Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

LEI Nº 1.444, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023 DESTINADO A EXECUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS ORIUNDOS DA LEI PAULO GUSTAVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, encaminha para deliberação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de até R$ 197.806,33 (Cento e Noventa e Sete mil, Oitocentos e seis reais e trinta e três centavos) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações no Orçamento vigente do exercício de 2023 na Secretaria de Educação e Cultura conforme segue:

Órgão: 07 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 004 Departamento de Cultura

Função: 13 Cultura

Subfunção: 392 Difusão Cultural

Programa: 0012 São Jose Mais Valorização e Promoção da Cultura

Projeto/Atividade: 1065 – Projetos Culturais – Áudio Visuais Lei Paulo Gustavo

Naturezas da Despesa:

3390 - Aplicações Diretas

3350 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso:

1.715.0000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual .......................................................................................R$ 140.779,19

Órgão: 07 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

Unidade: 004 Departamento de Cultura

Função: 13 Cultura

Subfunção: 392 Difusão Cultural

Programa: 0012 São Jose Mais Valorização e Promoção da Cultura

Projeto/Atividade: 1066 – Projetos Culturais – Demais Áreas Culturais Lei Paulo Gustavo

Naturezas da Despesa:

3390 - Aplicações Diretas

3350 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso:

1.716.0000000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura.................................................................R$ 57.027,74

Total de Suplementações.................................................................. R$ 197.806,33

Parágrafo Único. Os valores dos créditos descrito no Caput serão executados por elemento de despesa conforme execução exclusivas dos projetos nos termos do art. 5º e 8º da Lei LC nº 195/2022.

Art. 2º Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurado na fonte de recurso (1.715.0000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual) e Fonte de Recurso (1.716.0000000 -Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura) e em conformidade do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1326/2021 – PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1394/2022 - LDO 2022, e, Lei Municipal nº 1409/2022 - LOA 2023, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 16 de outubro de 2023.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal