Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

PORTARIA N° 006/GS/SMEEL/MT/2023

PORTARIA N° 006/GS/SMEEL/MT/2023

Retificar a Portaria n° 004/GS/SMEEL/MT/2023 que dispõe sobre a organização descentralizada das rematrículas e matrículas de alunos novos da rede municipal de ensino de Santo Antônio de Leverger e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTO ANONIO DE LEVERGER-MT, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que preceituam a Constituição Federal em seu Art. 208, § 3°, e o art. 5°, § 1°, inciso ll da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional No 9.394/96:

CONSIDERANDO o Projeto de Lei que altera o artigo 25 da LDB aprovada em 11/06/2007.

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MT n° 002/2015, art. 25, art. 29, § 1°;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/MT n° 002/2015, art. 29°;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do município de Santo Antônio de Leverger, art. 148;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do adolescente em seus Artigos 53;

RESOLVE:

Art. 1° - Retificar a Portaria n° 004/GS/SMEEL/MT/2023. As rematrículas, matrículas de alunos novos para ano letivo de 2024 da rede municipal de Educação de Santo Antônio de Leverger, para a modalidade da Educação Infantil e Ensino Fundamental, obedecerão ao disposto na forma desta Portaria.

Paragrafo Único: As Matriculas e Rematrículas terão inicio no dia 16 de Outubro ate dia 01 de Novembro de 2023.

Art. 2° - As rematrículas e matrículas de novos alunos das Unidades Escolares da rede municipal de educação de Santo Antônio de Leverger será realizada de forma descentralizada conforme Cronograma de Matrícula disposto no Anexo I desta portaria.

Art. 3° - As matriculas deverão ser efetuadas na escola próxima da sua residência.

Parágrafo Único - Não fara jus ao transporte escolar o estudante que optar por estudar em outra comunidade havendo vaga na unidade escolar próxima da sua residência.

Art. 4° - Para efetivação de matrícula na Educação Infantil Creche: de 0 (zero) a 1(um) ano e 07 (sete) meses a 03 (três) anos – Pré-Escola: (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, deverão ser apresentados as copias dos seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento; II. Cartão de Vacina atualizado; III. Documentos pessoais de Pais ou Responsável; IV. Histórico ou Atestado Escolar Original de alunos transferidos; V. Comprovante de Residência; VI. Laudo Médico para aluno PCD; VII. Unidade Consumidora da conta de energia; VIII. NIS; IX. CPF (caso tiver).

A matricula só será realizada mediante apresentação de todos os documentos relacionados nesta Portaria.

Art. 5° - A Educação Infantil compreenderá três faixas etárias, conforme segue:

Período Integral EMEB: Pingo de Ouro, 26 vaga em Cadastro Reserva distribuída da seguinte forma.

I – Creche: De 0 (zero) a 1 (um) ano e 07(sete) meses (06 vagas) ;

II – Creche: De 1 (um) ano e 07 (sete) meses a 03 (três) anos (20 vagas).

Período Matutino e Vespertino

I – Creche: 01 ano e 07 (sete) meses a 03 (três) anos;

II – Pré-Escola: 04 (quatro) a 05 (cinco) anos e 11 meses.

Art. 6° - O número de matriculas para 2024 está condicionado ao número de vagas existentes na Unidade Educacional em razão da meta estabelecida para o exercício e dos parâmetros para formação de turmas, conforme a Resolução Normativa nº 001/2020-CME.

Art. 7° - Ultrapassando os números de vagas, automaticamente entrará no Cadastro Reserva.

Art. 8º - Os casos omissos na presente Portaria deverão ser apreciados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e lazer.

Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 002/GS/SMEEL/MT/2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger-MT, 16 de outubro de 2023.

Regiane Patrícia Lopes Pires

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

CRONOGRAMA DE MATRÍCULA E REMATRICULA

ESCOLA E LOCAL MATRÍCULA E REMATRICULA

DATA

HORÁRIO

RESPONSABILIDADE

EMEB Cisne Azul

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 17h

Diretor da Unidade

EMEB Pombinha Branca

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 17h

Diretor da Unidade

EMEB Pingo de ouro

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 17h

Diretor da Unidade

EMEB Lar Menino Jesus

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 17h

Diretor da Unidade

EMEB: Valo Verde

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 17h

Diretor da Unidade

EMEB: Antonio Ferreira

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

EMEB: Barra do Aricá

16 a 01/11/2023

Das 13h ás 17h

Diretor da Unidade

EMEB: Assentamento Nossa Senhora de Aparecida

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

EMEB: Barreirinho

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

Diretor da Unidade

EMEB: Barranco Alto

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

Diretor da Unidade

EMEB: Benjamina Maria de Amorim

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

Diretor da Unidade

EMEB: José Ferreira da Silva

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

Diretor da Unidade

EMEB: Água Branca

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

Diretor da Unidade

EMEB: Gleba Resistencia

16 a 01/11/2023

Das 13h às 17h

EMEB: Boa Ventura

EMEB: Mocoteia

16 a 01/11/2023

Das 13h às 17h

Diretor da Unidade

EMEB: Agrovila das Palmeiras

16 a 01/11/2023

Das 07h30min às 17h

EMEB: Moquém

EMEB: Pontal do Glória

EMEB: Santana do Taquaral

16 a 01/11/2023

Das 07h30min às 11h

Diretor da Unidade

EMEB: Bartolomeu Gonçalves de Queiroz

EMEB: Fazenda

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

Diretor da Unidade

EMEB: Claudio de Almeida

EMEB: Baia São João

EMEB: Ribeirópolis

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

Diretor da Unidade

EMEB: Mato Verde

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

Diretor da Unidade

EMEB: Mimoso

16 a 01/11/2023

Das 07h30minh às 17h

EMEB: Brejinho

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

EMEB: José Maria da Costa

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

Diretor da Unidade

EMEB: Olho D’Água

EMEB: Maria de Arruda Muller

EMEB: Gustavo Dutra

EMEB: Serrana

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

Diretor da Unidade

EMEB: Recanto do Laranjal

16 a 01/11/2023

Das 07h30min h às 11h

Diretor da Unidade