Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

PORTARIA N°098/2023/GS/SMECEL/VG/MT

Dispõe sobre os procedimentos jurídico-administrativos para organização do ano letivo de 2024, e os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea GrandeMT- SMECEL/VG para disciplinar o processo anual deatribuição de classese/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho dos Técnicos, pertencentes ao quadro de profissionais efetivos e ou estáveis da Educação lotados no Órgão Central e nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96, o Plano Municipal de Educação-Lei N° 4.102 de 08/10/2015, e o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande-Lei Complementar N° 3.797/2012, de 08/08/2012.

RESOLVE:

Art.1º.Regulamentar os procedimentos jurídico-administrativos para organização do ano letivo de 2024, e os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande MT- SMECEL/VG para disciplinar o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho dos Técnicos, pertencentes ao quadro de profissionais efetivos e ou estáveis da Educação lotados no Órgão Central e nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art.2°.Determinar que sejam aplicados os rigores da Lei a Equipe Gestora das Unidades Escolares que não cumprirem as determinações estabelecidas nesta portaria.

Art.3º.Regulamentar, anualmente, o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho dos Técnicos, efetivos e/ou estáveis da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art.4º.Os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, efetivos e/ou estáveis que integram o quadro de pessoal do Órgão Central e das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, conforme disciplina esta Portaria, exceto:

I. Os profissionais que se encontram em afastamento por licença sem ônus para tratamento de interesse particular.

Parágrafo Único: Para efeito desta Portaria, fica estabelecido que os Profissionais da Educação Escolar Básica titulares dos cargos de Técnico Administrativo Educacional/TAE e Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE, lotados no Órgão Central, deverão participar do processo de atribuição do regime/jornada de trabalho na unidadede lotação.

Art.5º.A atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do professor e técnicos abaixo relacionados deverá ser realizada no Órgão Central e nas Unidades Escolares, sendo:

I. Professorno exercício das atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, Direção e Coordenação Pedagógica - Unidades Escolares;

II. Técnico Administrativo Educacional/TAE - Órgão Central e Unidades Escolares;

III. Técnico em Desenvolvimento Educacional/TDE (perfil: TDEE E TDI) - Unidades Escolares;

IV. Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE-Órgão Central e Unidades Escolares; V. Técnico de Nível Superior - Unidade Escolar.

Art.6º.Para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos Profissionais da Educação Escolar Básica nas Unidades Escolares serão consideradas as turmas formadas pelos alunos, conforme definição e projeção de matrículas para o ano letivo subsequente, de acordo com critérios estabelecidos nesta Portaria e as Matrizes Curriculares validadas pela Superintendência de Gestão Escolar/Gerência de Legislação e Normas da SMECEL/VG.

Art.7º.O processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino será dirigido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG, devendo a mesma seguir os procedimentos abaixo:

I. Adotar as providências necessárias quanto à divulgação, orientação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo de atribuição dos profissionais lotados nas Unidades Escolares e no Órgão Central; II. Analisar os quadros resultantes da atribuição, expedindo os respectivos pareceres no ato de entrega da documentação dos mesmos, homologando os resultados apresentados pela Comissão Interna da Unidade Escolar.

Art.8º.Para a atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos Profissionais da Educação Escolar Básica, efetivos e/ou estáveis, será realizada, previamente, uma contagem de pontos/classificação, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art.9º. A atribuição de classes e/ou turmas dos professores que atuam na Unidade Escolar sejam efetivadas na seguinte ordem:

I – Professor efetivo, estável e/ou em estágio probatório, em exercício docente que atuaram em 2023 no Ciclo Básico de Alfabetização Cidadã – CBAC, e que optar por permanecer no ciclo.

II – Demais Professores lotados na unidade escolar.

Parágrafo Único:Será concedido ao docente com regência no CBAC, certificado de avaliação, expedido pela unidade escolar e/ou SMECEL, que será considerado para fins de atribuição de classe e consequentemente permanecia no ciclo.

Art.10.A atribuição do Técnico em Desenvolvimento Educacional - TDE nos perfis: Técnico em Desenvolvimento Educacional Especializado – TDEE e Técnico em Desenvolvimento Infantil - TDI serárealizada conformea demanda da unidade escolar e Avaliação de Desempenho do profissional.

Art.11.Será determinado o acompanhamento de 01 (um) Técnico de Desenvolvimento Educacional - TDE, Perfil: Técnico em Desenvolvimento Educacional Especializado - TDEE, quando comprovada a necessidade de profissional de apoio ao aluno com deficiência e transtorno do espectro do autismo na realização das atividades de locomoção, alimentação, cuidados pessoais com higienização e que venha a colocar em risco a sua própria segurança e de terceiros.

§ 1° -A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita através de parecer de profissional do Centro Municipal de Atendimento Especializado e Apoio à Inclusão “João Ribeiro Filho”, considerando a Lei nº 13.146/15, Lei nº 12.764/12, Resolução Normativa n° 007/2023/CME/VG.

Art.12.A atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares será conduzida por uma Comissão Interna, composta pelos seguintes membros:

I. Equipe Gestora (Diretor, Supervisor Escolar e/ou Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar). II. Representante dos Profissionais da Educação (professor ou técnico). III. Representante do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar/CCDE.

Art.13.A Comissão Interna da Unidade Escolar constituída para a realização do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho deverá seguir os procedimentos abaixo:

I. Realizar a contagem de pontos na Unidade Escolar, na presença dos profissionais, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria. II. Registrar em Livro Ata próprio todo Processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou Aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho dos técnicos. III. Organizar o quadro de atribuição, de acordo com a classificação obtida pelos Profissionais da Educação Escolar Básica. IV. Tornar público, através de afixação em lugar visível, a classificação dos professores e técnicos, decorrente dos critérios de atribuição 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão da contagem de pontos. V. Realizar a convocação dos Profissionais da Educação Escolar Básica (os titulares de cargos, os designados e cedidos) lotados na Unidade Escolar, constando data, local e horário da sessão pública de atribuição, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência. VI. Realizar a atribuição aos profissionais que se encontram em readaptação de função temporária, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria, obedecendo à classificação geral no processo de contagem de pontos. VII. Afixar, em lugar visível, o quadro de vagas, contendo: turmas e jornadas na Unidade Escolar, constando sua distribuição nos diferentes turnos de funcionamento. VIII. Registrar na Ata de Atribuição, as atividades pedagógico-administrativas a serem desenvolvidas pelos Profissionais da Educação Escolar Básica que se encontram em readaptação de função definitiva ou temporária, em cumprimento aos critérios definidos nesta Portaria. IX. Arquivar na Unidade Escolar todos os registros do Processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou Aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho dos técnicos.

Art.14.Para efeito desta Portaria, considerar-se-á a jornada do professor efetivo e/ou estável no desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades, conforme quadro abaixo:

Jornada de Trabalho Semanal (Horas)

Em Sala de Aula (Horas)

Em Hora Atividade (Horas)

25

20

05

Art.15.Para o professor com jornada de trabalho de 50 (cinquenta) horas semanais (dois vínculos ou transposto), considerar-se-á a jornada, no desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades, conforme quadro abaixo:

Jornada de Trabalho Semanal (Horas)

Em Sala de Aula (Horas)

Em Hora Atividade (Horas)

50

40

10

§1ºO cumprimento das horas atividades de professores efetivos e estáveis, em regência de classe e que completam a jornada em duas ou mais Unidades Escolares, deverá ser distribuído, proporcionalmente, à carga horária atribuída em cada Unidade.

§2ºO professor de 50 (cinquenta) horas, lotado em Unidades Escolares distintas, poderá optar por atribuir em uma única unidade escolar de acordo com a sua classificação, mediante existência de vaga livre.

§3ºEntende-se por horas atividades aquelas destinadas ao planejamento e avaliação do trabalho pedagógico, as atividades de formação continuada, relatórios, registros no diário de classe e outras atividades a serem desenvolvidas na Unidade Escolar, de acordo com a proposta pedagógica.

§4ºAs atividades correspondentes à hora atividade deverá ser cumpridas no horário definido pela Unidade Escolar e com o devido acompanhamento do Coordenador Pedagógico e/ou Diretor Escolar.

Art.16.Nas Unidades Escolares que ofertam o Ensino Fundamental a atribuição dos professores deverá ser organizada conforme estabelece a Matriz Curricular, aprovada a cada triênio (03 anos).

Art.17. Os professores da Educação de Jovens e Adultos - EJA deverão cumprir 03 (três) horas diárias em sala de aula e 01 (uma) hora diária para atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem.

Art.18.Para a atribuição do regime/jornada de trabalho dos técnicos, será considerada a carga horária de 30 horas semanais, conforme legislação vigente.

Art.19.Os Técnicos de Suporte Administrativo Educacional/TSAE - Perfil Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar serão atribuídos em escalas, conforme estabelecidos nesta Portaria.

Art.20.Determinar que acontagem de pontose atribuição dos profissionais efetivos, estáveis e em estágio probatório em exercício nas Unidades Escolares no ano letivo de 2023, seja efetivada nos dias 19 e20 de dezembro de 2023.

Art.21.Para efeito de contagem de pontos, a Comissão Interna de Atribuição das Unidades Escolares deverá observar a Titulação, Formação Continuada e o Instrumento de Avaliação de Desempenho Funcional de acordo com os anexos desta Portaria.

§1º O profissional que estiver afastado no ano letivo em curso, amparado por licenças (médica, prêmio e gestacional) terá a pontuação referente ao Instrumento de Avaliação de Desempenho Funcional contidos nos anexos.

§2ºO profissional cedido para outros órgãos, e disponibilidade na SMECEL,diretor e coordenador pedagógico no que concerne ao processo de atribuição, não terá a pontuação referente ao Instrumento de Avaliação de Desempenho Funcional.

§3ºO profissional em licença para qualificação profissional devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL/VG não terá a pontuação referente ao Instrumento de Avaliação de Desempenho Funcional.

Art.22.Para efeito de contagem de pontos do servidor efetivo, a Comissão Interna de Atribuição das Unidades Escolares deverá observar a avaliação de desempenho profissional a ser considerada apenas aos servidores que atuaram na rede municipal de Ensino de Várzea Grande em 2023.

Art.23.Para efeito de contagem de pontos do servidor efetivo, a Comissão Interna de Atribuição das Unidades Escolares, deverá observar no itemAtualização Pedagógica, apenas os certificados emitidos pela SMECEL/Parceiros, conforme relatórios da Superintendência Pedagógica, do Núcleo Tecnológico Municipal (NTM) e demais Instituições, sendo MEC, UFMT, IFMT, SEDUC, Sistema S, SINTEP, Faculdades e Universidades credenciadas pelo MEC, observando a carga horária e conteúdos programáticos.

Art.24.Quando na classificação ocorrer empate entre profissionais da mesma situação funcional e habilitação específica do cargo, para efeito de desempate, serão observados os seguintes requisitos:

I. Maior idade II. Maior titulação III. Maior pontuação no Instrumento de Avaliação de Desempenho Profissional IV. Tempo de serviço na rede Municipal de Educação de Várzea Grande

Art.25.Determinar que o Processo deAtribuição de classese/ou aulasdo Professor e do regime/jornada de trabalho dos Técnicos, pertencentes ao quadro efetivo lotados no Órgão Central e nas Unidades Escolares dar-se-á nas seguintes datas:

I. 1ª Etapa- Para os Profissionais da Educação Escolar Básica Efetivos e Removidos.

Data:19 a 20 de dezembro de 2023 - das 08:00h às 12:00h

Local:Unidades Escolares.

II. 2ª Etapa- para osProfissionais em readaptação de função definitiva ou temporária remanescentes da 1ª etapa realizada na Unidade Escolar, Professores do Ensino Fundamental dos Anos Finais com carga horária incompleta e para aqueles que se encontrarem sem lotação.

Data:21 de dezembro de 2023 - das 08:00h às 12:00h

Local:Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

III. 3ª Etapa- para os Profissionais da Educação Escolar Básica titulares de cargo efetivo de professor da Rede Pública Municipal de Ensino, com pontuação igual ou superior a 80% (oitenta pontos percentuais) obtidos no Instrumento de Avaliação de Desempenho Profissional, conforme critérios estabelecidos nesta portaria, que assumirem aulas excedentes na Unidade Escolar.

Data:21 de dezembro de 2023 - das 08:00h às 12:00h

Local:Unidade Escolar

Art.26. O calendário do processo de atribuição dos profissionais, estabelecido nesta Portaria deverá ser afixado pela Comissão Interna no mural da Unidade Escolar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas mediante convocação pública.

Art.27.A atribuição dos profissionais, naprimeira etapa, deverá ser realizada através de sessão pública com registro em ata e assinatura de todos os participantes. Em caso de ausência, será assegurada a legitimidade do representado por procuração com firma reconhecida em cartório.

Art.28.Encerrada aterceira etapado processo de atribuição e persistindo a necessidade de substituição de professor efetivo ou preenchimento de aulas livres, será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG, concessões de aulas excedentes, considerando a pontuação obtida no Instrumento de Avaliação de DesempenhoProfissional e a habilitação específica.

Parágrafo Único: Havendo necessidade de complementação com as disciplinas de áreas afins, a carga horária máxima deverá ser a da habilitação específica.

Art.29.Serão concedidas aulas excedentes aos Profissionais da Educação Escolar Básica titulares de cargo efetivo de professor da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art.30.Não poderão ser concedidas aulas excedentes aos professores que se encontram nas seguintes situações:

I. Detentores de dois vínculos empregatícios, público ou privado. II. Estiverem em cooperação técnica ou cedência. III. Estiverem em licença de qualquer natureza ou histórico de licenças frequentes. IV. Não apresentarem 80% (oitenta pontos percentuais)de assiduidade. V. Tenham sido penalizados, conforme Lei, ou ainda, por prática de subemprego. VI. Obtiverem resultado inferior a 80% (oitenta pontos percentuais), no ano letivo anterior, comprovado pelo Instrumento de Avaliação de Desempenho Funcional. VII. Estiverem em readaptação

Art.31.As aulas excedentes deverão ser canceladas no decorrer do ano letivo, considerando as seguintes situações:

I. Posse de concursados. II. A pedido. III. Em caso de remoção. IV. Em caso de junção de turmas. V. Em caso de absenteísmo, com 5% (cinco pontos percentuais) ou mais de faltas. VI. Por prática de subemprego; VII. Em caso de licença de qualquer natureza ou histórico de licenças médicas contínuas, com períodos de curta duração; VIII. Quando for detectado que o professor possui a Carga Horária superior a 60 horas. IX. Em caso de calamidade, epidemia ou pandemia

Art.32.Quando, na classificação para a concessão de aulas excedentes, ocorrer empate entre professores da mesma situação funcional e habilitação específica do cargo, para efeito de desempate, serão observados os critérios desta Portaria.

Art.33.Os profissionais em readaptação de função definitiva ou temporária deverão contar pontos, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art.34.Os profissionais da educação escolar básica em readaptação de função definitiva ou temporária desenvolverão atividades pedagógico-administrativas pertinentes ao cargo, de acordo com as possibilidades de atuação e associados às necessidades da Unidade Escolar.

Art.35.Os profissionais em readaptação definitiva ou temporária deverão desenvolver atividades pedagógicas e/ou administrativas de acordo com a Perícia Médica oficial do município.

Art.36.O número de profissionais em readaptação de função definitiva ou temporária que permanecerão na Unidade Escolar, mediante classificação obtida na Avaliação de Desempenho e conforme os critérios desta Portaria.

Art.37.Quando ocorrer empate na classificação para atribuição dos profissionais em readaptação de função definitiva ou temporária, para efeito de desempate, serão observados os critérios desta Portaria.

Art.38.Determinar que as Unidades Escolares finalizem noSistema de Gestão Educacional (SIGE/SMECEL/VG), prazo máximo de 08de março de 2024 o Quadro Físico e Humano à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG.

Parágrafo Único:As alterações ocorridas no Quadro Físico e Humano deverão ser atualizadas diariamente no o Sistema de Gestão Educacional (SIGE/SMECEL/VG).

Art.39.O profissional efetivo que não participar do processo de atribuição constante desta Portaria responderá, conforme os preceitos previstos na Legislação vigente.

Art.40.No caso de redução de alunos, o remanejamento dos técnicos (TAE e TSAE) obedecerá à classificação pela pontuação, conforme critérios desta Portaria.

Art.41.Em caso de extinção de turma no decorrer do ano letivo, o professor titular da citada turma ficará remanescente e deverá ser encaminhado a Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art.42.A direção da Unidade Escolar deverá informar bimestralmenteà Superintendência de Gestão Escolar/Gerência de Legislação e Normas da SMECEL/VGonúmero de alunos matriculados e frequentes e o Quadro de Desempenho conforme preceitua esta Portaria.

Art.43.Compete à Superintendência de Gestão Escolar/Gerência de Legislação e Normas/SMECEL a orientação e o acompanhamento da frequência dos alunos, efetuando os ajustes quando necessários e informando, oficialmente, àCoordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG.

Art.44.Compete àCoordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VGefetuar o ajuste do quadro de pessoal e Superintendência de Gestão Escolar realizarem o monitoramento no sistema acadêmico, de acordo com a frequência média da Unidade Escolar, com base no relatório da Gerência de Legislação e Normas/SMECEL.

Art.45.Compete à Superintendência Pedagógica da SMECEL/VG enviar cópia do Relatório de Assessoramento para aCoordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG, quando constatar irregularidades nas Unidades Escolares.

Art.46. Após o término do Processo de Atribuição dos Profissionais da Educação Escolar Básica, caberá recurso àCoordenadoria de Gestão de Pessoasda SMECEL/VG, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do encerramento do processo de Atribuição na Unidade Escolar.

Art.47.O cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais da educação, efetivos ou contratados, é de responsabilidade da equipe gestora da Unidade Escolar.

Art.48.Consideram-se licenças constantes, aquelasa partir do terceiro Atestado Médico, independente da temporalidade.

Art.49.A Comissão Local das Unidades Escolares e Superintendências do Órgão Central que descumprirem o disposto nesta Portaria responderão administrativamente, sobre o ato.

Art.50. Determinar que os casos omissos nesta Portaria sejam resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL.

Art.51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 17 de outubro de 2023.

Silvio Aparecido Fidelis

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Maria Alice de Barros

Subsecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Charles Fabiano Araújo Quadros

Assessor Especial

SMECEL/VG/MT

Luz Marina Coelho

Superintendente Pedagógica

SMECEL/VG/MT

Elizabete Britez Sousa

Superintendente Gestão Escolar

SMECEL/VG/MT

Silmara Lopes da Costa Feitosa

Gerente de Legislação e Normas

SMECEL/VG/MT

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL POR CARGOS

A. CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR/PROFESSOR- PERFIL: FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

Unidades Escolares

Número Salas de Aula em Pleno Funcionamento (Matutino/Vespertino)

Número de Supervisor Escolar/Coordenador Pedagógico

Centros Municipais de Educação Infantil (Cmei’s) e Escolas Municipais de Educação Básica (Emeb’s)

De 04 a 10 salas

01

Acima de 10 salas

02

B. CARGO: PROFESSOR - PERFIL: DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Modalidade

Número de Alunos por Turma

Número de Professor (por

Turma)

Mínimo

Máximo

Educação Infantil - 01 Ano

10

12

-

Educação Infantil - 02 Anos

18

20

01

Educação Infantil - 03 Anos

20

22

01

Educação Infantil - 04 Anos

23

25

01

Educação Infantil - 05 Anos

23

25

01

Observação:

1.A composição de turmas para as Unidades Escolares do Campo que trabalham com salas fora do padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou salas multisseriadas a organização das turmas será diferenciada, atendendo à necessidade da comunidade escolar mediante orientação da Superintendência de Gestão Escolar/Gerência da Legislação e Normas/SMECEL

C. CARGO: PROFESSOR - PERFIL: DOCÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL (CBAC - 4° ao 9º ANO)

Modalidade

Número de Alunos por Turma

Número de Professor (porTurma)

Mínimo

Máximo

Ciclo Básico de Alfabetização Cidadã (CBAC)

25

28

01

Ensino Fundamental - 4º e 5º Ano

28

30

01

Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano

30

35

De acordo com Habilitação e Matriz Curricular

Observação:

1.A composição de turmas para as Unidades Escolares do Campo que trabalham com salas fora do padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou salas multisseriadas a organização das turmas será diferenciada, atendendo à necessidade da comunidade escolar mediante orientação da Superintendência de Gestão Escolar/Gerência da Legislação e Normas/SMECEL.

2.As turmas afins serão atendidas, no mesmo período.

D. CARGO: PROFESSOR - PERFIL: DOCÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL/MODALIDADE: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)

Modalidade

Número de Alunos por Turma

Número de Professor (por Turma)

Mínimo

Máximo

Educação de Jovens e Adultos/EJA

(1º Segmento)

20

30

01

Educação de Jovens e Adultos/EJA

(2º Segmento)

20

35

De acordo com Habilitação e Matriz Curricular

Observação:

1.A composição de turmas para as Unidades Escolares do Campo que trabalham com salas fora do padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou salas multisseriadas a organização das turmas será diferenciada, atendendo à necessidade da comunidade escolar mediante orientação da Superintendência de Gestão Escolar/Gerência da Legislação e Normas/SMECEL.

E. CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL (TDE) - PERFIL: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (TDI)

Modalidade

Número de TDI Por Turno

Matutino

Vespertino

Educação Infantil - 01 Ano

02

02

Educação Infantil - 02 Anos

01

02

Educação Infantil - 03 Anos

01

02

Modalidade

Número Mínimo De Turmas Por Turno

Número de TDI Por Turno

Educação Infantil - 04 Anos

02

01 Itinerante por Turno

Observação: Assegura-se 01 (um) Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI) nas Unidades Escolares que atendam pelo menos 02 (duas) turmas de Educação Infantil - 04 anos, por turno

F. CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (TAE) - PERFIL: AGENTE ADMINISTRATIVO

Unidades Escolares

Número Total de Alunos

Número de Técnico Administrativo Educacional

Secretário Escolar

TAE

Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’S)

----

----

01

Escolas Municipais de Educação Básica (EMEB’S)

Até 350

----

01

De 351 a 650

01

01

Acima de 650

01

02

G. CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (TSAE) - PERFIL: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO ESCOLAR

Número Total de Alunos por Unidade Escolar

Número de Técnicos em Nutrição Escolar

Matutino

Vespertino

Até 250

01

01

De 251 a 600

02

02

Acima de 600

03

03

Observações:

1.Assegura-se mais 01 (um) Técnico em Nutrição Escolar nas Unidades Escolares que oferecem Educação de Jovens e Adultos - EJA.

2. Assegura-se mais 01 (um) Técnico em Nutrição Escolar nas Unidades Escolares onde for implantado o Programa Escola em Tempo Ampliado - ETA.

H. CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (TSAE) - PERFIL: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E HIGIENIZAÇÃO ESCOLAR

Número Total de Salas de Aula em Pleno Funcionamento

Número de Técnicos em Manutenção da Infraestrutura Escolar

Matutino

Vespertino

Até 06

01

01

De 07 a 10

02

02

De 11 a 12

03

03

Acima de 12

04

04

Observações:

1.Assegura-se mais 01 (um) Técnico em Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIS.

2. Assegura-se mais 01 (um) Técnico em Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar

nas Unidades Escolares onde for implantado o Programa Escola em Tempo Ampliado - ETA.

I. CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (TSAE) - PERFIL: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR ESCALA DE TRABALHO SEMANAL

Vigilantes

Segunda Noturno

Terça Noturno

Quarta Noturno

Quinta Noturno

Sexta Noturno

Sábado Diurno

Sábado Noturno

Domingo Diurno

Domingo Noturno

01

X

X

X

02

X

X

03

X

X

04

X

X

Observações:

1. As escalas deverão ser feitas mensalmente e afixadas em locais de fácil visualização.

2.O período diurno corresponde das 06h às 18h. O Noturno das 18h às 06h do dia seguinte. Ambos ininterruptos.

3.Havendo feriado ou ponto facultativo no mês, a escala deverá ser alterada, seguindo o modelo acima. Como acontece com os sábados e domingos os feriados e PF deverão ser subdivididos em diurno e noturno.

J. PROFISSIONAIS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA:

Cargo

Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI's)

Escolas Municipais de Educação Básica (EMEB's)

Mat.

Vesp.

Mat.

Vesp.

Professor

----

----

01

01

Técnico Administrativo Educacional (TAE)

----

----

01

01

Técnico Em Desenvolvimento Educacional (TDE)

01

01

----

----

Técnico De Suporte Administrativo Educacional (TSAE)

01

01

01

01

K. PROFISSIONAIS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA - CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI’S)

Cargo

Número Total de Alunos Por Unidade Escolar

até 280 alunos

de 281 a 500 alunos

acima de 500 alunos

Mat.

Vesp.

Mat.

Vesp.

Mat.

Vesp.

Professor

01

01

01

01

01

01

Técnico Administrativo Educacional (TAE)

----

----

01

01

01

01

Técnico Em Desenvolvimento Educacional (TDE)

01

01

01

01

01

01

Técnico De Suporte Administrativo Educacional (TSAE)

01

01

01

01

01

01

L. PROFISSIONAIS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO TEMPORÁRIA - ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (EMEB’S)

Cargo

Número Total de Alunos Por Unidade Escolar

até 280 alunos

de 281 a 500 alunos

acima de 500 alunos

Mat.

Vesp.

Mat.

Vesp.

Mat.

Vesp.

Professor

01

01

02

02

03

03

Técnico Administrativo Educacional (TAE)

01

01

01

01

01

01

Técnico Em Desenvolvimento Educacional (TDE)

01

01

01

01

01

01

Técnico De Suporte Administrativo Educacional (TSAE)

01

01

01

01

01

01

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA SISTEMATIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃODE CLASSES E/OU AULAS

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA:

Nome:

Matrícula:

Data de Nascimento:

Data de Admissão:

Jornada de Trabalho

25 h

50 h

Contato Telefônico:

Concurso/Habilitação:

Local de Trabalho:

I - Formação na Área de Educação (Considerar somente o ponto de maior titulação)

Pontuação

Máxima

Obtida

a) Doutorado

10,00

b) Mestrado

8,00

c) Especialização

6,00

d) Licenciatura Plena

4,00

e) Normal de Nível Médio/Magistério

2,00

Subtotal

10,00

II - Atualização Profissional

Pontuação

Máxima

Obtida

a) Cursos na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, sendo:

1,00 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, somando o máximo de 200 (duzentas) horas com certificados emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC, para essa certificação (de 2021 a 2023).

5,0

b) Por participação no ano letivo de 2023, em formação continuada, oferecidas pela SMECEL, mediante certificado registrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/SMECEL. Com aproveitamento de:

2,0

100% = 2,00

75% = 1,00

Menos de 75% = 0,0
c) Por participação no ano de 2023 de Formações Continuadas Espaço do Saber - organizadas pela Unidade Escolar,conforme orientação da mantenedora – SMECEL. Com aproveitamento de:

3,0

100% = 3,00

75% = 2,00

Menos de 75% = 0,0

Subtotal

10,00

III - Avaliação de Desempenho

Pontuação

Máxima

Obtida

Instrumento de Avaliação do Desempenho:

10,0

Avaliação de 100% = 10,00

Avaliação de 75% = 7,00

Avaliação abaixo de 75% = 0,0

Subtotal

10,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA (I+II+III)

30,00

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

I.

Maior idade: Idade:

anos

meses e

Dias.

II.

Maior pontuação na avaliação de desempenho:

pontos

III.

Maior Titulação:

pontos

IV.

Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino:

anos

meses e

Dias.

Diretor:

Coordenador Pedagógico:

Professor:

Comissão Interna:

Várzea Grande, MT

de

de

Considerações:

1. Deverá ser considerado o ponto de maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vetado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. 2. Somente serão avaliados os técnicos que, no ano letivo de 2023, desenvolveram suas atividades no exercício da docência como titular de sala na Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande. 3. Quanto aos certificados da Atualização Profissional, previstos no item (a), serão considerados apenas os emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC para essa certificação. 4. O formulário será ANULADO e o candidato desclassificado, caso haja campo com rasuras e/ou em branco 5. Caso haja mais de um formulário com o mesmo CPF, as inscrições serão desconsideradas e o candidato desclassificado.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA SISTEMATIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO

DE REGIME/ JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS TÉCNICOS

TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR

Nome:

Matrícula:

Data de Nascimento:

Data de Admissão:

Jornada de Trabalho

30 h

Contato Telefônico:

Concurso/Habilitação:

Local de Trabalho:

I - Formação na Área de Educação (Considerar somente o ponto de maior titulação)

Pontuação

Máxima

Obtida

a) Doutorado

10,00

b) Mestrado

8,00

c) Especialização

6,00

d) Licenciatura Plena

4,00

e) Normal de Nível Médio/Magistério

2,00

Subtotal

10,00

II - Atualização Profissional

Pontuação

Máxima

Obtida

a) Cursos na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, sendo:

1,00 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, somando o máximo de 200 (duzentas) horas com certificados emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC, para essa certificação (de 2021 a 2023).

5,0

b) Por participação no ano letivo de 2023, em formação continuada, oferecidas pela SMECEL, mediante certificado registrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/SMECEL. Com aproveitamento de:

2,0

100% = 2,00

75% = 1,00

Menos de 75% = 0,0

c) Por participação no ano de 2023 de Formações Continuadas Espaço do Saber - organizadas pela Unidade Escolar, conforme orientação da mantenedora – SMECEL. Com aproveitamento de:

3,0

100% = 3,00

75% = 2,00

Menos de 75% = 0,0

Subtotal

10,00

III - Avaliação de Desempenho

Pontuação

Máxima

Obtida

Instrumento de Avaliação do Desempenho:

10,0

Avaliação de 100% = 10,00

Avaliação de 75% = 7,00

Avaliação abaixo de 75% = 0,0

Subtotal

10,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA (I+II+III)

30,00

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

V.

Maior idade: Idade:

anos

meses e

Dias.

VI.

Maior pontuação na avaliação de desempenho:

pontos

VII.

Maior Titulação:

pontos

VIII.

Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino:

anos

meses e

Dias.

Diretor:

Coordenador Pedagógico:

Professor:

Comissão Interna:

Várzea Grande, MT

de

de

Considerações:

1. Deverá ser considerado o ponto de maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vetado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. 2. Somente serão avaliados os técnicos que, no ano letivo de 2023, desenvolveram suas atividades no exercício da docência como titular de sala na Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande. 3. Quanto aos certificados da Atualização Profissional, previstos no item (a), serão considerados apenas os emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC para essa certificação. 4. O formulário será ANULADO e o candidato desclassificado, caso haja campo com rasuras e/ou em branco 5. Caso haja mais de um formulário com o mesmo CPF, as inscrições serão desconsideradas e o candidato desclassificado.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA SISTEMATIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE REGIME JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS

TÉCNICOS EM NÍVEL MÉDIO/TSAE (TAE/TDEE/TDI/NUTRIÇÃO/HIGENIZAÇÃO, VIGIA E MOTORISTA)

Nome:

Matrícula:

Data de Nascimento:

Data de Admissão:

Jornada de Trabalho

30 h

Contato Telefônico:

Concurso/Habilitação:

Local de Trabalho:

I - Formação na Área de Educação (Considerar somente o ponto de maior titulação)

Pontuação

Máxima

Obtida

a) Doutorado

10,00

b) Mestrado

8,00

c) Especialização

6,00

d) Licenciatura Plena

4,00

e) Normal de Nível Médio/Magistério

2,00

Subtotal

10,00

II - Atualização Profissional

Pontuação

Máxima

Obtida

a) Cursos na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, sendo:

1,00 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, somando o máximo de 200 (duzentas) horas com certificados emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC, para essa certificação (de 2021 a 2023).

5,0

b)Por participação no ano letivo de 2023, em formação continuada, oferecidas pela SMECEL, mediante certificado registrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/SMECEL. Com aproveitamento de:

2,0

100% = 2,00

75% = 1,00

Menos de 75% = 0,0
c) Por participação no ano de 2023 de Formações Continuadas Espaço do Saber - organizadas pela Unidade Escolar, conforme orientação da mantenedora – SMECEL. Com aproveitamento de:

3,0

100% = 3,00

75% = 2,00

Menos de 75% = 0,0

Subtotal

10,00

III - Avaliação de Desempenho

Pontuação

Máxima

Obtida

Instrumento de Avaliação do Desempenho:

10,0

Avaliação de 100% = 10,00

Avaliação de 75% = 7,00

Avaliação abaixo de 75% = 0,0

Subtotal

10,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA (I+II+III)

30,00

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

I.

Maior idade: Idade:

anos

meses e

Dias.

II.

Maior pontuação na avaliação de desempenho:

pontos

III.

Maior Titulação:

pontos

IV.

Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino:

anos

meses e

Dias.

Diretor:

Coordenador Pedagógico:

Professor:

Comissão Interna:

Várzea Grande, MT

de

de

Considerações:

1. Deverá ser considerado o ponto de maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vetado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. 2. Somente serão avaliados os técnicos que, no ano letivo de 2023, desenvolveram suas atividades no exercício da docência como titular de sala na Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande. 3. Quanto aos certificados da Atualização Profissional, previstos no item (a), serão considerados apenas os emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC para essa certificação. 4. O formulário será ANULADO e o candidato desclassificado, caso haja campo com rasuras e/ou em branco 5. Caso haja mais de um formulário com o mesmo CPF, as inscrições serão desconsideradas e o candidato desclassificado.

ANEXO V

I- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHOPROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Nome:

Matrícula:

Unidade Escolar:

CPF:

RG e UF:

Endereço:

Bairro:

CEP;

Contato Telefônico:

E-Mail:

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

(Critério I)

Qualidade do Trabalho: grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados.

Desenvolve o Planejamento considerando o nível de desenvolvimento, ritmo de aprendizagem de todos os alunos em consonância com o Projeto Político Pedagógico.

1,00

Trata com respeito e ética a comunidade escolar interna e externa.

0,50

Subtotal

1,50

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

(Critério II)

Compromisso com o trabalho na perspectiva da integralidade das ações.

Solicita da equipe gestora orientações na perspectiva de melhoria do processo de recomposição da aprendizagem e consolidação das habilidades e direitos de aprendizagem ainda em construção.

0,50

Utiliza dos resultados da observação, diálogo reflexivo, diagnóstico psicogenético, das avaliações externas à reorganização do planejamento propondo atividades de superação e consolidação das habilidades.

1,0

Subtotal

1,50

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

(Critério III)

Iniciativa: comportamento proativo no âmbito de atuação, buscando garantir eficiência e eficácia na execução dos trabalhos.

Utiliza alternativas eficazes para resoluções de problemas e situações imprevistas.

0,50

Participa sempre e ativamente das atividades extracurriculares, reuniões de trabalho, estudo e planejamento da Unidade Escolar.

0,50

Cumpre as orientações realizadas pela coordenação pedagógica, na elaboração e execução do planejamento com metodologias ativas a fim de assegurar a consolidação dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das habilidades prioritárias.

0,50

Subtotal

1,50

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

(Critério IV)

Administração do Tempo e Aproveitamento em Programas de formação: aplicação dos conhecimentos adquiridos em atividades de capacitação na realização dos trabalhos.

Participa de formações continuadas que favorecem o desenvolvimento do seu trabalho.

0,50

Aplica na prática pedagógica e socializa com seus pares os conhecimentos adquiridos nas formações continuadas e em outras situações de aprendizagem

0,50

a) Apresenta estratégias de leitura dirigida de diversos tipos de texto, na rotina diária.

0,50

b) Apresenta em tempo hábil os documentos requisitados pela coordenação de registro da prática pedagógica como planejamento, diagnósticos e relatório descritivo.

0,50

Subtotal

2,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

(Critério V)

Aproveitamento dos recursos e racionalização de processos: melhor utilização dos recursos disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecução de resultados eficientes.

Utiliza regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar o processo de Ensino aprendizagem no exercício das atividades profissionais. Como: multimídias, play table, lousa digital.

0,50

Subtotal

0,50

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

(Critério VI)

Disciplina

Assiduidade - Está sempre presente no local de trabalho executando as atribuições que lhe são devidas.

Nenhuma falta: 0,50

Entre 01 e 03 faltas:0,35

Entre 04 e 06 faltas:0.20

Acima de 06 faltas: 00

Observação: Considerar todas, inclusive as justificadas

0,50

Pontualidade - Está presente no horário pré-estabelecido e cumpre a carga horária definida para o cargo até o final de sua jornada de trabalho.

Nenhum atraso e/ou antecipações de saídas:0,50

Entre 01 e 03 atrasos e/ou antecipações de saídas:0.35

Entre 04 e 06 atrasos e/ou antecipações de saídas:0.20

Acima de 06 atrasos e/ou antecipações de saídas:00

Observação: Considerar todos, inclusive os justificados

0,50

Uso adequado dos equipamentos e instalações: - Demonstra cuidado e zelo na utilização e conservação de equipamentos e instalações, no exercício das atividades

0,50

Ética Profissional - Trata com respeito e ética o público e colegas de trabalho, agindo com discrição e sigilo. Uso de roupas adequadas ao ambiente de trabalho

0,50

Subtotal

2,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

(Critério VII)

Capacidade de Trabalho em Equipe: capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns.

Contribui com seus conhecimentos habilidades e experiências, desenvolvendo tarefas e atividades no ambiente de trabalho.

0,25

Sabe ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria.

0,25

Da valor ao senso de grupo participando das atividades e ações coletivas ou colegiadas desenvolvidas pela escola e pela comunidade escolar em geral.

0,25

Mantém um bom relacionamento e interação com os alunos e colegas, contribuindo para um clima agradável de trabalho.

0,25

Subtotal

1,00

Total Geral

10,00

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

I.

Maior idade: Idade:

anos

meses e

Dias.

II.

Maior pontuação na avaliação de desempenho:

pontos

III.

Maior Titulação:

pontos

IV.

Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino:

anos

meses e

Dias.

Diretor:

Coordenador Pedagógico:

Professor:

Comissão Interna:

Várzea Grande, MT

de

de

Considerações:

1. Deverá ser considerado o ponto de maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vetado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. 2. Somente serão avaliados os técnicos que, no ano letivo de 2023, desenvolveram suas atividades no exercício da docência como titular de sala na Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande. 3. Quanto aos certificados da Atualização Profissional, previstos no item (a), serão considerados apenas os emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC para essa certificação. 4. O formulário será ANULADO e o candidato desclassificado, caso haja campo com rasuras e/ou em branco 5. Caso haja mais de um formulário com o mesmo CPF, as inscrições serão desconsideradas e o candidato desclassificado.

ANEXO VI

II. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFESSOR DA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL

Nome:

Matrícula:

Unidade Escolar:

CPF:

RG e UF:

Endereço:

Bairro:

CEP;

Contato Telefônico:

E-Mail:

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

(Critério I)

Assiduidade:

Nenhuma falta - 1,00

Entre 01 e 03 faltas - 0,80

Entre 04 e 06 faltas - 0,50

Acima de 06 faltas - 0.0

Observação: Considerar todas as faltas no ano, inclusive as justificadas

1,00

(Critério II)

Pontualidade: É pontual e respeita o horário de entrada e saída do trabalho?

Nenhum atraso e/ou antecipações de saídas - 1,00

Entre 01 e 03 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,80

Entre 04 e 06 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,50

Acima de 06 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,0

Observação: Considerar todos, inclusive os justificados.

1,00

Subtotal

2,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

(Critério III)

Participação em reuniões, eventos e atividades socioculturais:

Compareceu às reuniões e colaborou nos eventos e atividades socioculturais realizadas pela Unidade Escolar. Compareceu e colaborou em todos - 1,00

Compareceu e colaborou em alguns - 0,50

Não compareceu em nenhum - 0,0

1,00

(Critério IV)

Formação Inicial em AEE

Possui especialização em Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou outra especialização na área da Educação Especial.

1,00

Subtotal

2,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

Identifica, elabora, produz e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial.

0,50

Estabelece articulação com os professores da sala de aula visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares.

0,25

Orienta e acompanhar o trabalho dos Técnicos de Desenvolvimento Educacional Individualizado (TDEE) visando a inclusão dos estudantes do AEE no contexto escolar.

0,25

Informa e busca soluções junto à equipe gestora para assegurar a frequência dos estudantes Atendidos na SRM.

0,25

Estabelece e mantém vínculo com a famílias visando obter e transmitir informações sobre o desenvolvimento dos estudantes, bem como, faz orientações a respeito dos recursos de acessibilidade utilizados pelos mesmos.

0,25

(Critério V)

Desempenho de suas Funções:

Informa e busca soluções junto a Equipe Gestora sobre as estratégias adotadas para assegurar maior estímulo à aprendizagem, frequência, em parceria com familiares e demais entidades públicas e/ou privadas.

0,25

Atuação proativa no envolvimento com as famílias:

Sensibilização, entrevista e esclarecimento de dúvidas dos pais sobre as atividades educativas, bem como orientação sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação na escola.

0,50

Entrega dentro do prazo o Portfólio e outros registros solicitados pela equipe gestora da unidade escolar.

0,25

Elabora o planejamento individualizado quinzenalmente e os documentos indispensáveis à organização e efetivação dos atendimentos na Sala de Recursos Multifuncional, conforme orientação disponibilizada pela equipe pedagógica do Centro de Atendimento Especializado e Apoio à Inclusão “João Ribeiro filho”.

1,0

Portfólio do Professor da Sala de Recurso Multifuncional - SRM contendo:

A. Relação dos alunos atendidos na SRM - 0,10 B. Cronograma semanal de atendimento - 0,10 C. Registro de frequência e monitoramento da assiduidade dos alunos - 0,10 D. Relato de Caso –0,50 E. Ficha de matrícula da SRM-0,15 F. Ficha Avaliativa do aluno - 0,25 G. Plano de AEE –0,75 H. Produção de Materiais conforme as necessidades educacionais específicas do aluno - 0,25 I. Relatório Semestral - 0,50 J. Termo de Visita/Orientação - 0,10 K. Termo de compromisso assinado pelos pais-0,10 L. Termo de autorização de uso de imagem- 0,10 M. Preenche o diário eletrônico no prazo solicitado pela unidade escolar-

3,00

Subtotal

6,00

Total Geral

10,00

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

I.

Maior idade: Idade:

anos

meses e

Dias.

II.

Maior pontuação na avaliação de desempenho:

pontos

III.

Maior Titulação:

pontos

IV.

Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino:

anos

meses e

Dias.

Diretor:

Coordenador Pedagógico:

Professor:

Comissão Interna:

Várzea Grande, MT

de

de

Considerações:

1. Deverá ser considerado o ponto de maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vetado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. 2. Somente serão avaliados os técnicos que, no ano letivo de 2023, desenvolveram suas atividades no exercício da docência como titular de sala na Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande. 3. Quanto aos certificados da Atualização Profissional, previstos no item (a), serão considerados apenas os emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC para essa certificação. 4. O formulário será ANULADO e o candidato desclassificado, caso haja campo com rasuras e/ou em branco 5. Caso haja mais de um formulário com o mesmo CPF, as inscrições serão desconsideradas e o candidato desclassificado.

ANEXO VII

III. TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL (TDE) - PERFIL: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (TDI) – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Nome:

Matrícula:

Unidade Escolar:

CPF:

RG e UF:

Endereço:

Bairro:

CEP;

Contato Telefônico:

E-Mail:

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

Critério I

Assiduidade: grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados.

Nenhuma falta - 1,00

Entre 01 e 03 faltas - 0,80

Entre 04 e 06 faltas - 0,50

Acima de 06 faltas - 0,0

Observação: Considerar todas as faltas no ano, inclusive as justificadas.

1,00

Critério II

Pontualidade: É pontual e respeita o horário de entrada e saída do trabalho?

Nenhum atraso e/ou antecipações de saídas - 1,00

Entre 01 e 03 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,80

Entre 04 e 06 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,50

Acima de 06 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,0

Observação: Considerar todos, inclusive os justificados.

1,00

Subtotal

2,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

Critério III

Participação em reuniões, eventos e atividades socioculturais: Compareceu e colaborou às reuniões, eventos e em atividades socioculturais realizadas pela UE, previstas no calendário?

Compareceu e colaborou em todos - 1,50

Compareceu e colaborou em alguns - 0,75

Não compareceu em nenhum - 0,0

1,50

Subtotal

1,50

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

Critério IV

Desempenho de suas Funções:

Auxilia o professor em atividades extraclasse e acompanha os alunos no horário de entrada e saída da Unidade de Ensino?

0,50

Assiste aos alunos nas suas atividades de forma competente e eficiente?

0,50

Desenvolve de forma adequada as atividades e tarefas em equipe de trabalho, sabendo ouvir, discordar de forma respeitosa e acatar a decisão da maioria.

0,50

Participa das atividades e ações coletivas ou colegiadas desenvolvidas na Instituição.

0,50

Mantém um bom relacionamento e interação com os colegas, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho.

0,50

Caderno de “planejamento”com registro de atividades desenvolvidas com os educandos.

0,50

É dinâmico e inovador no exercício da função buscando utilizar recursos didático-metodológicos e outros recursos disponíveis para atingir os objetivos educacionais?

0,50

Sempre= 0,50

Frequentemente= 0,25

Nunca= 0,0

Subtotal

3,50

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Critério V

Administração do Tempo e Tempestividade: capacidade de cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos.

Cumpre as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos.

0,50

Organiza e divide adequadamente seu tempo de trabalho, evitando adiamentos das atividades a serem executadas.

0,50

Subtotal

1,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Critério VI

Aproveitamento dos recursos e racionalização processos: melhor utilização dos recursos disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecução de resultados eficientes.

Otimiza e utiliza regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar o processo de trabalho no exercício das atividades profissionais.

1,00

Subtotal

1,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Critério VII

Participa dos Projetos da Unidade Escolar:

Participa da elaboração de projetos, propostas educacionais juntamente com os professores, visando o acompanhamento dos alunos de forma mais competente?

1,00

Sempre= 0,50

Frequentemente= 0,25

Nunca= 0,0

Subtotal

1,00

Total Geral

10,00

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

I.

Maior idade: Idade:

anos

meses e

Dias.

II.

Maior pontuação na avaliação de desempenho:

pontos

III.

Maior Titulação:

pontos

IV.

Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino:

anos

meses e

Dias.

Diretor:

Coordenador Pedagógico:

Professor:

Comissão Interna:

Várzea Grande, MT

de

de

Considerações:

1. Deverá ser considerado o ponto de maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vetado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. 2. Somente serão avaliados os técnicos que, no ano letivo de 2023, desenvolveram suas atividades no exercício da docência como titular de sala na Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande. 3. Quanto aos certificados da Atualização Profissional, previstos no item (a), serão considerados apenas os emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC para essa certificação. 4. O formulário será ANULADO e o candidato desclassificado, caso haja campo com rasuras e/ou em branco 5. Caso haja mais de um formulário com o mesmo CPF, as inscrições serão desconsideradas e o candidato desclassificado.

ANEXO VIII

IV. TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL (TDE) - PERFIL: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (TDEE)

Nome:

Matrícula:

Unidade Escolar:

CPF:

RG e UF:

Endereço:

Bairro:

CEP;

Contato Telefônico:

E-Mail:

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

Critério I

Assiduidade: grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados.

Nenhuma falta - 1,00

Entre 01 e 03 faltas - 0,80

Entre 04 e 06 faltas - 0,50

Acima de 06 faltas - 0,0

Observação: Considerar todas as faltas no ano, inclusive as justificadas.

1,00

Critério II

Pontualidade: É pontual e respeita o horário de entrada e saída do trabalho?

Nenhum atraso e/ou antecipações de saídas - 1,00

Entre 01 e 03 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,80

Entre 04 e 06 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,50

Acima de 06 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,0

Observação: Considerar todos, inclusive os justificados.

1,00

Subtotal

2,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

Critério III

Participação em reuniões, eventos e atividades socioculturais: Compareceuàs reuniões e colaborou nos eventos e atividades socioculturais realizadas pela unidade escolar..

Compareceu e colaborou em todos - 1,50

Compareceu e colaborou em alguns - 0,75

Não compareceu em nenhum - 0,0

1,50

Subtotal

1,50

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

Critério IV

Desempenho de suas Funções:

É assíduo e pontual no cumprimento da acolhida ao estudante incluso, na chegada e saída da unidade.

0,50

Cria estratégias que favorecem o desenvolvimento de habilidades sociocomunicativas e comportamentais do(s) estudante(s) que apoia, por meio da mediação, sinalização, explicação, tradução, do ensino da leitura social e antecipação da rotina escolar.

0,50

Auxilia e estimula os estudantes com deficiência, condição no desenvolvimento das atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras de vida diária, visando a autonomia do estudante(s).

0,50

Contribui na organização da rotina do estudante(s) e confecção de materiais pedagógicos e de acessibilidade que favorecem a aprendizagem dos conteúdos escolares, sob orientação do professor regente, da coordenação pedagógica, e o do AEE (em caso de haver esse professor especializado na escola ou em escolas do entorno que atendam o(s) estudante(s).

0,50

Faz registros diários no Caderno de Campo referente aos avanços alcançados, quanto aos aspectos sociocomunicativos, comportamentais,de aprendizagem entre outros, mediante orientação do professor regente, do AEE e gestores.

0,50

Compartilha com a equipe escolar ocorrências diárias e informações sobre o desenvolvimento escolar da(s) criança(s) e busca apoio para resolução de problemas.

0,50

Trata com respeito e ética os estudantes, pais e/ou responsáveis, colegas de trabalho e dirigentes da escola, sabendo ouvir, discordar de forma respeitosa e acatar a decisão da maioria.

0,50

Sempre= 0,50

Frequentemente= 0,25

Nunca= 0,0

Subtotal

3,50

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Critério V

Administração do Tempo e Tempestividade: capacidade de cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos.

Organiza e divide adequadamente o seu tempo de trabalho, de modo a cumprir com as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos.

0,50

Comparece às reuniões e colabora nos eventos e atividades socioculturais realizadas pela Unidade Escolar.

0,50

Subtotal

1,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Critério VI

Aproveitamento dos recursos e racionalização processos: melhor utilização dos recursos disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecução de resultados eficientes.

Otimiza e utiliza regularmente todas as tecnologias e recursos pedagógicos disponíveis para aprimorar o processo de trabalho no exercício das atividades profissionais.

1,00

Subtotal

1,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Critério VII

Participa dos Projetos da Unidade Escolar:

Participa do planejamento de ensino junto ao professor regente e da elaboração de projeto e , propostas educacionais na escola, visando o melhor desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais.

1,00

Sempre= 0,50

Frequentemente= 0,25

Nunca= 0,0

Subtotal

1,00

Total Geral

10,00

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

I.

Maior idade: Idade:

anos

meses e

Dias.

II.

Maior pontuação na avaliação de desempenho:

pontos

III.

Maior Titulação:

pontos

IV.

Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino:

anos

meses e

Dias.

Diretor:

Coordenador Pedagógico:

Professor:

Comissão Interna:

Várzea Grande, MT

de

de

Considerações:

1. Deverá ser considerado o ponto de maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vetado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. 2. Somente serão avaliados os técnicos que, no ano letivo de 2023, desenvolveram suas atividades no exercício da docência como titular de sala na Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande. 3. Quanto aos certificados da Atualização Profissional, previstos no item (a), serão considerados apenas os emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC para essa certificação. 4. O formulário será ANULADO e o candidato desclassificado, caso haja campo com rasuras e/ou em branco 5. Caso haja mais de um formulário com o mesmo CPF, as inscrições serão desconsideradas e o candidato desclassificado.

ANEXO IX

V. TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (TAE) - AGENTE ADMINISTRATIVO/SECRETÁRIO ESCOLAR

Nome:

Matrícula:

Unidade Escolar:

CPF:

RG e UF:

Endereço:

Bairro:

CEP;

Contato Telefônico:

E-Mail:

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

Critério I

Assiduidade: grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados.

Nenhuma falta - 1,00

Entre 01 e 03 faltas - 0,80

Entre 04 e 06 faltas - 0,50

Acima de 06 faltas - 0,0

Observação: Considerar todas as faltas no ano, inclusive as justificadas.

1,00

Critério II

Pontualidade: É pontual e respeita o horário de entrada e saída do trabalho?

Nenhum atraso e/ou antecipações de saídas - 1,00

Entre 01 e 03 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,80

Entre 04 e 06 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,50

Acima de 06 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,0

Observação: Considerar todos, inclusive os justificados.

1,00

Subtotal

2,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

Critério III

Participação em reuniões, eventos e atividades socioculturais: Compareceu e colaborou às reuniões, eventos e em atividades socioculturais realizadas pela UE, previstas no calendário?

Compareceu e colaborou em todos - 1,50

Compareceu e colaborou em alguns - 0,75

Não compareceu em nenhum - 0,0

1,50

Subtotal

1,50

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

Critério IV

Desempenho de suas Funções:

Desenvolve de forma eficaz e eficiente as atribuições do cargo relativos à efetuação de matrículas, transferências, histórico escolar e outros documentos.

0,50

Cataloga todos os documentos dos demais de servidores públicos da Unidade Escolar mantendo-o em arquivo organizado.

0,50

Desenvolve de forma colaborativa as atividades e tarefas em equipe de trabalho, sabendo ouvir, discordar de forma respeitosa e acatar a decisão da maioria.

0,50

Participa das atividades e ações coletivas ou colegiadas desenvolvidas na Instituição.

0,50

Mantém um bom relacionamento e interação com os colegas, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho.

0,50

Participa das reuniões previamente agendadas pela gestão escolar, lavrando a respectiva ata.

0,50

É dinâmico, proativo e inovador no exercício da função buscando utilizar recursos tecnológicos e outros recursos disponíveis para atingir os objetivos educacionais.

0,50

Sempre= 0,50

Frequentemente= 0,25

Nunca= 0,0

Subtotal

3,50

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Critério V

Administração do Tempo e Tempestividade: capacidade de cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos.

Cumpre as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos.

0,50

Organiza e divide adequadamente seu tempo de trabalho, evitando adiamentos das atividades a serem executadas.

0,50

Subtotal

1,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Critério VI

Aproveitamento dos recursos e racionalização processos: melhor utilização dos recursos disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecução de resultados eficientes.

Otimiza e utiliza regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar o processo de trabalho no exercício das atividades profissionais.

1,00

Subtotal

1,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Critério VII

Participa dos Projetos da Unidade Escolar:

Participa da elaboração de projetos, propostas educacionais juntamente com os professores, eequipe gestora visando o acompanhamento dos alunos de forma mais competente?

1,00

Sempre= 0,50

Frequentemente= 0,25

Nunca= 0,0

Subtotal

1,00

Total Geral

10,00

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

I.

Maior idade: Idade:

anos

meses e

Dias.

II.

Maior pontuação na avaliação de desempenho:

pontos

III.

Maior Titulação:

pontos

IV.

Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino:

anos

meses e

Dias.

Diretor:

Coordenador Pedagógico:

Professor:

Comissão Interna:

Várzea Grande, MT

de

de

Considerações:

1. Deverá ser considerado o ponto de maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vetado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. 2. Somente serão avaliados os técnicos que, no ano letivo de 2023, desenvolveram suas atividades no exercício da docência como titular de sala na Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande. 3. Quanto aos certificados da Atualização Profissional, previstos no item (a), serão considerados apenas os emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC para essa certificação. 4. O formulário será ANULADO e o candidato desclassificado, caso haja campo com rasuras e/ou em branco 5. Caso haja mais de um formulário com o mesmo CPF, as inscrições serão desconsideradas e o candidato desclassificado.

ANEXO IX

VI- TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TSAE

Nome:

Matrícula:

Unidade Escolar:

CPF:

RG e UF:

Endereço:

Bairro:

CEP;

Contato Telefônico:

E-Mail:

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

Critério I

Assiduidade: grau de exatidão, correção e clareza dos trabalhos executados.

Nenhuma falta - 1,00

Entre 01 e 03 faltas - 0,80

Entre 04 e 06 faltas - 0,50

Acima de 06 faltas - 0,0

Observação: Considerar todas as faltas no ano, inclusive as justificadas.

1,00

Critério II

Pontualidade: É pontual e respeita o horário de entrada e saída do trabalho?

Nenhum atraso e/ou antecipações de saídas - 1,00

Entre 01 e 03 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,80

Entre 04 e 06 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,50

Acima de 06 atrasos e/ou antecipações de saídas - 0,0

Observação: Considerar todos, inclusive os justificados.

1,00

Subtotal

2,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

Critério III

Participação em reuniões, eventos e atividades socioculturais: Compareceu e colaborou às reuniões, eventos e em atividades socioculturais realizadas pela UE, previstas no calendário?

Compareceu e colaborou em todos - 1,50

Compareceu e colaborou em alguns - 0,75

Não compareceu em nenhum - 0,0

1,50

Subtotal

1,50

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Máxima

Obtida

Critério IV

Desempenho de suas Funções:

Auxilia o professor em atividades extraclasse e acompanha os alunos no horário de entrada e saída da Unidade de Ensino?

0,50

Assiste aos alunos nas suas atividades de forma competente e eficiente?

0,50

Desenvolve de forma adequada as atividades e tarefas em equipe de trabalho, sabendo ouvir, discordar de forma respeitosa e acatar a decisão da maioria.

0,50

Participa das atividades e ações coletivas ou colegiadas desenvolvidas na Instituição.

0,50

Mantém um bom relacionamento e interação com os colegas, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho.

0,50

Caderno de Campo com registro de atividades desenvolvidas com os educandos.

0,50

É dinâmico e inovador no exercício da função buscando utilizar recursos didático-metodológicos e outros recursos disponíveis para atingir os objetivos educacionais?

0,50

Sempre= 0,50

Frequentemente= 0,25

Nunca= 0,0

Subtotal

3,50

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Critério V

Administração do Tempo e Tempestividade: capacidade de cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos.

Cumpre as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos.

0,50

Organiza e divide adequadamente seu tempo de trabalho, evitando adiamentos das atividades a serem executadas.

0,50

Subtotal

1,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Critério VI

Aproveitamento dos recursos e racionalização processos: melhor utilização dos recursos disponíveis, visando à melhoria dos fluxos dos processos de trabalho e a consecução de resultados eficientes.

Otimiza e utiliza regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar o processo de trabalho no exercício das atividades profissionais.

1,00

Subtotal

1,00

Critério

Descritores do Desempenho ou da Conduta

Pontuação

Critério VII

Participa dos Projetos da Unidade Escolar:

Participa da elaboração de projetos, propostas educacionais juntamente com os professores, visando o acompanhamento dos alunos de forma mais competente?

1,00

Sempre= 0,50

Frequentemente= 0,25

Nunca= 0,0

Subtotal

1,00

Total Geral

10,00

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

I.

Maior idade: Idade:

anos

meses e

Dias.

II.

Maior pontuação na avaliação de desempenho:

pontos

III.

Maior Titulação:

pontos

IV.

Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino:

anos

meses e

Dias.

Diretor:

Coordenador Pedagógico:

Professor:

Comissão Interna:

Várzea Grande, MT

de

de

Considerações:

1. Deverá ser considerado o ponto de maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vetado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. 2. Somente serão avaliados os técnicos que, no ano letivo de 2023, desenvolveram suas atividades no exercício da docência como titular de sala na Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande. 3. Quanto aos certificados da Atualização Profissional, previstos no item (a), serão considerados apenas os emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC para essa certificação. 4. O formulário será ANULADO e o candidato desclassificado, caso haja campo com rasuras e/ou em branco 5. Caso haja mais de um formulário com o mesmo CPF, as inscrições serão desconsideradas e o candidato desclassificado.