Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

​PORTARIA N.º 183/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA N.º 183/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

CONCEDE VERBA DE LOCOMOÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Srº Mauto Teixeira Espíndola, no uso de suas atribuições legais, exaradas no Art. 3º da Lei Municipal nº 513 de 20 de Janeiro de 2015.

CONSIDERANDO: A Comunicação Interna Nº 077/2023 seus respectivos relatórios anexos, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Protocolados em 11 de Outubro de 2023.

CONSIDERANDO: A Comunicação Interna Nº 496 protocolado em 16 de Outubro de 2023 e seus respectivos relatórios de atividade em anexo, expedido pela Secretaria Municipal de Obras.

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder Pagamento de Verba de Locomoção aos Servidores realizaram atribuições na Zona Rural do Município.

Servidor

Cargo

Período

Porcentagem

Lotação

DIVALDO PINHEIRO DE SOUZA

op. de moto niveladora

01/10/2023 a 31/10/2023

25%

Sec. Mun. de Obras

LIDIOMAR ESTEVES DOS SANTOS

op. de moto niveladora

01/10/2023 a 31/10/2023

15%

Sec. Mun. de Obras

CESAR AUGUSTO RIBEIRO FLAMINI

motorista

01/10/2023 a 31/10/2023

45%

Sec. Mun. de

Educação

SANDRO SALLES DA LUZ

motorista

01/10/2023 a 31/10/2023

45%

Sec. Mun. de

Educação

FLORISVALDO KUSTHER PREISIGKE

motorista

01/10/2023 a 31/10/2023

45%

Sec. Mun. de

Educação

VALDINEI CARDOSO DO SANTOS

motorista

01/10/2023 a 31/10/2023

15%

Sec. Mun. de Obras

JULIO DOS REIS FERREIRA

motorista

01/10/2023 a 31/10/2023

15%

Sec. Mun. de Obras

JOSE CARDOSO MENDES

motorista

01/10/2023 a 31/10/2023

15%

Sec. Mun. de Obras

Art. 2º - A verba de Locomoção, ora concedida, será acrescida juntamente ao Salário Base do mês de Outubro do corrente Ano.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria

correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 16 de Outubro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO MUNICIPAL