Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2023

TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, E A EMPRESA BANDEIRANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEL EIRELI.

Pelo presente instrumento, o Município de NOVA BANDEIRANTES, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 9.001.064-6 SSP/PR, e do CIC/CPF nº. 037.458.769-89, resolve celebrar, o presente Termo de Apostilamento, a Ata de Registro de Preços celebrada com a empresa BANDEIRANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEL EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ. 14.932.036/0001-18, situada na Av. Jose Francisco Otênio, n° 1054, na cidade de Nova Bandeirantes-MT, neste ato representado pelo senhor IRINEU DA ROCHA, portador do RG n°. 1010599 e inscrito sob o CPF n°. 550.604.551-49, residente e domiciliada situada na Av. Jose Francisco Otênio, n°. S/N, na cidade de Nova Bandeirantes-MT considerando solicitação da empresa contratada no que tange ao reequilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços; considerando o § 8º, do art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do Termo de Apostilamento, a revisão do preço do combustível decorrente do desequilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovado através de notas fiscais. 1.2 A presente ata de registro teve alteração nos seguintes itens, conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR REGISTRADO

VALOR REAJUSTADO

VALOR %

03

COMBUSTIVEL - OLEO DIESEL, CLASSIFICACAO COMUM, UTILIZACAO AUTOMOTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE DA ANP

R$ 8,30

R$ 7,98

3,85

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços inicial que não foram modificadas de modo expresso por esse instrumento.

NOVA BANDEIRANTES-MT, 16 DE OUTUBRO DE 2023.

___________________________________

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

__________________________________________

BANDEIRANTES COMERCIO DE COMBUSTIVEL EIRELI

CNPJ: 14.932.036/0001-18

CONTRATADA