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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.982,80 (CEM MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.190, de 13 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 100.982,80(cem mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2308 – GESTÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.71.00.00. 1.621.0000604 – Aplicações Diretas………………….……...………………R$ 100.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
02.10.01 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA
20 – AGRICULTURA
608 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
2023 – FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
4.4.90.00.00. 1.700.0000000 – Aplicações Diretas………………….……...……………………R$ 982,80
Total de Abertura………….……..………………….…………..…….………………...…….R$ 100.982,80
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por excesso de arrecadação, vide comparativos da receita orçada com a arrecadada em anexo a Lei nº 6.190, de 13 de outubro de 2023.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, do mesmo ditame legal, sendo esses os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a destinação de recursos recebidos do estado oriundos do PAICI – Cofinanciamento Estadual (Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde) que objetiva a contratação de consultas especializadas, exames, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos por meio do Consórcio, visto que o município de Tangará da Serra voltou a participar, em março/2023, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte, bem como, a adequação orçamentária, para posterior devolução dos recursos remanescentes do Convênio Plataforma + Brasil, Convênio nº 911643/2021, referente a aquisição de Implementos para o Município de Tangará da Serra-MT.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de outubro de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração