Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 001/2023-A

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2023

Pelo presente instrumento a CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Joaçaba n° 88, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º01.645.303/0001-24, representada neste ato pela Vereadora Presidente a Senhora TALITA STELLA, portadora do RG nº 15143422 SSP/MT e do CPF nº 024.229.121-09, brasileira, maior, enfermeira, doravante denominado CONTRATANTE, Resolve REGISTRAR O PREÇO POR ITEM da Empresa ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.656.877/0001-82, estabelecida na cidade de Juína/MT, na Avenida Mato Grosso nº 92-N, Sala 01 Lote RT1C, Bairro Modulo 02, neste ato representada pela sua Sócia e Proprietária, Senhora Erica de Fatima Gentil, inscrita no CPF/MF sob o nº. 009.876.531-05, portador da Cédula de Identidade n°. 14107406 SSP/MT, brasileira, maior, nas quantidades contidas nesta Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8666/1993 e suas alterações e da Lei 13.979/2020, bem ainda do Decreto municipal nº 901 de 24/03/2014, no que couber, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Através da presente Ata, ficam registrados os preços da detentora da Ata (ARP) acima identificada, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE MATERIAIS PERMANENTES, conforme condições, quantidades e especificações constantes no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 para REGISTRO DE PREÇOS – Processe Licitatório nº 02/2023, e conforme quantidades e valores descritos abaixo:

ITEM

UNID

QUANT

DESCRIÇÃO

MARCA

MODELO

VLR UNIT

VLR TOTAL

1

UNID.

3

AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS, QUENTE FRIO, CLASSIFICACAO INMETRO A, SELO PROCEL, FILTRO ANTI BACTERIA, VIRUS E ACAROS, GAS R410A, FUNCAO SLEEP, SWING, TURBO, DESUMIDIFICADOR, ACOMPANHA CONTROLE REMOTO, EVAPORADORA, CONDENSADORA, MANUAL EM PORTUGUES, 220 VOLTS, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES

TCL / TAC 30CSA

R$ 4.900,00

R$ 14.700,00

2

UNID.

4

AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS, QUENTE FRIO, CLASSIFICACAO INMETRO A, SELO PROCEL, FILTRO ANTI BACTERIA, VIRUS E ACAROS, GAS R410A, FUNCAO SLEEP, SWING, TURBO, DESUMIDIFICADOR, ACOMPANHA CONTROLE REMOTO, EVAPORADORA, CONDENSADORA, MANUAL EM PORTUGUES, 220 VOLTS, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES

TCL / TAC 12CHSA

R$ 1.990,00

R$ 7.960,00

3

UNID.

02

NOTEBOOK CORE I5 11 GERACAO OU SIMILAR, COR PRETA, MEMORIA RAM 8GB, DISCO SSD 256GB, RESOL. TELA 1280 X 720PX, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWNS 10, TELA DE 15,6 POLEGADAS FULHD, PLACA REDE 10/100/1000, MAMOEIRA RAM DDR4 2666MHZ, MEMORIA VIDEO 8GB, ALTO FALANTE, MICRO FONE E WEB CAM INTEGRADA, CONECTIVIDADE USB=2, WIFI, HDMI, BLOUTOOTH, ETHERNET, LEITOR DE CARTAO DE MEMORIA, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES

VAIO / FE15

R$ 2.950,00

R$ 5.900,00

4

UNID.

06

NOBREACK ESPECIF. MIN. 600VA/300W, ENTRADA ENT/SAIDA 127W, 60HZ, BATERIA 12V, 7AH, FUSIVEL REDE, 04 TOMADA PADRAO NBR14136, GARANTIA MINIMA 12 MESES

RAGTEC / 41200 600 VA

R$ 450,00

R$ 2.700,00

TOTAL DO ITEM

R$ 31.260,00

Total por extenso: trinta e um mil duzentos e sessenta reais

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 para REGISTRO DE PREÇOS – Processo de Licitação N° 02/2023, tendo como base a Proposta de Preços apresentada pela Promitente Fornecedora, e o que determinam as Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93, 13.979/2020 e alterações posteriores, bem como o Decreto Federal nº 10.024/2019, a Lei federal nº 14.035/2020, e também o Decreto municipal nº 1.273 de 27/07/2020 e supletivamente o Decreto municipal nº 901 de 24/03/2014.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO.

3.1. A empresa, detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento dos equipamentos e materiais permanentes, conforme especificado no Termo de Referência, na proposta vencedora do certame e conforme descrição constante no anexo único, parte integrante desta Ata.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado de acordo com as solicitações do Legislativo Municipal, em estrita observância ao Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 de REGISTRO DE PREÇOS, Processo de Licitação 02/2023 e seus anexos.

3.3. Os produtos deverão ser entregues na quantidade solicitada e no local indicado, mediante requisição ou ordem de fornecimento, de acordo com a necessidade do Legislativo Municipal.

3.3.1. As despesas com seguro, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento correrão por conta da Contratada.

3.3.2. É de responsabilidade da contratada todos os encargos inerentes aos seus funcionários, não havendo nenhum vínculo entre estes e a Câmara Municipal de União do Sul - MT.

3.4. O prazo para a entrega dos produtos solicitados, será de até 20 (vinte) dias após o recebimento da requisição ou ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras da Câmara Municipal.

3.5. Os produtos deverão ser entregues no local indicado na requisição ou ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de União do Sul - MT.

3.6. A gestão do contrato ou instrumento equivalente será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.

3.7. O recebimento dos produtos será realizado mediante assinatura e carimbo do responsável pela contratação ou pela fiscalização.

3.8. Os produtos serão recebidos e aceitos em definitivo mediante verificação da conformidade do mesmo com a especificação constante no Termo de Referência e na Proposta de Preço do fornecedor.

3.9. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as condições previstas no Termo de Referência, na proposta de preços, na Ata e/ou no Termo de Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos objeto deste certame no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data da ordem de fornecimento, na quantidade solicitada, mediante apresentação de requisição ou ordem de fornecimento (NAD), observando-se a marca citada na proposta, sem ônus para o Contratante e, acompanhados da Nota Fiscal.

4.1.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, acompanhado de seus manuais ou catálogos de manutenção, devidamente embalado sem avarias. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzido para este idioma.

4.1.2. Os produtos deverão ser entregues de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 12h00min (horário de Mato Grosso), no endereço do Legislativo Municipal, sem ônus para a Contratante.

4.1.3. Os produtos entregues deverão obedecer às normas brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.

4.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;

4.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

4.4. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

4.5. Responder perante o Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;

4.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;

4.7. Comprovar, sempre que solicitado pela contratante, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado

4.8. A empresa contratada deverá prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

4.9. A falta dos produtos cujo fornecimento incumbe ao Contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso no fornecimento e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

4.10. A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pelo carregamento, transporte e descarregamento dos produtos, observando todas as operações de transporte, e ainda, atendendo todas as solicitações das autoridades fiscais e de trânsito.

4.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, durante a entrega dos produtos, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;

4.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da contratante;

4.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Câmara Municipal.

4.14. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

4.15. Fornecer os equipamentos conforme estipulado neste Edital e de acordo com a proposta apresentada.

4.16. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei 8.078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Câmara Municipal.

4.17. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para a Câmara Municipal, toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, caso constatada divergência na especificação;

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. Garantir à Detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatados mediante prévia e ampla pesquisa;

5.1.1. Solicitar o fornecimento dos produtos mediante apresentação de requisição ou ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras da Câmara Municipal, devidamente assinada por servidor responsável, contendo a descrição, quantidade e valor do veículo a ser entregue.

5.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre que os preços de mercado resultantes das pesquisas de preços estiverem menores que os registrados;

5.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pelo Legislativo Municipal, o cumprimento dos termos da Ata de Registro de Preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora. Fiscalizar e tomar as devidas providências em caso de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.

5.4. Efetuar os pagamentos devidos através de crédito (ordem bancária) a ser depositada em conta corrente da Contratada e no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Departamento de Compras da Câmara Municipal.

5.5. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.

5.6. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

5.7. Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o equipamento entregue fora das especificações deste Edital;

5.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da Ata.

6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Legislativo Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1. A Câmara Municipal de União do Sul – MT efetuará o pagamento da seguinte forma:

8.1.1. Os equipamentos e materiais permanentes, serão pagos com recursos provenientes do Orçamento da Câmara Municipal de UNIÃO DO SUL-MT.

8.1.2. O pagamento será realizado através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos produtos efetivamente entregues, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim.

8.1.3. O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento da obrigação contratual, mediante emissão de Nota Fiscal pelo contratado e de Ordem Bancária pelo contratante, a qual será devidamente atestada.

8.2. O pagamento somente será efetuado mediante:

8.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

8.2.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, “a”, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

8.2.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito, obtida junto à Receita Federal do Brasil;

8.3. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo do(s) produtos, o número e o nome do banco, agência e número da conta em que deverá ser feito o pagamento.

8.4. A Câmara Municipal de União do Sul – MT, não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.

8.5. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

8.6. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos produtos serão interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.

8.7. Nenhum pagamento isentará a fornecedora-contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

8.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.

8.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à Contratada, ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído ao equipamento, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma;

9.1.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II, do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 17 do Decreto federal 7892/2013;

9.1.1.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Conforme art. 17 do Decreto municipal nº 901 de 24 de março de 2014.

a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

b). A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

9.1.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a). Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b). Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo único - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada de pleno direito, quando a Detentora da mesma:

I - descumprir as condições desta ata de registro de preços e do edital;

II - não retirar a nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666 de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002;

Parágrafo Primeiro. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Segundo. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado conforme art. 20 do Decreto municipal nº 901 de 24/03/2014:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Adjudicatário, relativas à entrega dos produtos registrados.

10.6. Caso a Câmara Municipal, não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Adjudicatário cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata de Registro de Preços será realizada por servidor(a) designado(a) pela Câmara Municipal, cabendo-lhe:

a) Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos produtos, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato.

b) Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento.

c) Solicitar a Presidente da Câmara Municipal as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.

11.2. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520 de 2002, a Adjudicatária quanto a:

12.1.1. Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.

12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.

12.1.3. Fraudar na execução do contrato.

12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.

12.1.5. Cometer fraude fiscal.

12.1.6. Não mantiver a proposta.

12.2. A Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.2.1. Advertência;

12.2.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega das peças/assessórios, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da contratação;

12.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da entrega dos serviços, com a consequente rescisão da contratação;

12.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Adjudicatária, injustificadamente, desistir da Contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

12.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período de até 05 (cinco) anos (art. 7º, caput, Lei 10.520/2002);

12.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.3. As multas poderão ser descontadas dos créditos da contratada ou detentor da ata ou cobradas administrativamente ou judicialmente.

12.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Câmara Municipal de União do Sul – MT.

12.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

12.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitada poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

12.6.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento.

12.6.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se à paralisação do fornecimento.

12.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

12.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12.9. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelas dotações orçamentárias previstas no Orçamento da Câmara Municipal de União do Sul – MT, para os exercícios de 2023.

13.2. O programa de trabalho e os elementos de despesa específicos constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

14.1. Para a eficácia da presente Ata de Registro de Preços, o Município providenciará sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (art. 4º, I, Lei nº 10.520/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

15.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata.

15.1.2. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023 para REGISTRO DE PREÇOS – Processo N° 02/2023, seus anexos e a proposta da contratada.

15.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de União do Sul – MT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

16.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:

16.1.1. o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

16.1.2. o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;

16.1.3. durante a execução do objeto desta Ata Registro de Preços, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização da CONTRATADA pelo ato;

16.2.1. Eventualmente, podem as partes convencionar que a CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;

16.2.2. as partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;

16.2.3. os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;

16.2.4. a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;

16.2.5. a CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;

16.2.6. serão adotadas pela CONTRATADA as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.

16.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL.

16.4. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;

16.5. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;

16.6. A critério do Encarregado de Dados da CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.

16.7. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.

16.8. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cláudia–MT (jurisdição do Município de União do Sul) como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

União do Sul - MT, 16 de outubro de 2023.

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CÂMARAMUNIICPAL DE UNIÃO DO SUL - MT

TALITA STELLA

PRESIDENTE

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ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA

CNPJ nº 36.656.877/0001-82

DETENTORA DA ATA

Representante Legal

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF nº. CPF nº.