Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

​LEI DE Nº932/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

“Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, Conforme Balanço Patrimonial, nas Fontes de Recurso 1.500, 1.540, 1.553, 1.569, 1.600 e 1.759 do Valor de R$ 5.187.007,65, e dá outras providências.

IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito do Município de São Jose do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor total de R$ 5.187.007,65 (cinco bilhões cento e oitenta e sete mil e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme detalhamento a seguir:

Fonte de Recurso 1.500:............. R$ 3.690.817,28

Fonte de Recurso 1.540:............. R$ 161.127,41

Fonte de Recurso 1.553:............. R$ 370,00

Fonte de Recurso 1.569:............. R$ 9.912,02

Fonte de Recurso 1.600:............. R$ 1.072.024,42

Fonte de Recurso 1.759:............. R$ 252.756,52

Total ..............................................R$ 5.187.007,65

Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos do superavit financeiro do exercício anterior conforme balanço Patrimonial das fontes a seguir de acordo com o disposto no

Fonte de Recurso 1.500:............. R$ 3.690.817,28

Fonte de Recurso 1.540:............. R$ 161.127,41

Fonte de Recurso 1.553:............. R$ 370,00

Fonte de Recurso 1.569:............. R$ 9.912,02

Fonte de Recurso 1.600:............. R$ 1.072.024,42

Fonte de Recurso 1.759:............. R$ 252.756,52

Total ..............................................R$ 5.187.007,65

Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de outubro de 2.023

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal