Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2023.

LEI Nº5.152/2023

Inclui treinamento e orientações sobre a Manobra de Heimlich (Manobra de Desengasgo) durante acompanhamento pré-natal das gestantes assistidas na rede pública e privada do município de Várzea Grande, na forma que especifica.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O pré-natal das gestantes assistidas na rede de saúde pública e privada do município de Várzea Grande deverá contemplar, dentre os seus procedimentos, treinamento e orientações sobre Manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) para socorro em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.

§1º Preferencialmente, deverão participar do treinamento e orientações os pais e/ou responsáveis.

§2º Poderá ter reforço do treinamento nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida.

§3º O treinamento poderá ser realizado enquanto a gestante aguarda a alta hospitalar.

Art. 2º O treinamento e orientações deverão ser ministrados por profissionais da saúde, com qualificação, conteúdo e carga horária mínima definida.

§1º O treinamento e orientações devem versar sobre a forma e aplicação do socorro imediato ao recém-nascido antes de um ano de idade e a aplicação da Manobra de Heimlich, ao bebê com idade superior a um ano de vida.

§2º Na unidade de saúde deverá ser afixada, em local visível para conhecimento público, a informação do treinamento e orientações a serem ministrados aos pais e/ou responsáveis do recém-nascido.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 19 de setembro de 2023.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Alecsand Moreira da Silva