Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

PORTARIA N°101/2023/GS/SMECEL/VG/MT

Dispõe sobre os procedimentos jurídico-administrativos para organização de Férias Coletivas, e os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea GrandeMT– SMECEL/VGpara disciplinar os servidoresefetivos e ou estáveis, pertencentes ao quadro de profissionais da Educação lotados no Órgão Central e nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96, o Plano Municipal de Educação – Lei N° 4.102 de 08/10/2015, e o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande – Lei Complementar N° 3.797/2012, de 08/08/2012.

RESOLVE:

Art.1º.Regulamentar os procedimentos jurídico-administrativos para organização de Férias Coletivas, e os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande MT– SMECEL/VG para disciplinar os servidores efetivos e ou estáveis, pertencentes ao quadro de profissionais da Educação lotados no Órgão Central e nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art.2°.Determinar que sejam aplicados os rigores da Lei a Equipe Gestora das Unidades Escolares que não cumprirem as determinações estabelecidas nesta portaria.

Art.3º.O período de férias regulamentares dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme a Lei 3.797/12, em seu artigo 78 e incisos, sejam da seguinte forma:

I. Professor em exercício da docência nas Unidades Escolares:

a) Recesso Escolar Docente e Discente: de 15 a 29 de julho de 2024

b) Férias Coletivas: 26 de dezembro de 2024 a 24de janeiro de 2025.

II. Demais Profissionais da Educação Escolar Básica (Técnico de Desenvolvimento Educacional/TDE – Perfil: Técnico de Desenvolvimento Infantil/TDI, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado/TDEE, e Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE – Perfil: Técnico em Nutrição Escolar e Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar, Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar e Técnico Administrativo Educacional – TAE).

a) Férias Coletivas: 26de dezembro de 2024 a 24 de janeiro de 2025.

b) Permanecerão na Unidade Escolar o Diretor, Secretário Escolar, o Técnico Administrativo Educacional/TAE – Perfil: Agente Administrativo e os Técnicos de Suporte Administrativo Educacional/TSAE – Perfil: Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar – responsáveis pelo funcionamento administrativo e funcional da Unidade Escolar e pela manutenção, segurança física e patrimonial do prédio.

c) O Diretor, o Técnico Administrativo Educacional/TAE na função de Secretário Escolar, o Técnico Administrativo Educacional/TAE – Perfil: Agente Administrativo e os Técnicos de Suporte Administrativo Educacional/TSAE – Perfil: Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar – designados para manter o funcionamento administrativo essencial da Unidade Escolar deverão usufruir suas férias no decorrer do ano letivo de 2024, devendo encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG o agendamento do período de gozo de férias acompanhado do aviso de concessão de férias, com antecedência de 30 (trinta) dias.

III. Os Profissionais da Educação Escolar Básica em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/SMECEL e unidades a ela vinculados:

a) Férias Coletivas: 26 de dezembro de 2024 a 24 de janeiro de 2025

b) Os Profissionais da Educação disponibilizados, cedidos e em cooperação técnica para outros órgãos deverão usufruir férias coletivas: de 26 de dezembro de 2024 a 24 de janeiro de 2025 .

Art. 4º.A Comissão Local das Unidades Escolares e Superintendências do Órgão Central que descumprirem o disposto nesta Portaria responderão administrativamente, sobre o ato.

Art. 5º.Determinar que os casos omissos nesta Portaria sejam resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL.

Art. 6º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 16 de outubro de 2023.

Silvio Aparecido Fidelis

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Maria Alice de Barros

Subsecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Charles Fabiano Araújo Quadros

Assessor Especial

SMECEL/VG/MT