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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 24.538.995/0001-07, com endereço à Rua Cândido Mariano, nº 495, Bairro Centro-Norte, CEP 78.005-150, na cidade de Cuiabá/MT, telefone (65) 3028-4200/ (65) 9 9915-0373, e-mail adriano@agnustour.com.br / docassessoria@gmail.com, neste ato representada por PRISCILA CONSANI DAS MERCÊS OLIVEIRA, procuradora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.616.831-8 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 075.082.869-28, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES NACIONAIS E DE PASSAGENS AÉREAS COM RESPECTIVO CÓDIGO LOCALIZADOR, A SEREM UTILIZADAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ – MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, devido ao saldo não utilizado, conforme C.I. nº 010/ADM/2023 do Departamento de Compras e C.I. 108-3/PMM/ADM/GAB/2023 da Secretaria de Administração:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
10/07/2023 | 8135/2023 | R$500,00 | Gabinete do Prefeito |
10/07/2023 | 8136/2023 | R$500,00 | Secretaria de Planejamento |
10/07/2023 | 8143/2023 | R$500,00 | Secretaria de Saúde |
10/07/2023 | 8144/2023 | R$500,00 | Secretaria de Saúde |
10/07/2023 | 8152/2023 | R$1.000,00 | Secretaria de Meio Ambiente |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 06 de outubro de 2023.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal