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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI N.º 2.404/2023 Poxoréu/MT, 11 de outubro de 2023
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio, com a União Poxorense de Escritores, e dá outras providências, na forma que menciona”.
Art. 1.º O Poder Executivo Municipal de Poxoréu/MT fica autorizado a firmar Termo de Convênio com a União Poxorense de Escritores, cidade de Poxoréu-MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.773.426/0001-46, sediado no Município de Poxoréu/MT.
Art. 2.º O Município de Poxoréu/MT transferirá diretamente em conta corrente a ser indicada pela União Poxorense de Escritores no azo de R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais).
§ 1.º O valor mencionado no caput deste artigo será repassado em parcela única em até 05 (cinco) dias a contar da assinatura do Termo de Convênio.
§ 2.º A Associação beneficiária tem por obrigação utilizar os recursos transferidos unicamente para a premiação do concurso de recital de poesia que acontecerá no dia 17 de outubro de 2023, sob pena de ser responsabilizada por desvio de finalidade.
§ 3.º A Associação beneficiária deverá prestar contas do montante transferido até a data de 30 de novembro de 2023, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§ 4.º A prestação de contas mencionada no parágrafo anterior deverá ser instruída com Notas Fiscais e/ou comprovantes de pagamento de todos os gastos realizados com o recurso público transferido, bem como relatório fotográfico.
§ 5.º Somente serão considerados como justificáveis para a prestação de contas os compromissos firmados e os gastos realizados dentre de 30 de novembro/2023, ainda que seu pagamento ocorra após esta data.
§ 6.º Caso a União Poxorense de Escritores, por qualquer motivo, não utilize a integralidade do recurso transferido no lapso temporal previsto no parágrafo anterior, deverá, no mesmo prazo da prestação de contas, restituir aos cofres públicos o montante remanescente, sob pena de responsabilização.
Art. 3.º É obrigação da Associação beneficiária divulgar a parceria firmada através desta Lei, informando: “APOIO: Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT”.
Art. 4.º A execução do Termo de Convênio que advirá desta Lei será custeada pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade: 001- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Projeto/Atividade: 2092 – Apoio, Fomento e parcerias a Cultura Local
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 3.250,00
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal