Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº 6.194, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 448.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FAZENDA, COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam mantidas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2707

Assessoria de Orçamento e Gestão

R$ 365.843,15

2502

Gestão Admin. das Unidas da Secretaria de Coord. e Planejamento

R$ 1.010.932,80

PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2909

Gestão do Depto. de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública

R$ 7.840.200,00

PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2304

Manutenção da Atenção Primária em Saúde

R$ 27.577.199,87

PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2309

Manutenção do Hospital Municipal

R$ 43.187.214,21

PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2316

Manutenção da Vigilância Sanitária

R$ 2.817.496,64

2317

Manutenção da Vigilância Epidemiológica

R$ 1.780.447,28

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especialno valor de R$ 448.000,00(quatrocentos e quarenta e oito mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Assessoria de Orçamento e Gestão

2707

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

22.000,00

Subtotal da Suplementação

22.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão do Depto. de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública

2909

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.2.5000000000

100.000,00

Subtotal da Suplementação

100.000,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção da Atenção Primária em Saúde

2304

120.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.2.6000000600

100.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.6210000600

20.000,00

Manutenção do Hospital Municipal

2309

150.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.2.6000000604

150.000,00

Manut. da Vigilância Sanitária

2316

25.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.2.6590000604

25.000,00

Manut. da Vigilância Epidemiológica

2317

16.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.2.6000000605

16.000,00

Subtotal da Suplementação

311.000,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão Admin. das Unidas da Secretaria de Coord. e Planejamento

2502

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

15.000,00

Subtotal da Suplementação

15.000,00

TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

448.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Assessoria de Orçamento e Gestão

2707

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5000000000

22.000,00

Subtotal da Redução

22.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão do Depto. de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública

2909

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.2.5000000000

100.000,00

Subtotal da Redução

100.000,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção da Atenção Primária em Saúde

2304

120.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.2.6000000600

100.000,00

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.6210000600

20.000,00

Manutenção do Hospital Municipal

2309

150.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.2.6000000604

150.000,00

Manut. da Vigilância Sanitária

2316

25.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.2.6590000604

25.000,00

Manut. da Vigilância Epidemiológica

2317

16.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.2.6000000605

16.000,00

Subtotal da Redução

311.000,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Gestão Admin. das Unidas da Secretaria de Coord. e Planejamento

2502

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5000000000

15.000,00

Subtotal da Redução

15.000,00

TOTAL GERAL DA REDUÇÃO:

448.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial visa a readequação orçamentária para ajuste das despesas com folha das Secretarias Municipais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração