Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.136/2023

Autoria: Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 1.136/2023

Dispõe sobre denominação de estrada vicinal constante da Planta Oficial do Munícipio de Marcelândia.

Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Estrada Antônio Pawlak Filho a estrada vicinal que se inicia da esquina da Rua Paraíba com a Rua Nossa Sra. Aparecida, no limite do perímetro urbano do Distrito de Analândia do Norte, Município de Marcelândia, na coordenada geográfica WGS 84 11º15’03,66” S / 54º11’18,89” O, seguindo com vários rumos e distâncias a leste do município até o encontro com a estrada denominada Castanhal, na coordenada geográfica WGS 84 11º09’09,60” / 54º02’27,11” O.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2023.

.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal