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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 448.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FAZENDA, COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO, INFRAESTRUTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Ficam mantidas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2707 | Assessoria de Orçamento e Gestão | R$ 365.843,15 |
2502 | Gestão Admin. das Unidas da Secretaria de Coord. e Planejamento | R$ 1.010.932,80 |
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2909 | Gestão do Depto. de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública | R$ 7.840.200,00 |
PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2304 | Manutenção da Atenção Primária em Saúde | R$ 27.577.199,87 |
PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2309 | Manutenção do Hospital Municipal | R$ 43.187.214,21 |
PROGRAMA: 0016 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2316 | Manutenção da Vigilância Sanitária | R$ 2.817.496,64 |
2317 | Manutenção da Vigilância Epidemiológica | R$ 1.780.447,28 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especialno valor de R$ 448.000,00(quatrocentos e quarenta e oito mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Assessoria de Orçamento e Gestão | 2707 | |||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 22.000,00 | ||
Subtotal da Suplementação | 22.000,00 |
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão do Depto. de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública | 2909 | |||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.2.5000000000 | 100.000,00 | ||
Subtotal da Suplementação | 100.000,00 |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção da Atenção Primária em Saúde | 2304 | 120.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.2.6000000600 | 100.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.6210000600 | 20.000,00 | ||
Manutenção do Hospital Municipal | 2309 | 150.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.2.6000000604 | 150.000,00 | ||
Manut. da Vigilância Sanitária | 2316 | 25.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.2.6590000604 | 25.000,00 | ||
Manut. da Vigilância Epidemiológica | 2317 | 16.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.2.6000000605 | 16.000,00 | ||
Subtotal da Suplementação | 311.000,00 |
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão Admin. das Unidas da Secretaria de Coord. e Planejamento | 2502 | |||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.5000000000 | 15.000,00 | ||
Subtotal da Suplementação | 15.000,00 |
TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 448.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Assessoria de Orçamento e Gestão | 2707 | |||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5000000000 | 22.000,00 | ||
Subtotal da Redução | 22.000,00 |
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão do Depto. de Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública | 2909 | |||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.2.5000000000 | 100.000,00 | ||
Subtotal da Redução | 100.000,00 |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Manutenção da Atenção Primária em Saúde | 2304 | 120.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.2.6000000600 | 100.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.90.00.00.00.1.6210000600 | 20.000,00 | ||
Manutenção do Hospital Municipal | 2309 | 150.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.2.6000000604 | 150.000,00 | ||
Manut. da Vigilância Sanitária | 2316 | 25.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.2.6590000604 | 25.000,00 | ||
Manut. da Vigilância Epidemiológica | 2317 | 16.000,00 | ||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.2.6000000605 | 16.000,00 | ||
Subtotal da Redução | 311.000,00 |
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão Admin. das Unidas da Secretaria de Coord. e Planejamento | 2502 | |||
Aplicações Diretas | 3.1.91.00.00.00.1.5000000000 | 15.000,00 | ||
Subtotal da Redução | 15.000,00 |
TOTAL GERAL DA REDUÇÃO: | 448.000,00 |
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame legal, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial visa a readequação orçamentária para ajuste das despesas com folha das Secretarias Municipais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração