Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

DECRETO N° 123/2023 - Homologa concessão do benefício de aposentadoria por idade, com proventos proporcionais em favor de ILMA DE FATIMA CUNHA GUIMARÃES.”

DECRETO N° 123/2023

“Homologa concessão do benefício de aposentadoria por idade, com proventos proporcionaisem favor de ILMA DE FATIMA CUNHA GUIMARÃES.”

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento no uso de suas atribuições legais, e nos termosdo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 12, inciso III, alínea "a" da Lei 516/2005 que dispõe sobre a carreira dos profissionais do município e suas alterações.

CONSIDERANDO a disposição legal do artigo 71, inciso III da Constituição Federal de 1988; artigo 47, inciso III da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o município não aderiu às regras contidas na reforma da previdência, procedida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, permanecendo aplicáveis as normas anteriores, por força do que determina o parágrafo 9º do artigo 4º da citada EC 103/2019;

CONSIDERANDO tratar-se de Servidora efetiva de acordo com Termo de Posse para Cargo de Provimento Efetivo assinado em 18/04/2006, que dispõe sobre a nomeação da Sra. ILMA DE FATIMA CUNHA GUIMARÃEAS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, aprovada em concurso público municipal;

CONSIDERANDO como tempo de contribuição a Certidão de Tempo de Serviço expedida pela NOSSA PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nossa Senhora do Livramento com o período de 02/05/2006 a 13/04/2023, correspondendo a 16 anos, 11 meses e 21 dias de efetivo exercício.

Resolve:

Art. 1º - Homologar o Benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, à Sra. ILMA DE FATIMA CUNHA GUIMARÃES, portadora do RG nº 815.668 SSP/MT expedido em 28.04.1985 e inscrita no CPF/MT sob nº 544.930.991-00, efetiva no cargo de Técnica de Enfermagem, Nível: 06, Classe: B, matrícula nº 5901-1, lotada na Secretaria de Saúde, com Proventos Proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do artigo 13 da Lei 516/2005, sem Paridade e com direito ao reequilíbrio de valor na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (art. 40 § 8º da CF/88 com redação da EC nº 41/2003), estabelecer de acordo com a Emenda Constitucional 41/2003, cominado com Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação anterior à EC 41/2003, até posterior deliberação; a partir da publicação deste Decreto.

.

Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, 16 de Outubro de 2.023.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal