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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre os procedimentos jurídico-administrativos para organização do ano letivo de 2024, com o Calendário Escolar 2024e os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande-MT/SMECEL.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96, o Plano Municipal de Educação – Lei N° 4.102 de 08/10/2015, e o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande – Lei Complementar N° 3.797/2012, de 08/08/2012.
RESOLVE:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art.1º.Regulamentar os procedimentos jurídico-administrativos para organização do ano letivo de 2024, com o Calendário Escolar 2024 e os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande – SMECEL/VG.
Art.2°.Determinar que sejam aplicados os rigores da Lei a Equipe Gestora das Unidades Escolares que não cumprirem as determinações estabelecidas nesta portaria.
TÍTULO II
Do Ano Letivo de 2024
CAPÍTULO I
Do Calendário Escolar
Art.3º.Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, com a carga horária mínima de 800horas anuais, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino e carga horária estabelecida na matriz curricular.
Parágrafo Único:As Unidades Escolares que atendem Educação Infantil/CMEI emregime integralcom, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima de 1.400 (mil e quatrocentas) horas.
Art.4º.A equipe gestora das Unidades Escolares, na elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2024, deverá cumprir, rigorosamente, as normas estabelecidasnesta Portaria.
Art.5º.Estabelecer o início e o término do ano letivo nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, nas datas abaixo especificadas:
I. INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2024- 05 de fevereiro de 2024. II. TÉRMINO DO ANO LETIVO DE 2024-13de dezembro de 2024.Art.6º.Determinar o período de29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, para a realização dos Encontros Pedagógicos , devendo participar das atividades a Equipe Gestora e todos os Profissionais da Educação Escolar Básica lotados na Unidade Escolar.
Art.7º.O calendário escolar da rede municipal de ensino deverá ser inserido no SIGE, no módulo Pessoas, aba calendário escolarobservando o disposto nesta portaria conforme itens abaixo:
I – Caberá ao diretor escolar juntamente com o Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar – CCDE, em reunião extraordinária, discutir e aprovar o Calendário Escolardo ano letivo 2024, lavrada em livro ata próprio;
II – As atividades escolares programadas no calendário 2024 deverão observar o seguinte cronograma:
a) 29/01/2024 a 02/02/2024 -semana pedagógica; b) 05/02/2024 – início do ano letivo; c) 04/03/2024 – Inicio das atividades Escola em Tempo Ampliado (ETA); d) 05/02/2024 a 24/04/2024 – 1º bimestre; e) 25/04/2023 a 12/07/2023 – 2º bimestre; f) 15/07/2023 a 29/07/2023 – recesso escolar; g) 30/07/2024 a 04/10/2024 – 3º bimestre; h) 07/10/2024 a 13/12/2024 – 4º bimestre; i) 13/12/2024 término do ano letivo.III–Inserir no SIGE no período de 21/11/2023 a 24/11/2023 a proposta de calendário aprovada pelo CCDE para análise do Setor de Legislação e Normas SMECEL/VG.
§ 1º-Caberá a Superintendência de Gestão Escolar/Gerência de Legislação e Normas da SMECEL/VG/MT homologar o Calendário da Unidade Escolar observando as normas e legislação vigente.
§ 2º- Após a homologação do calendário escolar 2024 uma via do documento deverá ser protocolizada na SMECEL e outra arquivada na escola.
§ 3º - O calendário após homologado deverá ser publicizado para toda comunidade escolar.
§4º- O Calendário Escolar após homologado pela Superintendência de Gestão Escolar/Gerência de Legislação e Normas da SMECEL/VG/MT somente terá alteração mediante deliberação prévia do CCDE com Homologação da SMECEL/VG/MT.
§ 5º - Compete a SMECEL atravésSuperintendência de Gestão Escolar/Gerência de Legislação e Normas da SMECEL/VG/MT acompanhar o cumprimento efetivo do calendário escolar 2024.
Art.8º.As Unidades Escolares e Superintendências do Órgão Central que descumprirem o disposto nesta Portaria responderão administrativamente, sobre o ato.
Art.9º.Determinar que os casos omissos nesta Portaria sejam resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL.
Art.10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 16 de outubro de 2023.
Silvio Aparecido Fidelis
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Maria Alice de Barros
Subsecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elizabete Britez Sousa
Superintendente Gestão Escolar
SMECEL/VG/MT
Silmara Lopes da Costa Feitosa
Gerente de Legislação e Normas
SMECEL/VG/MT