Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023, 18 de Outubro de 2023.

DECRETO Nº 1.633 /2023

SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O senhor OLIVIERA OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato de Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1.206/2022, e em consonância com a Lei Federal 4.320/64.

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, no valor de R$ 561.963,25 (Quinhentos Sessenta um mil , novecentos sessenta três reais, vinte e cinco centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias:

01.001

- Câmara Municipal

01.031.0001.2104

- Manutenção dos Encargos da Câmara

31.90.11.00

31.91.13.00

33.50.41.00

33.90.39.00

44.90.51.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................R$ 70.000,00

- Obrigações Patronais..............................................................R$ 30.000,00

- Constribuições........................................................................R$ 50.000,00

Outros Serviços Pessoa Jurídica..............................................R$ 61.963,25

- Obras e Instalações...............................................................R$ 100.000,00

TOTAL..............................................................................................................R$ 311.963,25

01.001

- Câmara Municipal

01.031.0001.1.030

- Modernização do Processo Legislativo Municipal

44.90.52.00

- Equipamento e Material Permanente.....................................R$ 250.000,00

TOTAL..............................................................................................................R$ 250.000,00

TOTAL GERAL....................................................................................R$ 561.963,25

Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – das seguintes dotações Orçamentárias, no valor de R$ 561.963,25 (Quinhentos Sessenta um mil , novecentos sessenta três reais, vinte e cinco centavos):

05.001

05.010.9999.2010

99.99.99.99

- Secretaria Municipal de Finanças

- Reserva de Contingência

- Reserva de Contingência.......................................................R$ 561.963,25

TOTAL.............................................................................................................R$ 561.963,25

TOTAL GERAL....................................................................................R$ 561.963,25

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cotriguaçu-MT, 25 de julho de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal