Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2023.

LEI N.º 1.574, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Declara de Utilidade Pública e Municipaliza trecho da Estrada de Prolongamento da Linha São Jorge no Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURUENA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e municipaliza, sem qualquer ônus ao Município de Juruena/MT, trecho de prolongamento da Estrada Linha São Jorge, com extensão total correspondente a 04,02 km, tendo início no M-01, com as seguintes coordenadas: Ponto -10º12’15,66’’S -58º42’27,55’’W; ao Ponto M-02, com as seguintes coordenadas: -10º11’09,51’’S -58º40’80,00’’W, conforme mapa que segue ANEXO ÚNICO como parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único. Os limites de faixa de domínio da estada descrita no caput será de 10 (dez) metros, a partir do eixo.

Art. 2º A estrada vicinal descrita no artigo 1º, passa a denominar-se “Linha São Jorge”.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar placas para o local.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, serão por conta do Orçamento Municipal, suplementando se necessário.

Art. 5º Os serviços de manutenção do trecho da atual Estrada a ser municipalizado passarão a ser de responsabilidade do Município de Juruena/MT.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei mediante decreto, no que for necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Juruena-MT, 17 de Outubro de 2023.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena

ANEXO ÚNICO

LEI N.º _____/2023