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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico n.° 073/2022;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.° 019/2023;
CONSIDERANDO a Requisição de Compra n.° 4671/2023 e a 5467/2023;
CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial n.° 02/2023, do Fiscal da Ata de Registro de Preços n.° 019/2023;
CONSIDERANDO quemesmo após a notificação, a promitente fornecedora não realizou a entrega dos itens solicitados por meio da Requisição de Compra n.º 4671;
CONSIDERANDO mesmo após a notificação, a promitente fornecedora realizou entrega parcial dos itens solicitados por meio da Requisição de Compra n.° 5467/2023;
CONSIDERANDO que além de realizar a entrega parcial dos itens solicitados por intermédio da Requisição de Compras n.º 5467/2023, a promitente fornecedora entregou peça remanufaturadas;
CONSIDERANDO que o objeto da licitação, durante todo o procedimento e inclusive na Ata de Registro de Preços preveem a [...] AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS, GENUÍNAS E ACESSÓRIOS DE PRIMEIRA LINHA E SEM USO [...] ;
CONSIDERANDO que essas condutas causam transtornos ao Município, uma vez que o as peças são fundamentais ao funcionamento dos automotores;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.666/1993;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da empresa MULTIMARCAS AUTO PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 34.885.693/0001-69, para apurar o descumprimento da Ata de Registro de Preços N° 019/2023.
Paragráfo único. No curso do processo administrativo disciplinar fica resguardado o direito a ampla defesa e contraditório, estando a empresa sujeita as penalidades prevista na Lei Municipal nº. 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 8.666/1993.
Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 270 de 30 de Setembro de 2019 para conduzir e processar o feito.
Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlinda/MT, em 18 de outubro de 2023.
MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL