Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA PREVI N.º 012/2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora efetiva Sra. Joanira Joaquina da Silva.”
O Secretário Municipal de Administração do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º, inciso I, II, e III da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 81-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei n.º 504 de 17/10/05, alterada pela Lei n.º 532/2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cocalinho/MT; Lei Municipal nº 488 de 23/05/2005, que institui nova estrutura administrativa do poder executivo do município de Cocalinho; e Lei n.º 1005 de 02/03/2023, que concede revisão geral anual aos servidores públicos municipal.
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Joanira Joaquina da Silva, portadora da cédula de Identidade RG n.º 1841452 SSP/GO e do CPF n.º 773.015.101-44, servidora pública efetiva, no cargo de Apoio Adm Prof “Agente de Limpeza Pública”, Classe “B” , Nível “10”, lotada na Divisão de Educação, junto a Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 136-1,contando com 30 (trinta) anos, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-COCALINHO, n.º 2023.04.00010P, a partir de 01/10/2023, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos legais a data de 01 de outubro de 2023 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Cocalinho/MT, 16 de outubro de 2023.
ROGÉRIO MOREIRA Secretário Municipal de AdministraçãoHomologo:
MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR
Prefeito Municipal