Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 005/2023

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT, situado na AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – ALTO BOA VSTA/MT, inscrito no CNPJ nº 37.465.143/0001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de ALTO BOA VISTA - MT, inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72 e RG 2743559 SSP/GO, doravante denominado GERENCIADOR e as empresas abaixo relacionadas, doravante denominadas FORNECEDORAS, ACORDAM procederem, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico c/ SRP nº 005/2023, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e suas alterações e Decretos 011/2021 e nº 056/2021, em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA, INSUMOS DE ENFERMAGEM, MATERIAL ODONTOLOGICO E MEDICAMENTOS DE DEMANDA ESPONTÂNEA – COM COTA DE ITENS EXCLUSIVOS PARA EMPRESAS ME E EPP, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER TODAS AS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT, conforme especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.

§1º Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:

Fornecedora/Empresa: INPHARMA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.607.262/0001-21, com sede na RUA DAS CARMÉLIAS – 230 – JARDIM LA SALLE – CEP 85902-460 – TOLEDO/PR, representada pelo Sr.(a) JEAN CARLOS PETRY, portador do RG nº 86515997 SESP/PR e inscrito no CPF nº 063.086.819-03, residente e domiciliado no Município de TOLEDO/PR.

Item

Produto

Unidade

Marca

Qtd

Valor

Total

464

GLICLAZIDA, 30 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA

UNIDADE

SUN PHARMA

50.000

0,22

11.000,00

598

FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML

UNIDADE

HYPOFARMA SANTISA

30.000

1,25

37.500,00

640

ÁCIDO ASCÓRBICO, 100 MG/ML, INJETÁVEL

UNIDADE

HYPOFARMA

50.000

1,27

63.500,00

719

DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML

UNIDADE

FARMACE

80.000

1,10

88.000,00

731

ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML

UNIDADE

HYPOFARMA

30.000

1,04

31.200,00

806

GENTAMICINA, 80 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML

UNIDADE

HYPOFARMA

10.000

1,42

14.200,00

824

LIDOCAÍNA, CLORIDRATO,20 MG/ML,SOLUÇÃO INJETÁVEL,20 ML

UNIDADE

HYPOFARMA

3.000

5,99

17.970,00

903

TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML

UNIDADE

HIPOLABOR

15.000

1,52

22.800,00

906

VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML

UNIDADE

HYPOFARMA

100.000

1,38

138.000,00

Valor total R$ 424.170,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil cento e setenta reais).

§2º Este instrumento não obriga o Município de ALTO BOA VISTA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O prazo de vigência e execução da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, iniciando em 18 de Outubro de 2023 e findando em 17 de Outubro de 2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de ALTO BOA VISTA - MT.

CLÁUSULA QUARTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO

Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade do Município de ALTO BOA VISTA - MT e serão solicitados mediante requisição emitida pelo departamento de compras do Município de ALTO BOA VISTA.

§1º Os Serviços deverão ser executados em conformidade com o Edital e seus anexos, devendo o fornecedor seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que a prestação dos serviços seja feita em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.

CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e Termo de Referência, bem como na legislação pertinente.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

As obrigações do fornecedor são aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR

As obrigações do Município encontram-se delimitadas no Edital e Termo de Referência.

CLÁUSULA OITAVA — DO PAGAMENTO

As condições de pagamento estão dispostas especificamente no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência, que fazem parte da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento mediante procedimento conforme estabelece o Edital.

§1º Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquela vigente no mercado à época do registro.

§2º Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Setor de Compras solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo primeiro.

§3º Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Setor de Compras do Município de ALTO BOA VISTA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A presente Ata de Registro de preços poderá ser cancelada, de pleno direito, na forma da legislação aplicável subsidiariamente à espécie.

§1º Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado, por correspondência, com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo da presente Ata.

§2º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

§3º A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município de ALTO BOA VISTA, facultando-se ao ente público neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

§4º Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades da Fornecedora relativas à execução do objeto.

§5º Caso o Gerenciador não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a Fornecedora cumpra integralmente a condição infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES.

Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes previstas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, bem como nas Leis 10.520/02, 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS.

As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

As despesas decorrentes desta licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para os órgãos e entidades participantes nas épocas próprias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

Os fiscais para acompanhamento e desenvolvimento de todo o procedimento licitatório serão:

Fiscal Responsável

SERVIDOR:

IOLENE MEDEIROS DOS SANTOS SILVA

CARGO:

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

CPF:

944.169.071-68

MATRÍCULA:

1093

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

§1º Os fiscais serão nomeados através de Portaria a ser publicada no Diário Oficial, cabendo a estes:

a) Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado;

b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;

c) solicitar ao Prefeito Municipal às providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do objeto contratado.

d) Notificar, por escrito, a licitante vencedora da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação de serviços, fixando prazo para sua correção.

§2º A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.

As partes (contratantes) elegem o Foro da Comarca de ALTO BOA VISTA-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede do GERENCIADOR.

Alto Boa Vista - MT, 18 de Outubro de 2023.

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JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

INPHARMA HOSPITALAR LTDA

Prefeito Municipal

CNPJ nº 43.607.262/0001-21

Contratante

Contratado

Testemunhas

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Nome

Nome

Rg

Rg

CPF

CPF