Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 50/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 59/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7781/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 50/2023

PREGÃO PRESENCIAL N° 59/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7781/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, RESOLVE registrar os preços da empresa G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.176.226/0003-84, localizada na Rod. MT 208, KM 01, Bairro Centro, na cidade de Nova Monte Verde/MT, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 59/2023 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA, ALCOOL E OLEO DIESEL COMUM) PARA ATENDER AO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT PELO PERIODO DE 12(DOZE) MESES,conforme especificações e condições constantes no edital de Pregão Presencial nº. 59/2023

1.1.1. Este instrumento NÃO OBRIGA O MUNICÍPIO a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para tal objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência da execução, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá às Secretarias Municipais, participantes desse processo licitatório, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos/serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

CNPJ: 09.176.226/0003-84

ENDEREÇO: Rod. MT 208, KM 01, Bairro Centro, na cidade de Nova Monte Verde/MT

Item

Código

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Vencedor

Valor Total

1

325919

ALCOOL COMBUSTIVEL COMUM

LITRO

20.000

R$ 2,99

R$ 59.800,00

2

325528

GASOLINA COMUM TIPO C INCOLOR E AMARELADA S/ IMPUREZAS.

LITRO

134.000

R$ 5,14

R$ 688.760,00

3

325529

OLEO DIESEL COMUM

LITRO

276.000

R$ 5,72

R$ 1.578.720,00

TOTAL

R$ 2.327.280,00

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Fornecer os Produtos/Serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. A contratada deverá atender aos veículos de atendimento de urgência e emergência com abastecimento 24 horas sempre que solicitado.

5.2. Os Produtos/Serviços licitados deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal em Nova Monte Verde - MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço, não havendo valores ou números mínimos de itens para os pedidos, sendo os mesmos feitos de acordo com as necessidades do município.

5.3. Os Produtos/Serviços deverão atender normas de garantia e referência de qualidade mínima ao serviço a ser prestado.

5.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

5.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.6. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.7. Comunicar imediatamente o Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Município;

5.10. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.11. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.13. Fornecer os produtos ou serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais e/ou trabalhistas previstas na legislação vigente, comprometendo-se a saldá-las em tempo oportuno, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Nova Monte Verde-MT;

5.15. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

5.16. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Fiscalizar o perfeito cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento pelas licitantes;

6.4. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.5. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços;

6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento devido será efetuado conforme emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos ou serviços.

7.2 A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos ou serviços entregues estão de acordo com as exigências contidas neste edital.

7.3 O Município de Nova Monte Verde-MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Nova Monte Verde-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.4. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

EDUCAÇÃO

05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

001 – Gabinete da Secretaria/Educação

12 – Educação

122 – Administração Geral

0017 – Gerenciamento Global da Educação

2 014– Manutenção das Atividades – Secretaria de Educação

112– 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

SAUDE

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0032 – Blocos de Financiamento do SUS

2 055 – Bloco Custeio - Atenção Básica ou Primária em Saúde

447 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0032 – Blocos de Financiamento do SUS

2 057 – Bloco de Custeio de Atenção – MAC Ambulatorial Hospitalar

501 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

304 – Vigilância Sanitária

0032 – Blocos de Financiamento do SUS

2 059 – Bloco Custeio – Vigilância Sanitaria

539 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

AGRICULTURA

06 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

001 – Gabinete da Secretaria/Agricultura

20 – Agricultura

608 – Promoção da Produção Agropecuária

0028 – Desenvolvimento Rural e Agro Negócios

2 046 – Manutenção das Atividades – Secretaria de Agricultura

326 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

OBRAS

08 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

001 – Gabinete da Secretaria de Obras

04 – Administração

122 – Administração Geral

0003 – Gestão Administrativa para Resultados

2 062 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras

567 - 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

ASSISTENCIA SOCIAL

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e cidadania

001 – Gabinete da Secretaria/Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0055 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social

2 070– Manutenção das Atividades da SEASTC

639 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e cidadania

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e Adolescente

0055 – Multiculturalidade, Diversidade e Inclusão Social

2 113 – Manutenção do CRAS

801 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e cidadania

001 – Gabinete da Secretaria de Assistência Social

08 – Assistência Social

243 – Assistência à Criança e Adolescente

0016 – Pro Conselhos

2 110 – Manutenção do Conselho Tutelar

777 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

ADMINISTRAÇÃO

03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração

001 – Gabinete da Secretaria de Planejamento e Administração

04 – Administração

122 – Administração Geral

0003 – Gestão Administrativa para Resultados

2 006– Manutenção-Secretaria Planejamento e Administração

59 – 33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 59/2023, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Município de Nova Monte Verde-MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Nova Monte Verde-MT, 16 de Outubro de 2023.

MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

CNPJ: 09.176.226/0003-84

CONTRATADA