Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2023.

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2023.

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2023.

A empresa ROYAL MT COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 40.014.934/0001-05 com sede á Av. da Feb – Lot U Monteiro, nº 901, Bairro: Ponte Nova, Cuiabá, Mato Grosso, Telefone: (65) 99982-0582, e-mail: royalmtadm@gmail.com e jurídicos.mep@gmail.com, inconformada com os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2023, apresentou impugnação ao instrumento convocatório através do e-mail institucional licitacao@pedrapreta.mt.gov.br, no dia 16/10/2023 às 12h50min.

A Lei nº. 10.520/02 de 17/07/2002 é quem dita as normas à modalidade de pregão, no entanto, ela nada diz com relação à impugnação ao edital. Quem delimita o tema é o Decreto Federal nº. 10.024/2019:

Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

§ 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.

O prazo para que se possa apresentar razões de impugnação é de até 02 (dois) dias úteis anteriores à realização da sessão, marcada para o dia 23/10/2023, ou seja, até o dia 18/10/2023.

Desta forma, o pedido de impugnação ao edital da empresa – ROYAL MT COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 40.014.934/0001-05 é TEMPESTIVO.

Informamos que a íntegra da peça está disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta https://www.pedrapreta.mt.gov.br/Licitacoes-da-Pre... e no Portal Transparênciahttps://pedrapreta.eloweb.net/portaltransparencia/...

Resumidamente, o impugnante questiona a legalidade do Edital epigrafado, no tocante à:

11. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA

Os objetos desta licitação deverão ser entregues parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS a contar da data do recebimento da respectiva solicitação, respeitando as normas de entrega aqui descritas.

Inicialmente, há de se registrar que as condições fixadas no Edital foram estabelecidas com estrita observância das disposições legais contidas na Lei Federal nº 8.666/93.

Quanto ao questionamento, inquirimos ao setor demandado, que prontamente respondeu que PARCIALMENTE PROCEDE a reclamação da impugnante, conforme transcrição abaixo:

11. DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA

Em atenção ao ofício nº 323/2023/DLC venho por meio deste responder aos questionamentos elencados:

Sobre a impugnação da Empresa Royal MT Comércio Varejista e Atacadista de Produtos Alimentícios LTDA referente ao prazo de entrega dos produtos, informo que em atenção à solicitação, ampliamos o prazo para 10 (dez) dias corridos, conforme Termo de Referência que segue em anexo.

A Administração segue primando pela observância do que está imposto em Lei vigente, portanto dá PROVIMENTO ao pedido, sendo encaminhado à retificação do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2023.

Assim, CONHEÇO a impugnação, por TEMPESTIVA, para, no mérito, dar-lhe provimento, nos exatos termos das razões acima expostas.

Portanto, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2023, após análise dos motivos expostos, verificou-se que:

Da como PARCIALAMENTE PROCEDENTE o pedido de readequação do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2023, onde o mesmo será suspenso e posteriormente será publicado no edital com nova data e correção das descrições de alguns itens conforme questionamentos feito por outra empresa, para que exista observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Pedra Preta 19 de outubro de 2023.

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CRISTIANE VALERIA DA SILVA

Pregoeira – Portaria Nº 247/2021