Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2023.

ANEXO II - DECRETO Nº 35, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

NOTIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Porto Esperidião/MT, por meio da sua Secretaria Municipal de Fazenda, considerando o Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453, Tema 1.130 e na Ação Cível Originária nº 2897 do Supremo Tribunal Federal, no qual ficou decidido que à luz dos artigos 153, III, e 158, I, da Constituição Federal o direito do ente municipal ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo município, por suas autarquias e fundações, incluindo-se o pagamento de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas, em razão do fornecimento de bens ou serviços, NOTIFICA todos os Fornecedores e Prestadores de Serviços, já contratados e/ou futuros, que a partir de 01 de novembro de 2023, conforme rege o Art. 5º do Decreto Municipal nº 35/2023, passará à aplicar as regras e dispositivos legais contidos na Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012, e suas posteriores alterações.

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Ressaltamos que conforme disciplina os § 4º, Art. 2º e Parágrafo Único do Art. 3º do Decreto Municipal nº 35/2023, a partir da data de 01 de novembro de 2023,durante o processo de liquidação da despesa, os Entes Públicos poderão rejeitar os documentos fiscais que estejam em desacordo com as exigências deste decreto e da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, situação em que o fornecedor ficará obrigado a retificar ou apresentar outro documento fiscal, ou promover o lançamento de ofício do Imposto de Renda devido conforme enquadramentos e alíquotas dispostas no Anexo I do mesmo Decreto Municipal.

Ponderamos ainda, que possíveis requerimentos e/ou impugnações deverão ser encaminhadas ao Departamento de Tributos deste município.

Por fim, indicamos que quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos presencialmente junto ao Departamento de Tributos deste município, através do telefone (65) 3225-1181/3225-1139, ou pelo email: portoesperidiao.mt.gov.br.

Porto Esperidião/MT, 18 de outubro de 2023.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal