Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2023.

NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA DO PROPRIETÁRIO E CONFRONTANTES

O Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 20, § 1º da Lei n. 13.465/2017, FAZ SABER aos notificados: Estado de Mato Grosso, Fazenda N S Aparecida (Código Parcela: 4a7d6983-3460-4422-81f6-0840f87a5076), Fazenda Planície (Código Parcela: 1260926b-4cb2-4195-ac51-014b8bc52457) e TERCEIROS INTERESSADOS, principalmente os moradores e/ou proprietários de imóveis próximos da “Vila Cabaçal”, que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S, da área de 14,9901 ha (149.900,728 m²) compreendida pelo Núcleo Urbano Informal Consolidado conhecido pela denominação de VILA CABAÇAL neste Município, com as características, confrontações, medidas e coordenadas georreferenciadas dos vértices contidas no Memorial Descritivo do Roteiro Perimétrico elaborado pelo Eng. Civil Benedito Carlos Arruda de Oliveira. Dessa forma, ficam OS ACIMA NOMINADOS e DEMAIS INTERESSADOS de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, poderão apresentar, na sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia, sito na Rua São Bernardo, Nº 523, Bairro Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 8 H às 17 H, IMPUGNAÇÃO À DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA realizada, conforme lhes é facultado pelo § 1º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017. Por oportuno, ficam também os ACIMA NOTIFICADOS, CREDORES (se houver) e DEMAIS INTERESSADOS cientes que a ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA e na perda de eventual direito de titular sobre o imóvel objeto da REURB conforme estabelecido pelo § 3º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017.

Curvelândia (MT), em 18 de outubro de 2023.

Jadilson Alves de Souza

PREFEITO MUNICIPAL