Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2023.

​EDITAL SSAAP Nº 01/2023 1º PROCESSO SELETIVO DE 2023 DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR (GRADUAÇÃO) E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com fundamento na Lei Federal nº 11.788/2008 e na Lei Municipal nº 2.721/2018, torna pública a abertura do 1º Processo Seletivo de 2023 do para contratação de estagiário de nível superior (graduação) e formação de cadastro reserva, observadas as disposições constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Edital destina-se a normatizar o processo de seleção de estudantes para estágio acadêmico não obrigatório, oferecido e remunerado pelo Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. 1.2 O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de 1 (uma) vaga, e cadastro de reserva, para estudantes do curso de Direito. 1.3 O horário de aproveitamento do estágio será fixado de acordo com a conveniência do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com carga horária diária de 06 (seis) horas nos turnos matutino ou vespertino, conforme disponibilidade. 2. DA REMUNERAÇÃO 2.1 A bolsa-auxílio do estagiário corresponde ao valor atualmente fixado em R$ 700,00 (setecentos reais). Ademais, o estagiário receberá, como complemento, um auxílio-alimentação no montante de R$ 300,00 (trezentos reais). 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Poderão inscrever-se, gratuitamente, estudantes do curso de DIREITO, a partir do 5º semestre, regularmente matriculados nas seguintes instituições de ensino superior, sediadas no Município de Cáceres/MT e conveniadas com a Autarquia Águas do Pantanal: UNEMAT e FAPAN. 3.2 É vedada a participação no Processo Seletivo, de candidatos que estejam cursando o último período do curso, ou apenas dependências. 3.3 A inscrição e a participação no processo seletivo sem o preenchimento dos requisitos deste Edital não operam qualquer tipo de preclusão para a Comissão Organizadora que, constatada a irregularidade da inscrição, excluirá o candidato. 3.4 As pré-inscrições para o processo seletivo serão realizadas exclusivamente via e-mail juridico@aguasdopantanal.eco.br, e efetivadas somente com a confirmação da inscrição pela Comissão Organizadora. 3.5 Caso o candidato não receba o referido e-mail de confirmação, deverá refazer o procedimento de pré-inscrição, entrando em contato via telefone (65) 3223-6900, ou pessoalmente na sede administrativa da Autarquia cujo endereço consta no rodapé deste Edital. 3.6 Na ocasião da pré-inscrição, via e-mail, o candidato interessado deverá anexar, de forma digitalizada, os documentos e informações listados abaixo: 1. Documento de identidade com foto; 2. Telefone para contato; 3. Declaração de escolaridade expedida pela Instituição de Ensino conveniada, em que conste que o aluno está regularmente matriculado, o nome do curso e o nome da Instituição de Ensino; 4. Histórico escolar atualizado (será aceito histórico emitido pelo portal da instituição de ensino); 5. Currículo Vitae. 3.7 Não será permitida a confirmação da inscrição fora do expediente do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, qual seja, das 07h30min às 17h30min. 3.8 O pedido de inscrição implicará aceitação de todas as normas e condições deste Edital. 3.9 O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida e por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.10 O prazo para as inscrições será da publicação deste Edital até o dia 27/10/2023. 3.11 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Diretoria Executiva. 4. DO EXAME DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1 A seleção e classificação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) ocorrerão pela participação nas seguintes fases: I. Seleção preliminar: Verificação dos pré-requisitos de habilitação do(a) candidato(a) por meio de análise do currículo, portfólio e histórico escolar da graduação; II. Entrevista individual. III. Prova escrita 4.2 A Seleção preliminar visa tão somente verificar se o candidato preenche os requisitos para participação do processo seletivo; 4.3 Os candidatos habilitados na seleção preliminar serão cientificados acerca da data e horário da participação da Entrevista Individual; 4.4 Para fins de classificação são atribuídos os seguintes pesos para as fases II (entrevista individual) e III (Prova Escrita):

Entrevista Individual

Prova Escrita

Total

40%

60%

100%

4.5 Na Entrevista Individual, a ser realizada por agendamento, a Comissão de Seleção poderá avaliar as competências e habilidades requeridas, o desenvolvimento do histórico escolar do(a) discente e o interesse e disponibilidade para realizar as tarefas que lhes forem confiadas. 4.6 A Prova Escrita consistirá na elaboração de um texto dissertativo de 30 (trinta) linhas, em data a ser divulgada aos candidatos(as) habilitados, após a realização da Entrevista Individual; 4.7 Apuradas as notas finais, todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as), serão classificados(as) em relação nominal organizada em ordem decrescente da nota final obtida, em escala de 0 (zero) a 100 (cem), utilizando-se número não inteiro com até um decimal, por aproximação. 4.8 Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota final igual ou superior a 70,00 (setenta). 4.9 Será considerado(a) desclassificado(a) deste processo de seleção simplificado o(a) candidato que: I - Não apresentar qualquer documento exigido ou não cumprir qualquer das etapas ou fases deste processo seletivo; II - Obter nota final inferior a 70,0. 4.10 Caso ocorra igualdade de notas (empate) entre candidatos(as) adotar-se-á, para garantir melhor classificação, aquele(a) que, nesta ordem:

I - possuir a melhor nota recebida na Prova Escrita;

II - possuir maior proporção de carga horária cumprida no curso;

III - possuir maior horário contínuo disponível, conforme comprovante de matrícula.

IV - tenha maior idade.

5. DO RESULTADO E RECURSOS 5.1 Os resultados serão homologados pela Diretoria Executiva e divulgados no site da Autarquia (https://www.aguasdopantanal.eco.br/). 5.2 Será admitido recurso, dirigido à Diretora Executiva do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, devendo ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação oficial do Resultado preliminar. 5.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 5.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 5.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos prazos, inclusive na interposição dos recursos, sendo preclusivo o direito e indeferido os recursos interpostos fora do prazo. 6. DA CONVOCAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO. 6.1 Os candidatos habilitados serão convocados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, para preencher as vagas eventualmente existentes e aquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo, desde que exista disponibilidade orçamentária e interesse público comprovado. 6.2 Considera-se desistente o candidato habilitado que, convocado, deixar de comparecer e assinar Termo de Compromisso de Estágio no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. 6.3 O candidato convocado poderá desistir da vaga, tácita ou expressamente. 6.4 A desistência tácita ocorrerá caso o candidato não compareça no prazo estipulado da convocação pelo Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. 6.5 Na desistência expressa, o candidato, uma vez contatado, manifestará expressamente o desinteresse no preenchimento da vaga. 6.6 A formalização, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, a Instituição de ensino e o estagiário. 6.7 Documentação necessária por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso: a) Original e uma fotocópia da cédula de Identidade (RG) e CPF; b) Original e uma fotocópia do Título de Eleitor; c) Comprovante de residência; d) 01 (uma) cópia do comprovante de matrícula no curso correlato à vaga para a qual foi aprovado, em que conste expressamente o período que está sendo cursado; e) Histórico Escolar (H.E); f) 01 (uma) via da Declaração de não acumulo ilegal de cargo em emprego público; g) Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais; h) Via original de atestado médico comprovando boa saúde física e mental, que pode ser obtido em Unidades Básicas de Saúde; i) 01 (uma) cópia do número da agencia e conta bancaria. 6.8 Não será permitida a assinatura do termo de compromisso, mediante pendência de documentos citados no item 6.7. 6.9 São requisitos para a formalização do Termo de Compromisso para realização de estágio remunerado: a) Estar regularmente matriculado nas instituições de ensino superior credenciadas, a partir do 5º semestre, na data da assinatura de Termo de Compromisso de Estágio; b) Ser aprovado no processo seletivo de que trata este edital; c) Existir vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida; d) A assinatura do Termo de Compromisso de estágio pelo estagiário e pela Instituição de Ensino Superior; e) Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Autarquia Municipal; f) Demostrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde; g) Comprovação de quitação das obrigações eleitorais, bem como as concernentes ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; h) Não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções; i) Não realizar outro estágio além do exercido no Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. j) Declaração de não acumulação ilegal de cargo em emprego público. 6.10 Constatando a Comissão Organizadora que o candidato não preenche os requisitos para a realização do estágio, será automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posteriormente classificado. 7. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO 7.1 O estágio terá duração de 01 (um) ano, prorrogável por, no máximo, mais 01 (um) ano. 7.2 O estágio terá carga horária de até 30h semanais, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, em horário de funcionamento da Autarquia, sem prejuízo das atividades discentes, em conformidade com o Art. 10 da Lei nº 11.788/2008, desde que exista servidor responsável para o início e fim dos trabalhos no respectivo local de lotação. 8. DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO 8.1 O desligamento do estágio ocorrerá mediante uma das hipóteses abaixo: a) Automaticamente, ao término do prazo acordado; b) A pedido do estagiário, de acordo com termo de desistência por ele firmado; c) Por interrupção, ou conclusão, do curso na instituição de Ensino. d) Por óbito; e) Interesse e por conveniência da Autarquia Municipal e/ou da Instituição de Ensino Conveniada; f) Por comprovação de falta de aproveitamento satisfatório, no estágio ou na instituição de ensino; g) Por comprovação de obrigação assumida no termo de compromisso de estágio; h) Abandono, caracterizado por ausência não justificada, de 03 (três) dias consecutivos ou de 05 (cinco) dias intercalados, no período de 01 (um) mês; i) Por conduta incompatível com a exigida pela Autarquia Municipal; j) Pela alteração de especialidade do curso previsto no Termo de estágio. 8.2 O desligamento do estágio será comunicado imediatamente pela Coordenação de Recursos Humanos à instituição de ensino superior na qual o estagiário estuda, mediante apresentação do Termo de Desligamento de Estágio. 8.3 O pagamento da bolsa de estágio será suspenso a partir da data do desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa. 8.4 É vedada a renovação de estágio se a causa da extinção for abandono, caracterizado por ausência não justificada e comportamento funcional ou social incompatível. 8.5 A renovação do estágio será submetida ao Chefe Imediato que comunicará sua decisão a Coordenação de Recursos Humanos para fins de renovação ou desligamento do Termo de Compromisso de Estágio para a realização de estágio. 9. DO RELATÓRIO DE CONCLUSÃO 9.1 Ao final do estágio será conferido Termo de realização do Estágio, com menção do período estagiado e a carga horária cumprida, assim como, a indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. 10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 10.1 O prazo de validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, com a exigência de formalização de termo de prorrogação, de forma expressa, a critério do Serviço Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 O presente edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/), podendo ser visualizado, ainda, no site da Autarquia Municipal (https://www.aguasdopantanal.eco.br/home). 11.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. 11.3 Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surgirem serão resolvidos pela Comissão Organizadora e a Diretoria Executiva. Cáceres/MT, 17 de outubro de 2023. JÚLIO CEZAR PARREIRA DUARTE

Diretor Executivo

ALEXANDRE PACHECO QUIDÁ

Assessor Jurídico