Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

LEI N.º 2.404/2023 - “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio, com a União Poxorense de Escritores, e dá outras providências, na forma que menciona”.

LEI N.º 2.404/2023 Poxoréu/MT, 11 de outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio, com a União Poxorense de Escritores, e dá outras providências, na forma que menciona”.

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal de Poxoréu/MT fica autorizado a firmar Termo de Convênio com a União Poxorense de Escritores, cidade de Poxoréu-MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.773.426/0001-46, sediado no Município de Poxoréu/MT.

Art. 2.º O Município de Poxoréu/MT transferirá diretamente em conta corrente a ser indicada pela União Poxorense de Escritores no azo de R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais).

§ 1.º O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em até 05 (cinco) dias a contar da assinatura do Termo de Convênio.

§ 2.º A Associação beneficiária tem por obrigação utilizar os recursos transferidos unicamente para a premiação do concurso de recital de poesia que acontecerá no dia 17 de outubro de 2023, sob pena de ser responsabilizada por desvio de finalidade.

§ 3.º A Associação beneficiária deverá prestar contas do montante transferido até a data de 30 de novembro de 2023, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

§ 4.º A prestação de contas mencionada no parágrafo anterior deverá ser instruída com Notas Fiscais e/ou comprovantes de pagamento de todos os gastos realizados com o recurso público transferido, bem como relatório fotográfico.

§ 5.º Somente serão considerados como justificáveis para a prestação de contas os compromissos firmados e os gastos realizados dentre de 30 de novembro/2023, ainda que seu pagamento ocorra após esta data.

§ 6.º Caso a União Poxorense de Escritores, por qualquer motivo, não utilize a integralidade do recurso transferido no lapso temporal previsto no parágrafo anterior, deverá, no mesmo prazo da prestação de contas, restituir aos cofres públicos o montante remanescente, sob pena de responsabilização.

Art. 3.º É obrigação da Associação beneficiária divulgar a parceria firmada através desta Lei, informando: “APOIO: Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT”.

Art. 4.º A execução do Termo de Convênio que advirá desta Lei será custeada pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Unidade: 001- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Projeto/Atividade: 2092 – Apoio, Fomento e parcerias a Cultura Local

Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Valor: R$ 3.250,00

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal