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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Dispõe sobre os procedimentos jurídico-administrativos para organização do ano letivo de 2024, e os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea GrandeMT– SMECEL/VG para disciplinar o processo anual de Matrículas de alunos nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96, o Plano Municipal de Educação – Lei N° 4.102 de 08/10/2015, e o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande – Lei Complementar N° 3.797/2012, de 08/08/2012.
RESOLVE:
Art.1º.Regulamentar os procedimentos jurídico-administrativos para organização do ano letivo de 2024, e os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande MT– SMECEL/VG para disciplinar o processo anual de Matrículas de alunos nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2°.Determinar que sejam aplicados os rigores da Lei a Equipe Gestora das Unidades Escolares que não cumprirem as determinações estabelecidas nesta portaria.
Art. 3º. Normatização do processo de matrículas para o ano letivo de 2024 das unidades de ensino da rede municipal de Várzea Grande.
I. 20 de novembroa 01 de dezembrode 2023 - renovação de matrículapara todos os alunos da Unidade Escolar, via Sistema de Gestão Educacional (SIGE/SMECEL/VG). II. Os alunos oriundos do redimensionamento terão vaga assegurada na unidade de destino, conforme determinado em portaria conjunta. III. 09a12 de janeiro de 2024– realização da matrícula WEB para alunos novos, desistentes e aqueles que não fizeram a renovação da mesma no período previsto nesta Portaria. IV. Os responsáveis realizarão cadastro e solicitação de matrícula através do Sistema de Gestão Educacional (SIGE/SMECEL/VG), cujo link estará disponível na página da prefeitura muncicipal de Várzea Grande. V. A solicitação de matrícula para “alunos novos” em idade de creche, será realizada no período de 09 e 10 de janeiro de 2024, através Sistema de Gestão Educacional (SIGE/SMECEL/VG), sendo: a) 1º dia - 09 de janeiro 2024: região leste, oeste e centro b) 2º dia - 10 de janeiro de 2024: região sul e norte VI. A solicitação de matrícula para “alunos novos” da Educação Infantil/Pré-Escola (4 e 5 anos), Ensino Fundamental e EJA, será realizada no período de 11 e 12 de janeiro de 2024, através Sistema de Gestão Educacional (SIGE/SMECEL/VG), sendo: a) 1º dia – 11de janeiro 2024: região leste, oestee centro b) 2º dia – 12 de janeiro de 2024: região sul e norteArt. 4º.A Comissão Local das Unidades Escolares e Superintendências do Órgão Central que descumprirem o disposto nesta Portaria responderão administrativamente, sobre o ato.
Art. 5º. Determinar que os casos omissos nesta Portaria sejam resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 16 de outubro de 2023.
Silvio Aparecido Fidelis
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Maria Alice de Barros
Subsecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Elizabete Britez Sousa
Superintendente Gestão Escolar
SMECEL/VG/MT
Silmara Lopes da Costa Feitosa
Gerente de Legislação e Normas
SMECEL/VG/MT