Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Outubro de 2023.

​Portaria Nº 271/2023 ADM de 19 de Outubro de 2023.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOUGLAS AUGUSTO SANTOS VIEIRA

CPF: 023.607.891-57

MATRICULA: 14742

MARIA GABRIELLY DO NASCIMENTO SOARES

CPF: 072.636.261-10

MATRICULA: 14118

KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA

CPF: 017.309.201-28

MATRICULA: 13849

CONTRATO

100/2023

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

NT PROMOTORA DE EVENTOS LTDA

42.180.015/0001-29

R$ 52.258,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ARQUIBANCADA, EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, SHOW PIROTÉCNICO E BANHEIRO QUIMICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

1 MÊS - encerrando em 06/11/2023

Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 19 de Outubro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal