Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2023.

​DECISÃO

Recebi, para apreciação e decisão, os autos do Processo Administrativo de Sindicância nº 003/2023 instaurado através da Portaria Municipal nº 264, de 18 de maio de 2023, com objetivo de apurar suposta conduta irregular do servidor Marcos Izaias, em decorrência do Ofício nº 189/2023/SESAS/GABINETE, cujo qual aponta indícios de irregularidades no exercício da função.

Inicialmente, observa-se que o Processo de Administrativo de Sindicância teve seu processamento de uma forma normal, obedecendo aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Após a Comissão ter concluído seus trabalhos e apresentando o relatório final, passo a proferir a seguinte decisão:

Diante de todo o exposto, em especial pelo posicionamento da Comissão Processante que decidiu pelo arquivamento do processo em face do servidor sindicado Sr. Marcos Izaias, haja vista que ao final do processo não foram encontradas evidências substanciais que justificasse a continuidade da investigação ou aplicação de penalidades.

Diante do exposto, ACOLHO o parecer da Comissão e determino que seja o presente processo arquivado, nos moldes do art. 202, § 3º e § 4º da Lei Municipal nº 991 de 23 de janeiro de 2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), bem como sejam as Partes envolvidas devidamente notificadas da presente decisão.

São José do Rio Claro, MT, 19 de outubro de 2023.

Robson Amaral Matos

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 101/2023