Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

TA DE REGISTRO DE PREÇOS N°050/2023 PREGÃO PRESENCIAL N°032/2023 – REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°050/2023 PREGÃO PRESENCIAL N°032/2023 – REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua das Acácias Nº1337 N, Bairro Jardim Mato Grosso, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Goiás nº 77 N, Centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.XX.X4 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 396.XX.XXX-72, doravante denominada GERENCIADORA, resolve registrar os preços das empresas: ALVES COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ

23.718.295/0001-31, instalada na Rua Espírito Santo Nº78-N no Bairro Centro, no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo Titular/Administrador o SrºADRIANO ALVES, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG sob n° M7XXXXX7 SSP/MG e CPF nº 838.XXX.XXX-91, residente e domiciliado na Rua das Sibipirunas Nº1569, Bairro Tertúlia, no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso,empresa CASA NOVA COMERCIO DE MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.014.523/0001-07, instalada na Avenida Paraná Nº48-N Bairro Centro, no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo Titular/Administrador o SrºLEANDRO SANTOS OLIVEIRA DIAS, brasileiro,solteiro,empresário, portador da carteira de identidade RG sob n° 18XXXX12 SSP/MT e CPF nº 018.XXX.XXX-60, residente e domiciliado na Avenida Prefeito Valdir Masutti,Nº227, Bairro Centro, no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, empresa MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO FERRAMENTAS E EPI S LTDA , inscrita no CNPJ Nº 14.888.303/0001-05, instalada na Avenida Beira Rio Nº 1.700, Bairro Praeiro no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo Titular/Administrador JONAS SAMPAIO CORREA, brasileiro,casado,empresário, portador da carteira de identidade RG sob n° 14XXXX-80 SSP/MT e CPF nº 005.XXX.XXX-88, residente e domiciliado na Rua Ministro Mario Machado, Nº03Quadra 20, Bairro Cristo Rei, no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, empresa MULTUS COMERCIAL LTDA-EPP , inscrita no CNPJ nº 24.753.864/0001-42, instalada na Avenida Tenente Praeiro Nº3255, Bairro Jardim Califórnia no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo Titular/Administrador RAMÃO RODRIGUES, brasileiro,solteiro,empresário, portador da carteira de identidade RG sob n° 21XXXX51 SSP/MT e CPF nº 238.XXX.XXX-49, residente e domiciliado no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, empresa PLANOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita

no CNPJ nº 15.096.019/0001-50, instalada na Rua 08 (Lot.Costa do Sol), Nº146, Bairro Jardim Shangri-La no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo Titular/Administrador BARTOLOMEU ALONSO DE ARRUDA,brasileiro,casado, empresário, portador da carteira de identidade RG sob n° 28XXX5 SSP/MT e CPF nº 207.XXX.XXX-68, residente e domiciliado na Rua Paraná,Quadra 49,Casa 09, Bairro Capa II no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso doravante denominadas FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos de Pregão Presencial nº 032/2023 Processo Administrativo nº 074/2023, ao REGISTRO DE PREÇOS com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme a Lei n. 14.133/2021 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO, BARRAS E TUBOS DE METAIS PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS, sendo vencedora as seguintes empresas: MUDAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI S LTDA: PARA O LOTE Nº01, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 236.933,93 (duzentos e trinta e seis mil novecentos e trinta e três reais e noventa e três centavos). MULTUS COMERCIAL LTDA-EPP: PARA O LOTE Nº02, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 818.084,40 (oitocentos e dezoito mil e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). ALVES COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA: PARA O LOTE Nº03, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 341.085,57 (trezentos e quarenta e um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos). CASA NOVA COMERCIO DE MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO LTDA: PARA O LOTE Nº04, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 28.900.000,00 (vinte e oito milhões novecentos mil reais). PLANOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA: PARA O LOTE Nº05, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 991.695,00 ( novecentos e noventa e um mil seiscentos e noventa e cinco reais).

1.1.2 O valor total geral desta Ata é de R$ 31.287.798,90 (trinta e um milhões duzentos e oitenta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e noventa centavos).

1.2. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A presente Ata terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Comodoro.

CLÁUSULA QUARTA –DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

4.0. O fornecimento do objeto desta licitação será entregue em até 05 (cinco) dias úteis no almoxarifado da prefeitura na Rua das Acácias nº 672 –N, bairro: Centro - CEP: 78310-000, dentro do horário de expediente do funcionalismo público municipal vigente na época, conforme a necessidade de utilização, independentemente da quantidade após o recebimento da autorização de fornecimento emitida pela da Prefeitura.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 5.1.Os produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através da assinatura do contrato ou emissão da autorização de fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Comodoro, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

Como condição para emissão da autorização de fornecimento e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar: a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; b) Certidão Negativa de Débito do FGTS; A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado; São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital: I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II - cumprir o fornecimento dos produtos, não sendo aceito , nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado. III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA; IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante o fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA; V - prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento do produto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

São responsabilidades do Fornecedor Contratado: I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura; II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento do produto em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente. A FORNECEDORA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

A Prefeitura Municipal de Comodoro, obriga-se a: I emitir as requisições para o fornecimento do produto. II - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do produto;

IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.

Caberá à Prefeiturapromover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

O Órgão/Entidade efetuará o pagamento ao FORNECEDOR, através de crédito em conta corrente mantida peloFORNECEDOR, em, até o 30º (trigésimo) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente autorização de fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. Por ocasião do pagamento, o fornecedor, deverá apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS e CNPJ; Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.0. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista nas seguintes dotações:

Órgão 09 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade 02 –Departamento de obras e manutenção da rede física

Projeto Atividade – 2.048– Manutenção e Encargos com o departamento de obras Elemento de despesas – 3.3.90.30.00.00.00.00 2500 – Material de Consumo (1141).

Órgão – 03 Secretaria Municipal de Administração Unidade – 04 Departamento de administração

Projeto Atividade – 2.102 Manutenção e encargos com o departamento de administração Elemento da Despesa – 3.3.90.30.00.00.00.00 2500 Material de consumo(192)

Órgão – 04 Secretaria Municipal de Finança Unidade – 01Gabinete do Secretário de Finanças

Projeto Atividade – 2.014Manutenção e encargos com a Secretaria de Finanças Elemento da Despesa – 3.3.90.30.00.00.00.00 2500 Material de consumo(251)

Órgão – 11 Secretaria Municipal de Esporte e turismo Unidade – 02 Departamento de esportes

Projeto Atividade – 2.028 Manutenção e encargos com o departamento de esportes Elemento da Despesa – 3.3.90.30.00.00.00.00 2500 Material de consumo(1344)

Órgão – 07 Secretaria Municipal de Saúde Unidade – 06Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade – 2.034Manutenção e encargos com o gabinete do secretário de saúde Elemento da Despesa – 3.3.90.30.00.00.00.00 2500 Material de consumo(642)

Órgão 02 – Gabinete do prefeito Unidade 16 – Defesa Civil

Projeto Atividade – 2.208– Manutenção e Encargos com a defesa civil

Elemento de despesas – 3.3.90.30.00.00.00.00 2500 – Material de Consumo (137).

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Educação e cultura Unidade 02 – Departamento de Educação

Projeto Atividade – 2.019– Manutenção e Encargos com o Dpto de Educação Elemento de despesas 3.3.90.30.00.00.00.00 2500 – Material de Consumo (406).

Órgão 10 – Secretaria Municipal de desenvolvimento rural e meio ambiente Unidade 02 – Departamento de Fomento Agrop. e Apoio a Reforma Agrária Projeto Atividade – 2.213– Manutenção e Encargos com o Semder

Elemento de despesas – 3.3.90.30.00.00.00.00 2500 – Material de Consumo (1266)).

Órgão 2 – Gabinete do prefeito

Unidade 15 – Coord. Mun. Do transito e transporte urbanos

Projeto Atividade – 2.007 Manutenção e encargos com a coord. Transito e transp. urbanos Elemento de despesas –. 3.3.90.30.00.00.00.00 2500 (127)

Órgão 08 – Secretaria Municipal de Ação Social, trabalho e cidadania Unidade 06 – Fundo Municipal de assistência social

Projeto Atividade 2.268 – Manutenção e encargos com o cras/pbf/paif Elemento de despesas –3.3.90.30.00.00.00.00 Material de consumo (2660)

Órgão 08– Secretaria Municipal de Ação Social, trabalho e cidadania Unidade 06 – Fundo Municipal de assistência social

Projeto Atividade 2.077 – Manutenção com o programa piso fixo de média complexidade - creas Elemento de despesas –. 3.3.90.30.00.00.00.00 2660 Material de consumo(1001)

Órgão 08 – Secretaria Municipal de Ação Social, trabalho e cidadania Unidade 06 – Fundo Municipal de assistência social

Projeto Atividade 2.058 – Manutenção e encargos com o fundo Municipal de Assistêncial Social Elemento de despesas –. 3.3.90.30.00.00.00.00 2660 Material de consumo (983)

Órgão08 –Secretaria Municipal de Ação Social, trabalho e cidadania Unidade03 – Departamento de Assistência a pessoa idosa

Projeto Atividade 2.125 – Manutenção e encargos com o departamento de assistência a pessoa idosa Elemento de despesas –. 3.3.90.30.00.00.00.00 2500 Material de consumo (930)

Órgão 08 – Secretaria Municipal de Ação Social, trabalho e cidadania Unidade 08 – Fundo Municipal lar da criança feliz

Projeto Atividade2.267 – Manutenção e encargos do lar da criança recanto feliz Elemento de despesas –.3.3.90.30.00.00.00.00 2500 Material de consumo(1085)

Órgão 08 – Secretaria Municipal de Ação Social, trabalho e cidadania Unidade 06– Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade 2.081 – Manutenção e encargos com o Pbv/Scfv Elemento de despesas –. 3.3.90.30.00.00.00.00 2660 (1015)

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Unidade02 –Depto. De planos. Programas, projetos e orçamentos

Projeto Atividade 2.114 – Manutenção e encargos com o Depto. De planos. Programas, projetos e orçamentos Elemento de despesas - 3.3.90.30.00.00.00.00 2500 (339)

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

11.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.

Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassará aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Comodoro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços; b) quando o Fornecedor não retirar a autorização de fornecimento no prazo estabelecido; c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender o seu fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC

13.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital. II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento dos produtos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Comodoro, por período de até 5 (cinco) anos; IV) declaração de inidoneidade. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município. O FORNECEDOR sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos. No caso de atraso no fornecimento dos das Peças e Acessórios, objeto dese Pregão, por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da requisição, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à . A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se oFORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade; b) se OFORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se o FORNECEDORtiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS DE RESCISÃO

15.1 - A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:

a) Amigável – por acordo entre as partes; b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93; c) Judicial – nos termos da legislação processual;

15.1.1- A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

- O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir: - Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos: a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; - Por acordo das partes:

a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;

- Outros casos previstos na Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

17.1- Aplica-se a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

18.1- A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na modalidade de Pregão Presencial ou na assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO

19.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao processo licitatório na modalidade

Pregão Presencial nº. 032/2023, de 04/09/2023.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO

20.1. A fiscalização da Ata de Registro de Preço será exercida pelo(a) servidor(a) DEVIDAMENTE NOEMADO(a) por portaria para FISCALIZAR ATAS de registro de preço da secretária demandante, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.

- A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados. - Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. - Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.0 As partes contratantes elegem o foro de Comodoro/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Comodoro-MT, 29 de Setembro de 2023.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

LEANDRO SANTOS OLIVEIRA DIAS

Titular/Administradora CASA NOVA COMERCIO DE

MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO LTDA

FORNECEDORA

ADRIANO ALVES

Titular/Administradora

ALVES COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

FORNECEDORA

JONAS SAMPAIO CORREA

Titular/Administradora MUDAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO FERRAMENTAS E

EPI S LTDA FORNECEDORA

RAMÃO RODRIGUES

Titular/Administradora MULTUS COMERCIAL LTDA-EPP

FORNECEDORA

BARTOLOMEU ALONSO DE ARRUDA

Titular/Administradora PLANOS COMERCIO E

DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA FORNECEDORA

TESTEMUNHAS:

Nome: Aryadne Guilherme da Silva

RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP

CPF nº: 364.391.168-86

Assinatura: ..................................................

Nome: Vanderson da Silva Santos

RG nº: 2533642-8 SSP/MT

CPF nº: 052.138.491-56:

Assinatura: ...............................................