Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O senhor OLIVIERA OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato de Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1.206/2022, e em consonância com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, no valor de R$ 561.963,25 (Quinhentos Sessenta um mil , novecentos sessenta três reais, vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias:
01.001 | - Câmara Municipal |
01.031.0001.2104 | - Manutenção dos Encargos da Câmara |
31.90.11.00 31.91.13.00 33.50.41.00 33.90.39.00 44.90.51.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................R$ 70.000,00 - Obrigações Patronais..............................................................R$ 30.000,00 - Constribuições........................................................................R$ 50.000,00 Outros Serviços Pessoa Jurídica..............................................R$ 61.963,25 - Obras e Instalações...............................................................R$ 100.000,00 |
TOTAL..............................................................................................................R$ 311.963,25 |
01.001 | - Câmara Municipal |
01.031.0001.1.030 | - Modernização do Processo Legislativo Municipal |
44.90.52.00 | - Equipamento e Material Permanente.....................................R$ 250.000,00 |
TOTAL..............................................................................................................R$ 250.000,00 | |
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 561.963,25 |
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – das seguintes dotações Orçamentárias, no valor de R$ 561.963,25 (Quinhentos Sessenta um mil , novecentos sessenta três reais, vinte e cinco centavos):
05.001 05.010.9999.2010 99.99.99.99 | - Secretaria Municipal de Finanças - Reserva de Contingência - Reserva de Contingência.......................................................R$ 561.963,25 |
TOTAL.............................................................................................................R$ 561.963,25 |
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 561.963,25 |
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal