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DATA: 11 de outubro de 2023
SÚMULA: Dispõe sobre designação de servidor para exercer função de Gestor de Contratos e dá outras providências.
PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 001/2017, que dispõe sobre a fiscalização e controle da execução dos contratos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de Nova Santa Helena;
CONSIDERANDO em seu artigo 3º, Inciso IV, Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente;
CONSIDERANDO em seu artigo 4º, inciso IV. DAS RESPONSABILIDADES DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - Designar servidor responsável (fiscal/gestor de contrato) pelo acompanhamento da execução do contrato;
CONSIDERANDO o Art. 9° São responsabilidades do Gestor de Contratos, Convênios e Parcerias:
I. Analisar os relatórios de acompanhamento da execução dos contratos;
II. Cuidar das questões relativas:
a. à prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;
b. à comunicação para abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
c. à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na atestação;
III. Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
IV. Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
V. Cuidar das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações;
VI. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;
VII. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
VIII. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
IX. Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;
X. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando o Chefe do Poder Executivo quando o fato exigir, nos termos dos Artigos 35, 36, §1º, §2º e 3§ desta Instrução Normativa;
XI. Sugerir, ao Chefe do Poder Executivo, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita sob a matricula de nº 1455, para exercer a função de GESTORA DE CONTRATOS da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso
11 de outubro de 2023.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 11/10/2022 a 11/11/2022.