Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2023.

CONTRATO Nº 069/2023

CONTRATO Nº 069/2023

Licença de Uso de “Plataforma de Inteligência e Acompanhamento Permanente da Gestão do SUAS”, em plataforma web e mobile, contemplando formação continuada, informatização e conexão entre profissionais do Sistema Único de Assistência Social.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à, com sede administrativa à Rua Pará esquina com Rua Brasília, S/N - Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 2477543 SSP/GO e do CPF n.402.603.301-59, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado empresa JUNGLE CONSULTORIA E SOLUÇÕES SOCIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 08.582.479/0001-23, localizada na Av. P.H. Rolfs - 305 - sala 22 – Viçosa/MG CEP: 36.570-087 neste ato representada por sua Produtora Igor Guadalupe Coelho, portador do RG. n.º 12121079 e CPF: 058.131.116-70, residente e domiciliado no município de Viçosa/MG, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato regido pela Lei 14.133/21/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.- Licença de Uso de “Plataforma de Inteligência e Acompanhamento Permanente da Gestão do SUAS”, em plataforma web e mobile, contemplando formação continuada, informatização e conexão entre profissionais do Sistema Único de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

2.1 - A contratação objeto deste contrato origina-se de processo de inexigibilidade de licitação sob o nº 021/2023, fulcrado no art. 106 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA

O Sistema GESUAS é um instrumento técnico que tem como objetivo contribuir para a organização e qualificação do conjunto de informações necessárias ao diagnóstico, planejamento e acompanhamento do trabalho social realizado com as famílias/indivíduos, permitindo aos profissionais da Unidade registrarem as principais características da família e as ações realizadas com ela, preservando assim todo o histórico de relacionamento da família com os serviços da Unidade.

Trabalha-se com importação dos dados da base nacional do Cadastro Único e SISC, através de cruzamento de informações com a base de dados das famílias já inseridas no Cadastro Único, informações socioeconômicas do domicílio e das pessoas, dispensando assim a duplicação de esforços na obtenção e registro das mesmas informações. No caso de famílias que ainda não estejam cadastradas no Cadastro Único, tem-se a opção do cadastramento da mesma avulso no sistema e posteriormente o cruzamento com a base de dados do Cadastro Único atualizada.

O Cadastro da equipe técnica e respectiva vinculação aos equipamentos é padronizado conforme o CADSUAS e contém as seguintes informações: nome, CPF, data de nascimento, RG, sexo, e-mail, celular, escolaridade, profissão, cargo, função na unidade, vínculo, carga horária, data do início do exercício da função e data do término da função. Neste processo é validada a existência prévia de CPF a fim de evitar duplicidades de cadastros. As funções dos técnicos nos equipamentos estão padronizadas conforme NOBRH SUAS, a saber: técnico de nível médio, técnico de nível superior e coordenador. E os acessos às informações dos perfis dos técnicos do sistema seguem as orientações presentes no manual de utilização do Prontuário SUAS e nas atribuições inerentes as funções presentes na NOBRH SUAS e portarias relacionadas.

O acesso aos dados para consulta, alteração ou alimentação é estabelecido e controlado de acordo com o perfil do usuário e permite-se a exportação de listagem dos técnicos ativos por equipamento e dados de último acesso.

A seguir, elencamos ferramentas do software GESUAS que o torna singular para a satisfatória consecução do interesse público.

FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS DO SOFTWARE GESUAS

ACESSO AO SISTEMA:

• Cada usuário do Sistema possui uma identificação (login) e uma senha para acesso ao sistema.

• A senha de acesso é criptografada de forma a não ser possível a sua leitura ou identificação.

• Ao próprio usuário do sistema é permitida a troca de sua senha de acesso ao Sistema.

• Informações sigilosas restritas dos usuários cadastrados por tipo de unidade no sistema.

CONFIGURAÇÕES / PARAMETRIZAÇÃO:

• Cadastramento de equipamentos contendo no mínimo as seguintes informações: nome da unidade, e-mail, telefone, número de famílias referenciadas, tipo de unidade (conforme equipamentos listados na tipificação nacional dos serviços socioassistenciais) e endereço completo.

• Cadastramento de Programas Sociais contendo no mínimo as informações: nome, valor padrão e se deve ser realizada a gestão de pagamentos do programa.

• Cadastramento de Localidades contendo no mínimo as seguintes informações: Nome e opção para marcação informativa se a localidade se encontra em zona rural de forma similar ao cadastro único.

• Cadastramento de Logradouros contendo no mínimo: tipo, nome, seleção da localidade e CEP.

• Cadastramento de Destinos de Encaminhamento contendo no mínimo as seguintes informações: Nome, código.

• Cadastramento de situações de vulnerabilidade.

• Cadastramento de benefícios eventuais contendo no mínimo: nome, código e valor padrão.

• Correção de localidades e logradouros a partir dos dados importados do cadastro único.

• Permissão ao administrador para unificar cadastros duplicados a partir do NIS ou CPF dos usuários.

• Permissão de unificação de cadastros familiares a partir do Código Familiar do Cadastro Único.

• Permissão de importação dos dados do cadastro único a partir da base do CECAD;

• Permissão de importação dos usuários inscritos no SCFV a partir da base do SISC.

• Busca de Usuários: a funcionalidade de pesquisa de Usuários permite a busca pelos seguintes meios: CPF; NIS; Partes do Nome do usuário; Filtro por Endereço do usuário.

CADASTRO DE DADOS DOS USUÁRIOS E FAMÍLIAS:

• Cadastro de famílias e usuários identificando a data de inclusão do cadastro.

• Identificação do responsável ou pessoa de referência da família.

• Identificação de famílias e usuários migrantes ou em situação de rua.

• Identificação de famílias tradicionais e de origem (indígena, quilombola, ribeirinha, cigana).

• Identificação do responsável familiar e/ou pessoa de referência da família e/ou outro componente com o nome social se solicitado.

• Coleta de informações individuais dos usuários e dos grupos familiares compatíveis com o Cadastro Único do Governo Federal e com o Prontuário SUAS, contendo no mínimo as seguintes informações: nome, sexo, data de nascimento, nome da mãe, telefone residencial, celular, e-mail, NIS, RG, CPF, CTPS, título de eleitor, grau de parentesco com a pessoa de referência.

• Coleta da biometria do usuário.

• Permissão para anexar cópia de documentos de identificação do usuário bem como foto a partir do upload de imagens e documentos.

• Cadastro de informações de escolaridade contendo no mínimo as seguintes informações: sabe ler/escrever, frequenta escola ou creche, escolaridade; com histórico das alterações mantido.

• Cadastramento de ocupação a partir do cadastro brasileiro de ocupações.

• Registro de Outras Rendas que o usuário informar com as seguintes informações: Fonte de Renda, Valor.

• Registro do Tempo de Moradia da Família na casa, no Bairro, no Município.

• Possibilidade de transferência dos dados cadastrais de um membro do grupo familiar de um Cadastro para outro (quando a pessoa constituir novo grupo familiar, muda-se para outro grupo familiar etc.).

• Cadastramento de condições de saúde conforme Prontuário SUAS contendo no mínimo as seguintes informações: cadastro de doenças graves a partir de consulta a listagem do CID, tipos de deficiência, se necessidade de cuidados de outras pessoas, nome do cuidador e campo para observações.

• Cadastramento de informações gestacionais contendo no mínimo as seguintes informações: quantos meses de gestação, se já iniciou o pré-natal e campo para anotações.

• Registro do histórico de medida socioeducativa contendo no mínimo as seguintes informações: nome da pessoa, tipo de medida, número do processo, data de início, data de fim, contatos relativos ao local de prestação dos serviços.

• Registro do histórico de acolhimento institucional contendo no mínimo as seguintes informações: nome da pessoa, data de início, data de fim, motivo do acolhimento e instituição acolhedora.

• Cadastro e alteração do endereço familiar mantendo histórico de movimentações.

• Desligamento de usuários e famílias, quando for o caso.

• Possibilidade de adição de usuário desligado a uma família existente ou criação de nova família a partir do usuário desligado.

• Arquivamento de documentos importantes (digitalização)

AGENDAMENTO:

• Agendamento de atendimentos para os usuários do sistema, permitindo indicar os usuários a serem atendidos individualmente ou em grupo, reuniões, visitas, entre outros.

• Exibição de alerta na tela inicial para os usuários do sistema informando os agendamentos para atendimento.

• Restrição de agendamento de atividades para os técnicos caso outras atividades tenham sido previamente agendadas.

• Cancelamento do agendamento bem como iniciar atendimento a partir do calendário de agendamento.

• Cadastramento de ofícios recebidos.

• Marcação de prazos de resposta para retorno dos ofícios recebidos.

• Exibição gráfica de informações relacionadas ao prazo de resposta.

• Exibição de painel com informações sobre ofícios a serem respondidos e respectivos prazos.

• Informações sobre agendas dos técnicos com informações diárias, semanais e mensais.

• Exibição de alerta de encaminhamentos recebidos.

• Exibição de alerta de encaminhamentos enviados e já respondidos.

• Exibição de alerta sobre famílias em acompanhamento que não receberam atendimento ou contato dos técnicos por período superior a 30 dias.

REGISTRO DE ATENDIMENTO:

• Registro da Forma de ingresso do usuário na unidade e motivo do primeiro.

• Registro de atendimentos multiprofissionais selecionando mais de um técnico do equipamento socioassistencial.

• Seleção do serviço socioassistencial em questão conforme tipificação nacional dos serviços socioassistenciais.

• Registro de atendimentos do tipo acolhida.

• Identificação dos atendimentos realizados no domicílio dos usuários.

• Registro de buscas ativas.

• Registro de atendimentos individualizados.

• Registro de atendimentos coletivos conforme Orientação Técnica do PAIF.

• Registro de encaminhamentos.

• Gerenciamento de benefícios eventuais concedidos.

• Registro de programas sociais.

ABORDAGEM SOCIAL:

• Disponibilização do sistema para dispositivo móvel como aplicativo qualificando as ações da Abordagem Social, visitas domiciliares e busca ativa.

• Permissão para que o serviço de abordagem social possa registar seus atendimentos identificando o perfil dos usuários.

REGISTRO DE ENCAMINHAMENTOS:

• Cadastramento de encaminhamentos realizados contendo no mínimo as seguintes informações: usuário encaminhado, área para qual está sendo encaminhado conforme resolução CIT N.4 e o Registro Mensal de atendimento, unidade para onde está sendo encaminhada, objetivo, necessidades identificadas e observações.

• Alerta sobre os encaminhamentos realizados para o coordenador de cada equipamento socioassistencial.

• Geração de protocolo de encaminhamento.

• Associação dos destinos de encaminhamento com os respectivos códigos para geração do formulário 2 do Registro Mensal de Atendimento.

GERENCIAMENTO DAS CONCESSÕES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS:

• Registro dos benefícios eventuais concedidos contendo no mínimo as seguintes informações: tipo de benefício, valor, quantidade e observações.

• Geração de formulário de concessão de benefício eventual contendo no mínimo as seguintes informações: composição familiar, logotipo ou brasão da prefeitura, renda per capita, benefício solicitado, status da concessão e campos para assinatura pelo beneficiário e técnico que concedeu o benefício.

REGISTRO E GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS:

• Registro de beneficiários nos programas sociais do governo federal, estadual e municipal.

• Registro de informações sobre descumprimento de condicionalidade do programa bolsa família contendo no mínimo as seguintes informações: usuário, data, tipo de descumprimento, efeito do descumprimento.

GESTÃO DE PAGAMENTOS DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM AÇÕES DE INCLUSÃO PRODUTIVA:

• Vinculação de beneficiários nos programas sociais municipais de transferência de renda;

• Cadastro do local de trabalho referente ao programa social (quando necessário);

• Registro de troca do local de trabalho;

• Registro de histórico de movimentações no programa contemplando no mínimo, data da vinculação, eixo de trabalho, data do início do trabalho;

• Geração de crachá com código de barra para registro de ponto e identificação do beneficiário;

• Registro de presença no local de atividade;

• Cálculo do valor do benefício a partir do valor mensal menos os descontos por faltas não justificadas;

• Justificativa individual ou em lote de faltas ou dias não trabalhados;

• Importação de arquivos de contas correntes.

• Geração de folha de pagamento principal, complementar e de vale alimentação em formato prévia e final;

• Geração de arquivo de remessa para pagamento bancário no modelo Febraban, CNAB 204.

• Avaliação de desempenho dos beneficiários.

REGISTRO DE SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA/VIOLAÇÕES DE DIREITO:

• Cadastramento do histórico de situações de violência e violações de direito vivenciadas pela família contendo no mínimo as seguintes opções: trabalho infantil, exploração sexual, abuso/violência sexual,

violência física, violência psicológica, negligência contra idoso, negligência contra criança, negligência contra pessoa com deficiência, trajetória de rua, tráfico de pessoas e violência patrimonial contra idoso ou pessoa com deficiência, violência contra a mulher.

• Cadastramento de dados do autor das situações de violência contendo no mínimo as seguintes informações: nome do autor, idade, cor, gênero, escolaridade, ocupação, renda pessoal, informações sobre violência e uso de drogas, vínculo de parentesco com a vítima, necessita de medida protetiva e se houve notificação de situação de violência.

• Permissão exclusivamente à equipe técnica do CREAS o registro de situações de violência identificadas no grupo familiar.

REGISTRO DE ATENDIMENTOS COLETIVOS:

• Registros de atendimentos coletivos referentes ao SCFV padronizados conforme Orientação Técnica para os Serviços Socioassistenciais tipificados e o SISC.

• Criação de grupos de caráter continuado vinculados aos serviços socioassistenciais tipificados, contendo no mínimo as seguintes informações: título, unidade de realização, periodicidade, seleção dos dias da semana, número de vagas, carga horária, tipo de ação do percurso e responsável (para SCFV).

• Registro de frequência dos usuários contendo no mínimo as seguintes informações: nome dos facilitadores, técnicos de referência, marcação de presença, campos para observações individuais e gerais.

• Criação e anotação de participação em ações coletivas de caráter não continuada.

• Cadastro de cursos contendo no mínimo as seguintes informações: Nome, nota mínima e vínculo com programa social.

• Cadastro de disciplinas por curso.

• Registro de frequência dos inscritos no curso.

• Cadastro de avaliações por turma e disciplina.

• Inscrição em cursos, selecionando curso, disciplina e turmas.

• Registro de nota por aluno cadastrado.

• Visualização de mapa individual por aluno contendo no mínimo as seguintes informações: notas por avaliação e número de faltas.

• Transferência de alunos entre turmas mantendo o histórico de avaliações e faltas.

REGISTRO DE ACOMPANHAMENTO PARTICULARIZADO OU EM GRUPO:

• Registro do Acompanhamento do usuário e seu grupo familiar em quaisquer dos serviços socioassistenciais tipificados contendo no mínimo: nome do serviço, nome do usuário ou família acompanhados, data do início do acompanhamento.

• Criação de planos de acompanhamento familiar para o PAIF e PAEFI e planos individualizados de atendimento para os serviços de medida socioeducativa e acolhimento institucional ou demais serviços de acolhimento.

• Criação e gestão de acompanhamentos em grupo com vinculação das famílias acompanhadas, criação de planos de acompanhamento e avaliação.

PLANOS DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR E PLANOS INDIVIDUALIZADOS DE ATENDIMENTO:

• Criação de plano de acompanhamento familiar com a seleção do serviço contendo no mínimo as seguintes informações: pessoa/família acompanhada, diagnóstico inicial, objetivos, situações de vulnerabilidades e potencialidades identificadas, estratégias, recursos, cronograma e avaliação conforme definido nas orientações técnicas do Ministério de Cidadania para os serviços tipificados.

• Criação de plano de acompanhamento familiar contendo no mínimo as seguintes informações: pessoa/família acompanhada, vítima (PAEFI), diagnóstico inicial, objetivos, situações de vulnerabilidades e potencialidades identificadas, estratégias, recursos, cronograma e avaliação conforme definido nas orientações técnicas do Ministério de Cidadania para os serviços tipificados.

• Criação de Plano Individualizado de Atendimento para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa com base no SINASE e Orientações técnicas do Ministério da Cidadania para serviço de medida socioeducativa em meio aberto contendo no mínimo as seguintes informações: informações pessoais, endereço, documentação pessoal, composição Familiar, renda e Moradia, histórico de saúde, escolaridade e dados de profissionalização, cultura, esporte e lazer, abordagem social e comunitária, trajetória na rede de atendimento (acolhimento), ameaça de morte, aspectos religiosos, informações Judiciais; considerações técnicas sobre ato e trajetória infracional (histórico infracional), medida protetiva, mercado de trabalho formal e informal, saúde, educação, qualificação profissional, esporte, cultura e lazer, percurso na rede socioassistencial; permitir a inclusão de plano de intervenção e pactuação de metas contendo proposta de cumprimento da medida, compromissos do adolescente, participação da família, prazos.

• Desligamento do acompanhamento nos serviços por superação da situação vivenciada, mudança de município, óbito ou recusa do usuário ou da família.

• Registro do acolhimento institucional e elaboração do PIA conforme Orientações Técnicas para elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) disponibilizado pelo Ministério da Cidadania.

MÓDULO ATIVIDADES:

• Cadastramento de atividades realizadas pelas equipes técnicas contendo no mínimo as seguintes informações: tipo, data e hora, participantes e descrição.

• Geração de ata das atividades.

• Agendamento de atividades e alerta em painel na página inicial da aplicação.

• Adição de fotos aos registros de atividades.

• Geração de informações acerca da produção da equipe técnica com número de atendimentos e tipos.

MÓDULO CADASTRO ÚNICO:

• Cadastramento de Operadores do cadastro único.

• Permissão para que operadores do cadastro único possam no mínimo: cadastrar e editar dados de famílias, composições familiares, endereços, condições habitacionais, cadastrar pessoas em programas sociais.

• Geração de informações para o Registro Mensal de atendimento contemplando quantitativos de novas inclusões e atualizações no cadastro único.

MÓDULO MONITORAMENTO VAGAS EM UNIDADES DE ACOLHIMENTO:

• Definição de número de vagas disponíveis em unidades de acolhimento.

• Visualização gráfica do status das vagas nas unidades de acolhimento contendo no mínimo as sinalizações: vagas disponíveis, vagas completadas, vagas excedidas.

MÓDULO GESTÃO DE DOCUMENTOS:

• Cadastro de ofícios recebidos pelos diversos órgãos e entidades do município.

• Alerta visual sobre os prazos para resposta dos ofícios recebidos.

• Controle de Ofícios recebidos e enviados.

• Criação de remessas de arquivos contendo no mínimo as seguintes informações: destinatário, número da remessa, prazo para resposta, assunto e campo descritivo.

• Upload de arquivos armazenados na aplicação ou do próprio computador.

• Resposta a remessas recebidas.

• Permissão para que a técnica (gestão) responsável pelo acompanhamento dos acolhimentos possa manusear e gerar tais documentos, quando estes se referenciarem aos acolhimentos.

• Criação de repositório de documentos por usuário.

MÓDULO GESTÃO FINANCEIRA

• Criação de contas contendo no mínimo as seguintes informações: nome da conta, nome do banco, agência, conta, esfera (municipal estadual ou federal) e saldo inicial.

• Registro de entrada de recursos.

• Registro de pagamentos.

• Registro de rendimentos por conta.

• Cadastro de fornecedores contendo no mínimo as seguintes informações: CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, inscrição estadual, inscrição municipal, telefone e e-mail.

• Cadastro de empenhos contendo no mínimo as seguintes informações: data do empenho, número do empenho, valor, fornecedor e itens empenhados.

• Extrato das movimentações das contas.

• Exibição gráfica dos principais gastos realizados por tipo de despesa.

RELATÓRIOS

• Identificação das vulnerabilidades educacionais contendo no mínimo as seguintes informações: quantidade de pessoas entre 0 a 5 anos que não estão frequentando escola ou creche, quantidade de pessoas entre 6 a 14 anos que não estão frequentando escola, quantidade de pessoas entre 15 a 17 anos que não estão frequentando escola, quantidade de pessoas entre 10 a 17 anos que não sabem ler/escrever, quantidade de pessoas entre 18 a 59 anos que não sabem ler/escrever e quantidade de pessoas com 60 anos ou mais que não sabem ler/escrever.

• Dashboard e Relatórios dinâmicos.

• Geração de ficha da família.

• Relatório técnico de acompanhamento.

• Relatório de famílias e indivíduos cadastrados por território de CRAS, CREAS e Regiões Geográficas do Município (detalhamento por sexo, faixa etária, escolaridade, renda per capita ou familiar).

• Beneficiários por tipo de benefício.

• Participantes por atividades prestadas nas Unidades de CRAS, CREAS, Centro POP e OSC’s, etc).

• Controle e histórico do encaminhamento das famílias e indivíduos para outras unidades e serviços atendidos.

• Relatório da produção dos técnicos.

• Relatório quantitativo do atendimento Mensal/Anual por unidade de CRAS e do Município.

• Relatório quantitativo do atendimento Mensal/Anual por unidade de CREAS e do Município.

• Relatório quantitativo do atendimento Mensal/Anual por unidade de CENTROPOP e do Município.

• Relatório com os dados dos técnicos ativos do sistema com as informações.

MÓDULO DE BUSINESS INTELLIGENCE E RELATÓRIOS

• Relatórios dos atendimentos/acompanhamentos (histórico) com filtros por membro do grupo familiar e datas.

• Geração de relatórios pré-definidos informando o período para extração dos dados.

• Exibição de painel com principais informações sobre os serviços prestados e equipamentos socioassistenciais do município/ Painel para gestores com exibições gráficas das informações.

• Emissão dos registros mensais de atendimento solicitados pelo Ministério de Cidadania.

• Possibilitar a emissão de relatórios, a partir da seleção por filtros dos registros a serem listados, com visualização prévia à impressão/exportação em formato PDF/XLS/.

• Georreferenciamento das Famílias com Plotagem em Mapa, com identificação do responsável ou pessoa de referência na família e identificação das Famílias Acompanhadas.

• Distribuição das famílias por programa social plotado em mapa.

• Distribuição das famílias por situação de violência identificada plotado em mapa.

• Distribuição das famílias por situação de vulnerabilidade plotado em mapa.

• Exportação das coordenadas em formato csv.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

• Monitoramento dos registros de atendimentos realizados no município de informações cadastrais com % de cobertura da base cadastral.

• Monitoramento do número de acompanhamentos criados com plano de acompanhamento criado e vulnerabilidades identificas em %.

MÓDULO EDUCAÇÃO PERMANENTE E EDUCAÇÃO CONTINUADA

• Possui módulo de Educação Permanente através de plataforma de educação a distância contendo no mínimo cursos de 4 horas de duração sobre: controle social, estrutura e regulação no SUAS, proteção social básica, proteção social especial, MROSC, Gestão financeira ou orçamentário no SUAS.

• Status (publicado ou oculto) dos cursos e materiais disponibilizados;

• Emissão e liberação de certificados;

• Criação de novos módulos:

• Alteração de módulos

• Remoção de módulos

• Acesso às aulas

• Criação de novas aulas

• Alteração de aulas dos cursos do município

• Remoção de aulas

• Possibilidade de criar liberação por cursos, módulos ou aulas.

• Criação, alteração e remoção de provas para emissão de certificados de conclusão.

DA SEGURANÇA DE DADOS E LGPD

A LGPD estabelece diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir a privacidade e a segurança dessas informações. A empresa deve estar em conformidade com a lei, obtendo o consentimento dos titulares dos dados, fornecendo transparência sobre o uso dessas informações, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados e notificando as autoridades competentes em caso de incidentes de segurança.

CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO DE EXECUÇÃO

5. O prazo para integralização do banco de dados, indexação, consolidação, compilação e versionamento das normas de efeito externo é de imediato, contados a partir do recebimento do material disponibilizado pela CONTRATANTE e conforme Art. 115 da lei 14.133/21.

CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

6. O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura em acordo com a Lei nº 14.133/21, e alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO E ENCARGOS

7.1 - Pela cessão de uso de software compreendendo a instalação e ativação do sistema, o custo será da ordem de R$ 1.000,00 (mil reais) mensal.

7.2 - A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última nota fiscal emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços e a cessão de uso do software, bem como rescindir o contrato ora pactuado, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA

8.1 - A CONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento e teor.

8.2 - A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE.

8.3 - Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada.

8.4 - A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações.

8.5 - A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta.

CLÁUSULA NOMA - DA LEGISLAÇÃO QUE SE SUJEITAM AS PARTES E RESOLVERÁ OS CASOS OMISSOS.

9.1 - As partes declaram sujeitas às normas da Lei 14.133/21 e suas alterações, legislação posterior e cláusulas deste Contrato.

9.2 - Aplica-se subsidiariamente a este Contrato as disposições do Código Civil e outras normas que tratem especificamente do objeto deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 - As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos próprios da CONTRATANTE e serão empenhadas na dotação orçamentária:

SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL ORGAO: 13 UNIDADE: 002 PROJ/ATIV: 20080 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00.00 COD REDUZIDO: 341 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES E MULTAS

11.1 - Na hipótese de o CONTRATADO descumprir as obrigações assumidas neste Contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.

11.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar sua rescisão pela Educação, com as consequências previstas na Lei Federal 14.133/21.

11.3 - A rescisão antecipada deste contrato, sem justificativa plausível, gera para a parte prejudicada o direito de receber uma multa de 50% (cinquenta por cento) do seu valor, sem prejuízo da obrigação de reparação dos danos causados a outra parte.

11.4 - A multa por inadimplemento de qualquer das cláusulas deste contrato é de 80% (oitenta por cento) do seu valor.

11.5 - Qualquer comunicação de rescisão deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES

12.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem ao art. 155 e 156 da Lei 14.133/21, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste contrato.

12.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.

12.3 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.

12.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.

12.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.

12.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.

12.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:

a - Advertência.

b - Multa.

c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Educação Municipal por prazo não superior a dois anos.

d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Educação Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

12.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).

12.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:

a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.

12.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.

12.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.

12.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.

12.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.

12.9.5 - Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.

12.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.

12.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 14.133/21, com as alterações dela decorrentes.

12.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1 - A rescisão contratual poderá ser:

13.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Educação, nos casos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21 e que forem correlatos com o objeto deste contrato;

13.1.2 - Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Educação.

13.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Educação, com as consequências previstas no item 10.2 e 10.4.

13.3 - Em caso de rescisão prevista na Lei Federal nº 14.133/21, sem que haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido, não gerando, neste caso, direito a indenização ou à multa a que alude o item 10.3 e 10.4.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo FISCAL DO CONTRATO, responsável pela secretaria municipal de Educação, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 117 Lei nº 14.133/21), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.

CLAÚSULAS DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pelas disposições contidas na Lei 14.133/21 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.

15.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.

15.2.1 - O Órgão Gerenciador de Preços que originou este contrato mediante a realização INEXIGIBILIDADE Nº 021/2023, Secretaria Municipal de Educação.

15.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.

15.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições da Lei 14.133/21, com as alterações dela decorrentes.

15.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 021/2023, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.

Assim, ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Gaúcha do Norte MT, 17 de outubro de 2023.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

JUNGLE CONSULTORIA E SOLUÇÕES SOCIAIS LTDA

CNPJ: 08.582.479/0001-23

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:_____________________________________CPF:

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