Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2023.

LEI Nº. 2.506/2023.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 121.350,76 (cento e vinte um mil trezentos e cinquenta reais setenta e seis centavos), no orçamento vigente, lei n° 2.363 de 08 de dezembro de 2022, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar

3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 29.343,72 (vinte nove mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos;

3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 62.976,40 (sessenta e dois mil novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos;

3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 29.030,64 (vinte nove mil trinta reais e sessenta e quatro centavos);

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, sob as rubricas e fontes especificadas:

07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar

3390.3000 - Material de Consumo - R$ 29.343,72 (vinte nove mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), sob a fonte de recursos 2.571.0000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação;

07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar

3390.3000 - Material de Consumo - R$ 62.976,40 (sessenta e dois mil novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), sob a fonte de recursos 2.575.0000000 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação;

07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar

3390.3000 - Material de Consumo - R$ 29.030,64 (vinte nove mil trinta reais e sessenta e quatro centavos), sob a fonte de recursos 2.759.0000701 - Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB - Aplicação em Transporte Escolar.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 155/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Programa 0006 - Ensino para Transformação - Atividade 2031 - Manutenção do Transporte Escolar.

Desta forma, a abertura do crédito pretendida, justifica-se pela anulação de dotação orçamentária, substanciada na alteração da forma de contratação da empresa de manutenção e gerenciamento da frota do transporte escolar, conforme promovida na Lei 2.396/2023, figurando, assim, pela anulação de dotação orçamentária, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Sendo os recursos financeiros vinculados a repasses para subsidiar parcialmente as despesas com o transporte escolar de alunos da rede de ensino, assim, repasse da Secretaria de Estado de Educação Governo do Estado de Mato Grosso e do FETHAB, que se vincula aos recursos financeiros, assim dispostos:

I - R$ 29.343,72 (vinte nove mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), conta bancária nº 12.761-2, agência bancária do Banco do Brasil nº 1471-0, sob a fonte de recursos 2.571.0000000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação;

II - R$ 62.976,40 (sessenta e dois mil novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), conta bancária nº 12.761-2, agência bancária do Banco do Brasil nº 1471-0, sob a fonte de recursos 2.575.0000000 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação;

III - R$ 29.030,64 (vinte nove mil trinta reais e sessenta e quatro centavos) conta bancária nº 30.378-X, agência bancária do Banco do Brasil nº 1471-0, sob a fonte de recursos 2.759.0000701 - Identificação dos recursos provenientes do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB - Aplicação em Transporte.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 079 ASSEORP