Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

​1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0208/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 057/2023

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023

Trata-se do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 208/2023 de empreitada que entre si celebram o Município de Torixoréu-MT e a empresa LEVE ENGENHARIA, CNPJ: 33.448.704/0001-80, para realização de obra, consistente em Reforma e Ampliação do Hospital Municipal São João Bosco.

Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à Rua XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXX – SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado LEVE ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.448.704/0001-80, com sede na Rua do Lazer, nº 410, Lote 10, Jardim Domingos Mariano, Barra do Garcas/MT, CEP: 78603-188, neste ato representado pelo senhor LAURO SANDRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob nº 020.XXX.XXX-20, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

1.1 – O objeto do presente termo aditivo versa sobre a alteração da CLÁUSULA 7ª do Contrato 208/2023, em seu item 7.2, para acrescentar ao rol de direitos e responsabilidades da CONTRATANTE a letra “o)”, com o seguinte teor:

“7.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE:

[...]

o) Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela, nos termos da legislação vigente, em especial o Decreto Municipal nº 70/2023, Instrução Normativa 2.145/2023 e Anexo I da Instrução Normativa 1.234/12.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

2.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

2.2 – A execução deste termo, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 e s/s, da Lei nº 8.666/1993.

3.3 – O presente instrumento será publicado, na forma de extrato, no sito da Prefeitura Municipal e, ainda, no Diário Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO:

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste instrumento, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas acima transcritas, sobre as quais se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Torixoréu – MT, 16 de outubro de 2023.

MUNICÍPIO DE TORIXORÉU

CONTRATANTE

LEVE ENGENHARIA LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 – Nome: ________________________________ | CPF: __________________-_______

2 – Nome: ________________________________ | CPF: __________________-_______