Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

PORTARIA N.º 014/2023, DE16 DE OUTUBRO DE 2023 - LAMBARI PREVI

PORTARIA N.º 014/2023, DE16 DE OUTUBRO DE 2023

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor do Sr. Jose Luiz Dias”.

O Diretor Executivo do LAMBARI-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6ºA acrescentado pela Emenda Constitucional n. 70 de 29 de março de 2012, art. 12, inciso I, alínea a, combinado com art. 14 e 15, da Lei Municipal n.º 758, de 04 de maio de 2022.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor do servidor Sr. Jose Luiz Dias, portador do RG n.º 24363880 SSP/MT, inscrito no CPF. n.º 202.647.201-72 e da Cédula Eleitoral de n.º 017852101821, Zona 052, Seção 0038, efetivo no cargo de Guarda Municipal, Nível “10”, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, contando com um total de 10.425 dias, ou seja, 28 (vinte e oito) anos 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias de serviços prestados, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do LAMBARI-PREVI n.º 003/2023 a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de julho de 2023, revoga-se neste ato a portaria n 012/2023.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Lambari D’Oeste/MT, 16 de outubro de 2023.

RICHEL APARECIDO FERRAZ DA SILVA

Diretor Executivo

Homologo:

MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal