Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

​DECRETO N.º 4.941/2023.

SÚMULA:

APROVA O PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO DENOMINADO RESIDENCIAL NOVA JERUSALÉM.

A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no usa das atribuições legais, em especial no art. 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 52/2011:

DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o loteamento urbano denominado “Nova Jerusalém”, localizado na Área de expansão urbana do Plano Direto deste Munícipio Aripuanã-MT, com área total de 99.706,392m² (noventa e nove mil setecentos e seis e trezentos e noventa e dois metros quadrados), lote (unificado) registrada em 01 (uma) matrícula, sob o nº 5409, de propriedade do Município de Aripuanã-MT.

Parágrafo Único: Em cumprimento ao Art.1.182, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE) do Estado do Mato Grosso, os imóveis objeto de parcelamento de solo deverão ser unificados antes do registro do empreendimento, devendo este, ser registrado, consequentemente, no imóvel unificado.

Art. 2º O loteamento tem finalidade residencial, apresentando o seguinte quadro de áreas:

o Área Total da Gleba - 99.706,392m² o Área de sistema Viário – 38.536,36m² o Área Verde – 2.664,93m² o Área quadra/ lote – 58.505,10 m2

Art. 3º O loteamento será formado pelas Quadras 01 a 10, e um total de 175(cento e setenta e cinco) lotes, com dimensões mínimas de 240,00m², tudo conforme Memorial Descritivo de Caracterização do Loteamento.

Art. 4º A vegetação urbana, especialmente as árvores plantadas nos passeios e áreas públicas são consideradas patrimônio da coletividade e sua supressão só poderá ser feita após análise da Secretaria de Meio Ambiente do Município ou quem de direito, sob pena de multa ao proprietário do imóvel adjacente.

Art. 5º As construções e intervenções urbanas executadas no loteamento deverão obedecer às disposições do Plano Diretor, Código de Obras, Código Ambiental e Código de Posturas do Município de Aripuanã, além das normas técnicas e demais regimentos em vigor quando de seu licenciamento.

Parágrafo Único: Também deverão ser observadas as condições e regramentos impostos através do Contrato-Padrão de Compra e Venda, desde que essas não ultrapassem as de competência do Município.

Art. 6º As obras de infraestrutura dependerão de aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SECID, por meio de sua equipe técnica.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 16 dias do mês de outubro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração