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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA N.º 183/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
CONCEDE VERBA DE LOCOMOÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Srº Mauto Teixeira Espíndola, no uso de suas atribuições legais, exaradas no Art. 3º da Lei Municipal nº 513 de 20 de Janeiro de 2015.
CONSIDERANDO: A Comunicação Interna Nº 077/2023 seus respectivos relatórios anexos, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Protocolados em 11 de Outubro de 2023.
CONSIDERANDO: A Comunicação Interna Nº 496 protocolado em 16 de Outubro de 2023 e seus respectivos relatórios de atividade em anexo, expedido pela Secretaria Municipal de Obras.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder Pagamento de Verba de Locomoção aos Servidores realizaram atribuições na Zona Rural do Município.
Servidor | Cargo | Período | Porcentagem | Lotação |
DIVALDO PINHEIRO DE SOUZA | op. de moto niveladora | 01/10/2023 a 31/10/2023 | 25% | Sec. Mun. de Obras |
LIDIOMAR ESTEVES DOS SANTOS | op. de moto niveladora | 01/10/2023 a 31/10/2023 | 15% | Sec. Mun. de Obras |
CESAR AUGUSTO RIBEIRO FLAMINI | motorista | 01/10/2023 a 31/10/2023 | 45% | Sec. Mun. de Educação |
SANDRO SALLES DA LUZ | motorista | 01/10/2023 a 31/10/2023 | 45% | Sec. Mun. de Educação |
FLORISVALDO KUSTHER PREISIGKE | motorista | 01/10/2023 a 31/10/2023 | 45% | Sec. Mun. de Educação |
VALDINEI CARDOSO DO SANTOS | motorista | 01/10/2023 a 31/10/2023 | 15% | Sec. Mun. de Obras |
JULIO DOS REIS FERREIRA | motorista | 01/10/2023 a 31/10/2023 | 15% | Sec. Mun. de Obras |
JOSE CARDOSO MENDES | motorista | 01/10/2023 a 31/10/2023 | 15% | Sec. Mun. de Obras |
Art. 2º - A verba de Locomoção, ora concedida, será acrescida juntamente ao Salário Base do mês de Outubro do corrente Ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria
correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 16 de Outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO MUNICIPAL