fornecedores, além de outros documentos probatórios hábeis, adotando o seguinte procedimento: a) o Pregoeiro solicitará ao licitante, via CHAT, a apresentação de documentação comprobatória da viabilidade da proposta apresentada no prazo de até 60 MINUTOS; b) o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar Anexo”, do Sistema Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, a documentação solicitada ou requerer, em razão da complexidade do objeto, a dilação do prazo indicado na alínea anterior; c) o Pregoeiro poderá dilatar o prazo para até 24 HORAS, com a devida suspensão da sessão, ou decidirá motivadamente sobre o fato com base na documentação apresentada; d) o licitante deverá apresentar planilha de custo e formação de preço para o objeto cotado, como também apresentar documentos que comprovem o seu custo ou utilizar qualquer meio de prova admitido em Direito (se for o caso); e) a inexequibilidade não será apurada em relação a itens isolados da planilha de custo e formação de preços, mas tão somente em face do preço global; f) para fins de adequação da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar que sejam realizadas correções da planilha de custo e formação de preços, desde que não haja majoração de preço proposto. 12.05. Caso todos os licitantes tenham apresentado preços finais superiores ao MÁXIMO FIXADO NO EDITAL, será realizada negociação prévia (item 13 deste Edital), na ordem de classificação, para fins de redução de preços. Não logrando sucesso tal negociação, o Pregoeiro procederá à desclassificação de todas as propostas, podendo declarar O CERTAME FRUSTRADO.

Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Apêndices, inclusive doações ou financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

13. DA NEGOCIAÇÃO 13.01. ACEITA a proposta mais bem classificada para o ITEM, o Pregoeiro procederá à NEGOCIAÇÃO por meio do CHAT, sendo o licitante convocado para, no prazo fixado pelo Pregoeiro (que não será inferior a 15 MINUTOS), pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiro. 13.02. Eventual(is) redução(ões) de preço(s) alcançada(s) na NEGOCIAÇÃO será(ão) informado(s) via CHAT pelo licitante e, posteriormente, registrado no Sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da CLASSIFICAÇÃO da(s) proposta(s), bem como incorporado à proposta comercial ajustada ao valor final proposto/negociado. 13.03. Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 13.01 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO. 13.04. Caso o PREÇO FINAL da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO MÁXIMO, e não havendo sucesso na negociação junto ao licitante, proceder-se-á na forma fixada no item 12.05 deste Edital. 14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 14.01. Nos termos fixados no Item 06.02 deste Edital, a PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA (e os documentos e informações técnicas pertinentes ao objeto, tais como: fichas técnicas, folderes, encartes, links de fabricantes, certificados, cartas de solidariedade, entre outros, conforme com as exigências contidas no Termo de Referência), DEVERÁ ser, previa e exclusivamente, anexada ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, até a data e horário definido para a abertura da sessão pública do certame, podendo o Pregoeiro, a seu critério e considerando a natureza do objeto e as regras editalícias, solicitar VIA CHAT, durante as fases de julgamento das propostas, que a empresa encaminhe a PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA ao valor final proposto, como também eventual COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE REQUISITO TÉCNICO DE QUALIDADE DO OBJETO NECESSÁRIA AO JULGAMENTO DA PROPOSTA, por meio da opção “ENVIAR ANEXO”, segundo os prazos específicos fixados nos itens 15.03 deste Edital, contados da convocação do Pregoeiro, prorrogável a pedido do licitante e/ou a critério do Pregoeiro, desde que a situação assim exija. 14.02. Nada obstante o disposto no Item 06.02 deste Edital, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser anexada ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, no prazo indicado no item 18.01 deste Edital, a partir da solicitação VIA CHAT e da abertura da opção “ENVIAR ANEXO”. 14.03. A partir da solicitação ou convocação via Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br para o encaminhamento da PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA, DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E/OU DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, deverão ser observadas as seguintes regras: a) na impossibilidade do encaminhamento via Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, poderá ser facultado ao licitante o seu envio por e-mail licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br, observados os prazos fixados; Neste caso, a referida documentação ou proposta ajustada será disponibilizada no site oficial da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT no link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37. (ATENÇÃO: Lembrar que qualquer encaminhamento de proposta ou documentação antes do fim da etapa de disputa prejudicará o anonimato); b) se o licitante não estiver logado e/ou não responder, decairá do direito de continuar participando da licitação e terá sua proposta DESCLASSIFICADA ou, ainda, será INABILITADO, caso não anexo ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br o que foi solicitado/convocado até o prazo previsto neste Edital; c) para fins de viabilização operacional, e considerando limitações de tamanho ou quantidades de arquivos, e dificuldades operacionais enfrentadas pelo licitante, o Pregoeiro poderá convocar e reconvocar a opção “ENVIAR ANEXO” quantas vezes se fizerem necessárias, visando a finalidade do ato e a ampliação da competitividade; e, d) para fins de viabilizar a juntada dos documentos no sistema interno de processos administrativos virtuais da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, recomenda-se que a empresa anexe arquivos no tamanho máximo de 15MB, facultando sua divisão para observância deste limite, sugerindo-se compreensiva nomeação dos documentos. 14.04. Sob pena de INABILITAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO, toda a proposta e documentação exigida neste Edital (e seus Apêndices) deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: a) no caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz; b) no caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito (CND) perante o INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS) para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; c) será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ da filial, daquele documento que, pela própria natureza, apenas seja emitido em nome da matriz;

d ) o CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação;

e) Caso a contratada opte, em decorrência dos pagamentos, por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como daquele que efetivamente executará o objeto.

14.05. Em se tratando de ME/EPP, e havendo alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, será assegurado o prazo de 05 DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura do termo de contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões. 14.06. A não regularização da documentação fiscal no prazo indicado no subitem anterior implicará n a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Apêndices, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para pactuação do futuro Contrato. 14.07. Na hipótese de o licitante não atender ao chamado para anexar ou enviar a PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA, poderá o julgamento ser realizado com base na proposta comercial eletrônica inicialmente cadastrada no Sistema Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br caso conste descrição completa do objeto licitado com todas as informações necessárias e suficientes, de maneira que seja possível a análise da qualidade do objeto proposto, a critério do Pregoeiro. 14.08. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar documentação complementar à proposta e habilitação, poderá ser DESCLASSIFICADO ou INABILITADO, além de se sujeitar às SANÇÕES ADMINISTRATIVAS previstas neste edital (item 26), sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. 14.09. As empresas participantes do certame somente deverão encaminhar propostas, declarações ou quaisquer outros documentos se expressamente previstos no Edital (e seus Apêndices) e/ou solicitado pelo Pregoeiro mediante notificação efetuada pelo canal de comunicação (CHAT), sob pena de serem estes descartados. 14.10. A documentação original ou cópia autenticada, APENAS QUANDO FOR SOLICITADO EXPRESSAMENTE PELO PREGOEIRO, deverá ser encaminhada, no prazo de até CINCO DIAS ÚTEIS, contados da solicitação, ao endereço constante no preâmbulo deste Edital e em atenção à Seção de Licitações e Contratos desta Instituição. 14.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem DILIGÊNCIAS para aferir a legitimidade de documento apresentado, bem como exequibilidade do preço e qualidade do objeto proposto, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 15. DA PROPOSTA COMERCIAL 15.01. A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá ser apresentada/anexada ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br contendo os requisitos, informações e documentos exigidos no Termo de Referência , observadas as regras contidas no Item 06 deste Edital. 15.02. Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro PODERÁ solicitar do licitante vencedor o encaminhamento, Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, da PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA, devidamente AJUSTADA ao último lance ou ao valor negociado, bem como eventualmente DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR para fins julgamento da conformidade técnica do objeto proposta, observadas as regras contidas nos itens 06 e 14 deste Edital. 15.03. Na hipótese prevista no subitem anterior deste Edital, o prazo para encaminhamento será de até 120 MINUTOS, contados da convocação da opção "ENVIAR ANEXO", podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e/ou a critério do Pregoeiro. 15.04. A partir de entendimento firmado pelo TCU no Acórdão nº 2.443/2021 – Plenário, a vedação no art. 64 da Lei 14.133/2021 não alcança documentos destinados a atestar condições de proposta preexistentes à abertura da sessão pública que não foram anexados ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br no momento do cadastro da proposta, de forma que poderá o Pregoeiro diligenciar para permitir tal complementação de documentos. 16. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL 16.01. O JULGAMENTO DA PROPOSTA será realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE QUALIDADE do objeto proposto pelo licitante, e a EXEQUIBILIDADE do preço proposto. 16.02. O Pregoeiro poderá solicitar PARECER TÉCNICO à unidade solicitante, para fins de avaliação da conformidade do objeto cotado às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência (APÊNDICE I). 16.03. Caso a compatibilidade com as especificações técnicas mínimas fixadas no Projeto Básico/Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios ordinários previstos neste Edital, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de AMOSTRA (desde que previsto no Projeto Básico/Termo de Referência os critérios técnicos de análise), sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de, no mínimo, 5 DIAS, contados da solicitação, observando- se as seguintes regras e procedimentos: a) a AMOSTRA será solicitada apenas ao licitante classificado temporariamente em primeiro lugar, por intermédio de mensagem (CHAT) no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br com a indicação do local e horário de sessão de avaliação; b) a análise da AMOSTRA será baseada em critérios técnicos e objetivos, conforme fixado no Projeto Básico/Termo de Referência (APÊNDICE I), sendo emitido parecer técnico fundamentado no caso de recusa; c) o resultado da avaliação técnica será divulgado por meio de mensagem no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, bem como o parecer técnico será disponibilizado aos interessados no sítio oficial da Instituição https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37. d) no caso de não haver entrega da AMOSTRA ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de AMOSTRA fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será DESCLASSIFICADA; e) Se a(s) AMOSTRA(S) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) AMOSTRA(S) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência; f) O(s) exemplar(es) (AMOSTRA(S)) colocado(s) à disposição da Administração será(ão) tratado(s) como protótipo(s), podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento; g) Após o resultado final da licitação, a(s) AMOSTRA(S) entregue(s) deverá(ão) ser recolhida(s) pelo(s) licitante(s) no prazo de 30 DIAS, após o qual poderá(ão) ser descartada(s) pela Administração, sem direito a ressarcimento; h) O(s) licitante(s) deverá(ão) colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 16.04. Será DESCLASSIFICADA, por despacho fundamentado, a proposta do licitante que, ressalvadas as situações e procedimentos previstos nos itens 16.08 a 16.10 deste Edital: a) deixar de comprovar requisito para fins de exercício de DIREITO DE PREFERÊNCIA (se for o caso); b) deixar de indicar, anexar ou comprovar as informações exigidas neste Edital (e seus Apêndices) que prejudiquem a avaliação da qualidade do objeto proposto; c) indique objeto que não atenda a todas as exigências de qualidade e às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico (APÊNDICE I); d) não contenha a quantidade numérica e unidade métrica exigidas no Termo de Referência/Projeto Básico (APÊNDICE I). 16.05. Será CLASSIFICADA a proposta que atenda satisfatoriamente a todas as exigências fixadas no Edital e seus Apêndices, bem como cujo objeto proposto esteja tecnicamente conforme com as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência/Projeto Básico (APÊNDICE I). 16.06. Se a proposta for DESCLASSIFICADA, o Pregoeiro examinará a PROPOSTA SUBSEQUENTE, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e seus Apêndices, segundo os procedimentos fixados nos subitens anteriores. 16.07. Escolhida a proposta que melhor atenda aos fins pretendidos, segundo as regras do Edital e seus Apêndices, o Pregoeiro passará à FASE DE HABILITAÇÃO. 16.08. Determinadas informações e formalidades exigidas pelo presente Edital e seus Apêndices que não afetem a essência da proposta do licitante poderão, mediante despacho fundamentado, ser dispensadas ou até mesmo complementadas via sistema (via CHAT) ou da ferramenta "ENVIAR ANEXO" pelo Pregoeiro, a qualquer momento durante a fase de julgamento, no sentido de ampliar a competitividade e atingir a finalidade do certame. 16.09. Quaisquer modelos apensos (ou anexados) a este Edital servem apenas como orientação aos licitantes, não sendo motivo de desclassificação a apresentação de propostas ou documentos que sejam elaboradas de forma diferente, mas que contenham os elementos essenciais para comprovação das informações necessárias. 16.10. No julgamento das propostas, e considerando o interesse público na maior competitividade possível no certame, o Pregoeiro poderá: a) solicitar complementação de informações, documentos e ajustes na proposta escrita para fins de atendimentos das exigências legais e editalícias; b) solicitar ajustes aritméticos e/ou de percentuais e valores da planilha de custo e formação de preços para fins de adequação da proposta às exigências legais e editalícias, vedada majoração do valor global proposto;

c ) sanar erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica das propostas e documentos anexos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação;

d) realizar diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de complementação de informações acessórias ou que não prejudiquem a segurança da proposta do particular, sendo tudo consignado, via CHAT, na ata dos trabalhos.

16.11. Sempre que a proposta NÃO FOR ACEITA OU FOR DESCLASSIFICADA, e antes de o Pregoeiro passar à análise da subsequente, PODERÁ HAVER NOVA VERIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, pelo Sistema, da eventual ocorrência do EMPATE, previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, podendo-se reabrir os procedimentos previstos no item 10 deste Edital. 17. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 17.01. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame deverá COMPREENDER: 17.01.01. HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso): a) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial); b) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso); d) SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação; e) SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos na alínea “c” deste subitem, apresentar os documentos de eleição de seus administradores; f) SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; g) EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 17.01.02. REGULARIDADE FISCAL FEDERAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão Negativa de Tributos Federais, unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, relativo a débitos estaduais, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual, para fins de participação em licitações públicas, e a Certidão quanto a Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado; e) Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativo ao domicilio ou sede da licitante; f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal. g) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 17.01.03. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Apresentação dos documentos e comprovação das exigências fixadas no SUBITEM 5.7.3.1 do Termo de Referência (APÊNDICE I).

17.01.04. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Apresentação dos documentos e comprovação das exigências fixadas no SUBITEM 5.7.3.2 do Termo de Referência (APÊNDICE I);

17.01.05. DECLARAÇÕES a) MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Declaração eletrônica de que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; b) NÃO EMPREGA TRABALHO DE MENOR - Declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; c) NÃO UTILIZA TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO - Declaração eletrônica de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - Declaração eletrônica de que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - Declaração eletrônica de que cumpre plenamente as condições de habilitação fixadas no Edital e seus apêndices; f) ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - Declaração eletrônica de que elaborou de forma independente a proposta comercial e seu(s) lance(s). 17.02. As declarações exigidas no subitem 17.01.05 deverão ser realizadas eletronicamente no momento do cadastro da respectiva proposta e poderão ser extraídas pelo Pregoeiro diretamente do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, não sendo de apresentação ou encaminhamento obrigatório pelo licitante. 17.03. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação, o documento de comprovação do enquadramento como ME ou EPP, bem como toda a documentação exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição. 17.04. O LICITANTE que estiver com registro regular e em situação válida no SICAF, nos níveis de "Credenciamento", "Habilitação Jurídica" e "Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista" poderão deixar de apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, exceto as certidões indicadas no subitem 17.01.02 que não constem no cadastro do fornecedor ou cujo prazo de validade estejam expirados. 17.05. O LICITANTE que estiver com registro regular e em situação válida no SICAF quanto ao nível "Qualificação Econômico-Financeira", NÃO será dispensado da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis para fins de comprovação dos índices contábeis e do Patrimônio Líquido. 17.06. Para fins de análise da situação econômico-financeiro, poderá ser solicitada do LICITANTE declaração ou demonstração da situação econômico-financeira emitida por profissional habilitado da área contábil, como também notas explicativas e outras informações ou documentos contábeis para fins de melhor esclarecimendo da situação da LICITANTE. 17.07. A critério do Pregoeiro, caso haja disponibilidade ON LINE e seja favorável à agilidade e competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios institucionais na Internet para fins de comprovação de regularidade de situação dos licitantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tais diligências. 17.08. Não havendo indicação no corpo da própria certidão ou documento oficial apresentado para comprovação das exigências de habilitação previstas nesta cláusula, serão considerados válidos aqueles emitidos há, no máximo, 180 DIAS da data da sessão inicial do presente certame. 18. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 18.01. Havendo julgamento favorável à classificação da proposta comercial, o Pregoeiro convocará via Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br o Licitante, caso não já tendo sido anexada no instante de cadastro da proposta comercial (nos termos previstos no subitem 06.02 deste Edital), para fins de encaminhamento/anexação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, por meio da opção "ENVIAR ANEXO", no prazo de até 60 MINUTOS, contados a partir da convocação do Pregoeiro, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e/ou a critério do Pregoeiro, observadas as regras contidas nos itens 06, 14 e 17 deste Edital.

(ATENÇÃO: A partir de entendimento firmado pelo TCU no Acórdão nº 2.443/2021 – Plenário, a vedação no art. 64 da Lei 14.133/2021 não alcança documentos destinados a atestar condições de habilitação preexistentes à abertura da sessão pública que não foram anexados ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br no momento oportuno, de forma que P O D E R Á o Pregoeiro diligenciar para permitir tal COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS).

Será acessado o SICAF, no link https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ index.php/sicaf, para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, verificando-se a habilitação parcial de cada licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s) licitante(s).

18.02. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações eletrônicas para fins de cumprimento do exigido no subitem 17.01.03 deste Edital. 18.03. Para fins de julgamento da habilitação, poderá haver a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS como forma de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, ou até para fins de obtenção de certidões e informações, sendo comprovadas nos autos tais diligências. 18.04. Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF ou esteja com alguma certidão com prazo de validade vencido, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas diretamente nos sítios oficiais. 18.05. O Pregoeiro poderá solicitar PARECER TÉCNICO à unidade técnica solicitante, bem como a o Setor de Contabilidade, para fins de avaliação da conformidade da documentação de habilitação técnica e qualificação econômico-financeira às exigências contidas no Edital (e seus Apêndices). 18.06. Poderá ser INABILITADO o licitante que: a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no ITEM 17 deste Edital; b) apresentar CERTIDÃO ou outro documento com prazo de validade vencido, ressalvadas os permissivos contidos nos itens 14.03 e 17.07 deste Edital; c) apresentar quaisquer documentos em desacordo com este Edital, inclusive quanto ao previsto no item 14.02; d) não contenha em seu ato constitutivo atividade econômica compatível com o objeto da presente licitação;

f) não comprove exigência(s) de habilitação prevista neste Edital e seus Apêndices.

18.07. Sendo o licitante ME/EPP/COOPERATIVA, não será motivo de INABILITAÇÃO a existência d e restrições na sua HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, sendo observado o seguinte procedimento: a) será o licitante DECLARADO HABILITADO no certame para fins de posterior regularização, nos termos definidos na Lei Complementar nº 123/2006. b) será assegurado o prazo de 05 DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura do termo de contrato, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões, visando levantar a(s) restrição(ões) identificada(s) na fase de habilitação. c) a não regularização da situação fiscal no prazo fixado na alínea anterior acarretará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para firmamento do contrato. 18.08. Será HABILITADO o licitante que comprovar satisfatoriamente todos as capacidades subjetivas exigidas no ITEM 17 deste Edital.

18.10. No julgamento da habilitação, poderá o Pregoeiro adotar os procedimentos, diligências e decisões que visem sanar erros ou falhas que não prejudiquem a validade e segurança jurídica da documentação apresentada.

19. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 19.01. Declarado o(s) vencedor(es), o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 20 MINUTOS, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER com registro da síntese de suas razões, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s). 19.02. O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pelo Pregoeiro durante todo o certame, não sendo meio adequado para impugnar regras do edital e seus Apêndices. 19.03. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o Pregoeiro fará JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade. 19.04. Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que: a) seja registrada por quem não tenha legítimo interesse; b) seja intempestiva; c) não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo Pregoeiro no certame; e/ou d) seja fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente. 19.05. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 DIAS para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema ou via e-mail licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema ou por e-mail, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 19.06. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrar razões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do certame disponíveis no próprio sistema Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 19.07. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o Pregoeiro deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de JUÍZO DE RETRATAÇÃO: a) reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou, b) manter inalterada a decisão recorrida. 19.08. Em qualquer das situações contidas no subitem 19.07, o processo deverá ser submetido, depois de devidamente instruído pelo Pregoeiro, à análise hierárquica superior para fins de decisão final, podendo o Diretor do Foro: a) decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão do Pregoeiro. b) determinar prévia emissão de parecer da área técnica interessada e/ou jurídico para fins de decisão. 19.09. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso. 19.10. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema no prazo legal importa preclusão do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto e homologação do certame. A critério do Pregoeiro ou da autoridade superior, e considerando eventuais indícios de ilegalidades ou irregularidades no julgamento do certame apontados na própria intenção de recurso, poderá haver a análise de mérito do recurso independente da apresentação das respectivas razões (ou de sua apresentação fora do prazo legal), como mero exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, "a", CRFB/1988). 19.11. Não cabe recurso adesivo por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar. 19.12. Na análise e julgamento do recurso, poderá o Pregoeiro baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da unidade técnica responsável pela especificação do objeto, bem como para Assessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil. 19.13. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, sendo reaberta a Sessão Pública para fins de prosseguimento do certame (item 20). 19.14. No caso de licitações com julgamento POR ITEM/POR GRUPO, a aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s) item(ns)/grupo(s) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realizado o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro em face dos demais itens/grupos do objeto da licitação. 20. DA REABERTURA DA SESSÃO 20.01. A Sessão Pública poderá ser REABERTA, em prazo não inferior a 24 HORAS, em relação ao(s) ITEM(NS)/GRUPO(S) do objeto que apresente os seguintes eventos, observada sempre a ordem classificatória da fase de lances: a) Julgamento favorável em sede de recurso administrativo que leve à anulação de atos da fase preparatória ou da própria Sessão Pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; b) Constatado erro/impropriedade na aceitação e julgamento da proposta, ou no julgamento da habilitação, o certame restará retroagido aos procedimentos imediatamente anteriores ao instante do erro/impropriedade declarada; c) Licitante declarado vencedor que não assinar o instrumento contratual, não havendo CADASTRO DE RESERVA, sendo o certame retomado da fase de aceitação e julgamento das propostas; d) ME/EPP/COOPERATIVA com restriçãodahabilitação fiscal e trabalhista que, vencedora do certame, não comprove tal regularidade no prazo fixado neste Edital, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, sendo reiniciados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances; e) Licitante vencedor que não mantenha as condições de participação e de habilitação até o momento da assinatura do instrumento contratual, sendo reiniciados os procedimentos de aceitação e julgamento das propostas. 20.02. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a Sessão reaberta, sendo devidamente registrados no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br a data e hora de tal reabertura, observados os seguintes meios: a) A convocação se dará por meio do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br ("CHAT” ou evento de reabertura) ou e- mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; b) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados cadastrais contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados; e, c) A convocação para reabertura também será divulgada com antecedência por meio do sítio oficial da Instituição, no link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparenc... cabendo ao licitante acompanhar as informações e publicações contidas naquele canal de acesso. 20.03. A Sessão Pública reaberta será composta de todos os procedimentos e regras de processamento fixadas neste Edital, a depender apenas da fase em que os trabalhos serão retomados. 21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21.01. Quando não houver recurso administrativo, o Pregoeiro encerrará a sessão e ADJUDICARÁ o objeto ao(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) for(em) considerada(s) vencedora(s) do certame. Neste caso, o Pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à apreciação da DIREÇÃO DO FORO para fins de HOMOLOGAÇÃO. 21.02. Caso haja RECURSO ADMINISTRATIVO, o processo será submetido à superior consideração da DIREÇÃO DO FORO para fins de decisão final do recurso, homologação do certame e adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es), POR ITEM/POR GRUPO. 21.03. Por meio de DESPACHO fundamentado, poderá o Diretor do Foro: a) homologar o certame para produção de todos os efeitos de fato e de direito previstos na legislação; b) anular o certame, total ou parcialmente, em razão de ilegalidade, determinando o aproveitamento dos atos não viciados; ou, revogar o certame, total ou parcialmente, por razões de conveniência e oportunidade, à luz do interesse público primário tutelado. 21.04. Não havendo homologação do certame após decorridos 90 DIAS da data de abertura das propostas, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s). 22. DA PUBLICIDADE 22.01. O presente Edital será publicado, em forma de AVISO será publicado no DOU – Diário Oficial da União, Seção III, nos termos determinados pelos arts. 54 e 174, da Lei nº 14.133/2021, Diário Oficial dos Municipios (AMM) e Diario Oficial do Tribunal de Contas (TCE) do Estado de Mato Grosso, e será divulgado pelo Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, nos termos fixados nos arts. 54 e 174, Lei nº 14.133/2021, c/c art. 20 do Decreto nº 10.024/2019, 22.02. O AVISO DE LICITAÇÃO também será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br) e Sítio Oficial da Instituição na Internet pelo link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37. 22.03. Todos os documentos, pareceres e atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados via Internet no Sítio Oficial da Instituição pelo link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparenc... e/ou no Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br). 22.04. O extrato do futuro Termo de Contrato será publicado no DOU – Diário Oficial da União, Seção III, nos termos determinados pelos arts. 54 e 174, da Lei nº 14.133/2021. 23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.01. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Santa Rita do Tivelato/MT para o exercício de 2023, sendo:

ORGÃO: 01

FUNCÃO: 01

PROGRAMA: 0001

PROJETO ATIVIDADE: 1001 – AQUISICÃO VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTES CÂMARA MUNICIPAL.

RED. 001

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

24. DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 24.01. A liquidação e o pagamento da despesa serão realizados conforme disposto no Projeto Básico/Termo de Referência (APÊNDICE I). 24.02. Havendo atraso de pagamento por parte da Administração, e não tendo o particular concorrido de alguma forma para tanto, será devida correção monetária do valor devido, entre a data prevista para o pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, nos termos e metodologia fixada no Termo de Referência (APÊNDICE I). 25. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS 25.01. Os preços referentes ao(s) objeto(s) contratado(s) poderão ser reajustados/repactuados, para mais ou para menos, de forma anual, nos termos fixados no Termo de Referência (APÊNDICE I). 25.02. Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preços pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 124, inc. II, alínea “d”, 130, 131 e 134, Lei nº 14.133/2021. 25.03. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual, observadas as regras específicas contidas nos arts. 25, § 8º, da Lei nº 14.133/2021. 26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26.01. As sanções administrativas cabíveis nos casos de condutas contrárias às regras fixadas neste Edital são aquelas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133/2021, sendo o procedimento de apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções cabíveis realizado, de forma objetiva, segundo a sistematização disciplina no Regulamento Interno de Procedimentos para Apuração da Responsabilidade e Aplicação de Sanção Administrativa , disponível no link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37. As categorias de infrações contratuais, as condutas irregulares (e situações contratuais concretas a ser enquadradas), as sanções cabíveis e os ritos de apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão observar o disposto na tabela abaixo:

ATEGORIA DE INFRAÇÕES

CONDUTA(S) CONCRETAS IMPRÓPRIAS

SANÇÕES CABÍVEIS E RITO DE APURAÇÃO

Inexecução parcial das obrigações de licitante

Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos à Administração ou ao interesse público primário

SANÇÕES CABÍVEIS:

a) advertênciaformal; e,

b) multacompensatória de 0,5% a 5% do valor total estimado da licitação; PROCEDIMENTO: Rito sumário.

Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo

Não cumprir com as obrigações de licitante previstas no ITEM 03 deste Edital, exceto se classificada em outra categoria mais grave

Deixar de entregar documentação exigida para o certame

Não entregar documentação exigida no edital ou solicitada pelo Pregoeiro

SANÇÕES CABÍVEIS:

a) impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou

b) declaraçãodeinidoneidadepor 3 anos; e

c) multacompensatória de até 10% do valor total de referência da licitação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

Não atender ao chamado do Pregoeiro via CHAT que resulte na sua desclassificação ou inabilitação

Não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar a documentação exigida para a contratação

Recursar-se a manter a proposta ou lance final apresentados formalmente no certame

SANÇÕES CABÍVEIS:

a) impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou, declaração de inidoneidade por 3 anos; e

b) multacompensatória de até 20% do valor total de referência da licitação; PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

Não comprovar as condições subjetivas de contratação, bem como de habilitação exigidas no certame no momento da assinatura do termo de contrato

Recusar-se a assinar o Termo de Contrato no prazo e condições fixadas no Edital

Documentação, declaração ou informação falsa

Apresentar qualquer documento falso para o certame

SANÇÕES CABÍVEIS:

a) a) impedimentode licitar e contratar por até 3 anos; ou declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; e,

b) multacompensatória de até 25% do valor total de referência da licitação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

Prestar qualquer informação ou declaração falsa para o certame

Fraudar a licitação ou praticar atos ilícitos para frustrar os objetivos da licitação

Cadastrar proposta comercial eletrônica contendo qualquer nome, texto, elemento ou caractere especial com o objetivo de possibilitar a sua identificação durante a fase de lances

SANÇÕES CABÍVEIS:

a) impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; ou declaração de inidoneidade de 4 a 6 anos; e,

b) multa compensatória de 20 a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação; PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

Utilizar robô ou outro meio automático de envio de lances para obter vantagem na competição

Participar de cartel ou de conluio para fraudar a licitação

Combinar preços com outros concorrentes

Comportar-se de modo inidôneo ou

Comportar-se de forma a tumultuar o certame

SANÇÕES CABÍVEIS:

a) impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; ou declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; e,

cometer fraude de qualquer natureza

Cometer fraude fiscal no certame

b) multa compensatória de 15 a 25% do valor total de referência da licitação ou da contratação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário

SANÇÕES CABÍVEIS:

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

a) declaração de inidoneidade de 4 a 6

anos; e/ou

b) multa compensatória de 20 a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

26.02. Na ocorrência de inadimplemento de outras obrigações/deveres contidos neste Edital, e não contempladas na alínea anterior deste item, caberá ao Pregoeiro propor o enquadramento da conduta da categorial infracional proporcionalmente adequada, observados o contraditório e a ampla defesa. 26.03. Cabe ao Pregoeiro propor a abertura de processo administrativo sancionador, procedendo à devida instrução processual para fins de comprovação da conduta infracional da Licitante. 26.04. O procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação da sanção cabível será conduzido por Comissão Processante, nos termos do Regulamento Interno de Procedimentos para Apuração da Responsabilidade e Aplicação de Sanção Administrativa , disponível em https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37. 27. DA CONTRATAÇÃO 27.01. A contratação do objeto da presente licitação será formalizada por intermédio de Termo de Contrato, se for o caso, contendo todas a cláusulas e condições necessárias e suficientes para disciplinar a relação contratual, à luz do disposto nos arts. 89 e 92, da Lei nº 14.133/2021. 27.02. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (APÊNDICE I). 27.03. A assinatura ou ciência da Termo de Contrato poderá ocorrer por via eletrônica no sistema processual SEI – Sistema Eletrônico. 27.04. Convocado para assinatura ou aceitação da nota de empenho de despesas, e antes de formalizar a contratação, o particular deverá (conforme o caso) comprovar a regularidade fiscal e trabalhista exigida para habilitação, bem como as condições de contratação por meio da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, no link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. 27.05. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 27.06. O Contratado deverá apresentar GARANTIA CONTRATUAL, se for o caso, por meio de uma das modalidades previstas da Lei, no montante de 5% do valor global da contratação, observadas regras fixadas no Termo de Referência (APÊNDICE I). 27.07. O(s) Particular(es) a ser(em) contratado(s) deverá(ão) observar a vedação de que não mantenham qualquer relação de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer agente político da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021. 27.08. Convocado para retirar a nota de empenho e/ou assinar o Termo de Contrato, o Particular vencedor do certame terá o prazo de 5 DIAS para fazê-lo, podendo tal prazo ser prorrogado uma vez por igual período, sob pena de perder o direito público subjetivo à contratação. 27.10. Decorrido o prazo de validade da propostas sem convocação para retirada de nota de empenho e/ou assinatura do Termo de Contrato, ficam os licitantes liberados de seus compromissos assumidos com as respectivas propostas. 27.11. Caso o licitante vencedor do certame não mantenha a proposta, não assine o Termo de Contrato ou não retire a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas no ITEM 27.09 deste Edital, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor; ou REVOGAR a licitação. 27.12. Não havendo licitante interessado em retirar a nota de empenho e/ou assinar o Termo de Contrato nas mesmas condições do licitante vencedor prevista no item anterior deste Edital, poderá a Administração: a) convocar os licitantes remanescentes para NEGOCIAÇÃO, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do licitante vencedor do certame; ou b) adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição prevista na alínea anterior. 27.13. A recusa injustificada do licitante vencedor do certame em retirar a nota de empenho e/ou assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos pela Administração CARACTERIZARÁ O DESCUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA e SUJEITARÁ o Particular às sanções legalmente estabelecidas, bem como à imediata perda da garantia de proposta em favor do Municipio (se houver). 28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28.01. A critério da Administração, poderá a presente LICITAÇÃO: a) Ter a sessão inicial ADIADA, por conveniência da Administração, mediante prévia publicação no Diário Oficial da União e registro no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, para fins de obtenção de melhores condições de análise de pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações do edital, além de outras razões de interesse da Instituição. b) ser SUSPENSA, por conveniência da Administração, mediante prévia publicação no Diário Oficial e registro no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, para fins de readequação de eventuais falhas e/ou inadequações identificadas. c) ser REVOGADA, a juízo da Administração, se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. d) ser ANULADA, de ofício ou por provocação de terceiros, caso haja invalidade ou ilegalidade, mediante Despacho escrito e devidamente fundamentado, podendo ser aproveitados os atos pretéritos ao momento da ilegalidade, observado o disposto no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 28.02. A anulação do procedimento licitatório induz ao da contratação, mantendo-se hígidos todos os atos não contaminados pela ilegalidade declarada. 28.03. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação. 28.04. O Pregoeiro autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo no sentido de ampliar a competição e de melhor alcançar a finalidade pública pretendida com o presente certame. 28.05. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 28.06. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse público primário, a finalidade e a validade e segurança jurídica da contratação. 28.07. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das regras constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa. 28.08. Serão aceitos como comunicação oficial e/ou meio de prova das formalidades inerentes a este certame os documentos, correspondências, comunicação e/ou notificações disponíveis em sítios oficiais de instituições públicas na Internet e/ou encaminhadas por e-mail licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br, bem como registrados no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br ou publicados no Diário Oficial da União, nos termos da legislação. 28.10. Os casos omissos neste Edital e seus Apêndices serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nos princípios aplicáveis à Administração Pública e às licitações públicas, como também nas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021. Maiores esclarecimentos e informações sobre este Pregão Eletrônico serão prestados pelo Pregoeiro no endereço constante do preâmbulo deste Edital, pelo telefone (65) 3529-6161 ou pelo endereço eletrônico licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br.

ELAINE ALVARENGA VIANA

Responsável pela Elaboração do Edital

APÊNDICE I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DA INTRODUÇÃO 1.1. Objetivo do Termo de Referência:

O presente Termo de Referência tem por finalidade fornecer elementos necessários e suficientes, baseado nos Estudos Técnicos Preliminares acostados aos autos, à realização de procedimento licitatório para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS 0KM – TIPO SUV (CAMIONETE FECHADA), POTÊNCIA MOTOR MÍNIMA 190 CV, DE 05 (CINCO) PORTAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, cujas especificações técnicas e demais condições encontram-se detalhadas no presente documento, conforme disposto nos arts. 6º, incs. X, XIII e XXIII, 18, 23, 28, inc. I, 40 a 44 e 95, da Lei nº 14.133/2021.

1.2. Vinculação às normas internas da Instituição: 1.2.1. A participação no presente procedimento de contratação sujeita os particulares interassados às regras e regulamentos internos da Instituição disponível no link:https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37, particularmente em relação às normas de gestão e fiscalização contratual e de sanções administrativas. 1.3. Justificativa da contratação: 1.3.1. Justifica-se a necessidade do registro de preços de AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, Este procedimento atende a um dos princípios básicos da administração pública, disposto na Constituição Federal, que trata da economicidade. Diante disto, faz-se necessário a contratação exposta no objeto do presente Termo de Referência, a presente aquisição tem suas necessidades dispostas nos Estudos Técnicos Preliminares aos quais remetem-se os interessados. 1.4. Anexos integrantes:

1.4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Referência como se nele estivessem escritos, os seguintes documentos e planilhas:

ANEXO – ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E UNIDADES DE FORNECIMENTO

1.5. Definições:

1.5.1 No âmbito deste Termo de Referência, consideram-se as seguintes definições:

a ) ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO/CONTRATANTE – Câmara municipal de santa rita do Trivelato/MT.

b) PARTICULAR – empresa interessada em participar do procedimento licitatório CONTRATADA – particular vencedor do certame licitatório;

d ) CONTRATO - documento de formalização da relação jurídica obrigacional em relação ao fornecimento ou prestação de serviços objeto do procedimento de contratação, podendo ser materializado por instrumento de contrato ou por nota de empenho de despesa, nos termos contidos no art. 95, Lei 14.133/2021;

e) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) - documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas; f) FISCAL – servidor ou equipe designada formalmente pela INSTITUIÇÃO para auxiliar o Gestor no acompanhamento e fiscalização da execução do objeto da futura contratação;

g ) GESTOR CONTRATUAL – servidor designado formalmente pela INSTITUIÇÃO para supervionar e coordenar as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, nos termos dos art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

h ) GESTOR DA ARP- servidor ou setor responsável pelo gerenciamento da ARP durante sua vigência, observada as regras fixadas na legislação;

i) RETENÇÃO – é o contingenciamento cautelar, total ou parcial, de valor da nota fiscal/fatura a ser paga à contratada para fins de garantia da quitação de prejuízos eventualmente acarretados, ou para futura compensação de sanção pecuniária aplicada por inadimplemento contratual, sempre que a garantia não possa ser executada ou não seja suficiente; j) GLOSA – é a supressão parcial ou total do valor da nota fiscal/fatura, com fundamento na exceção de contrato não cumprido, sempre que a obrigação contratual não tenha sido adimplida, ou tenha sido adimplida de forma insatisfatória com falha insanável;

l ) DEFEITO- qualquer desvio de uma característica de um item em relação aos seus requisitos. Esses requisitos podem, ou não, ser expressos na forma de uma especificação. O defeito pode, ou não, afetar a capacidade de um item desempenhar uma função requerida, levando à obrigação de a CONTRATANTE substituir ou corrigir o defeito identificado;

m ) QUEBRA - estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar uma função requerida; uma quebra ou pane é geralmente o resultado de uma falha de um item, mas pode existir sem uma falha anterior, levando à obrigação de a CONTRATANTE substitua o item quebrado;

n ) REJEIÇÃO - ato de recusa do objeto fornecido de competência do Gestor em casos de desconformidade técnica e de defeito.

2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Descrição técnica: 2.1.1. O objeto do presente Termo de Referência apresenta-se resumidamente com os itens, quantidades, unidades de fornecimento e códigos TCE fixados na tabela abaixos, que pode ser visto detalhadamente no Anexo I.

Item

Codigo TCE

Descrição do item

Quant.

Valor Unit. Estimado

Valor Total

Estimado

01

854082

VEÍCULOS TIPO SUV (CAMIONETA FECHADA), ANO CORRENTE OU SUPERIOR, POTÊNCIA MOTOR: MÍNIMA DE 190CV, 05(CINCO) PORTAS, SENDO 4 (QUATRO) LATERAIS E 1 DE ACESSO A O PORTAMALAS, COMBUSTÍVEL: DIESEL, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) VELOCIDADES FRENTE E 1(UMA) RÉ E COM TRAÇÃO 4X4, FREIOS ABS, VIDROS E TRAVAS DAS QUATRO PORTAS ELÉTRICOS, RETROVISORES EXTERNOS ELÉTRICOS, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, CHAVE TIPO CANIVETE, SISTEMA DE AUDIO DIGITAL COM RADIO, CD PLAYER/MP3, CONEXÃO BLUETOOTH, CONEXAO USB E AUX, CÂMERA DE RÉ, BANCOS DE COURO, FAROL DE NEBLINA, CONTROLE DE TRAÇÃO, CONTROLE DE SOM NO VOLANTE, PASSAGEIROS: MÍNIMO DE 7(SETE) INCLUINDO O MOTORISTA, AIR BAG, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO INTEGRADO FRIO E QUENTE, COMPUTADOR DE BORDO, SISTEMA DE ALARME OU DISPOSITIVO ANTIFURTO ORIGINAL DE FÁBRICA, RODAS EM LIGA LEVE NO MÍNIMO ARO 17, JOGO DE TAPETES EMBORRACHADO, ESTEPE, PROTETOR DE CÁRTER E ESTRIBO LATERAIS, EQUIPADO COM OS DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI, COR BRANCO, GARANTIA: MÍNIMO 3 (TRÊS) ANOS.

01

R$ 389.650,00

R$ 389.650,00

OBS: Qualquer diferença existente entre o código TCE e as especificações detalhadas, deve-se considerar a especificação detalhada no Anexo I, do presente Termo de Referência. 2.2. Validade e garantia dos materiais: 2.2.1. O veículo ofertado deverá conter garantia total mínima de 03 três anos, conforme Certificado de Garantia expedido pelo fabricante, contada a partir do Recebimento Definitivo; 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O procedimento de licitação resultará a formalização de ARP - Ata de Registro de Preços, conforme minuta anexa ao Edital, para futura(s) contratação(ões) do(s) item(ens) previsto(s) neste Termo de Referência, nos termos fixados na Seção V do Capítulo X do Título II da Lei 14.133, de 2021. 3.2. Não serão aceitos propostas para registros de preços de quantidades inferiores àquelas previstas em cada item do objeto da presente licitação. 3.3. As regras do registro de preços serão aquelas indicadas na minuta da ARP anexada ao Edital do certame, sendo o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame convocado(s) para assinatura, no prazo de até 5 DIAS, prorrogável por igual período. 3.4. A vigência da ARP será de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/2021. 3.5. a firmar a(s) contratação(ões) que dele poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que haja motivação legítima. 4. DAS OBRIGAÇÕES, DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1. Obrigações do CONTRATANTE: 4.1.1. Emitir solicitação de fornecimento dos itens de materiais diversos, a partir da demanda da Instituição, formalizando a respectiva contratação. 4.1.2. Receber os materiais fornecidos pela(s) empresa(s) contratada(s), segundo as quantidades, especificações e condições contidos neste Termo de Referência, bem como exatamente nas marcas/fabricantes, modelos e referências indicadas na(s) respectiva(s) PROPOSTA(S) da constratada, recusando imediatamente todo aquele que estiver desconforme. 4.1.3. Prover condições que possibilitem o recebimento dos materiais contratados, inclusive disponibilizando e mantendo devidamente limpo e adequado ao armazenamento. 4.1.4. Solicitar, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção, adequação ou substituição de materiais fornecidos pela CONTRATADA que apresentem defeitos. 4.1.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo as regras e condições contidas neste Termo de Referência, no Edital da Licitação e, no que couber, na respectiva proposta comercial da CONTRATADA. 4.1.6. Instituir o acompanhamento efetivo e permanente da ARP, como também da execução do CONTRATO, nos termos da legislação vigente. 4.1.7. Relacionar-se com à CONTRATADA, exclusivamente, por meio do representante regularmente credenciado e pelos canais formais indicados pelas partes. 4.1.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o recebimento e aceitação ("ATESTO") dos materiais fornecidos e o cumprimento de todas as formalidades legais e contratuais previstas. 4.1.9. Apurar por meio de processo administrativo a responsabilidade em casos de eventuais descumprimentos das obrigações contratuais e legais, aplicando à CONTRATADA as sanções cabíveis. 4.1.10. Exigir que o gestor e o(s) fiscal(is) exerçam efetivamente suas atribuições dando eficácia à presente contratação, como também que se relacionem sempre formalmente com a CONTRATADA, por meio de seu Preposto regularmente credenciado, procedendo ao devido registro no respectivo processo administrativo de gestão contratual. 4.1.11. Realizar eventuais retenções ou glosas de valores, como também ajustes de pagamentos em decorrência do não cumprimento do contrato. 4.1.12. Comunicar, por meio de correio eletrônico, eventuais defeitos ou desconformidades técnicas de material recebido para fins de correção, garantindo-se o contraditório. 4.1.13. Não permitir que terceiros não autorizados pela CONTRATADA intervenham nos produtos durante o prazo de garantia. 4.2. Obrigações da CONTRATADA: 4.2.1. Comprovar a manutenção das condições de habilitação informadas por ocasião do certame licitatório (se for o caso). 4.2.2. Indicar todos os dados pessoais do representante que será o preposto da contratada. 4.2.3. Assinar a ARP e receber nota de empenho. 4.2.4. Disponibilizar os telefones, correio eletrônico para contato em caso de necessidade, comunicando à CONTRATANTE quaisquer alterações. 4.2.5. Fornecer os materiais contratados, sempre observando as especificações técnicas, os prazos e condições gerais fixadas no TERMO DE REFERÊNCIA, PROPOSTA COMERCIAL e EDITAL DA LICITAÇÃO. 4.2.6. Providenciar a substituição do material que apresente defeito de fabricação, falha de acondicionamento ou desconformidade com as especificações técnicas pactuadas. 4.2.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.2.8. Manter-se durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório. 4.2.9. Apresentar tempestivamente toda a documentação necessária à liquidação da despesa e ao pagamento dos fornecidos e aceitos, conforme fixado neste Termo de Referência. 4.2.10. Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da gestão/fiscalização da execução do Contrato, inclusive observando os prazo fixados. 4.2.11. Realizar outras obrigações contidas neste Termo de Referência, visando garantir a eficácia da presente contratação. 5. DOS REQUISITOS DA SELEÇÃO DO CONTRATADO 5.1. Proposta de preços: 5.1.1. A proposta de preços do Particular deverá conter, preferencialmente, as seguintes informações, entre outras: a) Qualificação completa do licitante, inclusive nome, CNJP, endereço, e-mail, telefones, entre outros dados pertinentes; b) Indicar o prazo de validade que será, no mínimo, de 90 DIAS corridos; c) Indicar expressamente a fabricante, marca, modelo e/ou referência do material cotado, de maneira que se possa identificá-lo exatamente dentro da linha de produção do fabricante; d) Conter catálogos, folderes ou prospectos do produto cotado, que indiquem, de forma clara e detalhada, as especificações técnicas básicas necessárias e suficientes para demonstrem sua adequação ou conformidade com o que foi solicitado no presente termo de referência (ou indicar link de acesso a página do fabricante para verificação das especificações técnicas); 5.1.2. Todos os produtos cotados deverão ser novos e sem uso, não sendo aceito qualquer produto que já tenha sido utilizado ou recondicionado. 5.1.3. A participação do particular no presente processo de licitação representa a completa e irrestrita aceitação de todas as especificações, regras, prazos e demais obrigações indicadas no presente termo de referência (e seus anexos), independente de declaração expressa do licitante. 5.1.4. Todos os custos, diretos e indiretos, incidentes sobre a execução do futuro contrato deverão ser considerados por ocasião da elaboração da proposta pelo particular, não cabendo qualquer alegação posterior de erro e/ou não consideração de tal ou qual ônus, encargo ou custo. 5.1.5. Na elaboração da proposta não poderá o particular alterar os quantitativos e/ou demais condições fixadas para execuação do objeto da futura contratção pela Administração neste termo de referência. 5.1.6. Será o licitante absolutamente responsável pelos levantamentos de mercados e cotações realizadas para elaboração da respectiva proposta de preços, não lhe cabendo direito a pleitear qualquer alteração posterior de sua proposta por erros, falhas ou omissões. 5.2. Tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas: 5.2.1. Não sendo item com participação exclusiva, deverá ser respeitado o DIREITO DE PREFERÊNCIA na contratação em caso de empate, nos termos fixados no art. 4º, Lei 14.133/2021, c/c nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.3. Da aceitação da proposta de preço: PREÇO INEXEQUÍVEL 5.3.1. Haverá objetivamente a presunção relativa de inexequibilidade da proposta, POR GRUPO DE ITENS DO OBJETO, quando o valor global final da proposta (VP) atender a seguinte inequação:

25% DO VR OU MP ≤ VP ≤ 75% DO VR OU MP

ONDE:

VP = Valor da proposta final após a fase de lances;

MP = Média da propostas finais após a fase de lances, a qual será calculada considerando apenas as propostas finais inferiores a valor de referência, e superiores a 50% de tal valor;

VR = Valor máximo de referência orçado pela Administração. OBSERVAÇÃO: Deverá ser considerado o menor dos valores entre o VR e MP.

5.3.2. A proposta presumidamente inexequível poderá ter sua exequibilidade demonstrada pela licitante, mediante diligência obrigatoriamente realizada pelo Pregoeiro. 5.3.3. O Pregoeiro deverá fixar prazo razoável para fins de demonstração da exequibilidade da proposta pelo licitante nos termos do item 5.3.2, o qual não poderá ser inferior a 120 minutos. 5.3.4. Na demonstração da exequibilidade da proposta, o licitante poderá elaborar planilha de composição de custos, apresentar cópias de cotações ou de notas fiscais emitidas pelo distribuidor ou fabricante, notas fiscais de outras vendas realizadas recentemente, entre outros meios idôneos de prova. 5.4. Da aceitação da proposta de preço: PREÇO IRRISÓRIO 5.4.1. Poderá ser considerado irrisório o preço por item ou global do grupo proposto com valor inferior a 25% da média das propostas finais (MP), calculada com base na metodologia fixada no item 5.3.1 deste Termo de Referencia. 5.4.2. Caso o preço irrisório seja relativo a item isolado, apenas poderá haver a desclassificação global da proposta se o valor global final proposto para o grupo for presumidamente inexequível, nos termos da metodologia fixada no item 5.3.1 do TR, e o licitante não consiga demonstrar a exequibilidade de sua proposta como previsto no item 5.3.2 deste TR. 5.4.3. A proposta com preço global final irrisório deverá ser objetivamente desclassificada, independe de qualquer prévia diligência complementar, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, ressalvado o disposto no item 5.4.2 deste TR. 5.5. Da demonstração do direito de participação: 5.5.1. O particular interessado em participar do certame com a Instituição deverá demonstrar que não possui impedimentos legais, bem como que não tem qualquer obstáculo ao seu direito de contratar com a Administração Pública, a partir de consulta negativa aos cadastros públicos de registros de sanções administrativas e judiciais, mediante consulta consolidada do TCU (link https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 5.5.2. Demonstração dos demais critérios pertinentes ao presente processo de licitação previstos no art. 14 da Lei 14.133/2021, conforme regras a serem fixadas no próprio Edital. 5.6. Do julgamento das propostas: 5.6.1. O critério objetivo de julgamento das propostas no certame será o de MENOR PREÇO POR GRUPO ou POR ITEM, conforme parcelamento do objeto indicado no item 2.1.1 deste TR. 5.6.2. .2. Deverá ser analisada a conformidadetécnicadasmarcas/fabricantes/referências dos produtos propostos pelo licitante com as especificações fixadas neste TR (e seus anexos), sendo objetivamente DESCLASSIFICADA proposta cujo produto(s) encontre(m)-se desconforme(s) com as exigências técnicas mínimas. 5.6.3. A conformidade técnica indicada na alínea anterior será analisada, mediante diligência do Pregoeiro junto à EQUIPE DE PLANEJAMENTO da presente contratação, a partir da análise de registros, certificações, folderes, fichas técnicas e/ou especificações técnicas dos produtos cotados (conforme o caso), bem como, se for o caso, por meio da análise de AMOSTRAS nos termos e condições contidas no item 2.3 deste TR. 5.6.4. Em caso de apresentação de proposta comercial com indicação de marca similar àquelas marcas de referência prevista neste Termo de Referência, caberá ao particular licitante comprovar a qualidade do bem proposto por qualquer dos meios de provas previstos na legislação, nos termos fixados no artigo 42 da Lei 14.133, de 2021. 5.7. Do julgamento da habilitação: 5.7.1. Comprovação de que o particular existe juridicamente e que tem capacidade de exercer direitos e assumir obrigações na vida civil (HABILITAÇÃO JURÍDICA), a partir de sua natureza jurídica e das disposições contidas na legislação comercial e civil, nos termos a serem fixados no Edital de Licitação. 5.7.2. Comprovação da regularidade do particular para com suas obrigações FISCAIS FEDERAIS, SOCIAIS E TRABALHISTAS, particularmente com a apresentação: a) Certidão de regularidade com a Receita Federal; b) Certidão de regularidade com o FGTS; c) CNDT - Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas. 5.7.3. Da Habilitação técnica e econômico-financeira da Licitante: 5.7.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: a) A qualificação técnico-operacional deverá ser comprovada mediante apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência e aptidão do PARTICULAR para fornecimento, de forma contínua ou global, de materiais/produtos de natureza semelhantes e compatíveis aos previstos no objeto da licitação, observando-se que tal(is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) por empresa do mesmo grupo empresarial do particular; b) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão da contratação a que se refere ou se decorrido, pelo menos, seis meses do início de sua execução; c) O(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s) na alínea “a” deste item deverá(ão) comprovar que o PARTICULAR já tenha fornecido materiais/produtos em quantidade ou valor global equivalente, no mínimo, a 50% das quantidades ou do valor global estimado anual da futura contratação. d) Será permitida a soma de atestados para comprovação da capacidade técnico-operacional, desde que não seja referente a objeto menor que 10% das quantidades ou do valor global estimado anual da futura contratação. e) O PARTICULAR poderá ter que apresentar, quando solicitado pelo Pregoeiro, documentação complementar para fins de comprovação da veracidade das informações contidas no(s) atestado(s) técnico(s) aduzidos no certame. 5.7.3.2. CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência - Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do Particular; b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; c) Para melhor demonstração ou esclarecimento de ponto da qualificação econômico-financeira, poderão ser solicitadas outras informações ou documentos necessários à avaliação completa da situação. 5.8. Do saneamento de erros ou falhas na proposta e habilitação: 5.8.1. No julgamento das propostas e das habilitações técnica e econômico-financeira, e considerando o interesse público na maior competitividade e no alcence das finalidades do certame, poderão ser: a) Sanados erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica dos documentos, propostas e informações prestadas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação; b) Realizadas diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de complementação de informações acessórias ou que não prejudiquem a segurança de futura contratação, sendo tudo consignado na ata dos trabalhos; c) Certas formalidades exigidas por este TR e seus anexos, que não afetem a essência da avaliação da idoneidade do Licitante ou da proposta, poderão ser dispensadas por despacho fundamentado do Pregoeiro. 6. DA DINÂMICA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1. Formas e condições de fornecimento: 6.1.1. A forma de fornecimento do objeto será única ou integral, segundo as quantidades e itens de cada

contratação solicitada pela unidade técnica responsável, a partir da gestão da ARP - Ata de Registro de Preços vigente, devendo cada contratação ser de no mínimo 20% do quantitativo previsto para cada item.

6.1.2. Os itens de bens a serem fornecidos são aqueles contidos no subitem 2.1.1 deste Termo de Referência, cujas especificações técnicas detalhadas constam no Anexo I a este TR, obrigando-se a futura contratada a observar exatamente as especificações técnicas, marcas/fabricantes/referências cotadas em sua proposta e aceita pelo Pregoeiro, quantidades de demandas, unidades de fornecimento e demais condições nele previstos. 6.1.3. O contratado não poderá fornecer qualquer produto usados ou recondicionados. 6.1.4. O fornecimento dos materiais deverá ser realizado em embalagens padrão de mercado e adequadamente acondiconados, de forma a minizar os riscos de danos e garantir da máxima eficiência de transporte e rmazenamento. 6.1.5. Os materiais fornecidos deverão vir devidamente acompanhados da respectiva nota fiscal, bem como com o respectivo documento de transporte indicando os volumes (se for o caso). 6.1.6. Correrão por conta do Particular os custos com a entrega e a montagem (se for o caso) dos materiais; 6.2. Local e horário de entrega: 5.2.1. A entrega dos bens e produtos solicitados deverá ser realizada pela futura Contratada no almoxarifado central. 5.2.2. Não poderá haver qualquer custo adicional em relação ao transporte dos produtos até o local indicado no subitem anterior, devendo a futura contratada considerar todos e quaisquer custos incidentes na formulação de sua proposta de preços; 6.3. Prazos em geral: 6.3.1. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ARP: A vigência da ARP será de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/2021. 6.3.2. PRAZO DE ENTREGA: a) até 30 dias corridos, contados da formalização da contratação e recebimento da nota de empenho. 6.4. Subcontratação: 6.4.1. Não será permitida, a qualquer título, a transferência da execução do objeto da futura contratação a terceiros. 6.4.2. Os serviços de transporte e montagem poderão ser subcontratados. 7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Formalização da contratação: 7.1.1. A contratação do objeto será formalizada por meio da emissão da nota de empenho de despesas ou formalização de contrato (modelo em anexo ao edital). 7.1.2. A vigência total da futura contratação poderá ser igual ao prazo de entrega previsto no subitem 6.3.1 deste Termo de Referência, acrescido dos prazos de recebimento, liquidação (atestação) e pagamento. 7.1.3. A futura contratada obriga-se a aceitar os acréscimos e supressões de quantitativos justificadamente necessários a critério da Fiscalização, à luz do disposto no art. 124, inc. I, alínea "a", Lei nº 14.133/2021. 7.1.4. Nenhuma contratação será demandada ao particular cujas quantidades forem inferiores a 20% de cada um dos itens do objeto previstos no subitem 2.1.1 deste Termo de Referência, exceto se houver saldo no final do exercício e houver concordância entre as partes. 7.1.5. O particular titular da ARP será notificado da contratação por meio de e-mail com a convocação para assinar e retirar a respectiva nota de empenho, dispondo do prazo de 5 DIAS ÚTEIS para fazê-lo, prorrogável por igual período, sob pena de ter o registro cancelado e sofre as demais sanções administrativas previstas. 7.2. Acompanhamento do contrato: 7.2.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada pela unidade técnica solicitante ou por equipe designada pela Administração, a qual será responsável pela garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais. 7.2.2. Cabe à unidade técnica responsável ou a equipe designada para acompanhamento e fiscalização do contrato executar as seguintes atribuições, observadas os limites e regras legais e regulamentares internas, entre outras: a) Promover a notificação do contratado para fins de início de contagem do prazo de entrega; b) Exigir o cumprimento integral das obrigações pactuadas na contratação, inclusive prazos e condições de entrega; c) Propor eventuais alterações de especificações técnicas do objeto, como também de condições fixadas para contratação, no sentido de melhor atender à finalidade pública da contratação; d) Emitir parecer técnico sobre eventuais modificações contratuais requeridas pelo Contratado; e) Providenciar o registro e a notificação da Contratada em caso de descumprimento de obrigações contratuais; f) Propor eventuais aplicações de sanções administrativas em caso de irregularidades praticadas por parte da Contratada. 7.3. Recebimento do objeto: 7.3.1. O recebimento do objeto contratado deverá ser realizado pelo servidor da Comissão de Recebimento de Bens responsável e por servidor da unidade técnica responsável pela demanda, devendo ser observado: a) Recebimento provisório: no ato da entrega, mediante mera conferência de volumes e recibido no documento de entrega apresentado pelo transportador, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, a cargo de servidor da unidade demandante responsável pelo recebimento;

b ) Recebimento definitivo: no prazo de 5 dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, prazo de validade do material e demais condições fixadas neste Termo de Referência, bem como ato de aceitação por meio de emissão de nota técnica e atesto na referida nota fiscal, a cargo da Comissão Permanente de Recebimento de Bens Permanentes ou servidor da unidade técnica responsável devidamente designado, a depender do item.

7.3.2. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações e condições indicadas neste Termo de Referência, bem como na respectiva proposta do Contratado, especialmente quanto às especificações técnicas, marcas/fabricantes, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela autoridade superior responsável pela ordenação de despesa da Instituição. 7.3.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada será notificada formalmente para, no prazo de até 10 DIAS ÚTEIS, contados da notificação, corrigir às suas expensas as irregularidades indicadas, cumprindo a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.3.4. Por ocasião de entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento para fins de posterior comprovação. 7.4. Liquidação e do pagamento da despesa: 7.4.1. A despesa deverá ser devidamente liquidada pela unidade financeira e orçamentária da Instituição, no prazo de até 5 DIAS ÚTEIS, contados da emissão de nota técnica ou de ato de atesto da nota fiscal, por parte da unidade responsável pelo recebimento e aceitação do objeto contradado, desde que fornecido todos os documentos e informações necessárias para tanto, observada a legislação tributária e contratual vigente. 7.4.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 7.4.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em parcela única, em até o CINCO DIAS ÚTEIS, contados da liquidação, para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e em até o DEZ DIAS ÚTEIS, contados da liquidação, para as demais despesas, desde que a contratada: a) Entregue a nota fiscal ou documento equivalente; b) Indique os dados bancários para depósito. 7.4.4. A Instituição, na condição de contribuinte substituto, reterá na fonte os tributos e contribuições, nos termos estabelecidos pela legislação. 7.4.5. Por ocasião de cada pagamento, a contratante verificará a regularidade fiscal federal, social e trabalhista da contratada, por meio de consulta online às certidões exigidas no procedimento licitatório. 7.4.6. A existência de irregularidade poderá sujeitar a contratada à aplicação das penalidades cabíveis e eventual rescisão contratual, não obstaculizando o pagamento da despesa liquidada. 7.4.7. Sendo constatada a não regularidade fiscal federal, social e trabalhista da contratada no momento do pagamento, poderá ser realizada a retenção cautelar de valor para fins de eventual quitação de futura multa- sanção. 7.5. Possibilidade de antecipação do pagamento: 7.5.1. Poderá haver antecipação de pagamento integral ou de parcelas do escopo contratual, nos termos admitidos na jurisprudência atual do TCU e na ON AGU nº 37/2011, sempre que presente motivação técnica, de mercado, de gestão e/ou econômica, mediante justificativa levada a termo nos autos da gestão e fiscalização contratual, e devidamente autorizado pelo ordenador de despesas, desde que a Contratada: a) Apresente contrato firmado com o fabricante ou fornecedor contendo a indicação expressa do escopo da contratação, bem como prazo e garantia de entrega (se for o caso); ou comprove a execução parcial do objeto; ou comprove que bem esteja em trânsito por meio de acompanhamento de mercadoria em trânsito; b) Firme termo de compromisso expresso no sentido de garantir a devolução do valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução total ou parcial da obrigação paga antecipadamente, em até 10 (dez) dias úteis, devidamente atualizado com base da variação acumulada do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde a data do efetivo pagamento até a data da devolução, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União, nos termos emitidos pela Administração Contratante; e c) Emita título de crédito em favor da Administração contratante no valor exato do pagamento realizado antecipadamente, observada a legislação específica vigente. 7.5.2. A partir do nível de risco envolvido na transação, poderá ser solicitado garantia adicional, na modalidade de seguro-garantia, que assegure o cumprimento da obrigação paga antecipadamente, as regras contidas no art. 145 da Lei nº 14.133/2021. 7.6. Retenção ou glosa de valor: 7.6.1. A Administração poderá, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção ou glosa de valor a ser pago ao Contratado, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados à Administração ou para eventual compensação de sanções pecuniárias propostas pela unidade técnica responsável, a partir de descumprimento de obrigações contratuais e mediante competente processo administrativo. 7.6.2. Havendo proposta de retenção ou glosa de valor, será liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida ao Contratado. 7.6.3. Poderá a Administração descontar ou glosar, de forma definitiva, percela do valor devido ao Contratado para fins de fazer frente a eventuais prejuízos acarretados na execução do contrato ou para compensação de sanção pecuniária aplicada, observado o devido processo legal. 7.7. Atualização financeira por atraso de pagamento: 7.7.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = VP x ICM x N x I, onde:

EM = Encargos Moratórios

VP = Valor da parcela a ser paga

ICM = Índice de correção monetária: IPCA

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = Juros de mora de 6% a.a ou 0,01644% a.d, assim apurado:

I = ( TX ) I = ( 6 / 100 ) I = 0,0001644 365 365

7.8. Reajuste e revisão de preços: 7.8.1. Eventualmente poderá ser reajustado o valor da contratação com base no IPCA (IBGE), desde que tenha decorrido 12 meses da data de apresentação da proposta. 7.8.2. O reajuste de preços deverá ser requerido do contratado, sob pena de preclusão, não se confundindo

com eventual desequilíbrio contratual.

7.8.3. Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão do preço contratado, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 25, § 8º, da Lei nº 14.133/2021. 7.8.4. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o

quantum do impacto negativo na economia contratual.

8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1. Sanções administrativas e procedimento de apuração de responsabilidade: 8.1.1. As sanções administrativas cabíveis nos casos de condutas contrárias às regras fixadas neste termo de referência são aquelas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133/2021, sendo o procedimento de apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções cabíveis realizado, de forma objetiva, segundo a sistematização disciplina no Regulamento Interno de Procedimentos para Apuração da Responsabilidade e Aplicação de Sanção Administrativa. 8.1.2. As categorias de infrações contratuais, as condutas irregulares (e situações contratuais concretas a ser enquadrados), as sanções cabíveis e os ritos de apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão observar o disposto na tabela abaixo:

ALÍNEA

CATEGORIA DE INFRAÇÕES

SANÇÕES CABÍVEIS E RITO DE APURAÇÃO

SITUAÇÕES CONTRATUAIS - ENQUADRAMENTOS

a)

Inexecução parcial

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. advertênciaformal; e,

ii. multacompensatóriade 0,5% a 5% do valor total estimado da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida;

PROCEDIMENTO: Rito sumário.

a.1) Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos a PMSRT;

a.2) Descumprimento de obrigações acessórias ou secundárias não classificadas em outra categoria de infração contratual;

a.3) Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações/deveres contidos nos itens 3.2.2, 3.2.4, 3.2.9 e 3.2.11 deste Termo de Referência.

b)

Inexecução parcial qualificada com grave dano

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou declaração e inidoneidade por 3 anos; e,

ii. multa compensatória de 5% a 10% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

b.1) Não manter as condições de habilitação aferidas no processo licitatório durante a vigência do Contrato (item 3.2.8);

b.2) Descumprimento de determinação expressa da GESTÃO e FISCALIZAÇÃO (item 3.2.10);

b.3) Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações/deveres contidos nos itens 3.2.5, 3.2.6 e 3.2.7 deste TR.

c)

Inexecução total

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; ou declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; e,

ii. multa compensatória de 10% a 25% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

c.1) Não iniciar, de forma injustificada, o fornecimento dos materiais/produtos no prazo e condições pactuadas;

c.2) Paralisar, de forma injustificada, por prazo superior a 30 dias, a execução regular do fornecimento dos materiais/produtos objeto da contratação.

d)

Não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar a documentação exigida para a contratação

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou declaração de inidoneidade por 3 anos; e,

ii. multacompensatóriade 10% a 25% do valor total de referência da licitação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

d.1) Recursar-se a manter a proposta ou lance final apresentados formalmente no certame;

d.2) Não comprovar as condições subjetivas de contratação, bem como de habilitação exigidas no certame no momento da assinatura do termo de contrato (item 3.2.1);

d.3) Recusar-se a assinar o Termo de Contrato no prazo e condições fixadas no Edital e seus anexos (iem 3.2.3).

e)

Retardar a execução do contrato, ou de etapa dele, ou a entrega do objeto

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. multa de mora por até 30 dias de atraso;

ii. impedimento de licitar e contratar por até 1 anos; ou declaração de inidoneidade por 3 anos; e

iii. multa compensatória de até 10% e 20% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou de parcela dela;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

e.1) Mora no cumprimento de qualquer prazo fixado neste TR, bem como no cumprimento de determinação da Gestão e Fiscalização;

e.2) Não iniciar a execução do contrato no prazo pactuado, por até 30 dias;

e.3) Mora na execução total do objeto do Contrato;

e.4) Mora na execução parcial dos serviços objetos do Contrato;

e.5) Mora na execução de obrigação e responsabilidades previstas neste TR;

e.6) Mora no cumprimento de determinação da gestão e fiscalização contratual.

f)

Apresentar documentação falsa ou prestar informação ou declaração falsa

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. declaraçãodeinidoneidadede 3 a 5 anos; e

ii. multacompensatóriade 15% a 25% do valor total de referência da licitação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

f.1) Apresentar qualquer documento falso durante a execução do contrato;

f.2) Prestar qualquer informação falsa durante a execução do contrato;

f.3) Fazer qualquer declaração falsa durante a execução do contrato.

g)

Praticar ato fraudulento na execução do contrato

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. declaraçãodeinidoneidadede 3 a 5 anos; e

ii. multacompensatóriade 20% a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

g.1) Cometer fraude fiscal na execução do contrato;

g.2) Praticar qualquer outro ato fraudulento prejudicial ao erário ou às finalidades públicas tuteladas com a contratação.

h)

Comportar-se de modo inidôneo

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. declaraçãodeinidoneidadede 3 a 4 anos; e

ii. multacompensatória de 15% a 25% do valor total de referência da licitação ou da contratação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

h.1) Tumultuar a execução regular das obrigações contratuais;

h.2) Cometer qualquer outro ato ou comportamente inidôneo durante a execução contratual.

i)

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. declaraçãodeinidoneidadede 5 a 6 anos; e

ii. multacompensatóriade 20% a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

i.1) Cometer quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública tipificados no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 durante a execução do contrato.

8.1.3. Em caso de mora na execução dos serviços, poderá ser aplicada MULTA DE MORA a proporção de 0,5% ao dia, limitada a 15% sobre o valor mensal médio da contratação, a qual poderá ser convertida em multa compensatória caso o atraso seja superior a 30 dias. 8.1.4. Na ocorrência de inadimplemento de outras condições contidas neste Termo de Referência e não contempladas na alínea anterior desta cláusula, caberá à unidade responsável ou a equipe de designada propor a classificação da gravidade da conduta de leve a gravíssima para fins de análise pela autoridade competente para aplicação do sancionamento, observados o contraditório e a ampla defesa. 8.1.5 Cabe ao Gestor Contratual propor a abertura de processoadministrativosancionador, procedendo a devida instrução processual para fins de comprovação da contuda infracional da CONTRATADA. 8.1.6 O procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação da sanção cabível será conduzido por Comissão Processante, nos termos do Regulamento Interno de Procedimentos para Apuração da Responsabilidade e Aplicação de Sanção Administrativa. 8.2. Hipóteses de extinção do contrato: 8.2.1. O futuro contrato poderá ser rescindido antecipamente, a critério da Contratante, nas hipóteses de inadimplemento parcial ou total de obrigação contida neste Termo de Referência, desde que efetivamente reste comprovado prejuízo à finalidade pública pretendida com a contratação, observadas as consequências descritas no art. 139 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.2. A rescisão contratual será processada nos autos de processo de gestão, sempre se garantindo o contraditório e a ampla defesa; 8.2.3. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no artigo no art. 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A presente contratação é de interesse da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT 9.2. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em relação à regras contidas neste Termo de Referência serão resolvidas pela Equipe de Planejamento ou pelo responsável por sua emissão, o qual se baseará nos princípios aplicáveis às regras contidas na Lei 14.133, de 2021, regulamentações aplicáveis, tudo devendo ser interpretado a partir dos princípios de aplicação contidos no art. 5º da referida Lei.

(ATENÇÃO): O objeto do presente neste Termo de Referência apresenta-se resumidamente com os itens, quantidades.

EQUIPE DE APOIO

JOYCE SUAELY AFONSO BARBOSA

DIENIFFER MOURA DA SILVA

PIERRE FRANCIS HAUBRICHT

JESSICA DA SILVA CORREA

PRESIDENTE

SECRETARIA

MEMBRO

MEMBRO

ELAINE ALVARENGA VIANA

Responsável pelo Termo de Referencia

APÊNDICE II

MINUTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2023

ARP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT.

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, na sede da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 04.253.983/0001-29, neste ato representado pelo presidente, o Sr. ALEX RODRIGO DOERZBACHER, brasileiro, solteiro, agente político, portador da CIRG sob o n.º 2589562-1 e CPF/MF sob o n.º 054.091.831-85 , doravante denominado “Câmara Municipal”, e do outro lado a empresa .............., inscrita no CNPJ sob o n.º..........., e Inscrição Estadual n.º........ estabelecida a ........., n.º.…, bairro ..............., cidade de , neste ato representada pelo Sr. .............., portador do CIRG n.º .......... SSP/.... e CIC n.º ............ doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do art. 40, inc. II, 78, IV, e 82 e 87 da Lei 14.133/2021, e demais regulamentações internas, segundo as cláusulas e condições seguintes:

1.0. Órgãos gerenciador e participantes 1.2. A presente ARP é integrada apenas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR identificado no preâmbulo. 2.0. Registros formalizados

A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS 0KM – TIPO SUV (CAMIONETE FECHADA), POTÊNCIA MOTOR MÍNIMA 190 CV, DE 05 (CINCO) PORTAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado, conforme abaixo descrito resumidamente:

ÓRGÃO GERENCIADOR

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.

EMPRESA: xxxxxxxxx

CNPJ: xxxxxxxxxx

Telefone: xxxxxxxxx

Endereço:

2.1. Ao participar do procedimento licitatório, o fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, os quais devem ser totalmente observados e cumpridos: 2.2. Termo de Referência (ou Projeto Básico) contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto (documento nº ). 2.3. Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s) (docs.

).

2.4. Edital nº 01/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº01/2023 (documento nº ). 3.0. Cadastro reserva de fornecedores 3. Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo REVOGAÇÃO ou RESCISÃO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, POR GRUPO DO OBJETO, nos termos fixados no art. 82, inc. VII, e § 5º, inc. VI, da Lei 14.133/2021. 3.1. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. 3.2. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame. 3.3. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior. 3.4. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 4.0. Vigência da ARP 4. A vigência da ARP (Apêndice II) será de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/2021. 4.1. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços. 4.2. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP. 4.3. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos termos previstos no item 20

deste documento.

5.0. Contratações futuras 5. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU. 5.1. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este(s) e o ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da IN nº 06/2014 - SLTI/MP, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado no DOU. 5.2. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, as contratações futuras deverão ser realizadas, em regra, de forma proporcional para todos os itens de cada grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei 14.133/2021. 5.3. A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 1/2023 e seus anexos. 6.0. Vínculos da ARP 6. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 7. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas no item 8 do Termo de Referência anexo. 7.0. Atribuições do gerenciador da ARP 7.1. O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão. 7.2. Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme regulamento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particularmente quanto a(ao): 7.3. Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP; 7.4. Encaminhar ao(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas; 7.5. Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua

vigência;

7.6. Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto à(s) solicitação(ões) de contratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação à(s) solicitação(ões) de ADESÃO(ÕES) realizada(s) por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providência(s) complementar(es) necessária(s) ou até recomendando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU; 7.7. Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão; 7.8. Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU; 7.9. Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação aos órgãos e às entidades participantes; 7.10. 8 . Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; 7.11. Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades aderentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao(s) particular(es) contratado(s) por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP; 7.12. Instruir os autos de gestão da presente ARP. 8.0. Atribuições do participante 8. Ao órgão ou entidade PARTICIPANTE cabe: 8.1. Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta; 8.2. Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento; 8.3. Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame; 8.4. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular; 8.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR. 9.0. Obrigações do fornecedor 9. O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a: 9.1. Retirar a respectiva nota de empenho ou autorização de compra, bem como assinar o termo de contrato (se for o caso), no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da convocação; 9.2. . Indicar, no prazo máximo de 05 dias corridos, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes; 9.3. Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência (ou Projeto Básico) integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante; 9.4. Respeitar as demais condições e obrigações contidas nos documentos indicados no item 2.1 desta ARP, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; 9.5. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP; 9.6. . Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 9.7. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório; 9.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP; 9.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 9.10. Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação. 10. Publicidade e divulgação 10.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diario Oficial dos Municipos (AMM). 10.2. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparenc... inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores. 11. Alterações dos preços registrados 11.1. Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação anual do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 MESES, contados da assinatura da ARP. 11.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a pactuação/negociação de novo valor compatível com o de mercado, para cada ITEM/GRUPO do objeto registrado. 11.3. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021. 11.4. Não havendo acordo em relação a pactuação/negociação do preço registrado, será o respectivo registro CANCELADO/REVOGADO, por cada ITEM/GRUPO do objeto registrado, sem aplicação de qualquer sanção ao particular, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo desequilíbrio de preços de mercado. 11.5. 3 . Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, deverão ser realizados os procedimentos previstos no item 4 desta ARP. 11.6. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 20 desta ARP. Sanções administrativas por descumprimento de obrigações contidas na ARP 11.7. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no item 8 do Termo de Referência, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem. 11.8. Ao órgão gerenciador caberá a aplicação de sanções administrativas em relação ao descumprimento direto de obrigação contida nesta ARP, como também aos contratos por ele firmados em decorrência do presente registro de preços. 11.9. Cabe a cada órgão ou entidade participante a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas. 12. Cancelamento/revogação e rescisão da ARP 12.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: 12.2. Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas no item 22 desta ARP, Lei 14.133/2021. 12.3. Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 12.4. Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas. 13. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro: 12.5. Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP; 12.6. Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante; 12.7. Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP; 12.8. Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 DIAS; 12.9. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; 12.10. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas. 12.11. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro. 12.12. O cancelamento/revogação do registro na hipótese prevista no item 24.2 desta ARP não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público. 12.13.A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. 12.14. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da

responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.

13. Disposições finais 13.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei 14.133/2021 e o Sistema de Registro de Preços. 13.2. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Mutum/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 13.3. E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, xx de _______________ de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

ALEX RODRIGO DOERZBACHER

CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADO

Testemunhas:

1. ______________________ 2. _________________________

APÊNDICE III

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 06/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA _________________________, PARA OS FINS ABAIXO:

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz nº 2060, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.253.983/0001-29, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Alex Rodrigo Doerzbacher, brasileiro, solteiro, agente politico, portador do RG nº 2589562-1 SESP/MT, inscrito no CPF nº 054.091.831-85, residente e domiciliado na Rua/Av.28 de dezembro, 2095, centro, no Município de Santa Rita do Trivelato -MT, CEP nº 78445-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, e a empresa _____________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF ____________________, devidamente estabelecida na Av./Rua _________________, n° _____, Bairro ______________, no município _______________________, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante legal o Senhor _____________________________, portador do RG n° _________________ SSP/___ e inscrito no CPF/MF sob o n° __________________ , neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Instrumento Contratual, considerando a formalização do Processo de Licitação – Pregão Eletrônico n° ____/2023, e conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais alterações, e regulamentações específicas instituídas no âmbito municipal, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1.0. PRIMEIRA– DO OBJETO: (Art. 92, I).

1.1. O objeto do presente contrato é a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS 0KM – TIPO SUV (CAMIONETE FECHADA), POTÊNCIA MOTOR MÍNIMA 190 CV, DE 05 (CINCO) PORTAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. 1.2. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. O Edital da Licitação; 1.2.3. A Proposta do contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

1.3. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

1.4. Não serão aceitos o fornecimento dos produtos que estejam em desacordo com as especificações técnicas contidas no Edital e no Termo de Referência.

1.5. Os itens adquiridos objeto deste contrato deve ser entregues em horário a ser marcado com o responsável designado pelo recebimento, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.

2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:

2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (DOZE) meses contados do (a) ato de assinatura do instrumento contratual.

2.2. A prorrogação do presente contrato é vinculada ao prazo de vigência dos créditos orçamentários descritos no presente contrato, bem como, condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

3.0. CLAUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

3.2. A Contratada concorda e submete-se aos modelos de fiscalização da execução do contrato definidas pela administração e pelo fiscal de contratos nomeados por meio de Portaria específica.

3.3. No processo de execução do objeto do contrato, será este recebido da seguinte forma:

3.3.1. provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

3.3.2. definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.

4.0. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO:

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5.0. CLAÚSULA QUINTA – DO VALOR: (Art. 92, II)

5.1. O valor do presente contrato administrativo é de R$ ____________ (__________).

5.2. O presente contrato tem por finalidade o fornecimento / aquisição de itens que compõe o objeto, sendo que o valor global previsto na cláusula 5.1. será liquidado e pago mediante atesto do fiscal de recebimento e emissão de nota fiscal.

5.3. Nos valores acima mencionados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

6.0. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO: (art. 92, V e VI)

6.1. O presente contrato será liquidado e pago mediante a comprovação do fornecimento e apresentação de nota fiscal e documentos comprobatórios da execução do objeto do contrato.

6.2. Demais condições referentes aos pagamentos encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

6.3. Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os itens fornecidos estão de acordo com as exigências contidas neste edital;

6.4. A Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

6.5. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratante enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

6.6. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens fornecidos conforme objeto do contrato, mencionar o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;

6.7. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

6.8. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos fornecimentos dos produtos contratados.

6.9. A Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT não efetuará antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

6.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.0. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO: (art. 92, V)

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).

7.2. Após o decurso de um ano, e independentemente, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.8. A instrumentalização do reajuste contratual será realizado por meio de termo de apostilamento.

7.9. A repactuação como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de itens que compõe o objeto do contrato deverá ser comprovada pelo Contratado, por meio da análise da variação dos custos e composições que compreendem a alteração do custo do produto, ocorridas após a data de apresentação das propostas, demonstrando variações incalculáveis prejudiciais a manutenção da execução do contrato, sendo que simples e pequenas variações de preços não são suficientes para pleitear a repactuação dos itens.

8.0 CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: (art. 92, X, XI e XIV)

8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e Termo de Referência;

8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas nos fornecimentos dos produtos contratados, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas no edital e neste Contrato;

8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.9.1. A Administração terá o prazo de05 dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.10. Responder eventuais requerimentos de repactuações visando o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 dias úteis.

8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021)

8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto e/ou condições de execução do objeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8.14. Promover a fiscalização da execução do contrato, realizando as respectivas notificações e comunicações referente ao descumprimento do objeto ou má execução do contrato.

8.15. Promover a fiscalização da manutenção das condições de habilitação da contratada durante toda a execução do contrato.

8.16. Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

8.17. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;

8.18. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA.

9.0. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

9.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.4. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante o processo de fornecimento dos produtos;

9.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos ao fornecimento dos produtos.

9.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

9.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.12. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

9.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

9.18. Promover a entrega dos produtos conforme marca apresentada na proposta, somente podendo alterar mediante concordância com a CONTRATANTE, desde que seja produto de qualidade igual ou superior.

9.19. Promover a substituição dos produtos fornecidos, caso comprovado problemas técnicos, defeitos, ou desconformidade com o detalhamento exigido pelo termo de referência.

10.0. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:

10.1. As partes deverão cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: (art. 92, XII e XIII)

11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: (art. 92, XIV)

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.2.4. Multa:

12.2.4.1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 dias;

12.2.4.2. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

12.2.4.2.1. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

12.2.4.3. compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei Federal 14.133/2021.

12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133/2021)

12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021)

12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

13.0. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: (art. 92, XIX)

13.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

13.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data

13.5. de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

13.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.6.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.6.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.7.3. Indenizações e multas.

13.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal n. º 14.133/2021).

14.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (art. 92, VIII)

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

ORGÃO: 01

FUNCÃO: 01

PROGRAMA: 0001

PROJETO ATIVIDADE: 1001 – AQUISICÃO VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTES CÂMARA MUNICIPAL.

RED. 001

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

15.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Código Civil Brasileiro, e demais normas e princípios gerais dos contratos.

16.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES:

16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/ 2021.

17.0. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO:

17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como, no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal n° 7.724/2012.

18.0. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO: (art. 92, §1º)

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça na Comarca do Município de Nova Mutum, Seção Judiciária competente, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021

_____________________ – MT, -- de -------- de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

ALEX RODRIGO DOERZBACHER

Presidente

CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATADA

Testemunhas:

________________________________

Nome:

CPF:

__________________________________

Nome:

CPF:

APÊNDICE IV DECLARAÇÃO

(Papel timbrado da empresa)

Declaramos, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 01/2023 da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, que o licitante não tem conhecimento de que mantém relação de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer agente político da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021.

A presente declaração é feita sob as penas da Lei.

EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ/MF:

(local e data) , de de 2023.

Representante Legal da Empresa

APÊNDICE V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(Papel timbrado da empresa)

(Dados da empresa: CNPJ, endereço, telefone, etc...)

Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6/2023

PREGÃO ELETRÔNICO 1/2023

Apresentamos abaixo nossa proposta de preços:

Item

Descrição

Unid

Marca/

Modelo

Valor Unit.

Valor Total

TOTAL

R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$............... (................................................................. )

LOCAL E DATA, de de 2023.

(Carimbo com CNPJ da empresa)

APÊNDICE VI MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA

(Papel timbrado da empresa)

A

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

A Empresa , CNPJ N. , sediada

na , n. , bairro, ,

CEP Município , por seu representante legal SR.

(A). , CPF Nº E RG Nº ,

abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº

/ , DECLARAMOS sob as penas da lei, que:

I NÃO possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão; II NÃO possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. III RECEBEU todos os documentos, e que tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens nele estabelcidos. IV ESTÁ apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e nao está impedida de transacionar com administração pública municipal ou qualquer de suas entidades direta. V SOB as penas do art. 299 do Codigo Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o certame, de executar/entregar os serviços/materiais/equipamentos nos prazos e/ou condições previstas no edital e Projeto Básico. VI CONCORDA com todos os termos estabelecidos no edital, termo de referência e anexos; VII – TEM pleno conhecimento de todas as regras, obrigações e direitos estabelecidos no Edital e anexos e que está apta a executar o objeto da presente licitação;

Município/ Estado, Dia /Mês/Ano

NOME COMPLETO, ASSINATURA RESPONSAVEL

DA EMPRESA (CPF)

(Carimbo com CNPJ da empresa)PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023

CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT

OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS 0KM – TIPO SUV (CAMIONETE FECHADA), POTÊNCIA MOTOR MÍNIMA 190 CV, DE 05 (CINCO) PORTAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 389.650,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais e seiscentos e cinquenta reais)

Data da sessão pública

Dia 27/10/2023 às 09:00 h (horário de Brasília)

Critério de Julgamento:

MENOR PREÇO POR ITEM

Modo de disputa:

ABERTO/FECHADO

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

NÃO

EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023

SUMÁRIO

Item

Matéria

01.

DO OBJETO DA LICITAÇÃO

02.

DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br

03.

DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE

04.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME

05.

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

06.

DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL NO Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br

07.

DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA

08.

DA ANÁLISE DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

09.

DA ETAPA DE DISPUTA DE LANCES ELETRÔNICOS

10.

DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP/COOPERATIVAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

11.

DA AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

12.

DA ACEITABILIDADE DO PREÇO FINAL PROPOSTO

13.

DA NEGOCIAÇÃO

14.

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

15.

DA PROPOSTA COMERCIAL

16.

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL

17.

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

18.

DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

19.

DO RECURSO ADMINISTRATIVO

20.

DA REABERTURA DA SESSÃO

21.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

22.

DA PUBLICIDADE

23.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

24.

DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

25.

DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS

26.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

27.

DA CONTRATAÇÃO

28.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 01/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01/2023

SESSÃO PÚBLICA: DIA 27/10/2023, às 09:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br

Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, por meio do(a) Departamento de Licitação e Contratos, sediado na Avenida Flavio Luiz, 2.060, centro, CEP 78445-000, Santa Rita do Trivelato - MT , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

01. DO OBJETO DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS 01.01. A presente licitação tem por objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS 0KM – TIPO SUV (CAMIONETE FECHADA), POTÊNCIA MOTOR MÍNIMA 190 CV, DE 05 (CINCO) PORTAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. 01.02. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no cadastro Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e as especificações constantes deste Edital e seus Apêndices, estas prevalecerão. 01.03. O VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL POR ITEM , para fins de contratação, será o teto total estimativo de cada Item, obtido através de pesquisa de preços, observando - se o disposto no item 12 deste Edital. 01.04. Integram este Edital, como se transcritos em seu próprio corpo, os seguintes Apêndices: APÊNDICE I - Termo de Referência e seus Anexos, a saber: a) Estudo Técnico Preliminar – ETP; b) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO; APÊNDICE II - Minuta da Ata de Registro de Preços; APÊNDICE III – Minuta do Contrato Administrativo;

APÊNDICE IV – Modelo de Declaração de que o licitante não tem conhecimento de que mantém relação de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer dirigente da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021;

APÊNDICE V - Modelo da Proposta de Preços;

APÊNDICE VI – Modelo de Declaração Unificada.

01.05. DO REGISTRO DE PREÇOS 01.05.01. Integram o presente Sistema de Registro de Preços (SRP) os seguintes órgãos e entidades:

TIPO

NOME DO ÓRGÃO

ENDEREÇO

GERENCIADOR

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT

CNPJ nº 04.253.983/0001-29

AV. FLÁVIO LUIZ, 2.060 – FONE: (065) 3529-6252 – CEP 78445-000 – SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.

01.05.02. A vigência da ARP (Apêndice II) será de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/2021. 01.05.03. Não serão aceitas propostas para registros de preços com indicação de quantidades inferiores àquelas previstas em cada item do objeto da presente licitação, como também não serão permitidos registros de mais de um preço por cada item do objeto, nos termos indicados no item 3 do Termo de Referência. 01.05.04. Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação do período do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 MESES, contados da assinatura da ARP. 01.05.05. É expressamente proibida a participação de órgão ou entidade pública que já participe de outro SRP em andamento, ou integre outra ARP, com objetos semelhantes ao do presente SRP, nos termos fixados no art.82, inc. VIII, da Lei 14.133/2021. 01.05.06. Homologado o resultado da licitação, o Departamento de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade. 01.05.07. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 01.05.10. A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pelo responsável pela gestão da ARP, será formalizada por intermédio de nota de empenho ou termo de contrato (minuta em anexo). 01.05.11. Caberá ao órgão ou entidade participante o gerenciamento e controle da ARP no seu próprio interesse, como também a formalização, gestão e fiscalização de suas próprias contratações, observadas as atribuições e competências indicadas na Minuta da ARP (Apêndice II). 01.05.12. Particular titular do Registro de Preços obriga-se a cumprir integralmente as obrigações contidas na ARP, salvo quando houver cancelamento ou rescisão do registro, submetendo-se às sanções administrativas previstas no item 8 do Termo de Referência em caso de inadimplência, observado o devido

processo legal.

02. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL 02.01. O credenciamento é o nível básico de registro cadastral do particular no sistema eletrônico, para permitir a sua participação no certame. 02.02. O cadastro deverá ser realizado previamente pelo particular interessado diretamente no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br; no endereço eletrônico. 02.03. O particular interessado (licitante) é responsável exclusivo e formal pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 02.04. Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao Sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal. 02.05. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade do licitante, ou de seu representante legal, como também a presunção de sua capacidade técnica para operá-lo adequadamente, realizando todas as transações inerentes a este Pregão. 02.06. O licitante é responsável, em face de qualquer acontecimento passível de comprometimento acerca do sigilo ou inviabilidade do uso da senha, pela comunicação imediata ao provedor do Sistema para fins de bloqueio de acesso. 02.07. O licitante é responsável exclusivo pela utilização da chave de identificação e senha de acesso ao Sistema para fins de participação no Pregão em sua forma eletrônica. 02.08. O licitante é responsável por solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio, evitando utilizações indevidas por parte de prepostos e/ou terceiros.

02.10. O licitante é responsável exclusivo pelos ônus decorrentes de eventuais perdas de negócios, como também das sanções cabíveis, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.

03. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE 03.01. O particular interessado em participar da presente licitação SE OBRIGA a: a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações, documentos e demais informações cadastradas ou anexadas ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, bem como pelos registros realizados no CHAT durante o processamento e julgamento do certame; b) Realizar as declarações eletrônicas exigidas no cadastro da proposta no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, sem qualquer falseamento da verdade; c) Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação, a proposta comercial e, quando necessário, os documentos complementares solicitados no presente Edital e seus Apêndices; d) Manter-se logado (online) ao BLL, acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica, atendendo tempestivamente aos chamados do Pregoeiro via CHAT; e) Prestar as informações e/ou encaminhar os documentos complementares eventualmente solicitados pelo Pregoeiro durante a Sessão, observando as condições e prazos fixados neste Edital e seus Apêndices, ou as determinações do responsável pela licitação (Pregoeiro); f) Acompanhar as informações e/ou documentos disponibilizados no SÍTIO OFICIAL DA INSTITUIÇÃO em relação ao presente certame, por meio do link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparenc... a partir da data de sua publicação até a homologação; g) Cumprir integralmente a proposta comercial cadastrada ou o lance final registrado no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br; h) Manter-se em situação regular em relação às condições de participação e de habilitação até a data da assinatura do contrato, caso seja vencedor; i) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso; j) Não cometer fraude fiscal; k) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente(s); l) Não fraudar ou frustrar a concorrência com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de propostas, lances e/ou documentos;

m ) Não indicar, para fins de garantia do anonimato da fase competitiva, qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa no cadastro da proposta eletrônica no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br;

n) Manter atualizadas todas as informações da empresa no SICAF que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e-mail; o) Não praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública contido no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 04.01. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE, via Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus Apêndices. 04.02. Poderá participar da presente licitação o interessado que cumulativamente cumpra os seguintes requisitos formais:

a) Cadastrar proposta eletrônica vinculada à presente licitação, em vernáculo e na moeda corrente nacional, até o horário e data de realização da sessão pública de abertura do certame;

b) Realizar as declarações eletrônicas obrigatórias, diretamente no Sistema BLL e por meio das opções "sim" ou "não", até o horário e data de realização da sessão pública de abertura do certame; c) Encaminhar, exclusivamente via Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, a proposta comercial contendo todas as informações exigidas (adicionada de seus respectivos documentos técnicos exigidos no Termo de Referência), como também, preferencialmente, os documentos de habilitação exigidos no Edital e seus Apêndices até o horário e data de realização da sessão pública de abertura do certame (ATENÇÃO: o não encaminhamento concomitante, via Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, não prejudicará o licitante, o qual poderá encaminhar oportunamento quanto for convocado) 04.03. NÃO PODERÁ PARTICIPAR da presente licitação interessado que: a) Não cumprir os requisitos formais indicados no item anterior; b) Tenha elaborado, participado ou contribuído com a elaboração de projetos técnicos, especificações técnicas, termo de referência para a realização da presente licitação, nos termos fixados no art. 14, inc. I, da Lei nº 14.133/2021; c) Seja PARTICULAR que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer agente político da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021 (APÊNDICE IV); d) Esteja impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, nos termos do disposto no art. 156, inc. III, e seu § 4º, da Lei nº 14.133/2021, por decisão definitiva; e) Tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar com qualquer ente da Administração Pública, nos termos do art. 156, inc. IV, e § 5º, da Lei nº 14.133/2021, por decisão definitiva de qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou por força de determinação do TCU - Tribunal de Contas da União; f) Sejam sociedades empresárias reunidas em CONSÓRCIO, tendo em vista a natureza e dimensão do objeto e o permissivo contido no art. 15 da Lei nº 14.133/2021; g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; h) particular que, nos 5 anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sofrido condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; i) Seja SOCIEDADE COOPERATIVA, nos termos pactuados na alínea "q" da Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judiciária, firmado entre o MPT e a AGU, em 05 de junho de 2003; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 04.04. A verificação dos impedimentos e condições de participação, previstos no item anterior, ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br permite a identificação das empresas participantes. 04.05. Analisadas as CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, o Pregoeiro decidirá fundamentadamente em relação à CLASSIFICAÇÃO OU NÃO do licitante no certame, observada a ordem de classificação e apenas em relação ao melhor classificado em cada vez. 05. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 05.01. O pedido de esclarecimento referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o fim do horário do expediente do TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame (até às 17 horas do dia 23/10/2023), por meio de registro no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e/ou envio de e-mail para o endereço eletrônico licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br 05.02. O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pelo Termo de Referência e da sua equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados no prazo de até TRÊS DIAS ÚTEIS, limitando-se ao ÚLTIMO DIA ÚTIL ANTES DO CERTAME, por e-mail, e registro no sistema BLL e/ou disponibilizando no link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparenc... ATENÇÃO:Asrespostasaospedidosdeesclarecimentoaderem às regras deste Edital e vinculam as partes. 05.03. Até o fim do expediente do TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame (até às 17 horas do dia 23/10/2023), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser registrada no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e/ou enviada para o endereço eletrônico licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br 05.04. O Pregoeiro, com apoio da unidade técnica responsável pelo Termo de Referência e da sua equipe de apoio, ANALISARÁ a impugnação no prazo de TRÊS DIAS ÚTEIS ou proporá, de forma motivada, o ADIAMENTO DA SESSÃO ou a SUSPENSÃO DO CERTAME para obtenção de melhores condições de análise dos argumentos de impugnação. 05.05. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Apêndices, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 05.06. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br e/ou no sítio oficial da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas. 05.07. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Apêndices), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão. 06. DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL 06.01. A participação neste certame licitatório dar-se-á pela utilização da senha de acesso individual ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br de cada licitante, mediante prévio cadastro da proposta até a data e horário previstos para abertura da sessão do certame. 06.02. À luz do disposto no art. 63, da Lei 14.133/2021, o licitante DEVERÁ, OBRIGATÓRIA E PREVIAMENTE, registrar sua proposta de preços no Sistema BLL, como também ANEXAR a respectiva PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA (juntamente com os documentos e informações técnicas de comprovação da qualidade do objeto proposto exigidos no Termo de Referência), até a data e horário marcados para abertura da sessão; ATENÇÃO: RECOMENDA-SE que também seja anexada no sistema BLL, juntamente com a proposta COMERCIAL ESCRITA, toda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO exigida para fins de julgamento do certame, observadas as exigências contidas nos itens 14, 15 e 17 deste Edital. 06.03. O licitante deverá consignar diretamente no Sistema, na forma nele disposta, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for o caso), a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto. 06.04. Até a abertura da sessão do certame, o licitante poderá livremente retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada, como também excluir ou anexar novos documentos relativos à proposta comercial e/ou habilitação. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta. 06.05. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA (item 26). 06.06. No momento do cadastro da proposta comercial deverá o licitante, além de anexar a respectiva proposta comercial escrita e a documentação de habilitação, realizar as seguintes DECLARAÇÕES : a) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; b) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus apêndices, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; d) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) que a proposta foi elaborada de forma independente; f) no caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; g) que os objetos serão executados por empresa que comprova cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 06.07. ATENÇÃO: As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo de contratação juntamente com a documentação de habilitação. 06.08. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no item 06.06 deste Edital sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas no item 26 deste Edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar. 06.09. O registro de proposta comercial eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Apêndices; b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 DIAS, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; c) compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições Termo de Referência (APÊNDICE I); d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta; e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Apêndices; f) obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro. 06.10. ATENÇÃO: No momento do cadastro ou registro da proposta comercial eletrônica, o licitante deverá atentar para o fato de que, por razões de limitações técnicas das especificações dos materiais constantes no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLETAS DO OBJETO LICITADO, para efeito de cotação do preço e formulação da proposta, serão sempre aquelas constantes no Termo de Referência (APÊNDICE I). 06.11. ATENÇÃO: Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta. 06.12. ATENÇÃO: Nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao Pregoeiro por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição. 07. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA 07.01. A Sessão Pública eletrônica deste Pregão será conduzida e gerida por Pregoeiro, especialmente designado pela autoridade competente, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 07.02. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (CHAT), o qual será gerenciado diretamente pelo Pregoeiro e será integralmente reproduzido na Ata da Sessão Eletrônica. 07.03. Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, anexar a PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, registrar os LANCES, anexar os DOCUMENTOS COMPLEMENTARES e PRESTAR AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, durante toda a licitação, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes de preclusão de direitos, perda de negócios e/ou sanções por descumprimentos de obrigações, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 07.04. A não anexação ou envio da proposta comercial e documentos de habilitação exigidos no Edital (e seus Apêndices), bem como a não anexação de documentos complementares, prestação de informações e não pronunciamento em relação à questão suscitada pelo Pregoeiro, além de possibilitar a oportuna DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do particular do certame, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital (item 26), sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais que seu ato acarretar, nos termos das regras contidas no Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133/2021. 07.05. Toda a Sessão Pública será documentada automaticamente pelo sistema na respectiva ATA DA SESSÃO, a qual será ger ada e disponibilizada para consulta de todos os interessados por meio do Portal de Compras Governamentais. 07.06. Na hipótese de ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da Sessão e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os trabalhos continuarão e os lances serão recebidos, sem qualquer prejuízo dos atos realizados. 07.07. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a DEZ MINUTOS, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente 24 HORAS após comunicação expressa aos participantes, por meio do Portal no sítio Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 07.08. Cabe ao licitante acompanhar continuamente os documentos, pareceres e atos divulgados ou disponibilizados por meio do sítio oficial da Instituição na Internet https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão com a devida comunicação prévia via CHAT, como também registrando no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br a nova data e horário para a sua continuidade.

07.10. Em face do horário, poderá o Pregoeiro estabelecer intervalo para almoço, sem a suspensão da Sessão, mediante comunicação prévia via CHAT.

08. DA ANÁLISE DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 08.01. Antes da etapa de disputa, o Pregoeiro verificará preliminarmente as propostas comerciais registradas eletronicamente no sistema e DESCLASSIFICARÁ, por despacho fundamentado, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital (e seus Apêndices), respeitados os limites das informações disponíveis antes da fase competitiva. 08.02. Poderá ser DESCLASSIFICADA a proposta comercial cadastrada no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br que indicará marca, modelo e/ou referência do produto cotado no campo disponível para descrição das especificações do objeto, tendo em vista o potencial de quebra do sigilo da proposta. 08.03. Não será aceita proposta que indique quantidade inferior àquela exigida no Termo de Referência (APÊNDICE I). 08.04. Qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa vir a identificar o licitante perante os demais concorrentes poderá importar na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. 08.05. A DESCLASSIFICAÇÃO da proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real, por todos os participantes. 08.06. Somente os licitantes com propostas julgadas conformes com as exigências formais do Edital (e seus Apêndices) participarão da fase competitiva ou de disputa de lances, havendo a ordenação automática das propostas pelo Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 08.07. Caso não existam propostas eletrônicas cadastradas, o Pregoeiro DECLARARÁ o certame DESERTO. 08.08. Caso todas as propostas cadastradas restem DESCLASSIFICADAS, o Pregoeiro DECLARARÁ o certame FRUSTRADO. 09. DA ETAPA DE DISPUTA DE LANCES ELETRÔNICOS 09.01. A ETAPA DE DISPUTA DE LANCES do certame dar-se-á com o ANONIMATO DOS PARTICIPANTES para fins de garantia da lisura e competitividade possível no certame, devendo os LANCES serem ofertados pelo VALOR POR ITEM , nos termos de critério de julgamento indicado neste Edital. 09.02. O Pregoeiro deverá fazer uma adequada gestão da ETAPA DE DISPUTA DE LANCES visando viabilizar as melhores condições de competição possíveis aos interessados que estejam concorrendo no certame, inclusive com a utilização permanente e ativa do CHAT para estimular a disputa. 09.03. Aberta a ETAPA DE DISPUTA DE LANCES, os licitantes aptos poderão encaminhar/registrar LANCES, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo automaticamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor pelo próprio Sistema. 09.04. Os lances serão apresentados por cada licitante apto, de forma sucessiva, sempre com valores inferiores (ou percentuais de descontos superiores) em relação aos últimos registrados por ele e aceito pelo Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, admitindo-se LANCES INTERMEDIÁRIOS. 09.05. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do seu último lance e do menor lance registrado no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, vedada a identificação do ofertante (ANONIMATO). 09.06. Durante a ETAPA DE DISPUTA DE LANCES não serão aceitos dois ou mais lances de valores iguais, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 09.07. Não serão aceitos lances encaminhados com intervalos inferiores a 20 SEGUNDOS do último lance apresentado pelo licitante e/ou a menos de 3 SEGUNDOS do último lance registrado, sendo o controle de tais condicionantes de controle de concorrências desleal realizado automaticamente pelo sistema. 09.08. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior. 09.09. Durante a etapa de disputa de lances, o Pregoeiro poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance. 09.10. Será adotado na ETAPA DE DISPUTA DE LANCES deste Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com um lance final e fechado, observados os seguintes procedimentos: a) A disputa terá duração inicial de QUINZE MINUTOS e, após tal prazo, o Sistema encaminhará aviso de fechamento iminente da primeira parte dos lances; após o que transcorrerá um segundo período de tempo de até DEZ MINUTOS, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; b) Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até DEZ POR CENTO SUPERIORES àquela possam ofertar UM LANCE FINAL E FECHADO em até CINCO MINUTOS, o qual será SIGILOSO até o encerramento deste prazo; c) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores dos melhores lances, na ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, até o máximo de TRÊS, oferecer UM LANCE FINAL E FECHADO em até CINCO MINUTOS, o qual será SIGILOSO até o encerramento deste prazo; d) Após o término dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores; e) Não havendo LANCE FINAL E FECHADO classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de TRÊS, na ordem de classificação, possam ofertar UM LANCE FINAL E FECHADO em até CINCO MINUTOS, o qual será SIGILOSO até o encerramento deste prazo; f) Poderá o Pregoeiro, justificadamente, admitir o REINÍCIO DA ETAPA FECHADA caso nenhum LICITANTE CLASSIFICADO na etapa de lance fechado atenda às exigências de HABILITAÇÃO. 09.11. Em caso de falha no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, os lances em desacordo com os procedimentos e ritos fixados neste item deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br; 09.12. Caso o licitante não apresente lances, figurará na ordem de classificação final com o valor de sua proposta eletrônica inicial. 09.13. Havendo desconexão do Pregoeiro durante a ETAPA DE DISPUTA DE LANCES, deverão ser observadas as regras fixadas nos itens 07.06 e 07.07 deste Edital. 09.14. Serão as propostas ou lances finais CLASSIFICADOS automaticamente em ORDEM CRESCENTE DE VALORES segundo o critério objetivo de MENOR PREÇO POR ITEM. 09.15. Havendo empresa em situação especial que garanta exercício de DIREITO A TRATAMENTO DIFERENCIADO, o Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br iniciará automaticamente fase específica de DESEMPATE (Item 10). 09.16. Se não houver lances na ETAPA DE DISPUTA DE LANCES e isso resultar no empate de duas ou mais propostas, o desempate se dará POR SORTEIO ELETRÔNICO pelo próprio Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 10. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP/COOPERATIVAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 10.01. Quanto ao GRUPO/ITENS, na fase de PROPOSTA será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME's, EPP's E COOPERATIVAS caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de grande porte e haja proposta apresentada por ME/EPP/COOPERATIVA de valor até 5% superior ao da melhor proposta, oportunidade em que o Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, automaticamente, procederá da seguinte forma: a) a ME/EPP/COOPERATIVA mais bem classificada poderá, no prazo de 5 MINUTOS, apresentar proposta de preço inferior a do licitante mais bem classificado e, atendidas as exigências deste Edital e seus Apêndices, será reclassificada como melhor proposta do certame. b) não sendo registrado um novo lance pela ME/EPP/COOPERATIVA convocada através do sistema na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também no prazo de 5 MINUTOS. c) havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixada na Lei Complementar nº 123/2006, exercerá tal direito prioritariamente aquela cuja proposta tenha sido recebida e registrada pelo sistema primeiro. d) o sistema encaminhará mensagem automática, por meio do CHAT, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 MINUTOS, sob pena de decadência do direito concedido. 10.02. Na hipótese de nenhum dos licitantes exercerem o direito de preferência nos moldes descritos no subitem anterior, será mantida a ordem classificatória original. 10.03. Havendo eventual empate entre propostas ou lances em que ocorra a aplicação dos CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DIREITO DE PREFERÊNCIA fixados no art. 60, caput e seu § 1º, da Lei nº 14.133/2021, respectivamente, deverá ser obedecida as seguintes regras: (a) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. (b) Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. (c) As regras previstas nas alíneas acima não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.03.01. O DIREITO DE PREFERÊNCIA aqui previsto apenas poderá ser exercido se houver proposta(s) de valor até 10% superior ao da mais bem classificada, segundo a ordem de classificação após a preferência das ME's/EPP's ou da fase de lances, observados a ordem de preferência indicada na legislação. 10.03.02. Tratando-se de bens e serviços de TIC - Tecnologia de Informação e Comunicação, a comprovação da condição especial do objeto que garanta o exercício do DIREITO DE PREFERÊNCIA versado neste item deverá ocorrer por meio da apresentação dos documentos indicados no art. 5º do Decreto nº 7.174/2010. 10.03.03. Quando convocada pelo Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, via CHAT, o licitante deverá apresentar proposta igual ou inferior à do licitante mai bem classificado, no prazo de 5 MINUTOS, sob pena de preclusão do seu direito de preferência. 10.03.04. Caso a preferência não seja exercida na forma das alíneas anteriores, o sistema convocará as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista neste item, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; e, 10.03.05. Na hipótese em que nenhuma dos licitantes exerça o direito de preferência descrito neste item, será mantida a ordem classificatória do certame. 10.04. Na hipótese de não haver empresas nessas condições, o procedimento licitatório prosseguirá automaticamente com os demais licitantes, sem que haja qualquer referência à presente fase. 10.05. Na fase de HABILITAÇÃO, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME's/EPP's/COOPERATIVAS que estejam com problemas de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme as seguintes regras: a) Em se tratando de microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte com alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, deverá(ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade vencida ou com restrição, sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada, julgando-se "habilitada" no certame empresa(s) nessa situação; b) Será assegurado o prazo de 05 DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura do termo ou instrumento contratual, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões; c) A não regularização da documentação fiscal no prazo indicado na alínea anterior implicará n a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Apêndices; d) No caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultada à Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmamento do contrato. 11. DA AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 11.01. Encerrada a ETAPA DE DISPUTA DE LANCES, e transcorrida a fase de exercício do DIREITO DE PREFERÊNCIA (se for o caso), o Pregoeiro verificará o cumprimento das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, realizando as seguintes consultas/diligências, a partir da ordem de classificação e apenas em relação à(s) licitantes mais bem classificada(s) por item/por grupo: a) Consulta Situação do Fornecedor e Relatório de Ocorrências (impedimentos, suspensões, multas, etc) registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no link https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sicaf; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, no link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/; c) Consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mantido pela Receita Federal do Brasil, no link http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributar...; d) Consulta ao site do Tribunal Superior do Trabalho para fins de identificação da eventual existência de condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) Verificação de que o PARTICULAR tenha cumprido os requisitos formais indicados no ITEM 04.02 deste Edital; f) Verificação de que o PARTICULAR não tenha elaborado, participado ou contribuído com a elaboração de projetos técnicos, especificações técnicas, projeto básico ou executivo ou de termo de referência para a realização da presente licitação; g) Verificação de que o PARTICULAR não tem conhecimento de que mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer agente político da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (Declaração); h) Verificação de que o PARTICULAR não esteja participante de forma CONSORCIADA do presente certame; i) Verificação de que o PARTICULAR não seja empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com outra concorrendo no certame; j) Verificação de que o PARTICULAR não seja Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 11.02. Não cumpridas quaisquer das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ A PROPOSTA DO PARTICULAR, sendo este impedido de prosseguir no certame, por decisão fundamentada, devidamente registrada no campo DESCLASSIFICAÇÃO do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 12. DA ACEITABILIDADE DO PREÇO FINAL PROPOSTO 12.01. O Pregoeiro examinará as propostas/lances finais aduzidos quanto à compatibilidade do preço em relação ao VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL, não sendo ACEITA a proposta/lance final com valor por item superior ao máximo fixado, por despacho fundamentado do Pregoeiro e observadas as condições do caso concreto, ressalvadas as hipóteses contidas no item 12.05 e no item 13 do Edital. 12.02. Não será ACEITA proposta/lance final que apresentar valor global irrisório ou igual a zero por item, sendo considerado irrisório o valor:

VP ≤ 30% DO VR OU MP

Onde:

1) VP – Valor da proposta/lance final; 2) MP – Média das propostas finais após a etapa de disputa de lances, a qual será calculada considerando apenas as propostas finais inferiores ao valor de referência e superiores a 50% de tal valor; 3) VR – Valor máximo aceitável; 4) Será considerado o menor dos valores entre o VR e MP; 12.03. Para fins de julgamento objetivo do presente certame, constitui PRESUNÇÃO RELATIVA DE INEXEQUIBILIDADE o preço global proposto cujo valor final esteja compreendido na faixa fixada na regra aritmética abaixo:

30% DO VR OU MP ≤ VP ≤ 70% DO VR OU MP

Onde:

1) VP – Valor da proposta final após a fase de lances;

2) MP – Média das propostas finais após a etapa de disputa de lances, a qual será calculada considerando apenas as propostas finais inferiores a valor de referência e superiores a 50% de tal valor; 3) VR – Valor máximo aceitável; 4) Será considerado o menor dos valores entre o VR e MP; 12.04. Se constatada a presunção de inexequibilidade do preço final proposto, o Pregoeiro deverá efetuar diligências, nos termos do art. 59, inc. III, Lei nº 14.133/2021, para permitir ao licitante demonstrar a exequibilidade de seu preço, por meio da apresentação de planilha de custos e respectivas cópias de notas fiscais ou propostas de fornecedores, além de outros documentos probatórios hábeis, adotando o seguinte procedimento: a) o Pregoeiro solicitará ao licitante, via CHAT, a apresentação de documentação comprobatória da viabilidade da proposta apresentada no prazo de até 60 MINUTOS; b) o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar Anexo”, do Sistema Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, a documentação solicitada ou requerer, em razão da complexidade do objeto, a dilação do prazo indicado na alínea anterior; c) o Pregoeiro poderá dilatar o prazo para até 24 HORAS, com a devida suspensão da sessão, ou decidirá motivadamente sobre o fato com base na documentação apresentada; d) o licitante deverá apresentar planilha de custo e formação de preço para o objeto cotado, como também apresentar documentos que comprovem o seu custo ou utilizar qualquer meio de prova admitido em Direito (se for o caso); e) a inexequibilidade não será apurada em relação a itens isolados da planilha de custo e formação de preços, mas tão somente em face do preço global; f) para fins de adequação da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar que sejam realizadas correções da planilha de custo e formação de preços, desde que não haja majoração de preço proposto. 12.05. Caso todos os licitantes tenham apresentado preços finais superiores ao MÁXIMO FIXADO NO EDITAL, será realizada negociação prévia (item 13 deste Edital), na ordem de classificação, para fins de redução de preços. Não logrando sucesso tal negociação, o Pregoeiro procederá à desclassificação de todas as propostas, podendo declarar O CERTAME FRUSTRADO.

Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Apêndices, inclusive doações ou financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

13. DA NEGOCIAÇÃO 13.01. ACEITA a proposta mais bem classificada para o ITEM, o Pregoeiro procederá à NEGOCIAÇÃO por meio do CHAT, sendo o licitante convocado para, no prazo fixado pelo Pregoeiro (que não será inferior a 15 MINUTOS), pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiro. 13.02. Eventual(is) redução(ões) de preço(s) alcançada(s) na NEGOCIAÇÃO será(ão) informado(s) via CHAT pelo licitante e, posteriormente, registrado no Sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da CLASSIFICAÇÃO da(s) proposta(s), bem como incorporado à proposta comercial ajustada ao valor final proposto/negociado. 13.03. Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 13.01 deste Edital, o Pregoeiro poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO. 13.04. Caso o PREÇO FINAL da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO MÁXIMO, e não havendo sucesso na negociação junto ao licitante, proceder-se-á na forma fixada no item 12.05 deste Edital. 14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 14.01. Nos termos fixados no Item 06.02 deste Edital, a PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA (e os documentos e informações técnicas pertinentes ao objeto, tais como: fichas técnicas, folderes, encartes, links de fabricantes, certificados, cartas de solidariedade, entre outros, conforme com as exigências contidas no Termo de Referência), DEVERÁ ser, previa e exclusivamente, anexada ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, até a data e horário definido para a abertura da sessão pública do certame, podendo o Pregoeiro, a seu critério e considerando a natureza do objeto e as regras editalícias, solicitar VIA CHAT, durante as fases de julgamento das propostas, que a empresa encaminhe a PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA ao valor final proposto, como também eventual COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE REQUISITO TÉCNICO DE QUALIDADE DO OBJETO NECESSÁRIA AO JULGAMENTO DA PROPOSTA, por meio da opção “ENVIAR ANEXO”, segundo os prazos específicos fixados nos itens 15.03 deste Edital, contados da convocação do Pregoeiro, prorrogável a pedido do licitante e/ou a critério do Pregoeiro, desde que a situação assim exija. 14.02. Nada obstante o disposto no Item 06.02 deste Edital, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser anexada ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, no prazo indicado no item 18.01 deste Edital, a partir da solicitação VIA CHAT e da abertura da opção “ENVIAR ANEXO”. 14.03. A partir da solicitação ou convocação via Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br para o encaminhamento da PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA, DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E/OU DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, deverão ser observadas as seguintes regras: a) na impossibilidade do encaminhamento via Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, poderá ser facultado ao licitante o seu envio por e-mail licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br, observados os prazos fixados; Neste caso, a referida documentação ou proposta ajustada será disponibilizada no site oficial da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT no link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37. (ATENÇÃO: Lembrar que qualquer encaminhamento de proposta ou documentação antes do fim da etapa de disputa prejudicará o anonimato); b) se o licitante não estiver logado e/ou não responder, decairá do direito de continuar participando da licitação e terá sua proposta DESCLASSIFICADA ou, ainda, será INABILITADO, caso não anexo ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br o que foi solicitado/convocado até o prazo previsto neste Edital; c) para fins de viabilização operacional, e considerando limitações de tamanho ou quantidades de arquivos, e dificuldades operacionais enfrentadas pelo licitante, o Pregoeiro poderá convocar e reconvocar a opção “ENVIAR ANEXO” quantas vezes se fizerem necessárias, visando a finalidade do ato e a ampliação da competitividade; e, d) para fins de viabilizar a juntada dos documentos no sistema interno de processos administrativos virtuais da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, recomenda-se que a empresa anexe arquivos no tamanho máximo de 15MB, facultando sua divisão para observância deste limite, sugerindo-se compreensiva nomeação dos documentos. 14.04. Sob pena de INABILITAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO, toda a proposta e documentação exigida neste Edital (e seus Apêndices) deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: a) no caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz; b) no caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito (CND) perante o INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS) para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; c) será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ da filial, daquele documento que, pela própria natureza, apenas seja emitido em nome da matriz;

d ) o CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação;

e) Caso a contratada opte, em decorrência dos pagamentos, por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como daquele que efetivamente executará o objeto.

14.05. Em se tratando de ME/EPP, e havendo alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, será assegurado o prazo de 05 DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura do termo de contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões. 14.06. A não regularização da documentação fiscal no prazo indicado no subitem anterior implicará n a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Apêndices, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para pactuação do futuro Contrato. 14.07. Na hipótese de o licitante não atender ao chamado para anexar ou enviar a PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA, poderá o julgamento ser realizado com base na proposta comercial eletrônica inicialmente cadastrada no Sistema Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br caso conste descrição completa do objeto licitado com todas as informações necessárias e suficientes, de maneira que seja possível a análise da qualidade do objeto proposto, a critério do Pregoeiro. 14.08. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar documentação complementar à proposta e habilitação, poderá ser DESCLASSIFICADO ou INABILITADO, além de se sujeitar às SANÇÕES ADMINISTRATIVAS previstas neste edital (item 26), sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. 14.09. As empresas participantes do certame somente deverão encaminhar propostas, declarações ou quaisquer outros documentos se expressamente previstos no Edital (e seus Apêndices) e/ou solicitado pelo Pregoeiro mediante notificação efetuada pelo canal de comunicação (CHAT), sob pena de serem estes descartados. 14.10. A documentação original ou cópia autenticada, APENAS QUANDO FOR SOLICITADO EXPRESSAMENTE PELO PREGOEIRO, deverá ser encaminhada, no prazo de até CINCO DIAS ÚTEIS, contados da solicitação, ao endereço constante no preâmbulo deste Edital e em atenção à Seção de Licitações e Contratos desta Instituição. 14.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem DILIGÊNCIAS para aferir a legitimidade de documento apresentado, bem como exequibilidade do preço e qualidade do objeto proposto, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 15. DA PROPOSTA COMERCIAL 15.01. A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá ser apresentada/anexada ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br contendo os requisitos, informações e documentos exigidos no Termo de Referência , observadas as regras contidas no Item 06 deste Edital. 15.02. Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro PODERÁ solicitar do licitante vencedor o encaminhamento, Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, da PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA, devidamente AJUSTADA ao último lance ou ao valor negociado, bem como eventualmente DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR para fins julgamento da conformidade técnica do objeto proposta, observadas as regras contidas nos itens 06 e 14 deste Edital. 15.03. Na hipótese prevista no subitem anterior deste Edital, o prazo para encaminhamento será de até 120 MINUTOS, contados da convocação da opção "ENVIAR ANEXO", podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e/ou a critério do Pregoeiro. 15.04. A partir de entendimento firmado pelo TCU no Acórdão nº 2.443/2021 – Plenário, a vedação no art. 64 da Lei 14.133/2021 não alcança documentos destinados a atestar condições de proposta preexistentes à abertura da sessão pública que não foram anexados ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br no momento do cadastro da proposta, de forma que poderá o Pregoeiro diligenciar para permitir tal complementação de documentos. 16. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL 16.01. O JULGAMENTO DA PROPOSTA será realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE QUALIDADE do objeto proposto pelo licitante, e a EXEQUIBILIDADE do preço proposto. 16.02. O Pregoeiro poderá solicitar PARECER TÉCNICO à unidade solicitante, para fins de avaliação da conformidade do objeto cotado às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência (APÊNDICE I). 16.03. Caso a compatibilidade com as especificações técnicas mínimas fixadas no Projeto Básico/Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios ordinários previstos neste Edital, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de AMOSTRA (desde que previsto no Projeto Básico/Termo de Referência os critérios técnicos de análise), sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de, no mínimo, 5 DIAS, contados da solicitação, observando- se as seguintes regras e procedimentos: a) a AMOSTRA será solicitada apenas ao licitante classificado temporariamente em primeiro lugar, por intermédio de mensagem (CHAT) no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br com a indicação do local e horário de sessão de avaliação; b) a análise da AMOSTRA será baseada em critérios técnicos e objetivos, conforme fixado no Projeto Básico/Termo de Referência (APÊNDICE I), sendo emitido parecer técnico fundamentado no caso de recusa; c) o resultado da avaliação técnica será divulgado por meio de mensagem no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, bem como o parecer técnico será disponibilizado aos interessados no sítio oficial da Instituição https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37. d) no caso de não haver entrega da AMOSTRA ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de AMOSTRA fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será DESCLASSIFICADA; e) Se a(s) AMOSTRA(S) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) AMOSTRA(S) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência; f) O(s) exemplar(es) (AMOSTRA(S)) colocado(s) à disposição da Administração será(ão) tratado(s) como protótipo(s), podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento; g) Após o resultado final da licitação, a(s) AMOSTRA(S) entregue(s) deverá(ão) ser recolhida(s) pelo(s) licitante(s) no prazo de 30 DIAS, após o qual poderá(ão) ser descartada(s) pela Administração, sem direito a ressarcimento; h) O(s) licitante(s) deverá(ão) colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 16.04. Será DESCLASSIFICADA, por despacho fundamentado, a proposta do licitante que, ressalvadas as situações e procedimentos previstos nos itens 16.08 a 16.10 deste Edital: a) deixar de comprovar requisito para fins de exercício de DIREITO DE PREFERÊNCIA (se for o caso); b) deixar de indicar, anexar ou comprovar as informações exigidas neste Edital (e seus Apêndices) que prejudiquem a avaliação da qualidade do objeto proposto; c) indique objeto que não atenda a todas as exigências de qualidade e às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico (APÊNDICE I); d) não contenha a quantidade numérica e unidade métrica exigidas no Termo de Referência/Projeto Básico (APÊNDICE I). 16.05. Será CLASSIFICADA a proposta que atenda satisfatoriamente a todas as exigências fixadas no Edital e seus Apêndices, bem como cujo objeto proposto esteja tecnicamente conforme com as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência/Projeto Básico (APÊNDICE I). 16.06. Se a proposta for DESCLASSIFICADA, o Pregoeiro examinará a PROPOSTA SUBSEQUENTE, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e seus Apêndices, segundo os procedimentos fixados nos subitens anteriores. 16.07. Escolhida a proposta que melhor atenda aos fins pretendidos, segundo as regras do Edital e seus Apêndices, o Pregoeiro passará à FASE DE HABILITAÇÃO. 16.08. Determinadas informações e formalidades exigidas pelo presente Edital e seus Apêndices que não afetem a essência da proposta do licitante poderão, mediante despacho fundamentado, ser dispensadas ou até mesmo complementadas via sistema (via CHAT) ou da ferramenta "ENVIAR ANEXO" pelo Pregoeiro, a qualquer momento durante a fase de julgamento, no sentido de ampliar a competitividade e atingir a finalidade do certame. 16.09. Quaisquer modelos apensos (ou anexados) a este Edital servem apenas como orientação aos licitantes, não sendo motivo de desclassificação a apresentação de propostas ou documentos que sejam elaboradas de forma diferente, mas que contenham os elementos essenciais para comprovação das informações necessárias. 16.10. No julgamento das propostas, e considerando o interesse público na maior competitividade possível no certame, o Pregoeiro poderá: a) solicitar complementação de informações, documentos e ajustes na proposta escrita para fins de atendimentos das exigências legais e editalícias; b) solicitar ajustes aritméticos e/ou de percentuais e valores da planilha de custo e formação de preços para fins de adequação da proposta às exigências legais e editalícias, vedada majoração do valor global proposto;

c ) sanar erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica das propostas e documentos anexos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação;

d) realizar diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de complementação de informações acessórias ou que não prejudiquem a segurança da proposta do particular, sendo tudo consignado, via CHAT, na ata dos trabalhos.

16.11. Sempre que a proposta NÃO FOR ACEITA OU FOR DESCLASSIFICADA, e antes de o Pregoeiro passar à análise da subsequente, PODERÁ HAVER NOVA VERIFICAÇÃO AUTOMÁTICA, pelo Sistema, da eventual ocorrência do EMPATE, previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, podendo-se reabrir os procedimentos previstos no item 10 deste Edital. 17. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 17.01. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame deverá COMPREENDER: 17.01.01. HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso): a) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial); b) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso); d) SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação; e) SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos na alínea “c” deste subitem, apresentar os documentos de eleição de seus administradores; f) SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; g) EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 17.01.02. REGULARIDADE FISCAL FEDERAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão Negativa de Tributos Federais, unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, relativo a débitos estaduais, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual, para fins de participação em licitações públicas, e a Certidão quanto a Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado; e) Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativo ao domicilio ou sede da licitante; f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal. g) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 17.01.03. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Apresentação dos documentos e comprovação das exigências fixadas no SUBITEM 5.7.3.1 do Termo de Referência (APÊNDICE I).

17.01.04. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Apresentação dos documentos e comprovação das exigências fixadas no SUBITEM 5.7.3.2 do Termo de Referência (APÊNDICE I);

17.01.05. DECLARAÇÕES a) MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Declaração eletrônica de que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; b) NÃO EMPREGA TRABALHO DE MENOR - Declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; c) NÃO UTILIZA TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO - Declaração eletrônica de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO - Declaração eletrônica de que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - Declaração eletrônica de que cumpre plenamente as condições de habilitação fixadas no Edital e seus apêndices; f) ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - Declaração eletrônica de que elaborou de forma independente a proposta comercial e seu(s) lance(s). 17.02. As declarações exigidas no subitem 17.01.05 deverão ser realizadas eletronicamente no momento do cadastro da respectiva proposta e poderão ser extraídas pelo Pregoeiro diretamente do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, não sendo de apresentação ou encaminhamento obrigatório pelo licitante. 17.03. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos demais documentos de habilitação, o documento de comprovação do enquadramento como ME ou EPP, bem como toda a documentação exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição. 17.04. O LICITANTE que estiver com registro regular e em situação válida no SICAF, nos níveis de "Credenciamento", "Habilitação Jurídica" e "Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista" poderão deixar de apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, exceto as certidões indicadas no subitem 17.01.02 que não constem no cadastro do fornecedor ou cujo prazo de validade estejam expirados. 17.05. O LICITANTE que estiver com registro regular e em situação válida no SICAF quanto ao nível "Qualificação Econômico-Financeira", NÃO será dispensado da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis para fins de comprovação dos índices contábeis e do Patrimônio Líquido. 17.06. Para fins de análise da situação econômico-financeiro, poderá ser solicitada do LICITANTE declaração ou demonstração da situação econômico-financeira emitida por profissional habilitado da área contábil, como também notas explicativas e outras informações ou documentos contábeis para fins de melhor esclarecimendo da situação da LICITANTE. 17.07. A critério do Pregoeiro, caso haja disponibilidade ON LINE e seja favorável à agilidade e competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios institucionais na Internet para fins de comprovação de regularidade de situação dos licitantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tais diligências. 17.08. Não havendo indicação no corpo da própria certidão ou documento oficial apresentado para comprovação das exigências de habilitação previstas nesta cláusula, serão considerados válidos aqueles emitidos há, no máximo, 180 DIAS da data da sessão inicial do presente certame. 18. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 18.01. Havendo julgamento favorável à classificação da proposta comercial, o Pregoeiro convocará via Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br o Licitante, caso não já tendo sido anexada no instante de cadastro da proposta comercial (nos termos previstos no subitem 06.02 deste Edital), para fins de encaminhamento/anexação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, por meio da opção "ENVIAR ANEXO", no prazo de até 60 MINUTOS, contados a partir da convocação do Pregoeiro, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e/ou a critério do Pregoeiro, observadas as regras contidas nos itens 06, 14 e 17 deste Edital.

(ATENÇÃO: A partir de entendimento firmado pelo TCU no Acórdão nº 2.443/2021 – Plenário, a vedação no art. 64 da Lei 14.133/2021 não alcança documentos destinados a atestar condições de habilitação preexistentes à abertura da sessão pública que não foram anexados ao Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br no momento oportuno, de forma que P O D E R Á o Pregoeiro diligenciar para permitir tal COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS).

Será acessado o SICAF, no link https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ index.php/sicaf, para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, verificando-se a habilitação parcial de cada licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s) licitante(s).

18.02. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações eletrônicas para fins de cumprimento do exigido no subitem 17.01.03 deste Edital. 18.03. Para fins de julgamento da habilitação, poderá haver a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS como forma de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, ou até para fins de obtenção de certidões e informações, sendo comprovadas nos autos tais diligências. 18.04. Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF ou esteja com alguma certidão com prazo de validade vencido, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas diretamente nos sítios oficiais. 18.05. O Pregoeiro poderá solicitar PARECER TÉCNICO à unidade técnica solicitante, bem como a o Setor de Contabilidade, para fins de avaliação da conformidade da documentação de habilitação técnica e qualificação econômico-financeira às exigências contidas no Edital (e seus Apêndices). 18.06. Poderá ser INABILITADO o licitante que: a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no ITEM 17 deste Edital; b) apresentar CERTIDÃO ou outro documento com prazo de validade vencido, ressalvadas os permissivos contidos nos itens 14.03 e 17.07 deste Edital; c) apresentar quaisquer documentos em desacordo com este Edital, inclusive quanto ao previsto no item 14.02; d) não contenha em seu ato constitutivo atividade econômica compatível com o objeto da presente licitação;

f) não comprove exigência(s) de habilitação prevista neste Edital e seus Apêndices.

18.07. Sendo o licitante ME/EPP/COOPERATIVA, não será motivo de INABILITAÇÃO a existência d e restrições na sua HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, sendo observado o seguinte procedimento: a) será o licitante DECLARADO HABILITADO no certame para fins de posterior regularização, nos termos definidos na Lei Complementar nº 123/2006. b) será assegurado o prazo de 05 DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura do termo de contrato, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões, visando levantar a(s) restrição(ões) identificada(s) na fase de habilitação. c) a não regularização da situação fiscal no prazo fixado na alínea anterior acarretará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para firmamento do contrato. 18.08. Será HABILITADO o licitante que comprovar satisfatoriamente todos as capacidades subjetivas exigidas no ITEM 17 deste Edital.

18.10. No julgamento da habilitação, poderá o Pregoeiro adotar os procedimentos, diligências e decisões que visem sanar erros ou falhas que não prejudiquem a validade e segurança jurídica da documentação apresentada.

19. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 19.01. Declarado o(s) vencedor(es), o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 20 MINUTOS, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER com registro da síntese de suas razões, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s). 19.02. O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pelo Pregoeiro durante todo o certame, não sendo meio adequado para impugnar regras do edital e seus Apêndices. 19.03. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o Pregoeiro fará JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade. 19.04. Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que: a) seja registrada por quem não tenha legítimo interesse; b) seja intempestiva; c) não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo Pregoeiro no certame; e/ou d) seja fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente. 19.05. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 DIAS para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema ou via e-mail licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema ou por e-mail, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 19.06. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrar razões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do certame disponíveis no próprio sistema Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 19.07. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o Pregoeiro deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de JUÍZO DE RETRATAÇÃO: a) reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou, b) manter inalterada a decisão recorrida. 19.08. Em qualquer das situações contidas no subitem 19.07, o processo deverá ser submetido, depois de devidamente instruído pelo Pregoeiro, à análise hierárquica superior para fins de decisão final, podendo o Diretor do Foro: a) decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão do Pregoeiro. b) determinar prévia emissão de parecer da área técnica interessada e/ou jurídico para fins de decisão. 19.09. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso. 19.10. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema no prazo legal importa preclusão do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto e homologação do certame. A critério do Pregoeiro ou da autoridade superior, e considerando eventuais indícios de ilegalidades ou irregularidades no julgamento do certame apontados na própria intenção de recurso, poderá haver a análise de mérito do recurso independente da apresentação das respectivas razões (ou de sua apresentação fora do prazo legal), como mero exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, "a", CRFB/1988). 19.11. Não cabe recurso adesivo por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar. 19.12. Na análise e julgamento do recurso, poderá o Pregoeiro baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da unidade técnica responsável pela especificação do objeto, bem como para Assessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil. 19.13. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, sendo reaberta a Sessão Pública para fins de prosseguimento do certame (item 20). 19.14. No caso de licitações com julgamento POR ITEM/POR GRUPO, a aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s) item(ns)/grupo(s) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realizado o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro em face dos demais itens/grupos do objeto da licitação. 20. DA REABERTURA DA SESSÃO 20.01. A Sessão Pública poderá ser REABERTA, em prazo não inferior a 24 HORAS, em relação ao(s) ITEM(NS)/GRUPO(S) do objeto que apresente os seguintes eventos, observada sempre a ordem classificatória da fase de lances: a) Julgamento favorável em sede de recurso administrativo que leve à anulação de atos da fase preparatória ou da própria Sessão Pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; b) Constatado erro/impropriedade na aceitação e julgamento da proposta, ou no julgamento da habilitação, o certame restará retroagido aos procedimentos imediatamente anteriores ao instante do erro/impropriedade declarada; c) Licitante declarado vencedor que não assinar o instrumento contratual, não havendo CADASTRO DE RESERVA, sendo o certame retomado da fase de aceitação e julgamento das propostas; d) ME/EPP/COOPERATIVA com restriçãodahabilitação fiscal e trabalhista que, vencedora do certame, não comprove tal regularidade no prazo fixado neste Edital, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, sendo reiniciados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances; e) Licitante vencedor que não mantenha as condições de participação e de habilitação até o momento da assinatura do instrumento contratual, sendo reiniciados os procedimentos de aceitação e julgamento das propostas. 20.02. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a Sessão reaberta, sendo devidamente registrados no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br a data e hora de tal reabertura, observados os seguintes meios: a) A convocação se dará por meio do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br ("CHAT” ou evento de reabertura) ou e- mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório; b) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados cadastrais contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados; e, c) A convocação para reabertura também será divulgada com antecedência por meio do sítio oficial da Instituição, no link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparenc... cabendo ao licitante acompanhar as informações e publicações contidas naquele canal de acesso. 20.03. A Sessão Pública reaberta será composta de todos os procedimentos e regras de processamento fixadas neste Edital, a depender apenas da fase em que os trabalhos serão retomados. 21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21.01. Quando não houver recurso administrativo, o Pregoeiro encerrará a sessão e ADJUDICARÁ o objeto ao(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) for(em) considerada(s) vencedora(s) do certame. Neste caso, o Pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à apreciação da DIREÇÃO DO FORO para fins de HOMOLOGAÇÃO. 21.02. Caso haja RECURSO ADMINISTRATIVO, o processo será submetido à superior consideração da DIREÇÃO DO FORO para fins de decisão final do recurso, homologação do certame e adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es), POR ITEM/POR GRUPO. 21.03. Por meio de DESPACHO fundamentado, poderá o Diretor do Foro: a) homologar o certame para produção de todos os efeitos de fato e de direito previstos na legislação; b) anular o certame, total ou parcialmente, em razão de ilegalidade, determinando o aproveitamento dos atos não viciados; ou, revogar o certame, total ou parcialmente, por razões de conveniência e oportunidade, à luz do interesse público primário tutelado. 21.04. Não havendo homologação do certame após decorridos 90 DIAS da data de abertura das propostas, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s). 22. DA PUBLICIDADE 22.01. O presente Edital será publicado, em forma de AVISO será publicado no DOU – Diário Oficial da União, Seção III, nos termos determinados pelos arts. 54 e 174, da Lei nº 14.133/2021, Diário Oficial dos Municipios (AMM) e Diario Oficial do Tribunal de Contas (TCE) do Estado de Mato Grosso, e será divulgado pelo Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, nos termos fixados nos arts. 54 e 174, Lei nº 14.133/2021, c/c art. 20 do Decreto nº 10.024/2019, 22.02. O AVISO DE LICITAÇÃO também será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br) e Sítio Oficial da Instituição na Internet pelo link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37. 22.03. Todos os documentos, pareceres e atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados via Internet no Sítio Oficial da Instituição pelo link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparenc... e/ou no Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br). 22.04. O extrato do futuro Termo de Contrato será publicado no DOU – Diário Oficial da União, Seção III, nos termos determinados pelos arts. 54 e 174, da Lei nº 14.133/2021. 23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.01. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Santa Rita do Tivelato/MT para o exercício de 2023, sendo:

ORGÃO: 01

FUNCÃO: 01

PROGRAMA: 0001

PROJETO ATIVIDADE: 1001 – AQUISICÃO VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTES CÂMARA MUNICIPAL.

RED. 001

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

24. DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 24.01. A liquidação e o pagamento da despesa serão realizados conforme disposto no Projeto Básico/Termo de Referência (APÊNDICE I). 24.02. Havendo atraso de pagamento por parte da Administração, e não tendo o particular concorrido de alguma forma para tanto, será devida correção monetária do valor devido, entre a data prevista para o pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, nos termos e metodologia fixada no Termo de Referência (APÊNDICE I). 25. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS 25.01. Os preços referentes ao(s) objeto(s) contratado(s) poderão ser reajustados/repactuados, para mais ou para menos, de forma anual, nos termos fixados no Termo de Referência (APÊNDICE I). 25.02. Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preços pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 124, inc. II, alínea “d”, 130, 131 e 134, Lei nº 14.133/2021. 25.03. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual, observadas as regras específicas contidas nos arts. 25, § 8º, da Lei nº 14.133/2021. 26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26.01. As sanções administrativas cabíveis nos casos de condutas contrárias às regras fixadas neste Edital são aquelas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133/2021, sendo o procedimento de apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções cabíveis realizado, de forma objetiva, segundo a sistematização disciplina no Regulamento Interno de Procedimentos para Apuração da Responsabilidade e Aplicação de Sanção Administrativa , disponível no link https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37. As categorias de infrações contratuais, as condutas irregulares (e situações contratuais concretas a ser enquadradas), as sanções cabíveis e os ritos de apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão observar o disposto na tabela abaixo:

ATEGORIA DE INFRAÇÕES

CONDUTA(S) CONCRETAS IMPRÓPRIAS

SANÇÕES CABÍVEIS E RITO DE APURAÇÃO

Inexecução parcial das obrigações de licitante

Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos à Administração ou ao interesse público primário

SANÇÕES CABÍVEIS:

a) advertênciaformal; e,

b) multacompensatória de 0,5% a 5% do valor total estimado da licitação; PROCEDIMENTO: Rito sumário.

Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo

Não cumprir com as obrigações de licitante previstas no ITEM 03 deste Edital, exceto se classificada em outra categoria mais grave

Deixar de entregar documentação exigida para o certame

Não entregar documentação exigida no edital ou solicitada pelo Pregoeiro

SANÇÕES CABÍVEIS:

a) impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou

b) declaraçãodeinidoneidadepor 3 anos; e

c) multacompensatória de até 10% do valor total de referência da licitação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

Não atender ao chamado do Pregoeiro via CHAT que resulte na sua desclassificação ou inabilitação

Não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar a documentação exigida para a contratação

Recursar-se a manter a proposta ou lance final apresentados formalmente no certame

SANÇÕES CABÍVEIS:

a) impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou, declaração de inidoneidade por 3 anos; e

b) multacompensatória de até 20% do valor total de referência da licitação; PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

Não comprovar as condições subjetivas de contratação, bem como de habilitação exigidas no certame no momento da assinatura do termo de contrato

Recusar-se a assinar o Termo de Contrato no prazo e condições fixadas no Edital

Documentação, declaração ou informação falsa

Apresentar qualquer documento falso para o certame

SANÇÕES CABÍVEIS:

a) a) impedimentode licitar e contratar por até 3 anos; ou declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; e,

b) multacompensatória de até 25% do valor total de referência da licitação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

Prestar qualquer informação ou declaração falsa para o certame

Fraudar a licitação ou praticar atos ilícitos para frustrar os objetivos da licitação

Cadastrar proposta comercial eletrônica contendo qualquer nome, texto, elemento ou caractere especial com o objetivo de possibilitar a sua identificação durante a fase de lances

SANÇÕES CABÍVEIS:

a) impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; ou declaração de inidoneidade de 4 a 6 anos; e,

b) multa compensatória de 20 a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação; PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

Utilizar robô ou outro meio automático de envio de lances para obter vantagem na competição

Participar de cartel ou de conluio para fraudar a licitação

Combinar preços com outros concorrentes

Comportar-se de modo inidôneo ou

Comportar-se de forma a tumultuar o certame

SANÇÕES CABÍVEIS:

a) impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; ou declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; e,

cometer fraude de qualquer natureza

Cometer fraude fiscal no certame

b) multa compensatória de 15 a 25% do valor total de referência da licitação ou da contratação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário

SANÇÕES CABÍVEIS:

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

a) declaração de inidoneidade de 4 a 6

anos; e/ou

b) multa compensatória de 20 a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

26.02. Na ocorrência de inadimplemento de outras obrigações/deveres contidos neste Edital, e não contempladas na alínea anterior deste item, caberá ao Pregoeiro propor o enquadramento da conduta da categorial infracional proporcionalmente adequada, observados o contraditório e a ampla defesa. 26.03. Cabe ao Pregoeiro propor a abertura de processo administrativo sancionador, procedendo à devida instrução processual para fins de comprovação da conduta infracional da Licitante. 26.04. O procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação da sanção cabível será conduzido por Comissão Processante, nos termos do Regulamento Interno de Procedimentos para Apuração da Responsabilidade e Aplicação de Sanção Administrativa , disponível em https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37. 27. DA CONTRATAÇÃO 27.01. A contratação do objeto da presente licitação será formalizada por intermédio de Termo de Contrato, se for o caso, contendo todas a cláusulas e condições necessárias e suficientes para disciplinar a relação contratual, à luz do disposto nos arts. 89 e 92, da Lei nº 14.133/2021. 27.02. A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (APÊNDICE I). 27.03. A assinatura ou ciência da Termo de Contrato poderá ocorrer por via eletrônica no sistema processual SEI – Sistema Eletrônico. 27.04. Convocado para assinatura ou aceitação da nota de empenho de despesas, e antes de formalizar a contratação, o particular deverá (conforme o caso) comprovar a regularidade fiscal e trabalhista exigida para habilitação, bem como as condições de contratação por meio da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, no link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. 27.05. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 27.06. O Contratado deverá apresentar GARANTIA CONTRATUAL, se for o caso, por meio de uma das modalidades previstas da Lei, no montante de 5% do valor global da contratação, observadas regras fixadas no Termo de Referência (APÊNDICE I). 27.07. O(s) Particular(es) a ser(em) contratado(s) deverá(ão) observar a vedação de que não mantenham qualquer relação de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer agente político da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021. 27.08. Convocado para retirar a nota de empenho e/ou assinar o Termo de Contrato, o Particular vencedor do certame terá o prazo de 5 DIAS para fazê-lo, podendo tal prazo ser prorrogado uma vez por igual período, sob pena de perder o direito público subjetivo à contratação. 27.10. Decorrido o prazo de validade da propostas sem convocação para retirada de nota de empenho e/ou assinatura do Termo de Contrato, ficam os licitantes liberados de seus compromissos assumidos com as respectivas propostas. 27.11. Caso o licitante vencedor do certame não mantenha a proposta, não assine o Termo de Contrato ou não retire a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas no ITEM 27.09 deste Edital, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor; ou REVOGAR a licitação. 27.12. Não havendo licitante interessado em retirar a nota de empenho e/ou assinar o Termo de Contrato nas mesmas condições do licitante vencedor prevista no item anterior deste Edital, poderá a Administração: a) convocar os licitantes remanescentes para NEGOCIAÇÃO, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do licitante vencedor do certame; ou b) adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição prevista na alínea anterior. 27.13. A recusa injustificada do licitante vencedor do certame em retirar a nota de empenho e/ou assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos pela Administração CARACTERIZARÁ O DESCUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA e SUJEITARÁ o Particular às sanções legalmente estabelecidas, bem como à imediata perda da garantia de proposta em favor do Municipio (se houver). 28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28.01. A critério da Administração, poderá a presente LICITAÇÃO: a) Ter a sessão inicial ADIADA, por conveniência da Administração, mediante prévia publicação no Diário Oficial da União e registro no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, para fins de obtenção de melhores condições de análise de pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações do edital, além de outras razões de interesse da Instituição. b) ser SUSPENSA, por conveniência da Administração, mediante prévia publicação no Diário Oficial e registro no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, para fins de readequação de eventuais falhas e/ou inadequações identificadas. c) ser REVOGADA, a juízo da Administração, se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. d) ser ANULADA, de ofício ou por provocação de terceiros, caso haja invalidade ou ilegalidade, mediante Despacho escrito e devidamente fundamentado, podendo ser aproveitados os atos pretéritos ao momento da ilegalidade, observado o disposto no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 28.02. A anulação do procedimento licitatório induz ao da contratação, mantendo-se hígidos todos os atos não contaminados pela ilegalidade declarada. 28.03. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação. 28.04. O Pregoeiro autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo no sentido de ampliar a competição e de melhor alcançar a finalidade pública pretendida com o presente certame. 28.05. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 28.06. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse público primário, a finalidade e a validade e segurança jurídica da contratação. 28.07. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das regras constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa. 28.08. Serão aceitos como comunicação oficial e/ou meio de prova das formalidades inerentes a este certame os documentos, correspondências, comunicação e/ou notificações disponíveis em sítios oficiais de instituições públicas na Internet e/ou encaminhadas por e-mail licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br, bem como registrados no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br ou publicados no Diário Oficial da União, nos termos da legislação. 28.10. Os casos omissos neste Edital e seus Apêndices serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nos princípios aplicáveis à Administração Pública e às licitações públicas, como também nas disposições contidas na Lei nº 14.133/2021. Maiores esclarecimentos e informações sobre este Pregão Eletrônico serão prestados pelo Pregoeiro no endereço constante do preâmbulo deste Edital, pelo telefone (65) 3529-6161 ou pelo endereço eletrônico licitacao@santaritadotrivelato.mt.gov.br.

ELAINE ALVARENGA VIANA

Responsável pela Elaboração do Edital

APÊNDICE I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DA INTRODUÇÃO 1.1. Objetivo do Termo de Referência:

O presente Termo de Referência tem por finalidade fornecer elementos necessários e suficientes, baseado nos Estudos Técnicos Preliminares acostados aos autos, à realização de procedimento licitatório para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS 0KM – TIPO SUV (CAMIONETE FECHADA), POTÊNCIA MOTOR MÍNIMA 190 CV, DE 05 (CINCO) PORTAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, cujas especificações técnicas e demais condições encontram-se detalhadas no presente documento, conforme disposto nos arts. 6º, incs. X, XIII e XXIII, 18, 23, 28, inc. I, 40 a 44 e 95, da Lei nº 14.133/2021.

1.2. Vinculação às normas internas da Instituição: 1.2.1. A participação no presente procedimento de contratação sujeita os particulares interassados às regras e regulamentos internos da Instituição disponível no link:https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparencia/finder/37, particularmente em relação às normas de gestão e fiscalização contratual e de sanções administrativas. 1.3. Justificativa da contratação: 1.3.1. Justifica-se a necessidade do registro de preços de AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, Este procedimento atende a um dos princípios básicos da administração pública, disposto na Constituição Federal, que trata da economicidade. Diante disto, faz-se necessário a contratação exposta no objeto do presente Termo de Referência, a presente aquisição tem suas necessidades dispostas nos Estudos Técnicos Preliminares aos quais remetem-se os interessados. 1.4. Anexos integrantes:

1.4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Referência como se nele estivessem escritos, os seguintes documentos e planilhas:

ANEXO – ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E UNIDADES DE FORNECIMENTO

1.5. Definições:

1.5.1 No âmbito deste Termo de Referência, consideram-se as seguintes definições:

a ) ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO/CONTRATANTE – Câmara municipal de santa rita do Trivelato/MT.

b) PARTICULAR – empresa interessada em participar do procedimento licitatório CONTRATADA – particular vencedor do certame licitatório;

d ) CONTRATO - documento de formalização da relação jurídica obrigacional em relação ao fornecimento ou prestação de serviços objeto do procedimento de contratação, podendo ser materializado por instrumento de contrato ou por nota de empenho de despesa, nos termos contidos no art. 95, Lei 14.133/2021;

e) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) - documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas; f) FISCAL – servidor ou equipe designada formalmente pela INSTITUIÇÃO para auxiliar o Gestor no acompanhamento e fiscalização da execução do objeto da futura contratação;

g ) GESTOR CONTRATUAL – servidor designado formalmente pela INSTITUIÇÃO para supervionar e coordenar as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, nos termos dos art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

h ) GESTOR DA ARP- servidor ou setor responsável pelo gerenciamento da ARP durante sua vigência, observada as regras fixadas na legislação;

i) RETENÇÃO – é o contingenciamento cautelar, total ou parcial, de valor da nota fiscal/fatura a ser paga à contratada para fins de garantia da quitação de prejuízos eventualmente acarretados, ou para futura compensação de sanção pecuniária aplicada por inadimplemento contratual, sempre que a garantia não possa ser executada ou não seja suficiente; j) GLOSA – é a supressão parcial ou total do valor da nota fiscal/fatura, com fundamento na exceção de contrato não cumprido, sempre que a obrigação contratual não tenha sido adimplida, ou tenha sido adimplida de forma insatisfatória com falha insanável;

l ) DEFEITO- qualquer desvio de uma característica de um item em relação aos seus requisitos. Esses requisitos podem, ou não, ser expressos na forma de uma especificação. O defeito pode, ou não, afetar a capacidade de um item desempenhar uma função requerida, levando à obrigação de a CONTRATANTE substituir ou corrigir o defeito identificado;

m ) QUEBRA - estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar uma função requerida; uma quebra ou pane é geralmente o resultado de uma falha de um item, mas pode existir sem uma falha anterior, levando à obrigação de a CONTRATANTE substitua o item quebrado;

n ) REJEIÇÃO - ato de recusa do objeto fornecido de competência do Gestor em casos de desconformidade técnica e de defeito.

2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Descrição técnica: 2.1.1. O objeto do presente Termo de Referência apresenta-se resumidamente com os itens, quantidades, unidades de fornecimento e códigos TCE fixados na tabela abaixos, que pode ser visto detalhadamente no Anexo I.

Item

Codigo TCE

Descrição do item

Quant.

Valor Unit. Estimado

Valor Total

Estimado

01

854082

VEÍCULOS TIPO SUV (CAMIONETA FECHADA), ANO CORRENTE OU SUPERIOR, POTÊNCIA MOTOR: MÍNIMA DE 190CV, 05(CINCO) PORTAS, SENDO 4 (QUATRO) LATERAIS E 1 DE ACESSO A O PORTAMALAS, COMBUSTÍVEL: DIESEL, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA COM NO MÍNIMO 5 (CINCO) VELOCIDADES FRENTE E 1(UMA) RÉ E COM TRAÇÃO 4X4, FREIOS ABS, VIDROS E TRAVAS DAS QUATRO PORTAS ELÉTRICOS, RETROVISORES EXTERNOS ELÉTRICOS, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, CHAVE TIPO CANIVETE, SISTEMA DE AUDIO DIGITAL COM RADIO, CD PLAYER/MP3, CONEXÃO BLUETOOTH, CONEXAO USB E AUX, CÂMERA DE RÉ, BANCOS DE COURO, FAROL DE NEBLINA, CONTROLE DE TRAÇÃO, CONTROLE DE SOM NO VOLANTE, PASSAGEIROS: MÍNIMO DE 7(SETE) INCLUINDO O MOTORISTA, AIR BAG, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO INTEGRADO FRIO E QUENTE, COMPUTADOR DE BORDO, SISTEMA DE ALARME OU DISPOSITIVO ANTIFURTO ORIGINAL DE FÁBRICA, RODAS EM LIGA LEVE NO MÍNIMO ARO 17, JOGO DE TAPETES EMBORRACHADO, ESTEPE, PROTETOR DE CÁRTER E ESTRIBO LATERAIS, EQUIPADO COM OS DEMAIS ITENS E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI, COR BRANCO, GARANTIA: MÍNIMO 3 (TRÊS) ANOS.

01

R$ 389.650,00

R$ 389.650,00

OBS: Qualquer diferença existente entre o código TCE e as especificações detalhadas, deve-se considerar a especificação detalhada no Anexo I, do presente Termo de Referência. 2.2. Validade e garantia dos materiais: 2.2.1. O veículo ofertado deverá conter garantia total mínima de 03 três anos, conforme Certificado de Garantia expedido pelo fabricante, contada a partir do Recebimento Definitivo; 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O procedimento de licitação resultará a formalização de ARP - Ata de Registro de Preços, conforme minuta anexa ao Edital, para futura(s) contratação(ões) do(s) item(ens) previsto(s) neste Termo de Referência, nos termos fixados na Seção V do Capítulo X do Título II da Lei 14.133, de 2021. 3.2. Não serão aceitos propostas para registros de preços de quantidades inferiores àquelas previstas em cada item do objeto da presente licitação. 3.3. As regras do registro de preços serão aquelas indicadas na minuta da ARP anexada ao Edital do certame, sendo o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame convocado(s) para assinatura, no prazo de até 5 DIAS, prorrogável por igual período. 3.4. A vigência da ARP será de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/2021. 3.5. a firmar a(s) contratação(ões) que dele poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que haja motivação legítima. 4. DAS OBRIGAÇÕES, DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1. Obrigações do CONTRATANTE: 4.1.1. Emitir solicitação de fornecimento dos itens de materiais diversos, a partir da demanda da Instituição, formalizando a respectiva contratação. 4.1.2. Receber os materiais fornecidos pela(s) empresa(s) contratada(s), segundo as quantidades, especificações e condições contidos neste Termo de Referência, bem como exatamente nas marcas/fabricantes, modelos e referências indicadas na(s) respectiva(s) PROPOSTA(S) da constratada, recusando imediatamente todo aquele que estiver desconforme. 4.1.3. Prover condições que possibilitem o recebimento dos materiais contratados, inclusive disponibilizando e mantendo devidamente limpo e adequado ao armazenamento. 4.1.4. Solicitar, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção, adequação ou substituição de materiais fornecidos pela CONTRATADA que apresentem defeitos. 4.1.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo as regras e condições contidas neste Termo de Referência, no Edital da Licitação e, no que couber, na respectiva proposta comercial da CONTRATADA. 4.1.6. Instituir o acompanhamento efetivo e permanente da ARP, como também da execução do CONTRATO, nos termos da legislação vigente. 4.1.7. Relacionar-se com à CONTRATADA, exclusivamente, por meio do representante regularmente credenciado e pelos canais formais indicados pelas partes. 4.1.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o recebimento e aceitação ("ATESTO") dos materiais fornecidos e o cumprimento de todas as formalidades legais e contratuais previstas. 4.1.9. Apurar por meio de processo administrativo a responsabilidade em casos de eventuais descumprimentos das obrigações contratuais e legais, aplicando à CONTRATADA as sanções cabíveis. 4.1.10. Exigir que o gestor e o(s) fiscal(is) exerçam efetivamente suas atribuições dando eficácia à presente contratação, como também que se relacionem sempre formalmente com a CONTRATADA, por meio de seu Preposto regularmente credenciado, procedendo ao devido registro no respectivo processo administrativo de gestão contratual. 4.1.11. Realizar eventuais retenções ou glosas de valores, como também ajustes de pagamentos em decorrência do não cumprimento do contrato. 4.1.12. Comunicar, por meio de correio eletrônico, eventuais defeitos ou desconformidades técnicas de material recebido para fins de correção, garantindo-se o contraditório. 4.1.13. Não permitir que terceiros não autorizados pela CONTRATADA intervenham nos produtos durante o prazo de garantia. 4.2. Obrigações da CONTRATADA: 4.2.1. Comprovar a manutenção das condições de habilitação informadas por ocasião do certame licitatório (se for o caso). 4.2.2. Indicar todos os dados pessoais do representante que será o preposto da contratada. 4.2.3. Assinar a ARP e receber nota de empenho. 4.2.4. Disponibilizar os telefones, correio eletrônico para contato em caso de necessidade, comunicando à CONTRATANTE quaisquer alterações. 4.2.5. Fornecer os materiais contratados, sempre observando as especificações técnicas, os prazos e condições gerais fixadas no TERMO DE REFERÊNCIA, PROPOSTA COMERCIAL e EDITAL DA LICITAÇÃO. 4.2.6. Providenciar a substituição do material que apresente defeito de fabricação, falha de acondicionamento ou desconformidade com as especificações técnicas pactuadas. 4.2.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 4.2.8. Manter-se durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório. 4.2.9. Apresentar tempestivamente toda a documentação necessária à liquidação da despesa e ao pagamento dos fornecidos e aceitos, conforme fixado neste Termo de Referência. 4.2.10. Cumprir tempestiva e integralmente as determinações da gestão/fiscalização da execução do Contrato, inclusive observando os prazo fixados. 4.2.11. Realizar outras obrigações contidas neste Termo de Referência, visando garantir a eficácia da presente contratação. 5. DOS REQUISITOS DA SELEÇÃO DO CONTRATADO 5.1. Proposta de preços: 5.1.1. A proposta de preços do Particular deverá conter, preferencialmente, as seguintes informações, entre outras: a) Qualificação completa do licitante, inclusive nome, CNJP, endereço, e-mail, telefones, entre outros dados pertinentes; b) Indicar o prazo de validade que será, no mínimo, de 90 DIAS corridos; c) Indicar expressamente a fabricante, marca, modelo e/ou referência do material cotado, de maneira que se possa identificá-lo exatamente dentro da linha de produção do fabricante; d) Conter catálogos, folderes ou prospectos do produto cotado, que indiquem, de forma clara e detalhada, as especificações técnicas básicas necessárias e suficientes para demonstrem sua adequação ou conformidade com o que foi solicitado no presente termo de referência (ou indicar link de acesso a página do fabricante para verificação das especificações técnicas); 5.1.2. Todos os produtos cotados deverão ser novos e sem uso, não sendo aceito qualquer produto que já tenha sido utilizado ou recondicionado. 5.1.3. A participação do particular no presente processo de licitação representa a completa e irrestrita aceitação de todas as especificações, regras, prazos e demais obrigações indicadas no presente termo de referência (e seus anexos), independente de declaração expressa do licitante. 5.1.4. Todos os custos, diretos e indiretos, incidentes sobre a execução do futuro contrato deverão ser considerados por ocasião da elaboração da proposta pelo particular, não cabendo qualquer alegação posterior de erro e/ou não consideração de tal ou qual ônus, encargo ou custo. 5.1.5. Na elaboração da proposta não poderá o particular alterar os quantitativos e/ou demais condições fixadas para execuação do objeto da futura contratção pela Administração neste termo de referência. 5.1.6. Será o licitante absolutamente responsável pelos levantamentos de mercados e cotações realizadas para elaboração da respectiva proposta de preços, não lhe cabendo direito a pleitear qualquer alteração posterior de sua proposta por erros, falhas ou omissões. 5.2. Tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas: 5.2.1. Não sendo item com participação exclusiva, deverá ser respeitado o DIREITO DE PREFERÊNCIA na contratação em caso de empate, nos termos fixados no art. 4º, Lei 14.133/2021, c/c nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.3. Da aceitação da proposta de preço: PREÇO INEXEQUÍVEL 5.3.1. Haverá objetivamente a presunção relativa de inexequibilidade da proposta, POR GRUPO DE ITENS DO OBJETO, quando o valor global final da proposta (VP) atender a seguinte inequação:

25% DO VR OU MP ≤ VP ≤ 75% DO VR OU MP

ONDE:

VP = Valor da proposta final após a fase de lances;

MP = Média da propostas finais após a fase de lances, a qual será calculada considerando apenas as propostas finais inferiores a valor de referência, e superiores a 50% de tal valor;

VR = Valor máximo de referência orçado pela Administração. OBSERVAÇÃO: Deverá ser considerado o menor dos valores entre o VR e MP.

5.3.2. A proposta presumidamente inexequível poderá ter sua exequibilidade demonstrada pela licitante, mediante diligência obrigatoriamente realizada pelo Pregoeiro. 5.3.3. O Pregoeiro deverá fixar prazo razoável para fins de demonstração da exequibilidade da proposta pelo licitante nos termos do item 5.3.2, o qual não poderá ser inferior a 120 minutos. 5.3.4. Na demonstração da exequibilidade da proposta, o licitante poderá elaborar planilha de composição de custos, apresentar cópias de cotações ou de notas fiscais emitidas pelo distribuidor ou fabricante, notas fiscais de outras vendas realizadas recentemente, entre outros meios idôneos de prova. 5.4. Da aceitação da proposta de preço: PREÇO IRRISÓRIO 5.4.1. Poderá ser considerado irrisório o preço por item ou global do grupo proposto com valor inferior a 25% da média das propostas finais (MP), calculada com base na metodologia fixada no item 5.3.1 deste Termo de Referencia. 5.4.2. Caso o preço irrisório seja relativo a item isolado, apenas poderá haver a desclassificação global da proposta se o valor global final proposto para o grupo for presumidamente inexequível, nos termos da metodologia fixada no item 5.3.1 do TR, e o licitante não consiga demonstrar a exequibilidade de sua proposta como previsto no item 5.3.2 deste TR. 5.4.3. A proposta com preço global final irrisório deverá ser objetivamente desclassificada, independe de qualquer prévia diligência complementar, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, ressalvado o disposto no item 5.4.2 deste TR. 5.5. Da demonstração do direito de participação: 5.5.1. O particular interessado em participar do certame com a Instituição deverá demonstrar que não possui impedimentos legais, bem como que não tem qualquer obstáculo ao seu direito de contratar com a Administração Pública, a partir de consulta negativa aos cadastros públicos de registros de sanções administrativas e judiciais, mediante consulta consolidada do TCU (link https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 5.5.2. Demonstração dos demais critérios pertinentes ao presente processo de licitação previstos no art. 14 da Lei 14.133/2021, conforme regras a serem fixadas no próprio Edital. 5.6. Do julgamento das propostas: 5.6.1. O critério objetivo de julgamento das propostas no certame será o de MENOR PREÇO POR GRUPO ou POR ITEM, conforme parcelamento do objeto indicado no item 2.1.1 deste TR. 5.6.2. .2. Deverá ser analisada a conformidadetécnicadasmarcas/fabricantes/referências dos produtos propostos pelo licitante com as especificações fixadas neste TR (e seus anexos), sendo objetivamente DESCLASSIFICADA proposta cujo produto(s) encontre(m)-se desconforme(s) com as exigências técnicas mínimas. 5.6.3. A conformidade técnica indicada na alínea anterior será analisada, mediante diligência do Pregoeiro junto à EQUIPE DE PLANEJAMENTO da presente contratação, a partir da análise de registros, certificações, folderes, fichas técnicas e/ou especificações técnicas dos produtos cotados (conforme o caso), bem como, se for o caso, por meio da análise de AMOSTRAS nos termos e condições contidas no item 2.3 deste TR. 5.6.4. Em caso de apresentação de proposta comercial com indicação de marca similar àquelas marcas de referência prevista neste Termo de Referência, caberá ao particular licitante comprovar a qualidade do bem proposto por qualquer dos meios de provas previstos na legislação, nos termos fixados no artigo 42 da Lei 14.133, de 2021. 5.7. Do julgamento da habilitação: 5.7.1. Comprovação de que o particular existe juridicamente e que tem capacidade de exercer direitos e assumir obrigações na vida civil (HABILITAÇÃO JURÍDICA), a partir de sua natureza jurídica e das disposições contidas na legislação comercial e civil, nos termos a serem fixados no Edital de Licitação. 5.7.2. Comprovação da regularidade do particular para com suas obrigações FISCAIS FEDERAIS, SOCIAIS E TRABALHISTAS, particularmente com a apresentação: a) Certidão de regularidade com a Receita Federal; b) Certidão de regularidade com o FGTS; c) CNDT - Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas. 5.7.3. Da Habilitação técnica e econômico-financeira da Licitante: 5.7.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: a) A qualificação técnico-operacional deverá ser comprovada mediante apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência e aptidão do PARTICULAR para fornecimento, de forma contínua ou global, de materiais/produtos de natureza semelhantes e compatíveis aos previstos no objeto da licitação, observando-se que tal(is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) por empresa do mesmo grupo empresarial do particular; b) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão da contratação a que se refere ou se decorrido, pelo menos, seis meses do início de sua execução; c) O(s) atestado(s) de capacidade técnica exigido(s) na alínea “a” deste item deverá(ão) comprovar que o PARTICULAR já tenha fornecido materiais/produtos em quantidade ou valor global equivalente, no mínimo, a 50% das quantidades ou do valor global estimado anual da futura contratação. d) Será permitida a soma de atestados para comprovação da capacidade técnico-operacional, desde que não seja referente a objeto menor que 10% das quantidades ou do valor global estimado anual da futura contratação. e) O PARTICULAR poderá ter que apresentar, quando solicitado pelo Pregoeiro, documentação complementar para fins de comprovação da veracidade das informações contidas no(s) atestado(s) técnico(s) aduzidos no certame. 5.7.3.2. CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência - Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do Particular; b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; c) Para melhor demonstração ou esclarecimento de ponto da qualificação econômico-financeira, poderão ser solicitadas outras informações ou documentos necessários à avaliação completa da situação. 5.8. Do saneamento de erros ou falhas na proposta e habilitação: 5.8.1. No julgamento das propostas e das habilitações técnica e econômico-financeira, e considerando o interesse público na maior competitividade e no alcence das finalidades do certame, poderão ser: a) Sanados erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica dos documentos, propostas e informações prestadas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação; b) Realizadas diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de complementação de informações acessórias ou que não prejudiquem a segurança de futura contratação, sendo tudo consignado na ata dos trabalhos; c) Certas formalidades exigidas por este TR e seus anexos, que não afetem a essência da avaliação da idoneidade do Licitante ou da proposta, poderão ser dispensadas por despacho fundamentado do Pregoeiro. 6. DA DINÂMICA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1. Formas e condições de fornecimento: 6.1.1. A forma de fornecimento do objeto será única ou integral, segundo as quantidades e itens de cada

contratação solicitada pela unidade técnica responsável, a partir da gestão da ARP - Ata de Registro de Preços vigente, devendo cada contratação ser de no mínimo 20% do quantitativo previsto para cada item.

6.1.2. Os itens de bens a serem fornecidos são aqueles contidos no subitem 2.1.1 deste Termo de Referência, cujas especificações técnicas detalhadas constam no Anexo I a este TR, obrigando-se a futura contratada a observar exatamente as especificações técnicas, marcas/fabricantes/referências cotadas em sua proposta e aceita pelo Pregoeiro, quantidades de demandas, unidades de fornecimento e demais condições nele previstos. 6.1.3. O contratado não poderá fornecer qualquer produto usados ou recondicionados. 6.1.4. O fornecimento dos materiais deverá ser realizado em embalagens padrão de mercado e adequadamente acondiconados, de forma a minizar os riscos de danos e garantir da máxima eficiência de transporte e rmazenamento. 6.1.5. Os materiais fornecidos deverão vir devidamente acompanhados da respectiva nota fiscal, bem como com o respectivo documento de transporte indicando os volumes (se for o caso). 6.1.6. Correrão por conta do Particular os custos com a entrega e a montagem (se for o caso) dos materiais; 6.2. Local e horário de entrega: 5.2.1. A entrega dos bens e produtos solicitados deverá ser realizada pela futura Contratada no almoxarifado central. 5.2.2. Não poderá haver qualquer custo adicional em relação ao transporte dos produtos até o local indicado no subitem anterior, devendo a futura contratada considerar todos e quaisquer custos incidentes na formulação de sua proposta de preços; 6.3. Prazos em geral: 6.3.1. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ARP: A vigência da ARP será de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/2021. 6.3.2. PRAZO DE ENTREGA: a) até 30 dias corridos, contados da formalização da contratação e recebimento da nota de empenho. 6.4. Subcontratação: 6.4.1. Não será permitida, a qualquer título, a transferência da execução do objeto da futura contratação a terceiros. 6.4.2. Os serviços de transporte e montagem poderão ser subcontratados. 7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Formalização da contratação: 7.1.1. A contratação do objeto será formalizada por meio da emissão da nota de empenho de despesas ou formalização de contrato (modelo em anexo ao edital). 7.1.2. A vigência total da futura contratação poderá ser igual ao prazo de entrega previsto no subitem 6.3.1 deste Termo de Referência, acrescido dos prazos de recebimento, liquidação (atestação) e pagamento. 7.1.3. A futura contratada obriga-se a aceitar os acréscimos e supressões de quantitativos justificadamente necessários a critério da Fiscalização, à luz do disposto no art. 124, inc. I, alínea "a", Lei nº 14.133/2021. 7.1.4. Nenhuma contratação será demandada ao particular cujas quantidades forem inferiores a 20% de cada um dos itens do objeto previstos no subitem 2.1.1 deste Termo de Referência, exceto se houver saldo no final do exercício e houver concordância entre as partes. 7.1.5. O particular titular da ARP será notificado da contratação por meio de e-mail com a convocação para assinar e retirar a respectiva nota de empenho, dispondo do prazo de 5 DIAS ÚTEIS para fazê-lo, prorrogável por igual período, sob pena de ter o registro cancelado e sofre as demais sanções administrativas previstas. 7.2. Acompanhamento do contrato: 7.2.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada pela unidade técnica solicitante ou por equipe designada pela Administração, a qual será responsável pela garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais. 7.2.2. Cabe à unidade técnica responsável ou a equipe designada para acompanhamento e fiscalização do contrato executar as seguintes atribuições, observadas os limites e regras legais e regulamentares internas, entre outras: a) Promover a notificação do contratado para fins de início de contagem do prazo de entrega; b) Exigir o cumprimento integral das obrigações pactuadas na contratação, inclusive prazos e condições de entrega; c) Propor eventuais alterações de especificações técnicas do objeto, como também de condições fixadas para contratação, no sentido de melhor atender à finalidade pública da contratação; d) Emitir parecer técnico sobre eventuais modificações contratuais requeridas pelo Contratado; e) Providenciar o registro e a notificação da Contratada em caso de descumprimento de obrigações contratuais; f) Propor eventuais aplicações de sanções administrativas em caso de irregularidades praticadas por parte da Contratada. 7.3. Recebimento do objeto: 7.3.1. O recebimento do objeto contratado deverá ser realizado pelo servidor da Comissão de Recebimento de Bens responsável e por servidor da unidade técnica responsável pela demanda, devendo ser observado: a) Recebimento provisório: no ato da entrega, mediante mera conferência de volumes e recibido no documento de entrega apresentado pelo transportador, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, a cargo de servidor da unidade demandante responsável pelo recebimento;

b ) Recebimento definitivo: no prazo de 5 dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, prazo de validade do material e demais condições fixadas neste Termo de Referência, bem como ato de aceitação por meio de emissão de nota técnica e atesto na referida nota fiscal, a cargo da Comissão Permanente de Recebimento de Bens Permanentes ou servidor da unidade técnica responsável devidamente designado, a depender do item.

7.3.2. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações e condições indicadas neste Termo de Referência, bem como na respectiva proposta do Contratado, especialmente quanto às especificações técnicas, marcas/fabricantes, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela autoridade superior responsável pela ordenação de despesa da Instituição. 7.3.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada será notificada formalmente para, no prazo de até 10 DIAS ÚTEIS, contados da notificação, corrigir às suas expensas as irregularidades indicadas, cumprindo a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.3.4. Por ocasião de entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento para fins de posterior comprovação. 7.4. Liquidação e do pagamento da despesa: 7.4.1. A despesa deverá ser devidamente liquidada pela unidade financeira e orçamentária da Instituição, no prazo de até 5 DIAS ÚTEIS, contados da emissão de nota técnica ou de ato de atesto da nota fiscal, por parte da unidade responsável pelo recebimento e aceitação do objeto contradado, desde que fornecido todos os documentos e informações necessárias para tanto, observada a legislação tributária e contratual vigente. 7.4.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 7.4.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em parcela única, em até o CINCO DIAS ÚTEIS, contados da liquidação, para as despesas que não ultrapassarem o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e em até o DEZ DIAS ÚTEIS, contados da liquidação, para as demais despesas, desde que a contratada: a) Entregue a nota fiscal ou documento equivalente; b) Indique os dados bancários para depósito. 7.4.4. A Instituição, na condição de contribuinte substituto, reterá na fonte os tributos e contribuições, nos termos estabelecidos pela legislação. 7.4.5. Por ocasião de cada pagamento, a contratante verificará a regularidade fiscal federal, social e trabalhista da contratada, por meio de consulta online às certidões exigidas no procedimento licitatório. 7.4.6. A existência de irregularidade poderá sujeitar a contratada à aplicação das penalidades cabíveis e eventual rescisão contratual, não obstaculizando o pagamento da despesa liquidada. 7.4.7. Sendo constatada a não regularidade fiscal federal, social e trabalhista da contratada no momento do pagamento, poderá ser realizada a retenção cautelar de valor para fins de eventual quitação de futura multa- sanção. 7.5. Possibilidade de antecipação do pagamento: 7.5.1. Poderá haver antecipação de pagamento integral ou de parcelas do escopo contratual, nos termos admitidos na jurisprudência atual do TCU e na ON AGU nº 37/2011, sempre que presente motivação técnica, de mercado, de gestão e/ou econômica, mediante justificativa levada a termo nos autos da gestão e fiscalização contratual, e devidamente autorizado pelo ordenador de despesas, desde que a Contratada: a) Apresente contrato firmado com o fabricante ou fornecedor contendo a indicação expressa do escopo da contratação, bem como prazo e garantia de entrega (se for o caso); ou comprove a execução parcial do objeto; ou comprove que bem esteja em trânsito por meio de acompanhamento de mercadoria em trânsito; b) Firme termo de compromisso expresso no sentido de garantir a devolução do valor pago antecipadamente na hipótese de inexecução total ou parcial da obrigação paga antecipadamente, em até 10 (dez) dias úteis, devidamente atualizado com base da variação acumulada do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde a data do efetivo pagamento até a data da devolução, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União, nos termos emitidos pela Administração Contratante; e c) Emita título de crédito em favor da Administração contratante no valor exato do pagamento realizado antecipadamente, observada a legislação específica vigente. 7.5.2. A partir do nível de risco envolvido na transação, poderá ser solicitado garantia adicional, na modalidade de seguro-garantia, que assegure o cumprimento da obrigação paga antecipadamente, as regras contidas no art. 145 da Lei nº 14.133/2021. 7.6. Retenção ou glosa de valor: 7.6.1. A Administração poderá, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção ou glosa de valor a ser pago ao Contratado, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados à Administração ou para eventual compensação de sanções pecuniárias propostas pela unidade técnica responsável, a partir de descumprimento de obrigações contratuais e mediante competente processo administrativo. 7.6.2. Havendo proposta de retenção ou glosa de valor, será liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida ao Contratado. 7.6.3. Poderá a Administração descontar ou glosar, de forma definitiva, percela do valor devido ao Contratado para fins de fazer frente a eventuais prejuízos acarretados na execução do contrato ou para compensação de sanção pecuniária aplicada, observado o devido processo legal. 7.7. Atualização financeira por atraso de pagamento: 7.7.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = VP x ICM x N x I, onde:

EM = Encargos Moratórios

VP = Valor da parcela a ser paga

ICM = Índice de correção monetária: IPCA

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = Juros de mora de 6% a.a ou 0,01644% a.d, assim apurado:

I = ( TX ) I = ( 6 / 100 ) I = 0,0001644 365 365

7.8. Reajuste e revisão de preços: 7.8.1. Eventualmente poderá ser reajustado o valor da contratação com base no IPCA (IBGE), desde que tenha decorrido 12 meses da data de apresentação da proposta. 7.8.2. O reajuste de preços deverá ser requerido do contratado, sob pena de preclusão, não se confundindo

com eventual desequilíbrio contratual.

7.8.3. Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão do preço contratado, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 25, § 8º, da Lei nº 14.133/2021. 7.8.4. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o

quantum do impacto negativo na economia contratual.

8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1. Sanções administrativas e procedimento de apuração de responsabilidade: 8.1.1. As sanções administrativas cabíveis nos casos de condutas contrárias às regras fixadas neste termo de referência são aquelas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133/2021, sendo o procedimento de apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções cabíveis realizado, de forma objetiva, segundo a sistematização disciplina no Regulamento Interno de Procedimentos para Apuração da Responsabilidade e Aplicação de Sanção Administrativa. 8.1.2. As categorias de infrações contratuais, as condutas irregulares (e situações contratuais concretas a ser enquadrados), as sanções cabíveis e os ritos de apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão observar o disposto na tabela abaixo:

ALÍNEA

CATEGORIA DE INFRAÇÕES

SANÇÕES CABÍVEIS E RITO DE APURAÇÃO

SITUAÇÕES CONTRATUAIS - ENQUADRAMENTOS

a)

Inexecução parcial

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. advertênciaformal; e,

ii. multacompensatóriade 0,5% a 5% do valor total estimado da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida;

PROCEDIMENTO: Rito sumário.

a.1) Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos a PMSRT;

a.2) Descumprimento de obrigações acessórias ou secundárias não classificadas em outra categoria de infração contratual;

a.3) Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações/deveres contidos nos itens 3.2.2, 3.2.4, 3.2.9 e 3.2.11 deste Termo de Referência.

b)

Inexecução parcial qualificada com grave dano

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou declaração e inidoneidade por 3 anos; e,

ii. multa compensatória de 5% a 10% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

b.1) Não manter as condições de habilitação aferidas no processo licitatório durante a vigência do Contrato (item 3.2.8);

b.2) Descumprimento de determinação expressa da GESTÃO e FISCALIZAÇÃO (item 3.2.10);

b.3) Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações/deveres contidos nos itens 3.2.5, 3.2.6 e 3.2.7 deste TR.

c)

Inexecução total

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; ou declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; e,

ii. multa compensatória de 10% a 25% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

c.1) Não iniciar, de forma injustificada, o fornecimento dos materiais/produtos no prazo e condições pactuadas;

c.2) Paralisar, de forma injustificada, por prazo superior a 30 dias, a execução regular do fornecimento dos materiais/produtos objeto da contratação.

d)

Não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar a documentação exigida para a contratação

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou declaração de inidoneidade por 3 anos; e,

ii. multacompensatóriade 10% a 25% do valor total de referência da licitação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

d.1) Recursar-se a manter a proposta ou lance final apresentados formalmente no certame;

d.2) Não comprovar as condições subjetivas de contratação, bem como de habilitação exigidas no certame no momento da assinatura do termo de contrato (item 3.2.1);

d.3) Recusar-se a assinar o Termo de Contrato no prazo e condições fixadas no Edital e seus anexos (iem 3.2.3).

e)

Retardar a execução do contrato, ou de etapa dele, ou a entrega do objeto

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. multa de mora por até 30 dias de atraso;

ii. impedimento de licitar e contratar por até 1 anos; ou declaração de inidoneidade por 3 anos; e

iii. multa compensatória de até 10% e 20% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou de parcela dela;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

e.1) Mora no cumprimento de qualquer prazo fixado neste TR, bem como no cumprimento de determinação da Gestão e Fiscalização;

e.2) Não iniciar a execução do contrato no prazo pactuado, por até 30 dias;

e.3) Mora na execução total do objeto do Contrato;

e.4) Mora na execução parcial dos serviços objetos do Contrato;

e.5) Mora na execução de obrigação e responsabilidades previstas neste TR;

e.6) Mora no cumprimento de determinação da gestão e fiscalização contratual.

f)

Apresentar documentação falsa ou prestar informação ou declaração falsa

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. declaraçãodeinidoneidadede 3 a 5 anos; e

ii. multacompensatóriade 15% a 25% do valor total de referência da licitação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

f.1) Apresentar qualquer documento falso durante a execução do contrato;

f.2) Prestar qualquer informação falsa durante a execução do contrato;

f.3) Fazer qualquer declaração falsa durante a execução do contrato.

g)

Praticar ato fraudulento na execução do contrato

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. declaraçãodeinidoneidadede 3 a 5 anos; e

ii. multacompensatóriade 20% a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

g.1) Cometer fraude fiscal na execução do contrato;

g.2) Praticar qualquer outro ato fraudulento prejudicial ao erário ou às finalidades públicas tuteladas com a contratação.

h)

Comportar-se de modo inidôneo

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. declaraçãodeinidoneidadede 3 a 4 anos; e

ii. multacompensatória de 15% a 25% do valor total de referência da licitação ou da contratação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

h.1) Tumultuar a execução regular das obrigações contratuais;

h.2) Cometer qualquer outro ato ou comportamente inidôneo durante a execução contratual.

i)

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

SANÇÕES CABÍVEIS:

i. declaraçãodeinidoneidadede 5 a 6 anos; e

ii. multacompensatóriade 20% a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação;

PROCEDIMENTO: Rito ordinário.

i.1) Cometer quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública tipificados no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 durante a execução do contrato.

8.1.3. Em caso de mora na execução dos serviços, poderá ser aplicada MULTA DE MORA a proporção de 0,5% ao dia, limitada a 15% sobre o valor mensal médio da contratação, a qual poderá ser convertida em multa compensatória caso o atraso seja superior a 30 dias. 8.1.4. Na ocorrência de inadimplemento de outras condições contidas neste Termo de Referência e não contempladas na alínea anterior desta cláusula, caberá à unidade responsável ou a equipe de designada propor a classificação da gravidade da conduta de leve a gravíssima para fins de análise pela autoridade competente para aplicação do sancionamento, observados o contraditório e a ampla defesa. 8.1.5 Cabe ao Gestor Contratual propor a abertura de processoadministrativosancionador, procedendo a devida instrução processual para fins de comprovação da contuda infracional da CONTRATADA. 8.1.6 O procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação da sanção cabível será conduzido por Comissão Processante, nos termos do Regulamento Interno de Procedimentos para Apuração da Responsabilidade e Aplicação de Sanção Administrativa. 8.2. Hipóteses de extinção do contrato: 8.2.1. O futuro contrato poderá ser rescindido antecipamente, a critério da Contratante, nas hipóteses de inadimplemento parcial ou total de obrigação contida neste Termo de Referência, desde que efetivamente reste comprovado prejuízo à finalidade pública pretendida com a contratação, observadas as consequências descritas no art. 139 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.2. A rescisão contratual será processada nos autos de processo de gestão, sempre se garantindo o contraditório e a ampla defesa; 8.2.3. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no artigo no art. 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A presente contratação é de interesse da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT 9.2. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em relação à regras contidas neste Termo de Referência serão resolvidas pela Equipe de Planejamento ou pelo responsável por sua emissão, o qual se baseará nos princípios aplicáveis às regras contidas na Lei 14.133, de 2021, regulamentações aplicáveis, tudo devendo ser interpretado a partir dos princípios de aplicação contidos no art. 5º da referida Lei.

(ATENÇÃO): O objeto do presente neste Termo de Referência apresenta-se resumidamente com os itens, quantidades.

EQUIPE DE APOIO

JOYCE SUAELY AFONSO BARBOSA

DIENIFFER MOURA DA SILVA

PIERRE FRANCIS HAUBRICHT

JESSICA DA SILVA CORREA

PRESIDENTE

SECRETARIA

MEMBRO

MEMBRO

ELAINE ALVARENGA VIANA

Responsável pelo Termo de Referencia

APÊNDICE II

MINUTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2023

ARP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2023

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT.

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, na sede da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 04.253.983/0001-29, neste ato representado pelo presidente, o Sr. ALEX RODRIGO DOERZBACHER, brasileiro, solteiro, agente político, portador da CIRG sob o n.º 2589562-1 e CPF/MF sob o n.º 054.091.831-85 , doravante denominado “Câmara Municipal”, e do outro lado a empresa .............., inscrita no CNPJ sob o n.º..........., e Inscrição Estadual n.º........ estabelecida a ........., n.º.…, bairro ..............., cidade de , neste ato representada pelo Sr. .............., portador do CIRG n.º .......... SSP/.... e CIC n.º ............ doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do art. 40, inc. II, 78, IV, e 82 e 87 da Lei 14.133/2021, e demais regulamentações internas, segundo as cláusulas e condições seguintes:

1.0. Órgãos gerenciador e participantes 1.2. A presente ARP é integrada apenas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR identificado no preâmbulo. 2.0. Registros formalizados

A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS 0KM – TIPO SUV (CAMIONETE FECHADA), POTÊNCIA MOTOR MÍNIMA 190 CV, DE 05 (CINCO) PORTAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado, conforme abaixo descrito resumidamente:

ÓRGÃO GERENCIADOR

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.

EMPRESA: xxxxxxxxx

CNPJ: xxxxxxxxxx

Telefone: xxxxxxxxx

Endereço:

2.1. Ao participar do procedimento licitatório, o fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, os quais devem ser totalmente observados e cumpridos: 2.2. Termo de Referência (ou Projeto Básico) contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto (documento nº ). 2.3. Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s) (docs.

).

2.4. Edital nº 01/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº01/2023 (documento nº ). 3.0. Cadastro reserva de fornecedores 3. Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo REVOGAÇÃO ou RESCISÃO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, POR GRUPO DO OBJETO, nos termos fixados no art. 82, inc. VII, e § 5º, inc. VI, da Lei 14.133/2021. 3.1. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. 3.2. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame. 3.3. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior. 3.4. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 4.0. Vigência da ARP 4. A vigência da ARP (Apêndice II) será de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/2021. 4.1. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços. 4.2. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP. 4.3. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos termos previstos no item 20

deste documento.

5.0. Contratações futuras 5. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU. 5.1. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este(s) e o ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da IN nº 06/2014 - SLTI/MP, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado no DOU. 5.2. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, as contratações futuras deverão ser realizadas, em regra, de forma proporcional para todos os itens de cada grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei 14.133/2021. 5.3. A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 1/2023 e seus anexos. 6.0. Vínculos da ARP 6. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 7. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas no item 8 do Termo de Referência anexo. 7.0. Atribuições do gerenciador da ARP 7.1. O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão. 7.2. Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme regulamento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particularmente quanto a(ao): 7.3. Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP; 7.4. Encaminhar ao(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas; 7.5. Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua

vigência;

7.6. Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto à(s) solicitação(ões) de contratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação à(s) solicitação(ões) de ADESÃO(ÕES) realizada(s) por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providência(s) complementar(es) necessária(s) ou até recomendando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU; 7.7. Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão; 7.8. Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU; 7.9. Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação aos órgãos e às entidades participantes; 7.10. 8 . Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; 7.11. Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades aderentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao(s) particular(es) contratado(s) por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP; 7.12. Instruir os autos de gestão da presente ARP. 8.0. Atribuições do participante 8. Ao órgão ou entidade PARTICIPANTE cabe: 8.1. Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta; 8.2. Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento; 8.3. Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame; 8.4. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular; 8.5. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR. 9.0. Obrigações do fornecedor 9. O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a: 9.1. Retirar a respectiva nota de empenho ou autorização de compra, bem como assinar o termo de contrato (se for o caso), no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da convocação; 9.2. . Indicar, no prazo máximo de 05 dias corridos, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes; 9.3. Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência (ou Projeto Básico) integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante; 9.4. Respeitar as demais condições e obrigações contidas nos documentos indicados no item 2.1 desta ARP, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; 9.5. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP; 9.6. . Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; 9.7. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório; 9.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP; 9.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 9.10. Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação. 10. Publicidade e divulgação 10.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diario Oficial dos Municipos (AMM). 10.2. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet https://santaritadotrivelato.mt.leg.br/transparenc... inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores. 11. Alterações dos preços registrados 11.1. Os preços registrados poderão ser REAJUSTADOS, para mais ou para menos, com base na variação anual do IPCA (IBGE), ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 MESES, contados da assinatura da ARP. 11.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a pactuação/negociação de novo valor compatível com o de mercado, para cada ITEM/GRUPO do objeto registrado. 11.3. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021. 11.4. Não havendo acordo em relação a pactuação/negociação do preço registrado, será o respectivo registro CANCELADO/REVOGADO, por cada ITEM/GRUPO do objeto registrado, sem aplicação de qualquer sanção ao particular, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo desequilíbrio de preços de mercado. 11.5. 3 . Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, deverão ser realizados os procedimentos previstos no item 4 desta ARP. 11.6. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 20 desta ARP. Sanções administrativas por descumprimento de obrigações contidas na ARP 11.7. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no item 8 do Termo de Referência, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem. 11.8. Ao órgão gerenciador caberá a aplicação de sanções administrativas em relação ao descumprimento direto de obrigação contida nesta ARP, como também aos contratos por ele firmados em decorrência do presente registro de preços. 11.9. Cabe a cada órgão ou entidade participante a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas. 12. Cancelamento/revogação e rescisão da ARP 12.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: 12.2. Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas no item 22 desta ARP, Lei 14.133/2021. 12.3. Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 12.4. Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas. 13. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro: 12.5. Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP; 12.6. Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante; 12.7. Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP; 12.8. Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 DIAS; 12.9. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; 12.10. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas. 12.11. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro. 12.12. O cancelamento/revogação do registro na hipótese prevista no item 24.2 desta ARP não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público. 12.13.A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. 12.14. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da

responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.

13. Disposições finais 13.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei 14.133/2021 e o Sistema de Registro de Preços. 13.2. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Mutum/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 13.3. E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, xx de _______________ de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

ALEX RODRIGO DOERZBACHER

CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADO

Testemunhas:

1. ______________________ 2. _________________________

APÊNDICE III

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 06/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA _________________________, PARA OS FINS ABAIXO:

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz nº 2060, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.253.983/0001-29, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Alex Rodrigo Doerzbacher, brasileiro, solteiro, agente politico, portador do RG nº 2589562-1 SESP/MT, inscrito no CPF nº 054.091.831-85, residente e domiciliado na Rua/Av.28 de dezembro, 2095, centro, no Município de Santa Rita do Trivelato -MT, CEP nº 78445-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, e a empresa _____________________________, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF ____________________, devidamente estabelecida na Av./Rua _________________, n° _____, Bairro ______________, no município _______________________, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante legal o Senhor _____________________________, portador do RG n° _________________ SSP/___ e inscrito no CPF/MF sob o n° __________________ , neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Instrumento Contratual, considerando a formalização do Processo de Licitação – Pregão Eletrônico n° ____/2023, e conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais alterações, e regulamentações específicas instituídas no âmbito municipal, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1.0. PRIMEIRA– DO OBJETO: (Art. 92, I).

1.1. O objeto do presente contrato é a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULOS 0KM – TIPO SUV (CAMIONETE FECHADA), POTÊNCIA MOTOR MÍNIMA 190 CV, DE 05 (CINCO) PORTAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO. 1.2. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. O Edital da Licitação; 1.2.3. A Proposta do contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

1.3. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

1.4. Não serão aceitos o fornecimento dos produtos que estejam em desacordo com as especificações técnicas contidas no Edital e no Termo de Referência.

1.5. Os itens adquiridos objeto deste contrato deve ser entregues em horário a ser marcado com o responsável designado pelo recebimento, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.

2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:

2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (DOZE) meses contados do (a) ato de assinatura do instrumento contratual.

2.2. A prorrogação do presente contrato é vinculada ao prazo de vigência dos créditos orçamentários descritos no presente contrato, bem como, condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

3.0. CLAUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

3.2. A Contratada concorda e submete-se aos modelos de fiscalização da execução do contrato definidas pela administração e pelo fiscal de contratos nomeados por meio de Portaria específica.

3.3. No processo de execução do objeto do contrato, será este recebido da seguinte forma:

3.3.1. provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

3.3.2. definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.

4.0. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO:

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5.0. CLAÚSULA QUINTA – DO VALOR: (Art. 92, II)

5.1. O valor do presente contrato administrativo é de R$ ____________ (__________).

5.2. O presente contrato tem por finalidade o fornecimento / aquisição de itens que compõe o objeto, sendo que o valor global previsto na cláusula 5.1. será liquidado e pago mediante atesto do fiscal de recebimento e emissão de nota fiscal.

5.3. Nos valores acima mencionados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

6.0. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO: (art. 92, V e VI)

6.1. O presente contrato será liquidado e pago mediante a comprovação do fornecimento e apresentação de nota fiscal e documentos comprobatórios da execução do objeto do contrato.

6.2. Demais condições referentes aos pagamentos encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

6.3. Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os itens fornecidos estão de acordo com as exigências contidas neste edital;

6.4. A Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

6.5. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratante enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

6.6. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens fornecidos conforme objeto do contrato, mencionar o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;

6.7. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

6.8. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos fornecimentos dos produtos contratados.

6.9. A Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT não efetuará antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

6.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.0. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO: (art. 92, V)

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).

7.2. Após o decurso de um ano, e independentemente, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.8. A instrumentalização do reajuste contratual será realizado por meio de termo de apostilamento.

7.9. A repactuação como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de itens que compõe o objeto do contrato deverá ser comprovada pelo Contratado, por meio da análise da variação dos custos e composições que compreendem a alteração do custo do produto, ocorridas após a data de apresentação das propostas, demonstrando variações incalculáveis prejudiciais a manutenção da execução do contrato, sendo que simples e pequenas variações de preços não são suficientes para pleitear a repactuação dos itens.

8.0 CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: (art. 92, X, XI e XIV)

8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e Termo de Referência;

8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas nos fornecimentos dos produtos contratados, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;

8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas no edital e neste Contrato;

8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.9.1. A Administração terá o prazo de05 dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.10. Responder eventuais requerimentos de repactuações visando o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 dias úteis.

8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021)

8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto e/ou condições de execução do objeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.

8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8.14. Promover a fiscalização da execução do contrato, realizando as respectivas notificações e comunicações referente ao descumprimento do objeto ou má execução do contrato.

8.15. Promover a fiscalização da manutenção das condições de habilitação da contratada durante toda a execução do contrato.

8.16. Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

8.17. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;

8.18. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA.

9.0. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: (art. 92, XIV, XVI e XVII)

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

9.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.4. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante o processo de fornecimento dos produtos;

9.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos ao fornecimento dos produtos.

9.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

9.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.12. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

9.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

9.18. Promover a entrega dos produtos conforme marca apresentada na proposta, somente podendo alterar mediante concordância com a CONTRATANTE, desde que seja produto de qualidade igual ou superior.

9.19. Promover a substituição dos produtos fornecidos, caso comprovado problemas técnicos, defeitos, ou desconformidade com o detalhamento exigido pelo termo de referência.

10.0. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:

10.1. As partes deverão cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: (art. 92, XII e XIII)

11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: (art. 92, XIV)

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.2.4. Multa:

12.2.4.1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 dias;

12.2.4.2. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

12.2.4.2.1. O atraso superior a 60 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

12.2.4.3. compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159 da Lei Federal 14.133/2021.

12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133/2021)

12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021)

12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

13.0. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: (art. 92, XIX)

13.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

13.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.

13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data

13.5. de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.

13.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

13.6.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.6.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

13.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.7.3. Indenizações e multas.

13.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal n. º 14.133/2021).

14.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (art. 92, VIII)

14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

ORGÃO: 01

FUNCÃO: 01

PROGRAMA: 0001

PROJETO ATIVIDADE: 1001 – AQUISICÃO VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTES CÂMARA MUNICIPAL.

RED. 001

NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

15.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Código Civil Brasileiro, e demais normas e princípios gerais dos contratos.

16.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES:

16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/ 2021.

17.0. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO:

17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como, no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal n° 7.724/2012.

18.0. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO: (art. 92, §1º)

18.1. Fica eleito o Foro da Justiça na Comarca do Município de Nova Mutum, Seção Judiciária competente, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021

_____________________ – MT, -- de -------- de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

ALEX RODRIGO DOERZBACHER

Presidente

CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxx

CONTRATADA

Testemunhas:

________________________________

Nome:

CPF:

__________________________________

Nome:

CPF:

APÊNDICE IV DECLARAÇÃO

(Papel timbrado da empresa)

Declaramos, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 01/2023 da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT, que o licitante não tem conhecimento de que mantém relação de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com qualquer agente político da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, ou com qualquer agente público que desempenhe função na área de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos fixados no art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021.

A presente declaração é feita sob as penas da Lei.

EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ/MF:

(local e data) , de de 2023.

Representante Legal da Empresa

APÊNDICE V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(Papel timbrado da empresa)

(Dados da empresa: CNPJ, endereço, telefone, etc...)

Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato/MT.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6/2023

PREGÃO ELETRÔNICO 1/2023

Apresentamos abaixo nossa proposta de preços:

Item

Descrição

Unid

Marca/

Modelo

Valor Unit.

Valor Total

TOTAL

R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$............... (................................................................. )

LOCAL E DATA, de de 2023.

(Carimbo com CNPJ da empresa)

APÊNDICE VI MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA

(Papel timbrado da empresa)

A

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

A Empresa , CNPJ N. , sediada

na , n. , bairro, ,

CEP Município , por seu representante legal SR.

(A). , CPF Nº E RG Nº ,

abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº

/ , DECLARAMOS sob as penas da lei, que:

I NÃO possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão; II NÃO possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. III RECEBEU todos os documentos, e que tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens nele estabelcidos. IV ESTÁ apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e nao está impedida de transacionar com administração pública municipal ou qualquer de suas entidades direta. V SOB as penas do art. 299 do Codigo Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o certame, de executar/entregar os serviços/materiais/equipamentos nos prazos e/ou condições previstas no edital e Projeto Básico. VI CONCORDA com todos os termos estabelecidos no edital, termo de referência e anexos; VII – TEM pleno conhecimento de todas as regras, obrigações e direitos estabelecidos no Edital e anexos e que está apta a executar o objeto da presente licitação;

Município/ Estado, Dia /Mês/Ano

NOME COMPLETO,

ASSINATURA RESPONSAVEDA EMPRESA (CPF)

(Carimbo com CNPJ da empresa)