Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2023

Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 24.538.995/0001-07, com endereço à Rua Cândido Mariano, nº 495, Bairro Centro-Norte, CEP 78.005-150, na cidade de Cuiabá/MT, telefone (65) 3028-4200/ (65) 9 9915-0373, e-mail adriano@agnustour.com.br / docassessoria@gmail.com, neste ato representada por PRISCILA CONSANI DAS MERCÊS OLIVEIRA, procuradora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.616.831-8 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 075.082.869-28, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho oCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES NACIONAIS E DE PASSAGENS AÉREAS COM RESPECTIVO CÓDIGO LOCALIZADOR, A SEREM UTILIZADAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ – MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, devido ao saldo não utilizado, conforme C.I. nº 010/ADM/2023 do Departamento de Compras e C.I. 108-3/PMM/ADM/GAB/2023 da Secretaria de Administração:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

10/07/2023

8135/2023

R$500,00

Gabinete do Prefeito

10/07/2023

8136/2023

R$500,00

Secretaria de Planejamento

10/07/2023

8143/2023

R$500,00

Secretaria de Saúde

10/07/2023

8144/2023

R$500,00

Secretaria de Saúde

10/07/2023

8152/2023

R$1.000,00

Secretaria de Meio Ambiente

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 06 de outubro de 2023.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal