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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Inclui treinamento e orientações sobre a Manobra de Heimlich (Manobra de Desengasgo) durante acompanhamento pré-natal das gestantes assistidas na rede pública e privada do município de Várzea Grande, na forma que especifica.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O pré-natal das gestantes assistidas na rede de saúde pública e privada do município de Várzea Grande deverá contemplar, dentre os seus procedimentos, treinamento e orientações sobre Manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) para socorro em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.
§1º Preferencialmente, deverão participar do treinamento e orientações os pais e/ou responsáveis.
§2º Poderá ter reforço do treinamento nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida.
§3º O treinamento poderá ser realizado enquanto a gestante aguarda a alta hospitalar.
Art. 2º O treinamento e orientações deverão ser ministrados por profissionais da saúde, com qualificação, conteúdo e carga horária mínima definida.
§1º O treinamento e orientações devem versar sobre a forma e aplicação do socorro imediato ao recém-nascido antes de um ano de idade e a aplicação da Manobra de Heimlich, ao bebê com idade superior a um ano de vida.
§2º Na unidade de saúde deverá ser afixada, em local visível para conhecimento público, a informação do treinamento e orientações a serem ministrados aos pais e/ou responsáveis do recém-nascido.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 19 de setembro de 2023.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Alecsand Moreira da Silva