Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2023.

Ata de R.P. nº 152/2023

Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 32/2023

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Link de Internet via Fibra óptica e rádio e prestação de serviços de mão de obra de desmontagem e montagem de torre de Internet metálica, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Infraestrutura.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Fracisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominada “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa NILTON D. DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 26.918.239/0001-39, com sede na Rua Comendador Manoel Pedro de Oliveira, N°.261, Bairro: Centro, na cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, Cep: 78.325-000, Telefone: (66) 3565-1702, (69) 8476-4821, E-mail: niltondutra2010@hotmail.com norte.tel@outlook.com neste ato representada por seu representante legal senhor, Nilton Dutra da Silva, portador do CPF/MF n.º 408.799.412-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial/Registro de Preço n. 32/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais nº 7.892/2013, nº. 8.250/2014 e nº 8.538/2015, os Decretos Municipais nº. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Link de Internet via Fibra óptica e rádio e prestação de serviços de mão de obra de desmontagem e montagem de torre de Internet metálica, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Infraestrutura. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/Registro de Preços nº 32/2023, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QNTD.

V. UNITARIO

V. TOTAL

1

714370

SERVICO DE INTERNET LINK COM VELOCIDADE DE 600MBPS, VIA FIBRA OPTICA.

mes

12,

R$359,69

R$ 4.316,28

2

716233

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE TORRE DE INTERNET METÁLICA COM ALTURA ENTRE 30 E 40 METROS

un

1

R$5.500,00

R$ 5.500,00

3

716284

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - FORNECIMENTO DE INTERNET DE FIBRA OPTICA 300 MB

mes

12

R$120,00

R$ 1.440,00

VALOR TOTAL:

R$ 11.256,28

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Aripuanã não será obrigado a contratação dos serviços, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS nº 32/2023, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a execução dos serviços, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, será efetuado no prazo de até 30 (Trinta) dias, após a execução do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O prazo de fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses, porém a execução dos serviços deverá iniciar em até 48 (quarenta e oito) horas após a Contratada receber a autorização para a execução dos serviços pela Contratante.

4.2. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Prestar o serviço nas especificações e com a qualidade exigida; 5.2.2. Fornecer o objeto, no preço, e forma estipulada na proposta; 5.2.3. Executar os serviços contratados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste Edital, obedecendo integralmente ás normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo Município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 5.2.4. O transporte da Torre até a Escola Trilha do Saber - Comunidade São Lourenço, ocorrera por conta da contratada. 5.2.5. Efetuar a disponibilização do link em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria Solicitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta; 5.2.6. Os aparelhos utilizados serão em comodato, e a instalação será gratuita. 5.2.7. Fornece serviços, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, termo de referência e contrato. 5.2.8. Disponibilizar o número telefone da Central de Atendimento; 5.2.9. As solicitações da CONTRATANTE também poderão ser recebidas via atendimento online, onde a CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE um endereço eletrônico, para registro de atendimento e posteriormente envio do número protocolo; 5.2.10. Não podendo ser sanada de pronto as solicitações efetuadas pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 01(um) dia útil a contar do registro (protocolo) da reclamação efetuada pela CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA responsável pela execução das providencias solicitadas pela CONTRATANTE, bem como responsável pelo envio de respostas a CONTRATANTE em relação ás providências solicitadas; 5.2.11. Os atendimentos pela CONTRATADA referentes ás solicitações de reparo nas conexões serão provi-denciados de 3 á 5 (três a cinco) dias após receber a comunicação efetuada pela CONTRATANTE, conforme (art. 25, §1º da Resolução nº 574/2011 da Anatel); 5.2.12. A CONTRATADA deverá enviar relatório de todos chamados abertos, ao final de todo mês para CONTRATANTE; 5.2.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto as Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegure e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades; 5.2.14. Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados, bem como servidores e terceiros, no caso de acidentes, incêndios, roubo e furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos as estiverem conduzindo; 5.2.15. O Município de Aripuanã – MT, reserva-se do direito de rejeitar qualquer serviço que não atenda as exigências, cabendo a empresa refazer os serviços, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e também isenta o Município de responsabilidades quanto ao cumprimento dos termos de garantia de serviços; 5.2.16. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, independentemente da fiscalização exercida pela Prefeitura Municipal de Aripuanã; 5.2.17. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido no Edital e na ATA de Registro de Preços; 5.2.18. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, pevidênciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 5.2.19. Receber o pagamento conforme o disposto neste Edital; 5.2.20. Atender a execução na sua totalidade ou parceladamente, ficando assim, a critério do CONTRATANTE; 5.2.21. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralização de qualquer natureza; 5.2.22. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência; 5.2.23. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 5.2.24. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.2.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 5.2.26. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.27. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas na Minuta de Contrato; 5.2.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 5.2.29. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município. 5.2.30. Em se tratando das Escolas da Zona Rural serão de total responsabilidade da empresa vencedora o deslocamento da sua equipe para a realização dos serviços. 5.2.31. Os links de internet deverão ser entregues da seguinte forma: a) Via rádio no endereço Comunidade São Lourenço- Escola Municipal Trilha do Saber b) via fibra óptica no Hospital Municipal e Aeroporto Municipal de Aripuana.

5.2.32. O tempo máximo permitido de queda do link de internet será de 15 (quinze) horas por mês, sem pena-lidades. Após esse período, serão aplicadas as penalidade previstas na Cláusula Décima

5.2.33. A CONTRATADA deverá garantir uma velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo 80% da velocidade máxima contratada pelo CONTRATANTE, conforme art. 17 da Resolução ANATEL nº 574/2011;

5.2.34. A Contratada deverá dispor de um Call Center (0800), durante 08 (oito) horas por dia, 07(sete) dias por semana, de forma a possibilitar eventuais reclamações relativas a informações dos serviços contra-tados. A CONTRATADA deverá registrar protocolo para cada atendimento aberto, informando nome do usuário, local, motivo da reclamação, data de abertura e data de encerramento, caso não possua terá 30 dias para providenciar;

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. Os serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Todo o serviço deverá ser executado mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

7.1.1. Advertência;

7.1.2. de 16 a 30 (dezesseis a trinta) horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;

7.1.3. acima de 30 (trinta) horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% (zero vírgula sessenta e dois por cento) a mais por hora até o limite de 20% (vinte por cento), sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual.

7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração e, não sendo pagas no prazo de 10 (dez) dias, haverá incidência de juros de mora, nos termo do artigo 406 do Código Civil de 2002;

7.3. As multas previstas nos itens 7.1.2 e 7.1.3 não têm efeito compensatório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto da contratação;

7.4. Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. Os serviços decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. Os serviços decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS nº 32/2023 e a proposta da empresa NILTON D. DA SILVA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 18 de outubro de 2023.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

NILTON D. DA SILVA

CNPJ: 26.918.239/0001-39

Nilton Dutra da Silva

CPF N°. 408.799.412-00

Testemunhas:

Edilene Costa Alves Thalia Lauanda Paz

CPF N.º 033.070.821-08 CPF N.º 061.607.721-12