Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2023.

PORTARIA Nº 101/SERRAPREV/2023

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 5.956 de 15 de março de 2023 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à servidora Sra. Edileuza Silva Lima, brasileira, portadora da cédula de identidade RG/CPF sob o nº 344.705.731-91, servidora efetiva no cargo de Agente Administrativo I, Classe “E”, Nível “II”, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, totalizando com 11.465 dias, correspondendo há 31 (trinta e um) anos, 05 (cinco) meses de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2023.04.00058P, a partir de 23 de outubro de 2023, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 06 de outubro de 2023.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV